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Em São José, Justiça determina recolhimento de material publicitário da prefeitura 

Publicado em Notícias por em 4 de agosto de 2016

ParqueSaiu uma das primeiras decisões jurídicas desde o início do processo eleitoral do Pajeú. E vem de São José do Egito, onde a campanha já começou judicializada.

A Juiza Ana Marques Veras acatou ação do PSB, que ajuizou Representação Eleitoral por conduta vedada e publicidade irregular com pedido de liminar, contra o a Prefeitura e o gestor Romério Guimarães. O pano de fundo da ação, propaganda institucional, através de material publicitário denominado “Prestação de Contas 2013-2016”, em período eleitoral, após 02.07.2016, em infringência aos termos da legislação eleitoral.

Ana Marques atendeu parcialmente procedente o pedido, determinando a suspensão da fabricação e distribuição do material de propaganda institucional intitulado “Prestação de Contas 2013-2016 – Avante São José”.

Também mandou recolher o material de propaganda institucional dos órgãos, secretarias ou quaisquer estabelecimento de oferta ao público, ainda que particular. A juíza não aplicou multa ao gestor, por não considera-lo reincidente.

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