Estado anuncia convênio para pavimentar ruas em Itapetim
Por Nill Júnior
Um convênio entre o Governo Municipal e o Governo do Estado vai levar pavimentação asfáltica a várias ruas de Itapetim.
O anúncio foi feito pelo prefeito Adelmo Moura durante encontro em Recife com o Governador Paulo Câmara.
Serão asfaltadas as ruas Manoel Alexandre de Lima, Luís Soares, José Correia (Trecho 01), José Correia (Trecho 02), Serafim Piancó, Leocárdio Rocha, 29 de Dezembro, Joaquim Mariano, Francisco Santos (Trecho 01), Francisco Santos (Trecho 02), Francisco Santos (Trecho 03), Jovino Leite, Antônio Félix, Pedro Pereira do Nascimento (Trecho 01), Pedro Pereira do Nascimento (Trecho 03).
Além das ruas citadas, a ação também vai contemplar a Rua Padre José Guerel, da Ponte de Otácio até o estádio Maxixão, na saída para São Vicente. “Quero agradecer ao governador pela sensibilidade com o nosso município. Muito feliz em saber que mais uma obra importante para Itapetim será iniciada em breve”, disse o prefeito Adelmo Moura.
Apesar de ter sido identificado como um nódulo maligno, diagnóstico precoce foi fundamental para evitar sequelas graves O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) volta nesta terça a Carnaíba para retomar sua rotina administrativa. Isso praticamente uma semana depois da cirurgia para retirada de um nódulo no pâncreas no último dia 18. A cirurgia, no Hospital […]
Apesar de ter sido identificado como um nódulo maligno, diagnóstico precoce foi fundamental para evitar sequelas graves
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB) volta nesta terça a Carnaíba para retomar sua rotina administrativa. Isso praticamente uma semana depois da cirurgia para retirada de um nódulo no pâncreas no último dia 18.
A cirurgia, no Hospital Osvaldo Cruz, foi comandada pela equipe dos renomados cirurgiões Rommel Pierre e Américo Gusmão. Além do nódulo retirado da cauda do pâncreas, os médicos retiraram o baço, para garantir que não houvesse risco de expansão.
Anchieta fez hoje em Recife a última consulta e foi liberado para retomar gradativamente as atividades. A biópsia indicou que o nódulo era maligno.
“Foi feita a biópsia e realmente constatou malignidade, mas restrita à área retirada. O que os cirurgiões falam é que estou curado. Vou ficar fazendo acompanhamento com oncologista, um estudo mais aprofundado, mas a biópsia já diz isso. Isso poderia lá na frente aparecer, daqui a uns quatro ou cinco anos”, disse Anchieta.
Anchieta diz que o diagnóstico precoce o salvou. Detalhe é que para os familiares, Anchieta estva a um tempo sem fazer revisões com a devida periodicidade.
“Felizmente foi feito o diagnóstico precoce que é coisa rara nesses tumores, muito silenciosos. Agora é vida normal, logicamente com alguns cuidados”.
A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, informa em nota que paga os salários referentes ao mês de janeiro dos servidores públicos municipais neste sábado (31/01). A nota diz que a iniciativa reforça o compromisso do prefeito Arquimedes Machado de pagar os vencimentos do funcionalismo ainda dentro do mês trabalhado, “mesmo […]
A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, informa em nota que paga os salários referentes ao mês de janeiro dos servidores públicos municipais neste sábado (31/01).
A nota diz que a iniciativa reforça o compromisso do prefeito Arquimedes Machado de pagar os vencimentos do funcionalismo ainda dentro do mês trabalhado, “mesmo que enfrentado dificuldades devido aos cortes nos repasses da união e a seca rigorosa que assola o município”.
De acordo com Junior de Fonte, secretário municipal de Administração e Finanças, o pagamento contemplará os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.
Presente na inauguração do Instituto de Terapia Renal de Serra Talhada na última quinta-feira (16), o governador Paulo Câmara evitou citar prazos para a conclusão das obras do Hospital Geral do Sertão Governador Eduardo Campos. Segundo o govenador, por enquanto o hospital atende pacientes de Covid-19, mas as obras da segunda etapa estariam avançadas. “O […]
Presente na inauguração do Instituto de Terapia Renal de Serra Talhada na última quinta-feira (16), o governador Paulo Câmara evitou citar prazos para a conclusão das obras do Hospital Geral do Sertão Governador Eduardo Campos.
Segundo o govenador, por enquanto o hospital atende pacientes de Covid-19, mas as obras da segunda etapa estariam avançadas. “O Eduardo Campos está tendo sua contribuição ainda em relação à Covid. Nós temos ainda que cuidar das pessoas, o vírus ainda está presente apesar da vacinação está avançando, mas a gente tem uma expectativa de em 2022 puder fazer essa migração, e que o Eduardo Campos, que as obras da segunda etapa já estão ficando concluídas, ele possa realmente servir para média e alta complexidade de todo o Sertão, sendo um equipamento que vai ajudar a salvar vidas”, afirmou.
Sobre o Instituto de Terapia Renal inaugurada pelo médico Clóvis Carvalho com apoio da Prefeitura de Serra Talhada na gestão do ex-prefeito Luciano Duque, Câmara parabenizou os envolvidos na iniciativa e disse que o centro de hemodiálise será um grande reforço para a saúde pública de Pernambuco.
“Parabéns a todos que investiram para fazer esse grande centro de hemodiálise. Esse centro vai ser fundamental para o Sertão. Hoje as pessoas que precisam de serviços como esse precisam se deslocar ou para salgueiro ou para Arcoverde, e agora Serra Talhada vai ter esse equipamento, que vai ajudar o Sistema Único de Saúde, dentro de um polo que já é consolidado como um polo de saúde, com universidade, grandes centros de atendimento”, disse.
A vereadora petista Socorro Veras enviou uma nota ao Programa Cidade Alerta, nesta terça-feira (6), comentando a fala do secretário de Administração, advogado César Pessoa, na semana passada. Em sua fala, o secretário disse que a lei que criou a Patrulha Maria da Penha foi de autoria do Poder Executivo e enviada ao Legislativo pela […]
A vereadora petista Socorro Veras enviou uma nota ao Programa Cidade Alerta, nesta terça-feira (6), comentando a fala do secretário de Administração, advogado César Pessoa, na semana passada.
Em sua fala, o secretário disse que a lei que criou a Patrulha Maria da Penha foi de autoria do Poder Executivo e enviada ao Legislativo pela prefeita Nicinha Melo.
A parlamentar contestou a informação e disse que a referida lei se deu através do Projeto de Lei nº 016/2021 de sua autoria e que foi aprovado em segundo turno por unanimidade dos vereadores presentes na sessão.
“Infelizmente, mais uma vez, a chefe do Executivo tentou tirar proveito de algo que não foi de sua autoria pois, como vereadora de oposição, essa gestão não faz questão de fazer referência aos meus projetos”, disse Socorro Veras.
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.
Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período.
Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.
Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE.
O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.
“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.
RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.
Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:
I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;
II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;
III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
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