Esposa de Duque, para prefeita de Belmonte. Seria uma terceira via?
Por Nill Júnior
Luciano Duque e a primeira dama Karina Rodrigues
Luciano Duque e a primeira dama Karina Rodrigues
A notícia é do blog de Junior Campos: crescem os rumores de que, Karina Rodrigues, esposa de Luciano Duque (PT) Prefeito de Serra Talhada poderá disputar o pleito para prefeita de Belmonte, no ano vindouro.
Formaram até grupo no WhatsApp, para defender o nome da primeira dama da Capital do Xaxado. O movimento é crescente e o tom de quem aposta no nome da esposa de Luciano para prefeita da cidade da Pedra do Reino é de puro otimismo. Mesmo para quem conhece a Política de Belmonte fica a pergunta: Karina será candidata por uma terceira via?
O Prefeito Romonilson Mariano será candidato a reeleição e o grupo do deputado Rogério Leão não vota com a 1ª dama de Serra Talhada, nem amarrado. Karina sempre foi adversária de Leão e certa vez ao encontrar um grupo de pessoas o político foi logo cumprimentando a todos, mas ela deixou o politico no vácuo. Rogério nunca perdoou.
Foto: Helia Sheppa/Gov./PE Blog de Jamildo O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do […]
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
As irregularidades teriam ocorrido em contratação, por parte da Prefeitura do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
A denúncia é a primeira oferecida em decorrência da operação e foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
São alvos da ação o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município, Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.
Os denunciados são acusados da prática dos crimes de dispensa indevida de licitação (atribuída a todos), peculato (Jailson de Barros Correia, Felipe Soares Bittencourt, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire) e crime contra a ordem tributária (Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire).
O MPF também requer que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados, bem como o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais apontados na denúncia.
A Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. “A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores”, afirma o MPF.
‘Dispensas indevidas’
As investigações apontaram que Jailson Correia, Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões dispensaram os processos licitatórios indevidamente, “possibilitando o desvio de verbas do SUS mediante a aquisição de ventiladores pulmonares sem a devida certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora tivessem ciência da irregularidade dos equipamentos”.
Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa informou, no ano passado, que a Juvanete Barreto Freire não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), ou pedido de AFE referente à realização de atividades com produtos para saúde. Além disso, a agência informou que, “quanto ao ventilador pulmonar “BR 2000”, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existia autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos”.
O MPF entende que a escolha da Juvanete teria ocorrido de forma ilícita, antes mesmo da deflagração dos processos de dispensa. A investigação levou em conta a elaboração dos “Relatórios Descritivos das Razões de Escolha do Fornecedor”, documentos que foram datados, de acordo com o MPF, 23 dias após a efetiva escolha da empresa, que inclusive já tinha recebido o pagamento referente a um dos contratos.
Com relação a Adriano César de Lima Cabral, representante local da Juvanete Barreto Freire, o MPF argumenta que o denunciado “viabilizou os processos de dispensas indevidas de licitação não só representando a microempresa em todas as fases, mas também assinando os contratos administrativos decorrentes, mesmo tendo plena ciência de que os equipamentos fornecidos não possuíam certificação da Anvisa, bem como que a Juvanete Barreto Freire estava, na verdade, substituindo ilegalmente a verdadeira fornecedora dos produtos, a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos”.
Na denúncia, a procuradora da República argumenta que “embora a Lei nº 13.979/2020 tenha simplificado os critérios para contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de covid-19, em tal lei não se observa qualquer autorização para que o gestor público contrate empresa que não se adeque às especificações técnicas constantes do próprio introdutório do processo de dispensa”.
O MPF destaca também que, um dia após a deflagração da Operação Apneia, a Prefeitura do Recife rescindiu os contratos administrativos com a Juvanete, sem aplicação de multa ou qualquer tipo de sanção à empresa contratada.
MPF aponta desvios de recursos públicos
Embora tenha sido viabilizado o pagamento de 50 unidades do ventilador pulmonar, inclusive com recebimento atestado por Mariah Simões segundo o MPF, a investigação constatou que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos.
De acordo com o MPF, a prática “demonstrou o pagamento extra de 15 respiradores, caracterizando o desvio de recursos do SUS no valor de R$ 322,5 mil, em benefício de Juarez Freire da Silva, administrador do grupo empresarial Brasmed, e de Juvanete Barreto Freire, sócia titular da empresa contratada”. Segundo a denúncia, ambos teriam emitido nota fiscal falsa, contendo número de equipamentos superior ao efetivamente entregue.
Investigação aponta crimes contra a ordem tributária
Conforme a denúncia do MPF, as apurações indicaram que Juarez Freire e Juvanete Barreto constituíram e colocaram em funcionamento a empresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) visando a evitar o pagamento de tributos mediante fraude.
“Uma vez que as verdadeiras fornecedoras dos produtos vendidos pela Brasmed estavam impossibilitadas de contratar com o poder público, seja devido a débitos fiscais ou por razão de bloqueios judiciais. De acordo com análise da Controladoria-Geral da União (CGU), a soma dos débitos do grupo empresarial chega a quase R$ 10 milhões”, afirma o Ministério Público Federal.
Ainda segundo a denúncia, “além de possibilitar fraudes no que diz respeito à responsabilização das demais empresas, em especial a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, bem como permitir a sua contratação ilegal, por parte do poder público, a Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) foi constituída visando, ainda, a obter maiores benefícios fiscais em relação às demais empresas do grupo”.
Conforme o MPF, a Juvanete foi instituída inicialmente sob o regime de microempresa, com taxação simplificada e possibilidade de adesão ao Simples Nacional.
Por fim, o MPF afirmou que ainda investiga, no âmbito da Operação Apneia, a possível prática de outros delitos por parte dos investigados.
O Projeto de Lei Ordinária 487/2019, do Deputado Estadual Isaltino Nascimento (PSB) obriga os estabelecimentos públicos no âmbito da administração pública estadual e os estabelecimentos privados abertos ao público a informarem aos usuários de suas dependências sobre o uso correto da descarga do vaso sanitário para garantir a higidez sanitária do ambiente. O Deputado explica: […]
O Projeto de Lei Ordinária 487/2019, do Deputado Estadual Isaltino Nascimento (PSB) obriga os estabelecimentos públicos no âmbito da administração pública estadual e os estabelecimentos privados abertos ao público a informarem aos usuários de suas dependências sobre o uso correto da descarga do vaso sanitário para garantir a higidez sanitária do ambiente.
O Deputado explica: a finalidade é evitar a contaminação do ambiente por microrganismos potencialmente nocivos à saúde pública.
“O cartaz de que trata o art. 1º desta lei, não deverá ser menor do que o formato 210 x 297 mm e deverá conter, obrigatoriamente, informações claras que apontem a necessidade de manter a tampa do vaso sanitário abaixada durante o acionamento da descarga para evitar a proliferação de microrganismos e de doenças, consequentemente”.
O cartaz também deverá conter informações claras sobre como acionar o serviço de limpeza sanitária do local, caso o usuário encontre o ambiente em más condições de higiene
Isaltino explica: “ao acionar a descarga do vaso sanitário a pressão da água sobre os dejetos forma uma nuvem infectada com micropartículas infectadas por diversos microrganismos potencialmente nocivos à saúde. Isso representa o risco de disseminação de doenças infectocontagiosas de complexidades diversas”.
A”exemplo disso, a bactéria Clostridium difficile, causadora da diarreia, é projetada a cerca de 25cm em torno do vaso sanitário todas as vezes em que a descarga é acionada”, esclarece.
“A contaminação é ainda mais grave em nível microscópico, é que a descarga libera um verdadeiro spray de dejetos que remanescem em suspensão no ar, contaminando tudo em sua volta, uma vez que repousam, após alguns minutos sobre as toalhas, sobre a pia, sobre o chão, fixando-se nas roupas dos usuários do banheiro, etc”.
Acontece que essa prática, diz o texto, pode agravar o contágio de doenças graves com potencial endêmico, desde uma diarreia, como se disse, e até mesmo o vírus do ebola.
“Dessa forma, é imprescindível alertar a população sobre o risco de contaminação e quanto à forma correta de utilizar o aparelho sanitário para garantir a higidez do ambiente e com isso sua saúde e a de toda a população”.
E conclui: “É um serviço de utilidade pública inserto na agenda da saúde do estado, mas uma responsabilidade coletiva que deve ser avocada por cada setor da sociedade e, portanto, merece a atenção dos ambientes de uso coletivo a título de política de prevenção de doenças”.
A troca de experiências exitosas de gestão tem sido uma importante ferramenta para o aperfeiçoamento da gestão pública no âmbito do município. Nesse sentido, conhecer realidades diversas, soluções diferentes para problemas comuns a todos, ajuda no aperfeiçoamento das políticas públicas. Na área do empreendedorismo, o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Afogados da Ingazeira, Ney Quidute, […]
A troca de experiências exitosas de gestão tem sido uma importante ferramenta para o aperfeiçoamento da gestão pública no âmbito do município.
Nesse sentido, conhecer realidades diversas, soluções diferentes para problemas comuns a todos, ajuda no aperfeiçoamento das políticas públicas.
Na área do empreendedorismo, o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Afogados da Ingazeira, Ney Quidute, esteve essa semana no município de Palmares, o maior da Mata Sul de Pernambuco. O objetivo, conhecer os projetos e ações desenvolvidas pelo município, bem como levar a expertise de Afogados, no campo da política pública de fortalecimento do empreendedorismo.
“Viemos conhecer algumas ações, especialmente no gerenciamento da oferta e da procura de mão de obra. Conhecer novas formas de fazer, novas experiências, é o caminho para quem tem poucos recursos. A criatividade e a ousadia superam qualquer barreira,” destacou o Secretário Ney Quidute. Ele foi recebido em Palmares pelo Secretário de desenvolvimento, Neto Melo, e pelo responsável pela sala do empreendedor de Palmares, Charles Davis.
Deputados aprovaram texto do Senado que, entre outras medidas, prevê a distribuição de máscaras aos mais pobres. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, […]
Deputados aprovaram texto do Senado que, entre outras medidas, prevê a distribuição de máscaras aos mais pobres.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção.
Uma das novidades no substitutivo do Senado é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
O relator da proposta, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), acatou as modificações aprovadas no Senado.
Transporte individual
O substitutivo do Senado especifica que a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Quem descumprir a norma estará sujeito a multa a ser definida pelo ente federado, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Entretanto, diferentemente do texto da Câmara, que permitia multar pessoas pobres em locais onde a máscara tivesse sido distribuída gratuitamente, os senadores proíbem a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.
Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.
Distribuição de máscaras
Em vez de ser uma possibilidade, como consta no texto da Câmara, o substitutivo do Senado torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Para isso, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
A compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Órgãos e estabelecimentos
Segundo o substitutivo do Senado, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários.
Deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.
Segurança pública
O Senado incluiu no PL 1562/20 atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. O texto da Câmara dos Deputados previa isso apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico do coronavírus.
Já os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.
Quanto aos presídios, a redação apresentada pelo Senado determina o uso obrigatório de máscaras não só para os trabalhadores desses locais, mas não especifica como se daria o acesso à máscara pelos presos.
Fiscalização
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo determinando a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais.
Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.
Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, assume, nesta quarta-feira (06), o Governo de Pernambuco. O desembargador fica no cargo até o próximo domingo (10), quando o governador Paulo Câmara retornará de missão oficial à Espanha. A transmissão do cargo ocorreu nesta terça-feira (05), durante solenidade no Palácio do Campo das […]
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, assume, nesta quarta-feira (06), o Governo de Pernambuco.
O desembargador fica no cargo até o próximo domingo (10), quando o governador Paulo Câmara retornará de missão oficial à Espanha.
A transmissão do cargo ocorreu nesta terça-feira (05), durante solenidade no Palácio do Campo das Princesas, área Central do Recife.
O chefe do Executivo estadual explicou como será a missão oficial de quatro dias na Espanha. “Nessa missão na Espanha, vamos fechar, junto a uma companhia aérea internacional, dois voos Recife-Madri, que terão frequências semanais. Ao mesmo tempo, vamos divulgar o turismo de Pernambuco, que é uma ação que gera emprego e renda e é muito importante para o nosso Estado”, pontuou.
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