Em reunião com secretário de Turismo, Miguel garante pólo oficial do Carnaval em Petrolina
Por André Luis
A capital do São Francisco fará parte no próximo ano do circuito oficial de Carnaval de Pernambuco. A garantia foi dada pelo secretário estadual de Turismo, Felipe Carreras, ao prefeito eleito de Petrolina, Miguel Coelho, em reunião nesta sexta-feira (04), no Recife.
Com a inclusão da cidade sertaneja no cronograma oficial, Petrolina terá mais recursos para investir na programação do evento, além de receber maior divulgação e visibilidade com suporte do Governo do Estado. “É uma conquista importante para nossa cidade porque eleva o Carnaval a um novo nível, com mais recursos para investir e uma estrutura maior. Petrolina, que já tem um São João de grande destaque, agora certamente terá uma folia que nos próximos anos será referência no Sertão”, comemorou Miguel.
Na visita ao secretário, o prefeito eleito ainda cobrou investimentos para requalificar o bodódromo e recuperar as rotas turísticas do parque de vaquejada, Tapera e das ilhas. “Saio da reunião muito animado, Felipe Carreras nos deu a certeza de que Petrolina é uma prioridade pelo grande potencial turístico e econômico para nosso estado”, destacou o prefeito socialista.
A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7). Lula deve ficar preso em sala de Estado Maior, […]
A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).
Lula deve ficar preso em sala de Estado Maior, dentro de instalações militares no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada ministro da Defesa, diz a decisão da juíza. Não foi estabelecida data para a transferência.
Quem pediu a transferência foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses pela condenação na Lava Jato no caso do triplex em Guarujá (SP).
A PF do Paraná alega que, por conta da prisão de Lula, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. O órgão diz que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.
A fim de cobrar o cumprimento da carga horária de trabalho que rege os cargos públicos prevista na legislação de Serra Talhada, a qual não autoriza o expediente de trabalho em home office, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que não conceda regime de teletrabalho aos servidores municipais, bem como que determine […]
A fim de cobrar o cumprimento da carga horária de trabalho que rege os cargos públicos prevista na legislação de Serra Talhada, a qual não autoriza o expediente de trabalho em home office, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que não conceda regime de teletrabalho aos servidores municipais, bem como que determine o retorno imediato dos servidores que estejam trabalhando ilegalmente de maneira remota para o seus postos de trabalho presenciais.
A recomendação se baseou em uma Notícia de Fato instaurada pela 2ª Promotoria de Serra Talhada dando conta de que uma servidora de cargo comissionado da Secretaria de Saúde do município estaria matriculada em um faculdade de medicina no município de Olinda, localizado a cerca de 420 km de Serra Talhada.
As diligências da Promotoria, nesse sentido, identificaram não só que a carga horária do curso de medicina incompatibiliza o exercício do cargo para o qual a servidora foi nomeada, como também que não há nenhuma legislação que autorize o exercício das funções públicas em regime de teletrabalho no município de Serra Talhada.
O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite destaca, na recomendação, que essa é uma prática corriqueira no município de Serra Talhada, tendo em vista que a prefeitura vem reiteradamente concedendo o regime de trabalho home office para diversos servidores, baseando a decisão nos decretos temporários que estabeleceram o regime no período emergencial da Pandemia de Covid-19, os quais já não estão mais vigentes. Além disso, ressalta que não foi editada nenhuma lei que autorizasse o regime de teletrabalho no município.
O documento considera ainda o número de horas necessárias para o bom desempenho das funções afetas a cada um dos cargos; e que a redução do número de horas de trabalho acarreta a necessidade de criação e provimento de outro cargo público para desempenhar as mesmas funções durante o período suprimido; aumentando desnecessariamente o gasto público com pessoal e gerando a responsabilidade pessoal por dano ao erário.
Por fim, o MPPE estabeleceu um prazo de 10 dias para o município responder acerca do acatamento ou não à recomendação.
Na noite deste sábado (9), o Distrito de Três Umbuzeiros, em Solidão (PE), sediou a Festa de Agosto, evento tradicional que reuniu moradores e visitantes em celebração religiosa e programação cultural. A programação começou às 19h com missa celebrada com a participação da Prefeitura de Solidão como noiteira. Estiveram presentes o prefeito Mayco Araújo, a […]
Na noite deste sábado (9), o Distrito de Três Umbuzeiros, em Solidão (PE), sediou a Festa de Agosto, evento tradicional que reuniu moradores e visitantes em celebração religiosa e programação cultural.
A programação começou às 19h com missa celebrada com a participação da Prefeitura de Solidão como noiteira. Estiveram presentes o prefeito Mayco Araújo, a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Érika Barros, além de secretários municipais, vereadores e o assessor especial Djalma Alves, acompanhado da esposa Irene Alves.
Após a celebração, a festa seguiu na praça pública com apresentações musicais. O artista local Neguinho do Acordeon abriu as atrações, seguido pelo show de Mateus Max. A Banda Encantus finalizou a programação, mantendo o público até o encerramento do evento.
O primeiro Deputado Estadual da história de Tabira, José Pires, faleceu em Recife hoje, aos 98 anos. Velório e sepultamento aconteceram no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, ao meio dia. Nascido em 20 de novembro de 1921, filho do ex-prefeito Pedro Pires Ferreira e de Albertina Xavier de Moura, José Pires se elegeu Deputado […]
O primeiro Deputado Estadual da história de Tabira, José Pires, faleceu em Recife hoje, aos 98 anos.
Velório e sepultamento aconteceram no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, ao meio dia.
Nascido em 20 de novembro de 1921, filho do ex-prefeito Pedro Pires Ferreira e de Albertina Xavier de Moura, José Pires se elegeu Deputado Estadual em 1950.
Ele também pertenceu aos quadros do juvenil do Náutico entre 1940 a 1943. Foi ainda combatente do exército durante a segunda guerra mundial. Aposentou-se como Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda Estadual.
Na foto o então candidato a Deputado Estadual, José Pires, discursando durante campanha de 1950, na sede do PSD, em Tabira, acompanhado de Agamenon Magalhães, então candidato a governador.
José Pires casou-se com Lucrécia Torres Pires. Dessa união nasceram Guilherme Pires e Henrique Pires.
Membro da base de apoio ao governo do professor Agamenon Magalhães, conquistou para o município a base da rodovia que liga Tabira a Afogados da Ingazeira e a Escola Professora Carlota Breckenfeld.
Esclarecimentos sobre Decreto Estadual 49.707/2020 foram requisitados ao governo de Pernambuco e à AGU O Ministério Público Federal (MPF) instou o Governo do Estado de Pernambuco a prestar esclarecimentos a respeito da edição do Decreto Estadual 49.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no […]
Esclarecimentos sobre Decreto Estadual 49.707/2020 foram requisitados ao governo de Pernambuco e à AGU
O Ministério Público Federal (MPF) instou o Governo do Estado de Pernambuco a prestar esclarecimentos a respeito da edição do Decreto Estadual 49.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no estado – e dispensa a necessidade de publicação de íntegra do edital de licitação no Diário Oficial. A informação está no site oficial da Procuradoria da República em Pernambuco.
O documento foi expedido no âmbito de inquérito civil que apura a possível ausência de transparência nos gastos para o combate à covid-19 por parte do estado de Pernambuco e do município do Recife, com recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e oriundos do Fundo Estadual de Saúde. Os ofícios, assinados pelos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, foram encaminhados ao governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).
De acordo com o MPF, a justificativa apresentada para a publicação do Decreto Estadual 49.707 foi a simetria com o Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico na esfera federal e que, conforme alegado, não teria previsto a necessidade do aviso de edital.
No entanto, os procuradores da República entendem que a Constituição Federal, as normais gerais de licitação e contratos, a legislação federal que disciplina o pregão e o próprio decreto federal consideram imprescindível a publicação em Diário Oficial e no site do órgão ou da entidade promotora da licitação, inclusive no caso de utilização de recursos federais por parte dos estados.
O MPF provoca o governo de Pernambuco para que apresente, no prazo de dez dias, as justificativas fáticas e jurídicas que possibilitaram a edição do Decreto Estadual 49.707/2020.
Em junho, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do SUS, em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020).
Também em junho, o MPF, por intermédio do procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 425/2020 do Estado de Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus no Estado.
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