Uma família inteira composta por pai, mãe e duas filhas contraíram o novo coronavírus em Serra Talhada e na quinta-feira (4), houve um final trágico.
O pai, de 77 anos, que residia no Alto da Conceição, faleceu às 18h50 no Hospital Eduardo Campos. A morte foi confirmada pela XI Gerência Regional de Saúde (Geres) e pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Segundo o boletim, o teste que positivou para o Covid-19 foi feito no dia 27 de dezembro, no próprio hospital. A reportagem do Farol de Notícias apurou que a esposa e as filhas tiveram alta.
Agora, o município contabiliza 93 mortes pelo novo coronavírus, já incluindo a do comerciante Ivaldo Nunes de Carvalho. Já o óbito de Maria Cotinha de Carvalho foi retirado da lista, após intensa investigação.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que fixa limites de emissão sonora para fogos de artifício. A proposta (PL 2.130/2019), veda a fabricação, a comercialização e a importação de fogos de artifício das classes B, C e D que não atenderem regulamento específico. O PL visa a proteção […]
O relator na CMA, senador Styvenson Valentim. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que fixa limites de emissão sonora para fogos de artifício. A proposta (PL 2.130/2019), veda a fabricação, a comercialização e a importação de fogos de artifício das classes B, C e D que não atenderem regulamento específico. O PL visa a proteção de pessoas e animais contra a poluição sonora provocada por estes artefatos. Os fogos de artifício de classe A não produzem barulho.
O texto é um substitutivo da relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Mailza Gomes (PP-AC), à sugestão legislativa (SUG 4/2018) apresentada por um cidadão por meio do portal e-Cidadania, canal de participação política do Senado. Transformada em projeto em abril deste ano, a sugestão original, feita pelo ativista Rogério Nagai, de São Paulo (SP), previa a proibição total de fogos de artifícios produtores de ruídos. Na CDH, Mailza apresentou o projeto com a previsão de limites aos ruídos provocados pelos fogos de artifício.
O relator na CMA, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), considerando a importância que os fogos de artifício têm como manifestação cultural popular para os brasileiros, concordou com alteração da proposta original promovida na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
De acordo com Styvenson, há estudos em todo o mundo que demonstram que o barulho intenso de fogos de artifício é frequentemente causa de mortes de animais, especialmente pássaros, os quais se chocam com obstáculos à noite em voos desorientados. O barulho intenso também incomoda idosos, doentes e crianças.
— Esse projeto veio de uma iniciativa popular e revela o incômodo desses fogos — declarou o relator.
Styvenson ainda disse que “os animais domésticos também são muito afetados pelo barulho das explosões de fogos de artifício”. São frequentes os relatos de cães e gatos que fogem, se machucam ou têm ataques de pânico quando ocorrem shows pirotécnicos nas proximidades. Segundo o relator, a audição muito sensível desses animais torna o ruído dos fogos ainda mais perturbador. A matéria segue agora para votação no Plenário.
Rochas
Na mesma reunião, a CMA rejeitou a emenda da Câmara dos Deputados (PL 3.725/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 773/2015, do ex-senador Ricardo Ferraço, que incluiria a exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos, bancadas, paredes, entre outros, no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), apresentou voto pela rejeição da emenda da Câmara dos Deputados. Segundo ele, a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação. Ou seja, a emenda dá a quem não tem atribuição o poder de fazer pedido que lhe é estranho, “criando um complicador que traz apenas o condão de gerar interpretação confusa”.
A matéria ainda será encaminhada à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
A Prefeitura de Arcoverde, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2016, torna público que está aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2016, prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade Interbairro Estrutural Urbano e Suburbano. A licitação é do tipo melhor pontuação técnica com valor de outorga […]
A Prefeitura de Arcoverde, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2016, torna público que está aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2016, prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade Interbairro Estrutural Urbano e Suburbano.
A licitação é do tipo melhor pontuação técnica com valor de outorga fixo, conforme edital, mediante as condições contidas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
O edital, seus Anexos, o Termo de Referência e o Estudo de Viabilidade Econômico Financeiro estão disponíveis nos dias úteis, no horário das 8 às 13h, na sala da Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura localizada na Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88, Centro – Arcoverde-PE, podendo ser retirado por qualquer licitante interessado em participar.
A sessão pública de processamento da Concorrência Pública Nº 003/2016 acontecerá no dia 15 de Dezembro de 2016, às 10 horas, na sala da CPL, para o julgamento das propostas técnicas.
A finalidade é atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população de acordo com as necessidades da população.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (87) 3821-9004.
Novos nomes foram sugeridos por Luciano Duque na ALEPE, mas segundo gestão municipal, desobedecem homenageados anteriores e a legislação Em nota, a Prefeitura de Serra Talhada afirmou que a denominação das duas creches construídas no município por meio do Programa Juntos pela Educação foi definida em estrita observância à legislação vigente, por meio das Leis […]
Novos nomes foram sugeridos por Luciano Duque na ALEPE, mas segundo gestão municipal, desobedecem homenageados anteriores e a legislação
Em nota, a Prefeitura de Serra Talhada afirmou que a denominação das duas creches construídas no município por meio do Programa Juntos pela Educação foi definida em estrita observância à legislação vigente, por meio das Leis Municipais nº 2.165/2026 e nº 2.166/2026, aprovadas pela Câmara de Vereadores e devidamente sancionadas.
“Antes mesmo da aprovação dessas leis, o próprio Governo do Estado, por intermédio da CEHAB, solicitou oficialmente ao Município a indicação dos nomes que seriam atribuídos às unidades de educação infantil. A Prefeitura respondeu formalmente à solicitação, encaminhando as denominações pretendidas, que foram recebidas pela equipe técnica estadual sem qualquer objeção. Posteriormente, o Estado chegou, inclusive, a confeccionar e instalar a placa de uma das unidades com a nomenclatura indicada pelo Município, evidenciando o conhecimento e a concordância com o procedimento adotado”.
E segue: “Diante disso, causa estranheza a posterior substituição unilateral da placa por outra contendo denominação diversa, sem qualquer comunicação prévia ao Município e, consequentemente, às famílias dos homenageados, que aguardavam com muita alegria e expectativa esse momento de reconhecimento. A mudança ocorreu sem qualquer diálogo institucional com a gestão municipal, contrariando toda a tratativa anteriormente construída entre os entes públicos”.
A Prefeitura de Serra Talhada reafirmou que a competência para denominar equipamentos públicos municipais encontra respaldo na Constituição Federal, na legislação aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando se trata de unidades que serão administradas, mantidas e operadas pela rede municipal de ensino.
“Por esse motivo, o Município encaminhou ofício ao Governo do Estado solicitando o restabelecimento das denominações oficialmente instituídas pelas leis municipais, bem como a adequação de toda a documentação e da identificação das unidades. A medida busca preservar a segurança jurídica, o respeito à autonomia municipal e a boa-fé que sempre orientou a cooperação entre as duas esferas de governo”.
E concluiu: “a Prefeitura de Serra Talhada mantém seu compromisso com o diálogo institucional e com a parceria que vem ampliando os investimentos na educação do município, esperando que a situação seja solucionada de forma administrativa, em respeito às leis municipais e às tratativas previamente estabelecidas entre as partes”.
A Lei 2.166 dá nome de Lidiane Nogueira dos Santos à creche do Tancredo Neves (Cohab). Já a Lei 2.165 deu o nome de Cecília Tiburtino de Lima à creche localizada na Praça Dr. Mário de Mendonça Medeiros, no loteamento Quitandinha. Ambas são de 16 de junho.
Dia 17, o Deputado Luciano Duque informou que, por meio de projeto de lei de sua autoria, as novas creches que estão sendo construídas pelo Governo de Pernambuco em Serra Talhada receberiam nomes de “personalidades que marcaram a história e contribuíram para o desenvolvimento do município”.
A unidade localizada no Residencial Vanete Almeida será denominada Creche Vera Regalado, em homenagem à mãe do empresário serra-talhadense Antônio Caiçara. Já a creche que está sendo construída na região do Ipsep/Quitandinha receberá o nome do ex-professor Laércio Pulça, reconhecido por sua contribuição à educação no município. Na Cohab, a nova unidade homenageará Maria Célia Oliveira, mãe do deputado federal Waldemar Oliveira e do ex-deputado Sebastião Oliveira.
“Essas homenagens representam o reconhecimento a pessoas que ajudaram a construir a história de Serra Talhada. São nomes que deixaram exemplos de trabalho, dedicação e amor pela nossa terra. É uma forma de manter viva a memória dessas personalidades e apresentar esse legado às futuras gerações”, destacou Luciano Duque.
Prefeitos e técnicos de municípios do Agreste de Pernambuco, participaram na manhã desta terça-feira (14.01), de uma reunião com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Encabeçado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), o evento aconteceu no auditório da superintendência da Caixa Econômica Federal de Caruaru e reuniu cerca de 70 participantes, de mais de 30 […]
Prefeitos e técnicos de municípios do Agreste de Pernambuco, participaram na manhã desta terça-feira (14.01), de uma reunião com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).
Encabeçado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), o evento aconteceu no auditório da superintendência da Caixa Econômica Federal de Caruaru e reuniu cerca de 70 participantes, de mais de 30 municípios.
O objetivo do encontro foi promover o relacionamento entre a Celpe e os municípios, por meio de tiragem de dúvidas e demonstração de processos institucionais como a geração distribuída, eficiência energética e procedimentos gerenciais.
Para o prefeito em exercício de Caruaru, Rodrigo Pinheiro “é muito importante essa iniciativa da Amupe, através do seu presidente José Patriota, de convocar a Celpe e os prefeitos para discutirem e trocarem informações que são importantes e decisivas para gestões municipais”, avaliou.
Segundo o Gestor de Relacionamento com Poder Público da Celpe, Rafael Motta “os resultados estão sendo ótimos, a Celpe está conseguindo esclarecer as dúvidas dos municípios, e essa parceria é fundamental para o melhoramento da prestação dos serviços. É total interesse nosso colocar o cliente no centro do nosso negócio”, frisou.
Reuniões como essa também vão acontecer no Sertão, com datas ainda a serem definidas.
Doze prefeitos estiveram presentes no evento. Dentre eles o prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo, para ele “a gente vem avançando, conseguindo um diálogo mais próximo com a Celpe. Isso tira a crises existentes, faz sanar nossas dúvidas e, consequentemente, melhora a gestão e a vida das pessoas”, concluiu.
Além de Luiz Aroldo, estiveram presentes os prefeitos de Alagoinha, Ulias Leal; Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo; Cachoeirinha, Ivaldo de Almeida; Capoeiras, Lucineide Almeida; Caruaru, o prefeito em exercício Rodrigo Pinheiro; Iati, Antônio José de Souza; Itaiba, Maria Regina; Palmeirina, Marcelo Neves; Riacho das Almas, Mário Mota; Tacaimbó, Álvaro Marques e Taquaritinga do Norte, Ivanildo Bezerra.
Após tomar conhecimento da existência de prédios públicos doados ou concedidos irregularmente em Itapetim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Arquimedes Machado que retorne ao patrimônio do município os bens imóveis que não atenderem as condições impostas nas cartas de doações e concessões de uso com encargo. De acordo com a promotora […]
Após tomar conhecimento da existência de prédios públicos doados ou concedidos irregularmente em Itapetim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Arquimedes Machado que retorne ao patrimônio do município os bens imóveis que não atenderem as condições impostas nas cartas de doações e concessões de uso com encargo.
De acordo com a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, chegou ao conhecimento do Promotoria de Justiça a existência de vários prédios públicos doados e cedidos a particulares em Itapetim, sem que constem avaliações e os critérios de escolha dessas pessoas. Além disso, em alguns casos existem condições impostas como encargos, e até o momento não foram cumpridas. Também foram identificadas doações e concessões de uso vencidas, ou seja, com prazos expirados, sem renovações.
A promotora de Justiça explica que a Administração Pública pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público comprovadamente demonstrado. Mesmo não existindo proibição constitucional para a doação de bens públicos, a Administração Pública deve priorizar a concessão de direito real de uso, instituto pelo qual não há perda patrimonial no domínio estatal em substituição a doação.
No documento, Lorena de Medeiros ainda explana que ao permitir a doação direta das terras públicas aos ocupantes, sem estabelecer critérios para resguardar a igualdade entre os administrados e, principalmente, a satisfação do interesse público no ato concessório, o gestor viola, de forma patente, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
O MPPE recomendou também que o prefeito de Itapetim a partir de agora abstenha-se de efetuar doações e concessões de uso, fundamentando-se na legislação municipal existente, até que seja analisada a constitucionalidade da referida legislação.
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