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Em Tabira, disputa de empresas interrompe requalificação de via

Por Nill Júnior

Mal foi iniciada pela Prefeitura de Tabira, a requalificação do calçadão da Rua Raimundo Ferreira foi paralisada.

O motivo, a briga entre a primeira é a segunda colocada no processo licitatório. A empresa JC e a Consbrasil estariam brigando pelo direito de executar a obra. Uma recomendação da conselheira Tereza Duere, do TCE , teria dado razão à empresa reclamante.

A primeira empresa retirou entulhos e a estrutura do antigo calçadão, para assim ser colocado o novo material, que é o intertravado.  Mas na quinta a obra já foi parada. Resultado: com os tapumes interditando a via, o povo é jogado para a pista.

A obra tem ao todo 1509,60 m², e custará 209 mil reais com recursos do FEM e emenda parlamentar do deputado estadual Antônio Moraes.

Outras Notícias

MPPE vai fiscalizar alimentação e transporte escolar em Brejinho e Itapetim

Nesta terça-feira (5), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) publicou no Diário Oficial uma série de ações voltadas para a fiscalização e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à alimentação e ao transporte escolar nos municípios de Itapetim e Brejinho. No primeiro procedimento, o MPPE instaurou um Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar, […]

Nesta terça-feira (5), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) publicou no Diário Oficial uma série de ações voltadas para a fiscalização e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à alimentação e ao transporte escolar nos municípios de Itapetim e Brejinho.

No primeiro procedimento, o MPPE instaurou um Procedimento Administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar, durante o biênio 2023/2024, a segurança da alimentação escolar oferecida aos estudantes da rede municipal, conforme estabelecido na Lei nº 11.947/2009. Entre as determinações, está a solicitação de informações às gestoras dos municípios e às Secretarias Municipais de Educação sobre a regularidade do quadro técnico de nutricionistas, qualidade dos cardápios praticados, realização de visitas técnicas às escolas e utilização de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar.

Além disso, foi determinado o envio de cópia da Portaria ao Centro de Apoio Operacional à Defesa da Educação (CAO Educação) e ao Núcleo Dhana Josué de Castro.

Já no segundo procedimento, o MPPE instaurou um Procedimento Administrativo para apurar e fiscalizar o serviço de transporte escolar fornecido pelos municípios de Itapetim e Brejinho. Entre as medidas determinadas estão a solicitação de resultados de inspeções semestrais dos veículos escolares, informações sobre o quantitativo de veículos existentes, relação dos condutores e sua regularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), além do encaminhamento das cópias da Portaria ao CAO Defesa da Educação e à Subprocuradoria-Geral Administrativa do Ministério Público para publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Essas iniciativas visam garantir a qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos estudantes da rede pública de ensino, assegurando o cumprimento das normativas legais e o respeito aos direitos fundamentais da comunidade escolar.

Comissão da Câmara analisa nesta segunda pedido de impeachment

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff  vota ainda nesta segunda-feira (11) o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), favorável ao impedimento. A previsão é de que às 10h tenha início a reunião, na qual 25 líderes terão a palavra antes de ser encaminhada a […]

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff  vota ainda nesta segunda-feira (11) o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), favorável ao impedimento. A previsão é de que às 10h tenha início a reunião, na qual 25 líderes terão a palavra antes de ser encaminhada a votação. Sendo ou não aprovado o parecer, ele será analisado pelo Plenário da Casa.

A expectativa é de que o relatório seja lido na primeira sessão plenária após a votação na comissão. Depois de lido, ele será publicado, o que deve ocorrer quarta-feira (13), dando início ao prazo de 48 horas para que seja votado pela plenária. Com isso, as discussões serão iniciadas sexta-feira (15) e a previsão é de que a votação seja concluída no domingo (17).

Na última sexta-feira (8), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que a discussão tenderá a ser lenta. “O impeachment do Collor foi feito em dois dias. São 513 parlamentares, o que pode resultar em oito horas de votação. Prevejo, no mínimo, três dias de sessão. Não quer dizer que vá acabar no domingo. Pode acabar na segunda. Isso já aconteceu várias vezes na Casa”.

SJE: Desembargador reintegra a emissora área ao lado de Hospital

Decisão é monocrática e ainda haverá análise plena de recurso, que pode manter ou não a decisão O Desembargador André Guimarães avaliou Agravo de Instrumento impetrado pela Rádio Cultura de São José do Egito contra a decisão em primeira instância que deu ganho de causa ao município de São José do Egito em ter posse […]

Decisão é monocrática e ainda haverá análise plena de recurso, que pode manter ou não a decisão

O Desembargador André Guimarães avaliou Agravo de Instrumento impetrado pela Rádio Cultura de São José do Egito contra a decisão em primeira instância que deu ganho de causa ao município de São José do Egito em ter posse de um terreno ao lado do Hospital Maria Rafael de Siqueira.

A emissora pretende usar para as futuras instalações em FM e o município, como acesso de ambulâncias e outros veículos ao Hospital Maria Rafael de Siqueira.

Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência, para fins de reintegrar a posse à emissora. A Prefeitura argumentou que ficou comprovada a posse da edilidade do terreno e o esbulho do réu, caracterizado pela obstrução de passagem para o Hospital Maria Rafael de Siqueira com a construção de uma parede e instalação de cadeado.

“Com efeito, os documentos parecem demonstrar que o imóvel reintegrado não pertence ao réu, José Marcos de Lima, mas é agravante que , bem assim que a edilidade não detinha posse sobre a área reintegrada, já que o Boletim de Cadastro Imobiliário do município apresentado não é título hábil a tal comprovação”, diz na decisão.

Assim, decidiu o Desembargador, deferir o efeito suspensivo. Para fins de revogar a decisão anterior, revogando-se o mandado reintegratório até julgamento definitivo do recurso. Ou seja, a questão será apreciada mais a frente pelo colegiado.

TRE-PE mantém improcedência de ação contra perfis que criticaram Sandrinho Palmeira e Frente Popular

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”. A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”.

A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados durante as Eleições de 2024.

Processo e decisões preliminares

A ação foi inicialmente acolhida de forma parcial pela juíza eleitoral de primeira instância, que deferiu um pedido de tutela de urgência para a remoção de algumas postagens e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em outro momento, o Facebook foi excluído do polo passivo da ação, por falta de legitimidade no caso. Também foi autorizada a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.

Decisão de primeira instância

Após a apresentação das defesas dos responsáveis identificados, o juiz eleitoral analisou o mérito da representação e concluiu pela improcedência da ação. Segundo o magistrado, as postagens questionadas, embora críticas, não configuraram propaganda eleitoral negativa nem disseminação de fake news, estando amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Julgamento no TRE-PE

A coligação recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral manteve o entendimento de improcedência. O vice-presidente e relator do caso, Fernando Cerqueira, destacou em sua decisão que não havia elementos suficientes para reformar a sentença de primeira instância. “Pelo exposto, com arrimo no art. 24, inciso XXV, do RITRE-PE, nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a sentença guerreada, mantendo-se incólume a sentença guerreada”, concluiu o magistrado.

Liberdade de expressão em pauta

O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão em períodos eleitorais. Apesar de críticas direcionadas a figuras públicas gerarem questionamentos, o TRE-PE entendeu que, no contexto das publicações analisadas, não houve abuso capaz de justificar punições aos responsáveis pelos perfis denunciados.

Homenagem a Lula no Carnaval: dúvidas jurídicas sobre proopaganda antecipada ou não persitem

O Tribunal Superior Eleitoral respeitou a própria jurisprudência, incluindo a vedação à censura prévia, ao negar os pedidos liminares de proibir a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro. E há uma tendência de que, apesar do debate, não haja qualquer consequência ao atual presidente, que deve […]

O Tribunal Superior Eleitoral respeitou a própria jurisprudência, incluindo a vedação à censura prévia, ao negar os pedidos liminares de proibir a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro. E há uma tendência de que, apesar do debate, não haja qualquer consequência ao atual presidente, que deve disputar a reeleição. Mas haverá debate.

A opinião é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a decisão unânime tomada na quinta-feira (13/2).

O caso é o da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que desfilou neste domingo (15/2), no Grupo Especial do Rio. Lula foi o tema do samba-enredo.

Fernando Neisser afirma que, em tese, o TSE poderia proibir um samba-enredo se houvesse, na sua composição, traços de propaganda eleitoral antecipada, o que não é o caso.

“A letra específica que já circulou não traz, na minha visão, qualquer dos elementos exigidos pela jurisprudência e pela legislação, que são, fundamentalmente, a ideia ou de um pedido de voto explícito para essas eleições de 2026 ou um pedido implícito.”

Por sua vez, Alexandre Rollo avalia que o tribunal acertou ao não proibir o desfile. “Há muitas incertezas nesse momento: não se sabe se Lula será mesmo candidato; o que vai ocorrer durante o desfile; se o homenageado estará presente. São incertezas que impedem a proibição.”

Renato Ribeiro de Almeida não vê hipótese de propaganda antecipada no desfile e discorda até do debate sobre censura prévia eleitoral. “É uma decisão que não traz nenhuma novidade. Ou seja, amplamente amparada na jurisprudência da Justiça Eleitoral e sem nenhum grau de inovação.”

Já Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, entende que, no contexto da liminar, ficaria muito difícil mesmo proibir o desfile porque isso entraria em conflito com a vedação à censura prévia.

“A pretexto de tutelar os processos eleitorais não podemos, jamais, partir para a censura prévia ou algo do tipo. A liberdade deve ser o norte. Não quer dizer que restrições não possam ou devam haver. Podem e devem. Porém, sempre tendo como norte a liberdade.”

Apesar da rejeição dos pedidos liminares quanto ao Carnaval, os ministros do TSE fizeram alertas de que a homenagem a Lula pode render problemas. Presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia chegou a dizer que o cenário é de quem caminha sobre areia movediça.

Essa é a mesma percepção de Alexandre Rollo, que chama a atenção para o fato de que o samba-enredo faz menção ao número de Lula nas urnas e traz provocações a adversários políticos. “Mas entendo que o TSE acertou ao não impedir o desfile, o que caracterizaria censura prévia.”

Na mesma linha, Guilherme Barcelos vê fortíssimos indicativos de prática de propaganda eleitoral antecipada: diz que o samba-enredo desborda da homenagem e avança para a exaltação do governo, cita jingles de campanha e vem sendo divulgado publicamente pelo PT.