Entenda porque a PGR quer anular a reeleição antecipada de Álvaro Porto e Mesa Diretora
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto, antecipou para novembro do ano passado a eleição da Mesa Diretora da Casa, que deve resultou em sua recondução para mais um mandato.
A eleição foi antecipada em treze meses, já que o previsto era de que acontecesse apenas no mês de dezembro do próximo ano – com fim do biênio previsto para 2026. No entanto, essa antecipação não foi considerada ilegal, tendo em vista a mudança no regimento interno aprovado pelo plenário da Casa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.
O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político.
“Ao possibilitarem eleições antecipadas a qualquer momento do primeiro biênio, as normas regimentais violariam o entendimento do STF, comprometendo a alternância do poder e os critérios de contemporaneidade e razoabilidade”.
Hoje, foi notícia na Folha de São Paulo que a Procuradoria Geral da República também ingressou no STF contra a reeleição antecipada de Álvaro Porto e sua Mesa Diretora, pelo mesmo critério .



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