Em São José, Justiça determina recolhimento de material publicitário da prefeitura
Saiu uma das primeiras decisões jurídicas desde o início do processo eleitoral do Pajeú. E vem de São José do Egito, onde a campanha já começou judicializada.
A Juiza Ana Marques Veras acatou ação do PSB, que ajuizou Representação Eleitoral por conduta vedada e publicidade irregular com pedido de liminar, contra o a Prefeitura e o gestor Romério Guimarães. O pano de fundo da ação, propaganda institucional, através de material publicitário denominado “Prestação de Contas 2013-2016”, em período eleitoral, após 02.07.2016, em infringência aos termos da legislação eleitoral.
Ana Marques atendeu parcialmente procedente o pedido, determinando a suspensão da fabricação e distribuição do material de propaganda institucional intitulado “Prestação de Contas 2013-2016 – Avante São José”.
Também mandou recolher o material de propaganda institucional dos órgãos, secretarias ou quaisquer estabelecimento de oferta ao público, ainda que particular. A juíza não aplicou multa ao gestor, por não considera-lo reincidente.




Em nota, o agora ex-tucano Daniel Coelho confirmou seu ingresso no PPS.
É lamentável que em nome da pandemia o aposentado na sede da FUNAPE – Fundação de Aposentaria e Pensões dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, na Rua Henrique Dias, no Derby, Recife, seja desrespeitado no que existe de mais elementar, receber as informações básicas para procedimento de perícia médica.














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