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Estado nega pedaladas

Por Nill Júnior

Diante das notícias de que a Deputada Estadual Priscila Krause e ex-Deputado Federal Mendonça Filho teriam notificado o Ministério da Economia e a Presidência da Petrobrás sobre supostas fragilidades da Lei Complementar nº 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado reafirmou em nota ao blog “a constitucionalidade da norma e regularidade dos procedimentos nela previstos”. Leia mais da nota:

Conforme já esclarecido, além de regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei Complementar 414/2019 foi precedida de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019).

Todos os requisitos constitucionais (art. 150, parágrafo 6º) e legais (art. 97, VI, do Código Tributário Nacional), que exigem a edição de lei específica para a concessão de descontos de tributos, foram atendidos, com a publicação da referida Lei Complementar.

Diferentemente do precipitadamente alegado pelos denunciantes, a lei complementar em questão, que seguiu regular processo legislativo, em nada se confunde com pedalada fiscal, tampouco traz insegurança jurídica aos contribuintes que venham aderir às suas disposições. 

Muito pelo contrário, foi editada sob autorização do CONFAZ e o crivo do Poder Legislativo, justamente com o escopo de pôr termo ao cenário de incerteza quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, disciplinando a matéria de forma mais objetiva e permitindo a resolução de litígios judiciais que perduram há mais de uma década. 

Durante sua tramitação, houve o envio de nota técnica pela Procuradoria Geral do Estado, para esclarecer dúvidas de deputados, inclusive no âmbito da comissão de finanças, bem como tabelas e demonstrativos indicando os processos judiciais que serão encerrados com o pagamento de mais de R$ 440 milhões. 

Afora garantir maior segurança jurídica, a lei é vantajosa para a Administração, atendendo aos interesses do Estado de Pernambuco sem impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. 

Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016 e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) em 2019, o Governo do Estado de Pernambuco teve diminuída sua perspectiva sobre a cobrança do ICMS nas operações do City Gate, não se revelando correta, portanto, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações no montante de R$ 80 milhões a partir de 2020. 

Registra-se, ainda, que o valor do ICMS originário, objeto das autuações fiscais, corresponde a R$ 336 milhões. Desta forma, o pagamento de mais R$ 440 milhões supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações. 

Destaca-se, uma vez mais, que se está diante de demanda judicial complexa, com desfecho judicial estimado em não menos de mais uma década, dadas as várias instâncias judiciais a serem percorridas, e cujo êxito é de difícil aferição, considerando que a tese do Estado de Pernambuco não teve adesão de nenhum outro Estado da Federação.

Com o aludido Convênio do CONFAZ, abriu-se a oportunidade para se chegar a uma solução consensual, que está sendo obtida por outros Estados da Federação, no que diz respeito a débitos diversos de ICMS de outra natureza com a Petrobrás, mas que aqui está sendo objeto de proselitismo político que beira a irresponsabilidade.

Não se desconhece a relevância do pluralismo de ideias e do debate político, já ocorrido, no caso concreto, no âmbito da Assembleia Legislativa, não se coadunando com os valores democráticos tentativas de, por via transversa, desrespeitar as deliberações daquela Augusta Casa. 

O Governo do Estado se manterá vigilante na defesa dos interesses do Estado de Pernambuco e adotará as medidas necessárias para ressarcimento de eventuais prejuízos que venham a ser causados à Administração Estadual.

Outras Notícias

Flores: Prefeitura presta conta de ações em Matolotagem

A prefeitura municipal de Flores informa em nota que realiza ações na comunidade da Matolotagem. Foi entregue um sistema simplificado de abastecimento de água através de uma parceria entre governo estadual e prefeitura. Nesta última quarta-feira (9), o prefeito Marconi Santana foi conferir de perto como ficou a Unidade Básica de Saúde – UBS, que […]

A prefeitura municipal de Flores informa em nota que realiza ações na comunidade da Matolotagem. Foi entregue um sistema simplificado de abastecimento de água através de uma parceria entre governo estadual e prefeitura.

Nesta última quarta-feira (9), o prefeito Marconi Santana foi conferir de perto como ficou a Unidade Básica de Saúde – UBS, que além da grande reforma pela qual passa, está recebendo novos equipamentos.

Além do novo equipamento em saúde, a prefeitura está concluindo a construção do vestiário para atletas de futebol de campo amador, que vai atender toda região.

“Ainda em Matolotagem, acompanhamos os trabalhos de construção do vestiário dos atletas de futebol de campo; um sonho antigo deles. Também estivemos na Escola José Cirino de Carvalho, onde anunciamos o início do levantamento financeiro para reforma da escola”, pontuou Marconi Santana, prefeito da cidade Flores.

Fernando Monteiro volta a prestigiar o São João de Arcoverde

Em nova visita a Arcoverde, o Deputado Federal Fernando Monteiro (PP), prestigiou a penúltima noite de shows do São João de Arcoverde, nesta terça (27), ao lado do Prefeito Wellington Maciel (MDB). Acompanhado também da sua esposa, Fernandha Batista, o parlamentar foi recebido na casa do Prefeito Wellington, pela Primeira-Dama Rejane Maciel, de onde seguiram […]

Em nova visita a Arcoverde, o Deputado Federal Fernando Monteiro (PP), prestigiou a penúltima noite de shows do São João de Arcoverde, nesta terça (27), ao lado do Prefeito Wellington Maciel (MDB).

Acompanhado também da sua esposa, Fernandha Batista, o parlamentar foi recebido na casa do Prefeito Wellington, pela Primeira-Dama Rejane Maciel, de onde seguiram para o Polo Multicultural, onde acompanharam as apresentações da Super Oara, Wallas Arrais e Tarcísio do Acordeon. 

Na ocasião, Fernando expressou sua alegria em estar na cidade mais uma vez. “Estivemos na abertura do São João de Arcoverde e hoje retornamos, prestigiando essa grande festa do povo de Arcoverde, ao lado do nosso amigo e Prefeito Wellington, que está fazendo história ao consolidar esse evento como um dos marcos do ciclo junino pernambucano”, afirmou Fernando.  

Já Wellington, reafirmou a sua alegria em estar ao lado do Deputado Fernando, que tem sido um grande parceiro da cidade. 

“Fernando é um grande amigo, um parceiro importante e um Deputado comprometido com os arcoverdenses. Tem garantido milhões em recursos e tem sempre marcado presença na cidade, ao nosso lado. Seguimos firmes, trabalhando e lutando por Arcoverde”, concluiu Wellington.

Luciano Duque critica Márcia Conrado por recusar ambulância oferecida pelo Estado

O deputado estadual Luciano Duque lamentou a decisão da Prefeitura de Serra Talhada de não aderir ao recebimento de uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel) disponibilizadas pelo Governo de Pernambuco para reforçar a rede municipal de saúde. A ambulância faz parte do programa do Governo do Estado que contemplará 53 municípios pernambucanos com veículos […]

O deputado estadual Luciano Duque lamentou a decisão da Prefeitura de Serra Talhada de não aderir ao recebimento de uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel) disponibilizadas pelo Governo de Pernambuco para reforçar a rede municipal de saúde.

A ambulância faz parte do programa do Governo do Estado que contemplará 53 municípios pernambucanos com veículos de suporte avançado, ampliando a capacidade de atendimento – Serra Talhada foi o único que não aceitou. Para Luciano Duque, a decisão representa uma oportunidade perdida para fortalecer a assistência à população do município.

“Recebo essa notícia com muita tristeza. Enquanto dezenas de municípios fazem esforços para ampliar sua estrutura de saúde, a Prefeitura de Serra Talhada decide abrir mão de uma ambulância UTI que poderiam salvar vidas e oferecer um atendimento mais rápido e qualificado à nossa população. Quando se trata da saúde das pessoas, é preciso encontrar soluções, e não justificativas. Infelizmente, essa decisão demonstra que a prioridade da gestão municipal não está onde deveria estar: no cuidado com a população”, afirmou o deputado.

“Duque ressaltou que seguirá trabalhando junto ao Governo do Estado para garantir novos investimentos para Serra Talhada, defendendo que toda oportunidade de fortalecer a rede pública de saúde deve ser aproveitada em benefício dos cidadãos”, concluiu em nota.

Preso assassino de idoso em Triunfo

Foi preso essa manhã por policiais militares Derivaldo Oliveira Alves Júnior, de 35 anos. A informação foi passada ao blog por Thyago André, da Triunfo FM. Segundo Thyago, falando à Rádio Pajeú, ele foi preso nas imediações da Rodoviária de Triunfo por volta das 7h30 da manhã. Não se sabe se tentava empreender fuga usando […]

Foi preso essa manhã por policiais militares Derivaldo Oliveira Alves Júnior, de 35 anos. A informação foi passada ao blog por Thyago André, da Triunfo FM.

Segundo Thyago, falando à Rádio Pajeú, ele foi preso nas imediações da Rodoviária de Triunfo por volta das 7h30 da manhã. Não se sabe se tentava empreender fuga usando alguma linha de ônibus.

Fontes informaram ao blog que ele estaria escondido perto do cemitério da cidade. E que ainda tinha intenção de voltar para consumar o crime contra a ex-companheira. Há relatos de que estava sendo ajudado por terceiros.

Em Triunfo, Derivaldo esfaqueou a ex-mulher e seus pais, que tentaram defendê-la. Na ação, no dia 24,  morreu o senhor Higino Soares dos Santos, 65 anos.

Ele procurou a ex-mulher e, percebendo que ela não queria mais se relacionar com ele, cometeu os crimes.

O fato de estar solto após o crime amedrontava a comunidade de Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde e entorno.

Na Bahia, matou o ex-policial Leandro Santos dos Reis em 28 de junho deste ano, na BA-524.

Ele também baleou um policial militar no mês de outubro de 2022 durante um assalto a ônibus na BR-324, próximo ao município de Terra Nova. O PM lotado na 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi baleado na perna e já voltou a trabalhar.

Leia: MP cobra fim de abusos em eventos políticos com motos em Afogados e Iguaracy

Nota Técnica O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas […]

Motos com escapamento adulterado devem ser apreendidas, orienta MP
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP

Nota Técnica

O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:

1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.

2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:

  1. a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
  2. b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.

5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.

7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.

Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira

Promotor de Justiça Eleitoral