O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:
1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;
2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;
3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;
4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;
5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;
6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;
7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.
O Papa Francisco acolheu na manhã desta quarta-feira, 25 de outubro, o pedido de renúncia do ofício apresentado por dom Egídio Bizol, em razão de ter completado 75 anos, conforme previsto no Cân. 401-§ 1, do direito Canônico. Dom Egídio completou 75 anos em 23 de dezembro de 2022. No mesmo ato, o Santo Padre […]
O Papa Francisco acolheu na manhã desta quarta-feira, 25 de outubro, o pedido de renúncia do ofício apresentado por dom Egídio Bizol, em razão de ter completado 75 anos, conforme previsto no Cân. 401-§ 1, do direito Canônico. Dom Egídio completou 75 anos em 23 de dezembro de 2022.
No mesmo ato, o Santo Padre nomeou o bispo auxiliar da arquidiocese de Olinda e Recife, dom Limacêdo Antonio da Silva, como o quinto bispo para a diocese de Afogados de Ingazeira (PE).
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou saudação a dom Limacêdo e agradecimento a dom Egídio Bisol pelos 47 anos dedicados à Igreja no Brasil, especialmente os quais esteve conduzindo pastoralmente a diocese pernambucana de Afogados de Ingazeira.
Currículo e trajetória eclesial de dom Limacêdo Antônio
Dom Limacêdo Antônio da Silva nasceu no dia 20 de setembro de 1960, em Nazaré da Mata, zona da mata pernambucana. Estudou Filosofia no Instituto Filosófico Estrela Missionária, em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, e Teologia na Escola Teológica São Bento de Olinda, em Olinda. Foi ordenado presbítero no dia 12 de dezembro de 1986, em Limoeiro (PE) e exerceu seu ministério sacerdotal na diocese de Nazaré da Mata.
Possui mestrado em Dogmática na Universidade Pontifícia Gregoriana em Roma, na Itália (2001-2003), e doutorado em Dogmática pela Universidade Pontifícia Gregoriana em Roma (2004-2007). Sua tese de dissertação foi: “Inculturação e Missão da Igreja no Brasil: Teologia e práxis a partir das Diretrizes Gerais da CNBB”.
Enquanto sacerdote, dom Limacêdo exerceu atividades na paróquia de Nossa Senhora da Apresentação em Limoeiro (PE). Como vigário paroquial, foi assessor da Juventude do Meio Popular, assessor da Infância Missionária e das Comunidades Eclesiais de Base (CEB’S). Foi pároco da paróquia de São Sebastião, em Machados (PE), coordenador diocesano de Pastoral, assessor do COMIRE NE-II e membro do Conselho Pastoral.
Em 2008, o então sacerdote auxiliou a paróquia do Divino Espírito Santo, na cidade de Paudalho e foi nomeado Assessor Pastoral dos Catadores de material reciclável. Dom Limacêdo foi professor de Eclesiologia no Seminário de Olinda e no ITEC, onde lecionou também sobre Missiologia, Penitência e Unção dos Enfermos. Recentemente, foi pároco da paróquia de Nossa Senhora do Rosário, em Goiana, e pároco da paróquia de Nossa Senhora das Dores, em Aliança.
Em 4 de abril de 2018, foi nomeado pelo Papa Francisco como auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife, tendo sido ordenado bispo em 10 de junho do mesmo ano, em Nazaré da Mata (PE). Seu lema episcopal é: “Verbum carum factum est”, (O verbo de Deus se fez carne).
Atualmente, é membro da Comissão Episcopal para Ação Sociotransformadora da CNBB. Assista abaixo vídeo de dom Limacêdo Antônio:
Do Último Segundo/IG Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018. Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de […]
Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018.
Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de políticos condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância apenas por Moro. Logo, ainda pode ser eleito em 2018.
Além disso, a defesa do petista ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença proferida por Moro ou se absolve Lula.
Se Lula for condenado em segunda instância, ele fica inelegível?
Não necessariamente. Afinal, nesse caso, o que vai importar – além da condenação do ex-presidente por mais de um julgador – será a data de tal condenação.
Se ele for julgado pelo TRF-4 antes da eleição no ano que vem, o seu registro de candidatura pode ser negado.
Se ele for julgado pelo TRF-4 após o prazo para registro de candidaturas, que é o dia 15 de agosto do ano que vem, e tiver se cadastrado como candidato a algum dos cargos eletivos no pleito de 2018, seu registro pode ser cassado. Ou não.
Se, nesse caso, o TRF-4 condená-lo, confirmando a sentença proferida por Sérgio Moro, mas decidir que Lula poderá concorrer às eleições, não cassando o seu registro, o petista poderá concorrer às eleições normalmente.
Nessa situação, seu nome entraria na lista dos candidatos, mas os votos declarados a ele não apareceriam na apuração até que o recurso para manter ou não a candidatura como válida fosse julgado. Com isso, mesmo se ganhar a eleição, Lula pode não tomar posse.
E se demorar mais ainda?
Agora, se o TRF-4 demorar para julgar o presidente, Lula concorrer às eleições de 2018, ganhá-las, for diplomado e, só depois disso o Tribunal condená-lo, a situação muda totalmente.
Isso porque não haveria respaldo legal para que o petista não ocupasse o cargo. Nesse caso, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo e, com tal medida, Lula seria o presidente do Brasil e assumiria o cargo normalmente em 2019.
Ou seja, a condenação proferida por Moro ainda é apenas um passo curto para tirar o ex-presidente Lula da corrida presidencial.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados com as competências da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.
A procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, argumentou que as funções previstas para os advogados na FUNASE seriam, em parte, de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado (DPPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), órgãos que devem contar com servidores concursados para tais atividades. Segundo Laureano, mesmo após retificações parciais do edital, as irregularidades persistiram.
A Defensoria Pública também se manifestou contra a contratação temporária, alegando que ela seria desnecessária e inconstitucional. A relatora do processo, conselheira Alda Magalhães, apoiou esses argumentos, afirmando que as atribuições dos advogados na FUNASE coincidiriam com funções exclusivas da PGE-PE e da Defensoria Pública, as quais deveriam ser preenchidas por servidores concursados.
Alda Magalhães destacou que, ao longo dos últimos quinze anos, a FUNASE tem utilizado de maneira supostamente inconstitucional a contratação temporária para funções que, segundo a Constituição, deveriam ser ocupadas por defensores públicos. A relatora ressaltou a necessidade de um concurso público para essas posições, em vez da prática de contratações temporárias.
A decisão do TCE, agora aguardando análise pela Câmara do Tribunal, reforça a postura do órgão contra o uso de contratações temporárias em substituição a concursos públicos. Recentemente, o TCE também emitiu uma medida cautelar determinando a nomeação de professores aprovados em concurso de 2022 para substituir contratados temporários. Leia aqui a íntegra da Cautelar.
O prefeito de Tavares, Dr. Ailton Suassuna, assumiu no município a presidência da Comissão Provisória do Cidadania, partido do governador do estado, João Azevêdo. A validação do comando do Cidadania, em Tavares, foi confirmada essa semana pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O prefeito assumiu o comando do partido a convite do próprio governador. […]
O prefeito de Tavares, Dr. Ailton Suassuna, assumiu no município a presidência da Comissão Provisória do Cidadania, partido do governador do estado, João Azevêdo.
A validação do comando do Cidadania, em Tavares, foi confirmada essa semana pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O prefeito assumiu o comando do partido a convite do próprio governador.
“Agradeço a João Azevêdo pela confiança. Iremos fortalecer o Cidadania em nosso município, com filiações e o apoios de lideranças políticas, comunitárias, e eleitores em geral”, frisou.
Em Tavares, o Cidadania tem como vice-presidente, a primeira-dama, Shelley Suassuna.
Recentemente, Máevia Suassuna assumiu a presidência da Comissão Provisória do Republicanos, partido do deputado federal, Hugo Motta.
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