Um motorista de transporte escolar alertou para risco na Ponte do Curral Velho dos Pedros, entre Afogados e Carnaíba. A ponte foi entregue em 15 de fevereiro, fruto de parceria entre as prefeituras de Afogados e Carnaíba.
À época, informaram ser a solução técnica encontrada para o local, ao invés de uma passagem molhada, tendo em vista a força da água do riacho, sobretudo em tempos de invernos mais rigorosos.
A obra custou às duas Prefeituras mais de R$ 239 mil. A ideia era melhorar a trafegabilidade para diversas comunidades rurais próximas ao Curral Velho dos Pedros, a exemplo de Riacho de Colônia, Colônia e Riacho Fundo, em Carnaíba, e Curral Velho dos Ramos e dos Pedros, em Afogados. A inauguração contou com as presenças dos Prefeitos Sandrinho Palmeira e Anchieta Patriota, vereadores e lideranças dos dois municípios.
O Riacho é tido como muito violento e não aguentou a força das águas. Antes, havia relatos de partes cedendo em uma estrutura construída para escoar água nas laterais. A prefeitura de Carnaíba havia minimizado os riscos. As prefeituras dos dois municípios foram acionadas pela Rádio Pajeú. Uma equipe foi enviada ao local. Pelo convênio, a empresa construtora deve ser responsável por reparos.
Na região, há mais relatos de comunidades ilhadas repassadas à Rádio Pajeú. Entre Ato Vermelho e Ibitiranga o riacho está com cheia. “Em um trecho antes do riacho onde já tinham arrumado agora abriu mais. Por cima também não passa, porque tem um trecho após a ladeira grande está deslizando e com muitos buracos”, diz uma ouvinte de Alto Vermelho. No Sítio Barra de Solidão, moradores estão ilhados por conta de um riacho violento. No Sítio Salgado, na área de Ingazeira, moradora alerta para situação de passagem molhada que está cedendo.
Em Solidão, foram 68 milímetros registrados. Em Afogados, na sede, foram 37 milímetros. Choveu ainda em Carnaíba (75 mm), Arcoverde (44 mm), Flores (24,2 mm), Tuparetama (18 mm), Itapetim (16 mm) e Calumbi, com 13,6 milímetros.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) empenhou R$ 114,2 milhões do seu orçamento para ações de saneamento básico em todas as regiões do País. Os valores devem ser destinados a obras de abastecimento, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, além de saneamento integrado em 18 estados. A maior parte dos recursos atenderá localidades nas regiões […]
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) empenhou R$ 114,2 milhões do seu orçamento para ações de saneamento básico em todas as regiões do País.
Os valores devem ser destinados a obras de abastecimento, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, além de saneamento integrado em 18 estados.
A maior parte dos recursos atenderá localidades nas regiões Nordeste (R$ 58,3 milhões) e Sudeste (R$ 42,3 milhões).
A responsabilidade pelas intervenções é dos estados e municípios, e os pagamentos são feitos de acordo com a execução dos serviços.
Para o Nordeste, uma das regiões que possuem os índices mais baixos de cobertura dos serviços de água e esgoto, os recursos serão destinados a todos os estados. Pernambuco receberá R$ 639.690,64.
A escalada da violência em Pernambuco foi tema da live realizada pelo pré-candidato ao governo do estado, Miguel Coelho, nas redes sociais, nesta terça-feira (19). No bate-papo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), Rafael Cavalcanti, o pré-candidato defendeu mais investimentos e a valorização das forças policiais, que amargam salários defasados, […]
A escalada da violência em Pernambuco foi tema da live realizada pelo pré-candidato ao governo do estado, Miguel Coelho, nas redes sociais, nesta terça-feira (19).
No bate-papo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), Rafael Cavalcanti, o pré-candidato defendeu mais investimentos e a valorização das forças policiais, que amargam salários defasados, falta de equipamentos e sobrecarga de trabalho por deficiência de efetivo.
“Não existe valorização das polícias para que possam desenvolver o seu trabalho, porque o atual governo está preocupado em bater metas do Pacto pela Vida, independentemente das condições de trabalho que são dadas às forças de segurança”, disse Miguel.
“A gente precisa de uma nova política de segurança, porque o Pacto pela Vida está ultrapassado, vencido, só tem estatísticas que não condizem com a realidade. Enquanto isso a população está com medo, assustada, e as forças de segurança desvalorizadas”, acrescentou o pré-candidato.
Miguel afirmou que vai retomar os investimentos em inteligência e promover a integração entre as polícias civil e militar com a guardas municipais. Ex-prefeito de Petrolina, ele citou o exemplo da cidade do Sertão do São Francisco, onde foram investidos, sob sua gestão, R$ 7,5 milhões em equipamentos, uniformes, viaturas e outros avanços para a Guarda Municipal, além de mais R$ 652 mil na aquisição de munição para o armamento dos agentes.
Petrolina também é modelo de videomonitoramento e possui mais câmeras instaladas na cidade do que a estrutura da Secretaria de Defesa Social.
Na live, o presidente do Sinpol alertou para a situação das delegacias, que funcionam em prédios alugados e deteriorados, com constantes ameaças de despejo por atraso de pagamento do governo estadual.
Imóveis da polícia são fechados e o atendimento fica acumulado em outras cidades, como aconteceu em São José do Egito, no Sertão do Pajeú, onde a delegacia sofreu despejo por ordem judicial após um ano de aluguel atrasado, como denunciou o sindicato.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Do blog da Folha Mesmo cotado para ser um dos candidatos ao Senado pela Frente Popular, o deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) participava de um jantar na casa do deputado Heráclito Fortes (DEM-PI), na semana passada, em Brasília, quando foi idealizado o manifesto que prega a unidade entre siglas como o PSDB, DEM, MDB e […]
Mesmo cotado para ser um dos candidatos ao Senado pela Frente Popular, o deputado federal Jarbas Vasconcelos (MDB) participava de um jantar na casa do deputado Heráclito Fortes (DEM-PI), na semana passada, em Brasília, quando foi idealizado o manifesto que prega a unidade entre siglas como o PSDB, DEM, MDB e PTB, na eleição deste ano. Segundo o Estadão, o encontro, que abrigou um debate sobre a necessidade de evitar o isolamento de legendas do “centro”, também contou com a presença de figuras como o deputado federal Mendonça Filho (DEM), que deve ser indicado para disputar o Senado pelo bloco de oposição no estado.
O coletivo visa reforçar o voo de Geraldo Alckmin (PSDB) na corrida presidencial, já que ele não consegue se destacar nas pesquisas de opinião. Hoje, também existe o entendimento de que é preciso um esforço coletivo para impedir o crescimento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro, visto como radical e extremista. Da mesma forma, a atuação em bloco serviria para fazer frente à articulação para formação de uma candidatura única no campo da centro-esquerda, representada pelo ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), que pode contar com o apoio de siglas como o PSB.
Por isso, o detalhe da presença de Jarbas no jantar gerou questionamentos sobre seu posicionamento político. Em Pernambuco, ele pode integrar a chapa majoritária do governador Paulo Câmara (PSB), ao lado do senador Humberto Costa (PT). Sua presença na Frente Popular, inclusive, já vinha sendo questionada por membros da oposição, que sempre fazem questão de pontuar suas históricas críticas com relação aos governos petistas.
Mas, historicamente, Jarbas e Mendonça também foram aliados. Desde que venceu a eleição de governador em 1998, Jarbas contou com Mendonça Filho como seu vice até 2006, quando o democrata perdeu a disputa contra Eduardo Campos. Porém, na eleição deste ano, os dois podem disputar a mesma vaga em campos opostos.
G1 A promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho pediu nesta sexta-feira (1º) o afastamento das investigações do Ministério Público do Rio (MPRJ) sobre a morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, em 14 de março de 2018. Carmen Eliza pediu para deixar o caso após a repercussão dos posts em redes sociais que mostram ela […]
A promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho pediu nesta sexta-feira (1º) o afastamento das investigações do Ministério Público do Rio (MPRJ) sobre a morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.
Carmen Eliza pediu para deixar o caso após a repercussão dos posts em redes sociais que mostram ela apoiando a campanha do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018. A informação foi confirmada pelo MP e pela própria promotora, em carta aberta.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou procedimento para análise das postagens de Carmen.
Na noite de quinta-feira (31), a cúpula do MP no Rio de Janeiro se reuniu para pedir o afastamento, que chegou a ser dado como certo, mas Carmen Eliza se recusou a deixar as investigações.
O deputado Marcelo Freixo também protocolou no MP um pedido de afastamento. Nesta sexta, a saída foi confirmada. Em nota, o MP diz que “reconhece o zeloso trabalho” da promotora, “que nos últimos dias vem tendo sua imparcialidade questionada (…) por exercer sua liberdade de expressão como cidadã, nos termos do art. 5º da Constituição Federal”.
A promotora Carmen Eliza divulgou uma carta, na qual diz que a “liberdade de expressão deve ser respeitada”, que “um promotor não perde seu direito de cidadão” e que em 25 anos de carreira no MP “jamais” atuou sob “qualquer influência política ou ideológica”.
A promotora foi uma das três do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que participou de uma entrevista coletiva sobre o caso na quarta-feira (30). Na ocasião, elas afirmaram que um áudio provava que o ex-PM Élcio de Queiroz, preso pelas execuções de Marielle e Anderson, teve sua entrada no condomínio Vivendas da Barra, horas antes do crime, liberada pelo PM reformado Ronnie Lessa, o outro preso pelos assassinatos.
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