Empreendimento jurídico traz proposta do full service para o Sertão
Por André Luis
Santa Cruz da Baixa Verde e o sertão do Pajeú como um todo recebem um novo empreendimento jurídico, o escritório BGM Advogados Associados.
O Bezerra, Gomes e Menezes é formado pelos sócios Tassiana Bezerra, Alderlandyo Gomes e Isabelly Menezes, que trazem a proposta do full service para o interior do Estado.
Essa modalidade de serviço apresenta uma atuação em todas as áreas do Direito, fazendo com que o cliente tenha todo o acompanhamento processual no mesmo local.
Dr. Alderlandyo Gomes presta seus serviços nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário.
Dra. Isabelly Menezes é atuante no Direito Privado, incluindo processos de Família, Sucessões, contratos empresariais e Direito Médico.
Já a Dra. Tassiana Bezerra agrega conhecimentos em Direito Público, como matérias eleitorais, Tributário e Administrativo.
O escritório tem sede na Praça da Matriz, nº 19, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde e filial na cidade de Afogados da Ingazeira, Rua Aparício Veras, nº 430.
Exclusivo Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São José do Egito. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, visa corrigir diversas irregularidades encontradas no edital que comprometem a competitividade e a acessibilidade aos […]
Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São José do Egito.
A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, visa corrigir diversas irregularidades encontradas no edital que comprometem a competitividade e a acessibilidade aos cargos públicos.
Entenda o caso
O processo seletivo, que buscava contratar 21 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 18 Agentes de Combate a Endemias (ACE), além de formar cadastro de reserva para 9 ACS, foi alvo de uma Medida Cautelar movida pelo Prefeito Eleito de São José do Egito, Fredson Henrique de Oliveira Brito. O requerente alegou que a publicação do edital continha atos de improbidade administrativa, além de outras irregularidades.
Principais irregularidades apontadas
O TCE-PE identificou diversas falhas no edital, que levaram à suspensão do processo seletivo. Entre as principais irregularidades, destacam-se:
Prazo exíguo para inscrições: Apenas 5 dias úteis para inscrição.
Inscrição exclusivamente presencial: Limitando o acesso de candidatos.
Prazo exíguo para recursos: Apenas 1 dia para interposição de recursos.
Recursos exclusivamente presenciais: Dificultando a participação de candidatos.
Ausência de data para divulgação do resultado da prova de títulos: Sem prazo definido para essa etapa e para recursos.
Prazo exíguo entre a publicação do edital e a prova objetiva: Apenas 10 dias corridos;
Ausência de vagas reservadas para PCDs: Para o cargo de ACE;
Omissão de critério de desempate: Não há preferência para candidatos que atuaram como jurados;
Omissão do prazo de arquivamento: Dos documentos do concurso público;
Não publicação do edital em sites: O edital não foi disponibilizado nos sites da Prefeitura e da empresa contratada;
Prazo de isenção de inscrição curto: O prazo para requerer isenção da taxa de inscrição foi de apenas um dia;
Além dessas irregularidades, o edital não previa a realização da prova de títulos no cronograma oficial e também não havia prazo recursal para essa fase. A equipe técnica do TCE-PE emitiu um Relatório Preliminar de Inspeção, detalhando as irregularidades encontradas;
Decisão do TCE-PE
O Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, acatando as argumentações do requerente e o relatório técnico do TCE-PE, decidiu pela suspensão do processo seletivo. A decisão se baseou na constatação de que o edital afrontava princípios constitucionais como o da Legalidade, Isonomia e Razoabilidade, além de comprometer a competitividade e acessibilidade aos cargos públicos.
A suspensão visa garantir que as irregularidades sejam corrigidas e que um novo edital seja publicado, permitindo um processo seletivo justo e transparente. A medida cautelar foi concedida “ad referendum” da Segunda Câmara do TCE-PE.
Próximos passos
A Prefeitura de São José do Egito deverá suspender o processo seletivo e realizar as correções necessárias no edital. Após a retificação do edital, o processo seletivo poderá ser retomado.
A medida visa melhorar qualidade de serviços públicos em nove áreas, incluindo saúde e educação Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PLS) 347/2018-Complementar, proposto por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que define as áreas de atuação das fundações estatais de direito privado. A medida regulamenta dispositivos da Constituição de 1988, definindo que tais […]
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária. Em discurso, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A medida visa melhorar qualidade de serviços públicos em nove áreas, incluindo saúde e educação
Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PLS) 347/2018-Complementar, proposto por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que define as áreas de atuação das fundações estatais de direito privado. A medida regulamenta dispositivos da Constituição de 1988, definindo que tais entidades poderão atuar em nove diferentes âmbitos – incluindo saúde e educação – com o objetivo de garantir maior efetividade e agilidade na prestação de serviços públicos à população.
“Estas fundações adotam técnicas de gestão semelhantes à de uma empresa, tornando mais eficaz e rápido o atendimento à comunidade”, explica Fernando Bezerra. “Por possuírem autonomia em seus processos administrativos, elas conseguem, ao mesmo tempo, respeitar as normas do direito privado e dar respostas mais ágeis à sociedade”, acrescenta o senador.
Ao regulamentar o inciso XIX do artigo 37 da Constituição, o PLS 347/2018 estabelece que as fundações estatais de direito privado poderão atuar em ações de promoção e proteção à saúde, ensino, assistência social, prática desportiva e lazer, cultura, desenvolvimento científico e inovação tecnológica, comunicação social, preservação e defesa do meio ambiente e previdência complementar do servidor público.
“São atividades de interesse social que podem ser exercidas por fundações sem fins lucrativos”, observa Bezerra Coelho. “Estas ações não são exclusivas de Estado, como é o caso das Polícias”, acrescenta o autor do PLS 347/2018. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda designação de relator.
Entendimento – Tanto a Constituição quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam não ser possível questionar a possibilidade de regulamentação das fundações estatais de direito privado por meio de lei complementar. Elas integram a administração pública indireta (como as autarquias e empresas estatais), são financiadas com recursos da União e de outras fontes e têm o quadro de pessoal formado por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exemplo – Criada em 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é responsável pela gestão da aposentadoria complementar dos funcionários públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Administrada com a participação dos segurados, a Funpresp é exemplo bem-sucedido de fundação pública de direito privado.
Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), realizada nesta terça-feira (18), foi proferida a decisão que absolveu a pré-candidata a prefeita de Carnaíba, Ilma Valério da acusação de propaganda eleitoral antecipada. O recurso, interposto por sua defesa, foi acolhido pelos desembargadores por maioria, que decidiram pelo provimento e consequente absolvição de Ilma, […]
Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), realizada nesta terça-feira (18), foi proferida a decisão que absolveu a pré-candidata a prefeita de Carnaíba, Ilma Valério da acusação de propaganda eleitoral antecipada.
O recurso, interposto por sua defesa, foi acolhido pelos desembargadores por maioria, que decidiram pelo provimento e consequente absolvição de Ilma, bem como afastaram a multa anteriormente aplicada.
A acusação inicial se baseava na publicação de um vídeo nas redes sociais, considerado como propaganda eleitoral antecipada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que havia representado Ilma junto ao TRE-PE. Em primeira instância, a candidata foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil.
No entanto, a defesa de Ilma argumentou que o conteúdo do vídeo não configurava pedido explícito de votos, mas sim uma comunicação com seus apoiadores. O TRE-PE, ao analisar o recurso, concordou com essa interpretação, concluindo que não houve elementos suficientes para caracterizar a propaganda extemporânea. A decisão destacou a necessidade de uma interpretação criteriosa das leis eleitorais para não comprometer a liberdade de expressão dos candidatos.
A Prefeitura de Ouro Velho deu início, nesta terça-feira (25), aos trabalhos de terraplanagem para a construção de uma quadra esportiva no Sítio Dependência, na zona rural do município. O anúncio foi feito pelo prefeito Dr. Júnior por meio de suas redes sociais. No vídeo publicado, o gestor destacou o avanço da obra e a […]
A Prefeitura de Ouro Velho deu início, nesta terça-feira (25), aos trabalhos de terraplanagem para a construção de uma quadra esportiva no Sítio Dependência, na zona rural do município. O anúncio foi feito pelo prefeito Dr. Júnior por meio de suas redes sociais.
No vídeo publicado, o gestor destacou o avanço da obra e a importância do projeto para a comunidade. “Hoje já começamos o dia com muito trabalho aqui no Sítio Dependência. Estou acompanhando de perto a terraplanagem do local e, em breve, estaremos dando a ordem de serviço para a construção de uma nova quadra aqui na zona rural”, afirmou.
A construção da quadra esportiva faz parte de um conjunto de ações voltadas para a infraestrutura e o incentivo à prática esportiva no município. Segundo a gestão municipal, o espaço beneficiará moradores da região, oferecendo um local adequado para atividades esportivas e recreativas.
Corte mudou entendimento em julgamento de ações nesta quinta-feira O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a […]
Corte mudou entendimento em julgamento de ações nesta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
AGU
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.
“Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, escreveu Messias.
Entenda o caso
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real. As informações são da Agência Brasil.
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