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EPTI promete apurar denúncia contra Progresso

Por Nill Júnior

Em nota, a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), responsável pela fiscalização e regulamentação do sistema rodoviário de transporte coletivo intermunicipal, informou que disponibiliza aos seus usuários o canal de Ouvidoria.

“Ele funciona para sugestões, dúvidas, denúncias e reclamações, por meio dos telefones (81) 3184.7717, (81) 98494.3012-zap, e ainda pelo e-mail [email protected].  Cientes do ocorrido relatado pelo blog, já encaminhamos a denúncia ao setor responsável e iremos apurar os fatos junto a referida empresa”, conclui.

Como o blog informou, passageiros que seguiram essa madrugada no ônibus da Progresso que faz  a linha São José do Egito-Recife ficaram revoltados contra a empresa. Além do mal cheiro terrível, não foram os poucos que tiveram tosse e reação ao cheiro forte do carro placas OZO-1347.

“Um absurdo aconteceu aqui. Passei a viagem no ônibus tossindo, vários passageiros também. Vergonha”, reclama o Internauta Repórter Márcio Araújo, Diretor do Vianão e do Afogados FC.  Ele seguiu para Recife onde participa de um Workshop sobre manutenção de gramado na Arena Pernambuco.

“O motorista disse aqui para todo mundo ouvir que foi veneno contra baratas. Um mal cheiro terrível no ônibus”, acrescentou. Até os vendedores que costumam entrar nos ônibus nas paradas não suportara o mal cheiro. O ônibus leito tem o número 6014. O Blog encaminhou a denúncia para a assessoria da empresa e aguarda resposta.

Outras Notícias

Em evento prestigiado, Sicoob Pernambuco apresenta projeto de Cooperativa de Serviços

Fotos: Marcelo Patriota, especial para o blog Em um evento prestigiado por lideranças do comércio, serviços e políticas do Pajeú, após convocação de Evaldo Campos e equipe Sicoob Pernambuco debateu a criação de uma cooperativa de serviços para cooperados da instituição. Para que se tenha uma ideia da participação, puxado pelo sucesso do Sicoob Pernambuco, […]

Fotos: Marcelo Patriota, especial para o blog

Em um evento prestigiado por lideranças do comércio, serviços e políticas do Pajeú, após convocação de Evaldo Campos e equipe Sicoob Pernambuco debateu a criação de uma cooperativa de serviços para cooperados da instituição. Para que se tenha uma ideia da participação, puxado pelo sucesso do Sicoob Pernambuco, que nasceu a partir do Pajeú, nomes de toda a região, de Serra Talhada a Itapetim, estiveram no encontro.

Segundo Campos, o projeto propõe uma nova cooperativa na área de infraestrutura com a prestação de serviços exclusiva para os cooperados do Sicoob Pernambuco. “Temos cera de 40 mil pessoas que poderão ser associadas de todos esses serviços. A cooperativa terá atividades como energia renovável, pode atuar com plano de saúde, pode ir para outros campos e atividades. Estamos criando uma cooperativa que reduza as despesas dos associados para esse dinheiro ser reinvestido na região para a economia rodar melhor”, explicou.

Evaldo ficou satisfeito com a representatividade no evento de apresentação do projeto. “Entendemos que estamos começando com o pé direito. Queremos dar o pontapé inicial na Fenesj, Feira de Negócios de São José do Egito. Aqui hoje tivemos gente de toda a região, principalmente do Pajeú, Serra Talhada, Afogados, Tuparetama, os prefeitos da região, os vereadores e empresários. Gente do Rio Grande do Norte veio conhecer o projeto inovador. Vai dar certo como deu o Sicoob”. Agora o projeto entra no campo burocrático, de formalização. Depois haverá mais divulgação através de veículos de comunicação e cartilhas distribuídas.

Houve ainda a apresentação de Arnould Kerkov, do Sicoob Espírito Santo sobre energia renovável para cooperados capixabas. “Trouxemos o modelo de negócio que adotamos no Espirito Santo. Quando se pensa em energia fotovoltaica, todos pensam no seu telhado ou propriedade. O grande público consumidor entretanto, está no meio urbano. Nem todos tem telhado. E existe possibilidade de se construir usinas maiores onde as pessoas consumidoras dessas usinas são cotistas e que recebem sua energia onde ela reside, mesmo que tenha sido produzida a quilômetros de sua casa”.

Já Vitor Romero, Diretor Executivo da CleanClic, empresa referência na geração de energia elétrica de forma compartilhada falou sobre as perspectivas do projeto e sua adequação ao Pajeú. “A CleanClic surge como uma plataforma para que as cooperativas possam oportunizar a seus associados a geração compartilhada de energia, aquela que é gerada num local e é distribuída para CNPJs e CPFs distintos. Estamos preparados para levar nossa solução para qualquer cooperativa que tenha interesse em aderir ao produto de energia limpa e renovável, visando a redução de consumo para seu associado”.

Ângelo nega que esposa de Sávio Torres esteja assessora. “Meu assessor é Sávio e vai permanecer”

O Deputado Estadual Ângelo Ferreira se manifestou ao blog sobre o questionamento de que mantinha a esposa de Sávio Torres, Raquel Torres em seu gabinete, como “cascabulhou” a oposição a Sávio em nomeações enviadas ao radialista Anchieta Santos. “Na verdade, no próprio ato, já havíamos tornado sem efeito a nomeação de Raquel e mantido Sávio  […]

angeloferreira

O Deputado Estadual Ângelo Ferreira se manifestou ao blog sobre o questionamento de que mantinha a esposa de Sávio Torres, Raquel Torres em seu gabinete, como “cascabulhou” a oposição a Sávio em nomeações enviadas ao radialista Anchieta Santos.

savio-4“Na verdade, no próprio ato, já havíamos tornado sem efeito a nomeação de Raquel e mantido Sávio  Torres.  Assim, Raquel já foi exonerada”. O Deputado defendeu a participação do ex-prefeito de Tuparetama como seu assessor parlamentar.

“Sávio é um ex-prefeito, com trabalho prestado, me ajuda muito, tem experiência, traz problemas e soluções em diversas cidades da região é um servidor de qualidade. Em Tuparetama, a oposição a ele, que é governo na cidade, deveria estar preocupada com o prefeito que tem aprovação baixíssima. O resultado eleitoral de 2014 mostra isso”.

Concluiu Ferreira: “Não costumo questionar nomeação de ninguém pra cargo comissionado.  É prerrogativa de quem faz o mandato. Quanto a Sávio, foi prefeito, tem qualidade, ajuda o mandato e estou satisfeito. Vai permanecer”, avisou.

Decifre sua conta de energia elétrica e garanta seus direitos

Por: Heitor Scalambrini Costa* Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais. Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia […]

Por: Heitor Scalambrini Costa*

Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.

Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.

A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).

Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.

Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.

Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.

Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.

Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).

As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.

Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.

Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.

Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.

A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.

Ano

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

DGC

0,84

0,99

1,11

0,99

0,89

1,01

0,77

0,76

0,82

Rank

40

260

240

270

190

170

230

140

120

18o

No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.

Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.

Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?

Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.

Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.

Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.

Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br  ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.

É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?

Talvez reclamar ao bispo de Itu?

*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

Afogados: começa hoje 7ª edição da feira de empreendedorismo

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira dá início hoje a mais uma edição da Feira de Empreendedorismo, evento já consolidado como um dos maiores do segmento no interior do Estado. Sob a coordenação da Secretaria municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, a feira reunirá produtos e serviços de empreendedores de Afogados e região, palestras, seminários, […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira dá início hoje a mais uma edição da Feira de Empreendedorismo, evento já consolidado como um dos maiores do segmento no interior do Estado.

Sob a coordenação da Secretaria municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, a feira reunirá produtos e serviços de empreendedores de Afogados e região, palestras, seminários, desfile de moda, arena gastronômica e diversas apresentações culturais.

“Essa é uma das maiores feiras do segmento e estamos orgulhosos em poder, a cada ano, ver ampliadas as suas possibilidades de negócios e a participação cada vez mais crescente do nosso público empreendedor,” destacou Ney Quidute, secretário de administração e des. econômico.

Confira a programação que se inicia hoje (28):

Quinta 28/11:

19:00h – Atração cultural – Cia Artistica da Escola Francisca Lira

– Palco Principal

20:00h – Abertura – Palco Principal

20:30h – Palestra Anselmo Albuquerque – Chat GPT – IA

Generativas – Palco Principal

21:30h – Atração Musical – Gustavo Pinheiro Acústico – Palco

360°

Sexta 29/11:

18h30h – Musical com base na História de “João e Maria”, Alunos do 3° ano do Colégio Dom Hélder (Palco Principal)

19h – Palestrante: Rochane Rocha – Empreendedorismo Feminino, Construindo Negócios de Sucesso (palco principal)

20:30h – Palestra do Sanduba do Careca: o sucesso por trás da maionese (Palco Principal)

22:00h – Atração Musical- Denilson Azevedo – Palco 360°

Sabado 30/11:

19h – Atração Cultural:  grupo Sanfonar, com o espetáculo “Folia de Reis” (Palco Principal)

20h – Encerramento – Palco Principal

20h30 – Desfile – Palco Principal

22h – Renan – Atração Musical – Palco 360ª

Celso de Mello garante Moreira ministro de Temer

Estadão Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República. O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para […]

Estadão

Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde de hoje, manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O ministro negou os pedidos apresentados pelo PSOL e pelo Rede Sustentabilidade, que recorreram ao STF para barrar a nomeação.

A decisão acaba com a briga de liminares que vinham ocorrendo graças a decisões de juízes de primeira instância e desembargadores – ora afastando, ora mantendo Moreira – em resposta a ações populares movidas em todo o País.

Em sua decisão, Celso de Mello não mencionou explicitamente a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que retirou o foro privilegiado de Moreira Franco. O Decano da Corte, no entanto, ressaltou que a prerrogativa de foro é “consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado”.

Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro no dia 3 de fevereiro, quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht. Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado mais de 30 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht.

“A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.

“E a razão é uma só: a mera outorga da condição político-jurídica de Ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”, concluiu Celso de Mello.

De acordo com Celso de Mello, a nomeação de qualquer pessoa para o cargo de ministro de Estado “não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…), é o Supremo Tribunal Federal”.