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Entidades sindicais realizam atos pró-governo em 22 Estados e DF

Por Nill Júnior
Manifestantes interditaram uma faixa da avenida Paulista no sentido Paraíso, durante manifestação em defesa da Petrobras. Além de ressaltar a defesa à estatal e se colocar contra o impeachment da presidente Dilma, o protesto, organizado pela CUT (Central Única de Trabalhadores)
Manifestantes interditaram uma faixa da avenida Paulista no sentido Paraíso, durante manifestação em defesa da Petrobras. Além de ressaltar a defesa à estatal e se colocar contra o impeachment da presidente Dilma, o protesto, organizado pela CUT (Central Única de Trabalhadores)

Do Uol

Entidades sindicais deram continuidade, na tarde desta sexta-feira (13), à série de manifestações em favor da Petrobras e da presidente Dilma Rousseff –e que também trouxeram suas reivindicações ao governo federal. Até o final do dia, os atos ocorrerão em cidades de 22 Estados e do Distrito Federal.

Pela manhã, foram 13 Estados; nesta tarde, são outros 15 Estados e DF, sendo que seis deles –SP, MG, MA, RJ, BA e PR– tiveram atos nos dois turnos. Nos eventos desta tarde, mais de 12 mil pessoas participaram até o momento.

O “Dia Nacional de Lutas”, como também está sendo chamada a série de protestos marcados para esta sexta-feira (13), além de ressaltar uma “defesa” à estatal e à democracia, supostamente ameaçada por conta da campanha pelo impeachment da presidente Dilma, também tem por objetivo pressionar o governo federal a reverter as decisões que restringem os direitos trabalhistas, além de pressioná-lo a realizar a Reforma Política.

Em São Paulo, manifestantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores)interditaram os dois sentidos da avenida Paulista. Eles estavam concentrados em frente ao prédio da Petrobras desde o começo da tarde. A Polícia Militar informou, pela sua conta no Twitter, que por volta das 16h30 havia cerca de 9.000 pessoas no local.

Por volta das 17h30, o sentido Consolação-Paraíso já estava liberado, enquanto o fluxo contrário permanecia bloqueado, segundo a PM. Os manifestantes desceram a rua da Consolação e seguiram pela avenida Ipiranga até a Praça da República, onde deverá ser encerrado.

O ato em SP ainda teve assembleia dos professores da rede estadual, que decidiram entrar em greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada no Masp (Museu de Arte de São Paulo).

O grupo de ativistas Revoltados Online, de oposição ao governo Dilma, também agendou uma caminhada pela Paulista para esta sexta. O grupo informou pelo seu perfil no Facebook que está aguardando autorização da PM para rumar em direção ao prédio da Petrobras.

No Rio de Janeiro, manifestantes começam a se reunir em frente à Câmara dos Vereadores, na praça da Cinelândia, no centro da cidade, para o ato em defesa da Petrobras convocado pela CUT. Cerca de 200 pessoas, segundo a rádio Globo, caminham pela avenida Rio Branco a fim de se unir ao ato, programado para começar às 18h.

Cerca de 300 manifestantes se concentraram no centro comercial Conic, na região central de Brasília. O grupo partiu às 17h em direção à rodoviária da cidade, em uma ação que terá entre seus principais pontos “defender a democracia”. A estimativa de público é da PM-DF.

A FUP (Federação Única dos Petroleiros), o MST e a CUT iniciaram em Belo Horizonte um ato, às 16h, em defesa da Petrobras, em frente ao prédio onde morou a presidente Dilma Rousseff, quando estudante. Ativistas do Movimento dos Sem-Terra e de atingidos por barragens se juntaram aos manifestantes que estavam na Praça Afonso Arinos protestando em defesa da Petrobras. A passeata seguirá até a Praça Sete, no centro da capital mineira.

Salvador foi palco de uma Marcha das Mulheres, que teve início às 15h e caminhou em direção à Praça Municipal. A marcha também defendeu a Petrobras, assim como a passeata que mais cedo percorreu as ruas do bairro de Itaigara. O ex-presidente da estatal, Sérgio Gabrielli, esteve presente na passeata.

A Polícia Militar acompanha em Vitória uma manifestação organizada por centrais sindicais. O protesto já chegou em frente à sede da Petrobras, na Reta da Penha, onde o trânsito está interrompido nos dois sentidos.

O ato em João Pessoa terminou depois de percorrer as principais ruas do centro da cidade. Manifestantes caminharam por quase duas horas e se dissiparam no Ponto Cem Reis. A polícia disse que o ato foi pacífico e reuniu 400 pessoas. Já a CUT afirmou que o movimento contou com 1.000 pessoas.

Em Florianópolis, a manifestação chegou ao fim sem o registro de nenhuma confusão. Segundo a polícia, menos de 500 pessoas participaram do ato. Já de acordo com os organizadores, mais de 2.000 estiveram presentes.

Em Aracaju, a caminhada em defesa da Petrobras e cobrando reforma política começou por volta das 15h30 e reuniu menos de 1.000 pessoas, segundo a Polícia Militar.

No centro de Teresina, manifestantes se concentraram na Praça da Liberdade, ao lado da igreja São Benedito, desde às 15h. Segundo a PM, cerca de 300 pessoas aderiam ao movimento em apoio à presidente Dilma. No microfone, um dos manifestantes disse que a manifestação marcada para domingo é “um golpe de Estado”.

Cerca de 100 pessoas estão na concentração do protesto, na praça da República, em Belém. O ato está sendo organizado pela CUT do Pará. No local ainda há mais policiais que manifestantes.

Desde as 14h centenas de pessoas se concentraram na região central de Natal em protesto contra os movimentos que pedem o impeachment da presidente Dilma Rousseff e a favor da Petrobras. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana interrompeu o trânsito em parte do centro da capital. Algumas linhas de ônibus tiveram o trajeto alterado.

Em Curitiba, a Polícia Militar acompanhou o início da manifestação na Praça Santos Andrade. Conforme os organizadores da marcha, a saída dos manifestantes em direção à Boca Maldita deve ocorrer às 18h30. A estimativa é de 300 participantes.

Outras cidades que estavam programadas para receber atos durante a tarde sãoPalmas, Manaus e São Luís.

Os eventos acontecem dois dias antes da realização dos protestos pró-impeachment e cinco dias após o panelaço contra a presidente Dilma Rousseff.

Outras Notícias

FASP inova com inscrições gratuitas para o Vestibular 2021.1

Estão abertas as inscrições para o Vestibular FASP 2021.1. Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito. A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com mais de 30 […]

Estão abertas as inscrições para o Vestibular FASP 2021.1.

Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito.

A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com mais de 30 anos de história, responsável pela formação de inúmeros profissionais que há anos atuam no Sertão do Pajeú, em Pernambuco e no Brasil.

Uma das novidades é que o candidato poderá fazer a sua inscrição gratuitamente através do site www.aedaifasp.com ou, presencialmente, na Tesouraria da Faculdade, localizada na Rua Osvaldo Gouveia, s/n., Afogados da Ingazeira/PE, de segunda a sexta feira, das 8h às 12h, até 22 de janeiro . As provas on line serão realizadas dia 31 de janeiro.

IFPE Afogados abre 120 vagas Processo de Ingresso para o semestre 2025.2

Inscrições estarão abertas de 20/05 a 05/06. Seleção será por prova ou análise de desempenho escolar, a depender do curso O Instituto Federal de Pernambuco – IFPE acaba de lançar o Processo de Ingresso de novos/as estudantes para o semestre 2025.2. São oferecidas ao todo 2.083 vagas, distribuídas nos 16 campi e em um polo […]

Inscrições estarão abertas de 20/05 a 05/06. Seleção será por prova ou análise de desempenho escolar, a depender do curso

O Instituto Federal de Pernambuco – IFPE acaba de lançar o Processo de Ingresso de novos/as estudantes para o semestre 2025.2. São oferecidas ao todo 2.083 vagas, distribuídas nos 16 campi e em um polo EAD. No Campus Afogados, são oferecidas 120 vagas em três cursos.

Para Curso Superior, de Licenciatura em Computação com 40 vagas à noite.

Para Cursos Técnicos Subsequentes (para quem concluiu o Ensino Médio), Agroindústria, com 40 vagas à tarde. Ainda Saneamento com 40 vagas à tarde.

As inscrições estarão abertas de 20 de maio a 05 de junho pelo endereço https://portal.ifpe.edu.br/ .

Os interessados deverão se cadastrar no site da seleção e acessar a Área do Candidato, onde irão anexar a documentação exigida no edital.

A taxa de inscrição é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o curso superior e R$ 10,00 (dez reais) para os cursos técnicos subsequentes. O valor poderá ser pago através de PIX ou Cartão de Crédito (via plataformas financeiras conveniadas) entre os dias 20/05 a 06/06.

Para confirmar a situação da sua inscrição, o candidato deverá aguardar o prazo mínimo de 72 horas (três dias úteis) após a realização do pagamento, para poder acessar a Área do Candidato e consultar a situação de sua inscrição.

Isenção da taxa de inscrição

Terão direito à isenção da taxa de inscrição do processo de ingresso pessoas dos seguintes grupos: membros de famílias de baixa renda inscritos no CadÚnico; participantes do PROEJA, PROIFPE Acesso e Programa Mulheres Mil; Povos do campo, indígenas e quilombolas e pessoas a partir dos 50 anos.

A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita na Área do Candidato, acessada por meio do site https://portal.ifpe.edu.br/, entre os dias 20 a 26/05. O/A candidato/a deverá preencher o formulário de isenção no momento da inscrição e apresentar a documentação listada no ANEXO F, que comprove a situação informada no pedido de isenção.

Seleção

A seleção se dará por prova para os cursos superiores e por análise de desempenho escolar para os cursos técnicos subsequentes. Os/as candidatos/as devem acessar o site da seleção, buscar o edital do seu curso e anexar no sistema a documentação exigida para o seu tipo de vaga.

A execução das etapas do processo de ingresso ficará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.

Provas

A aplicação de provas está prevista para o dia 06 de julho. A divulgação dos locais de prova (Cartão de Inscrição) será feita no dia 27 de junho.

Para o curso superior a prova terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Matemática e Conhecimentos Gerais (Física, Química, Biologia, História e Geografia) e produção textual (Redação).

Sistema de Cotas

O IFPE reserva 60% das vagas do Processo de Ingresso para estudantes da rede pública de ensino, através do sistema de cotas. Para ter direito às cotas, o/a estudante precisa ter cursado em escola pública todo ensino fundamental (se vai tentar uma vaga em curso técnico Integrado ou Proeja) ou todo ensino médio (se vai tentar uma vaga em curso técnico subsequente ou curso superior). Outra ação afirmativa do IFPE é a reserva de 25% das vagas de ampla concorrência para estudantes da rede pública oriundos do campo que optarem por cursos de vocação agrícola.

Heteroidentificação para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas

Os/as candidatos/as que concorrem às vagas reservadas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, observando o que é exigido no item 5 do edital. O procedimento ocorrerá de forma não presencial e o prazo para envio do conteúdo para aferição é de 06 a 20 de junho.

Atendimento ao candidato

Informações adicionais e esclarecimentos sobre o processo de ingresso podem ser obtidos com a FUNCERN pelo e-mail: [email protected], pelo telefone (81) 97305-8894, ou ainda via WhatsApp, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Pernambuco registra mais 874 casos e seis óbitos por Influenza A

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, até esta quinta-feira (30/12), 2.466 casos do tipo A da influenza. Em uma nova rodada de análises realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen-PE) – para conhecimento da circulação do vírus no Estado – foram obtidas 874 novas amostras laboratoriais positivas. Também foram confirmados mais […]

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, até esta quinta-feira (30/12), 2.466 casos do tipo A da influenza.

Em uma nova rodada de análises realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen-PE) – para conhecimento da circulação do vírus no Estado – foram obtidas 874 novas amostras laboratoriais positivas. Também foram confirmados mais seis óbitos.

Com isso, Pernambuco totaliza, desde o início deste ano, 2.466 casos da doença, sendo 2.449 da nova cepa do subtipo A(H3N2), 17 não subtipáveis. Do total de registros, até o momento, 139 (5,6%) apresentaram Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Ao todo, 11 óbitos, sendo 5 masculinos e 6 femininos, foram confirmadas pela nova cepa do subtipo A(H3N2). Os pacientes eram residentes do Recife (6), Ipojuca (1), Olinda (1), Goiana (1), Tracunhaém (1) e São Lourenço da Mata (1).

As idades dos pacientes variam entre 1 e 92 anos. As idades dos pacientes variam entre 1 e 92 anos. As faixas etárias são: 1 a 9 (1), 20 a 29 (1), 30 a 39 (1), 40 a 49 (1), 60 a 69 (5) e 80 e mais (2). Todos os pacientes apresentavam comorbidades e possuíam fatores de risco para complicação por influenza como diabetes, doença cardiovascular, doença renal crônica, cardiovasculopatias, hipertensão arterial e sobrepeso.

“As contaminações estão ocorrendo dentro das residências. Então, se você tiver qualquer sintoma de gripe, faça o auto-isolamento e coloque a máscara, mesmo estando dentro de casa. E precisamos de uma atenção toda especial com os idosos, as crianças e pessoas com comorbidades severas, que são mais suscetíveis ao agravamento. Este é um momento de proteger as pessoas que amamos. E as pessoas que amamos só estarão seguras se reforçarmos os cuidados individuais”, destacou o secretário estadual de Saúde.

VACINAÇÃO – Durante a coletiva de imprensa desta quinta-feira, o secretário André Longo também voltou a alertar sobre a importância da vacinação contra a Covid-19. “A Covid-19 continua circulando e ainda é uma grave ameaça. A forma mais eficaz e segura de se proteger contra a doença é com a vacina. Precisamos fazer o alerta para que quem tomou a primeira dose, conclua o esquema com a segunda. Além disso, precisamos avançar com a dose de reforço. Especialmente para os idosos, este reforço vacinal é crucial”, explicou. Atualmente, mais de 560 mil pernambucanos estão em atraso com a segunda dose. Já em relação à dose de reforço, atualmente a cobertura está em 18,48% entre o público elegível para vacinação.

Longo ainda fez um alerta sobre as festas de final de ano. “O maior bem que podemos oferecer às pessoas que amamos é a vida. Vamos nos proteger para que 2022 seja um ano melhor com mais saúde e felicidade para todos. Um feliz ano novo, com mais saúde e menos vírus circulando!”, finalizou.

Ângelo propõe criar um Compaz em Sertânia

Em visita ao bairro Alto do Céu, na noite de ontem, o candidato à reeleição pela Frente Popular de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), propôs criar um Centro Comunitário da Paz (Compaz) no município.  Ao lado do seu vice, Toinho Almeida (MDB), ele afirmou que vai executar a proposta na sua próxima gestão com o objetivo […]

Em visita ao bairro Alto do Céu, na noite de ontem, o candidato à reeleição pela Frente Popular de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), propôs criar um Centro Comunitário da Paz (Compaz) no município. 

Ao lado do seu vice, Toinho Almeida (MDB), ele afirmou que vai executar a proposta na sua próxima gestão com o objetivo de oferecer um espaço integrado de Assistência Social. O Compaz tem foco na prevenção à violência, inclusão social e fortalecimento comunitário.

“Colocamos no plano de governo dos próximos quatro anos trazer para o Centro Social, aqui no bairro Alto do Céu, a Secretaria de Desenvolvimento Social e fazer o atendimento do CRAS e do CREAS, fazer uma espécie de COMPAZ, criado por Geraldo Julio em Recife. Vamos murar o prédio, ampliá-lo, juntar todos os serviços da ação social e colocar aqui perto do povo do Alto do Céu, da Vila da Cohab, Treze de Maio, Presidente Vargas, e isso não é só um sonho, isso é planejado. Vamos começar a construção já a partir do próximo ano, vamos fazer mais e melhor, vamos colocar sempre a Prefeitura à serviço do povo”, disse o socialista. 

A proposta é reunir, ainda, serviços de saúde, esportes, empreendedorismo, cultura e educação.