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‘Estão se vitimizando’, diz Bolsonaro sobre decisão de veículos em não cobrir Alvorada

Por Nill Júnior

O presidente Jair Bolsonaro disse na noite desta terça-feira (26) que os veículos de comunicação que deixaram de fazer a cobertura no Palácio do Alvorada por questões de segurança estão se vitimizando.

Desde esta terça, o jornal Folha de S.Paulo e os veículos do Grupo Globo deixaram a cobertura no local, após uma série de incidentes envolvendo os apoiadores do presidente, que ficam a poucos metros do espaço destinado para a imprensa. Ameaças e agressões verbais viraram uma constante.

A Folha de S.Paulo decidiu suspender a cobertura jornalística temporariamente até que o governo federal ofereça segurança aos profissionais de imprensa. A mesma decisão foi tomada pelo Grupo Globo, abrangendo os jornalistas de suas emissoras de televisão, os jornais O Globo e Valor Econômico e o portal G1.

Ao terminar sua entrevista, o presidente provocou os jornalistas, perguntando se não havia nenhum repórter dos veículos que haviam decidido não participar dessa cobertura.

“A Folha não está mais aqui, não? O Globo não está? Estadão também não”, questionou o presidente, arrancando risos de seus militantes.

Em seguida, ao ouvir explicação de um jornalista sobre a decisão de alguns veículos de não estar ali por questão de segurança, Bolsonaro atacou esses grupos de mídia.

“Estão se vitimizando. Quando eu levei a facada, eles não falaram nada. Não vi a Folha falando quem matou o Bolsonaro”, disse o presidente.

Ao contrário do informado pelo chefe do Executivo, a Folha de S.Paulo se manifestou editorialmente de maneira imediata, condenando o ato de violência contra o então candidato.

No editorial intitulado “Repúdio Geral”, o jornal afirmou, em 7 de setembro de 2018, que o “atentado contra Bolsonaro não tem acolhida num país que está comprometido com a democracia”.

Bolsonaro em seguida argumentou que nunca promoveu nenhum ato contra a mídia e que defende uma imprensa livre. “Nunca persegui ninguém, mas o ditador sou eu”, disse.

Nesta manhã, o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) informou em nota que continuará aperfeiçoando a segurança do local.

“Continuaremos aperfeiçoando esse dispositivo, para que o local permaneça em condições de atender às expectativas de trabalho e de livre manifestação dos públicos distintos que, diariamente, comparecem ao Palácio do Alvorada”, afirma o texto.

Na nota, o GSI afirmou avaliar “ininterruptamente as condições de segurança dos locais onde o presidente esteja ou possa vir a estar”. “Em decorrência desta avaliação, implementa as medidas necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada.”

O órgão também lista algumas medidas que foram adotadas na área em frente à residência oficial, onde tanto apoiadores quanto repórteres comparecem diariamente para acompanhar a saída e a entrada de Bolsonaro.

Entre as ações, há a separação física, por meio de gradis, dos locais destinados para os visitantes e repórteres; registro e inspeção dos presentes, inclusive com detector de metal; orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual contra a disseminação do novo coronavírus; e presença de agentes de segurança.

Com a escalada de hostilidades, o GSI havia instalado duas grades, com espaço de uma pessoa em pé entre elas, para separar os dois grupos. O reforço da proteção, no entanto, foi removido e, nos últimos dias, há apenas uma grade e uma fita de contenção, ignorada pela claque.

Outras Notícias

Paulo Câmara no sertão evita estradas esburacadas

Por Anchieta Santos Outra vez no sertão, o Governador Paulo Câmara passa longe das estradas esburacadas. Mesmo visitando Sertânia, Belmonte, Triunfo, Carnaíba e Iguaracy, o chefe do executivo pernambucano passa longe da PE-265 que liga Sertânia a Cruzeiro do Nordeste, da rodovia PE-275 que liga Sertânia ao distrito de Albuquerque Né e demais cidades do […]

PE 275 está entre as piores do Estado, diz o estudo

Por Anchieta Santos

Outra vez no sertão, o Governador Paulo Câmara passa longe das estradas esburacadas. Mesmo visitando Sertânia, Belmonte, Triunfo, Carnaíba e Iguaracy, o chefe do executivo pernambucano passa longe da PE-265 que liga Sertânia a Cruzeiro do Nordeste, da rodovia PE-275 que liga Sertânia ao distrito de Albuquerque Né e demais cidades do Pajeú, a exemplo de Tuparetama e São José do Egito, que estão em total abandono.

Suposto vídeo íntimo de Dória corre a net. Assessoria nega

Há pouco mais de 4 dias do segundo turno das eleições, um vídeo que mostraria o ex-prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB) em uma situação embaraçosa, com algumas mulheres, está circulando com força nos grupos de whatsapp. O blog recebeu o vídeo, com conteúdo íntimo, em vários grupos, mas decidiu não publicar por respeito […]

Há pouco mais de 4 dias do segundo turno das eleições, um vídeo que mostraria o ex-prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB) em uma situação embaraçosa, com algumas mulheres, está circulando com força nos grupos de whatsapp.

O blog recebeu o vídeo, com conteúdo íntimo, em vários grupos, mas decidiu não publicar por respeito ao público e ao processo eleitoral. O vídeo, no entanto, tem força para impactar e criar polêmica entre eleitores de Dória, especialmente o eleitorado mais conservador, que o tucano tenta atrair sinalizando apoio a Bolsonaro. As imagens já circulam em grupos de whatsapp contestando a fidelidade de Dória e o discurso dele sobre a família.

A assessoria de João Dória  afirmou que o vídeo é fake e que “medidas legais” serão tomadas. A assessoria do candidato ainda disse que prepara um posicionamento oficial de Doria sobre o vídeo.

A assessoria de Doria responsabilizou seu adversário, Márcio França (PSB), pela divulgação do registro. As informações são do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo .

Prefeitura de Itapetim e Funasa iniciam construção de vinte melhorias sanitárias domiciliares

A Prefeitura de Itapetim, em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), iniciou a construção de vinte melhorias sanitárias domiciliares nos sítios Cacimba Nova e Oiteiro. De acordo com a secretária de Saúde, Jussara Araújo, as famílias beneficiadas estão em situação de vulnerabilidade e necessidades essenciais. “Essa é uma ação de grande importância, pois […]

sani-3A Prefeitura de Itapetim, em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), iniciou a construção de vinte melhorias sanitárias domiciliares nos sítios Cacimba Nova e Oiteiro.

De acordo com a secretária de Saúde, Jussara Araújo, as famílias beneficiadas estão em situação de vulnerabilidade e necessidades essenciais. “Essa é uma ação de grande importância, pois além de melhorar a higiene, previne muitas doenças”, frisou.

Segundo o prefeito Arquimedes Machado, as melhorias visam atender as necessidades básicas de saneamento das famílias beneficiadas, que foram identificadas através de levantamento.

Cada melhoria sanitária domiciliar compreende um banheiro de alvenaria com vaso sanitário, pia, chuveiro, caixa de água, tanque de lavar roupas, fossa séptica e sumidouro.

Iguaracy 56 anos: prefeitura anuncia programação

A Prefeitura Municipal de Iguaracy, do prefeito Zeinha Torres (PSB) acaba de informar a programação pelos 56 anos de Emancipação Política. Toda a programação será vivenciada exatamente no dia do aniversário, 20 de dezembro, sexta-feira próxima. A programação começa com Missa em Ação de Graças, às 7h30 da manhã. Às 8h30 haverá hasteamento dos pavilhões […]

A Prefeitura Municipal de Iguaracy, do prefeito Zeinha Torres (PSB) acaba de informar a programação pelos 56 anos de Emancipação Política. Toda a programação será vivenciada exatamente no dia do aniversário, 20 de dezembro, sexta-feira próxima.

A programação começa com Missa em Ação de Graças, às 7h30 da manhã. Às 8h30 haverá hasteamento dos pavilhões oficiais, apresentação das bandas marciais. Na sequência, às 9h, abertura da Feira de Empreendedorismo Sebastião Alves.

Às 9h30, a programação prevê apresentação da frota de veículos municipais. A tarde, às 13h30, haverá final do Campeonato Iguaraciense de Futebol, com entrega da premiação prevista para as 17h.

À noite a programação começa às 19h, com apresentação do programa Criança Feliz, premiado recentemente pelo TCU em Brasília. Às oito da noite, entrega das escrituras de doação das terras do Governo do Estado ao município. Às 20h30, Corte do Bolo e show pirotécnico. Ao final, atrações culturais.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.