Em reunião com a Amupe, Pazuello promete acelerar vacinação e imunizar 50% da população até o meio do ano
Por Nill Júnior
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, participou nesta quarta-feira (03), por videoconferência, de reunião com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
O encontro foi comandado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com a participação dos presidentes das 26 entidades estaduais e discutiu o enfrentamento da pandemia baseado na aquisição e distribuição de vacinas. O ministro prometeu defender o SUS e cumprir com o pacto federativo, no qual a responsabilidade de compra da vacina é do governo federal
O ministro Eduardo Pazuello também afirmou que o Brasil já distribuiu 17 milhões de doses de vacina e que até o meio do ano a expectativa é vacinar 50% da população prioritária definida no PNI; e que após o dia 20 deste mês será duplicado o número de vacinas com entrega regular semanal. O ministro alertou para que os municípios se preparem para aumentar a sua capacidade de vacinação, e que não faltará recursos para compra de vacinas, embora haja dificuldade de fornecimento por parte do mercado. Por fim, Pazuello ficou de encaminhar à CNM um cronograma de distribuição das doses.
O presidente da Amupe, José Patriota, questionou o ministro quanto a um possível confisco, por parte do governo federal, de doses compradas independentemente pelos municípios. Como resposta, Pazuello afirmou que “nenhum Estado ou município é melhor que o outro. Vamos seguir com o Plano Nacional de Imunização e cumprir com o pacto federativo”.
Patriota avaliou a reunião de maneira positiva pelo estabelecimento do diálogo com o Ministério da Saúde e ressaltou que “o momento é de muita ansiedade, face à gravidade da situação, mas estamos buscando caminhos. A Amupe e a CNM estão de prontidão em busca de soluções assertivas”, concluiu.
TCU decidiu que aplicar verbas fora da educação ou para pagar advogados é inconstitucional Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) deu origem a cobrança do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em relação aos prefeitos do Estado, sobre as verbas da educação. Uma diferença dos repasses do governo federal para o […]
TCU decidiu que aplicar verbas fora da educação ou para pagar advogados é inconstitucional
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) deu origem a cobrança do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em relação aos prefeitos do Estado, sobre as verbas da educação.
Uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos. Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).
A decisão do TCU, proferida em sessão de 23 de agosto, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, dá orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.
“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu Walton Alencar Rodrigues.
O TCU decidiu pela aplicação integral dos recursos para a educação e considerou inconstitucional a utilização das verbas para pagar advogados. O processo no TCU foi decorrente de uma denúncia do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão.
O procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.
“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel.
Constou no acórdão do TCU que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.
“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria.
O ministro do TCU decidiu ainda encaminhar cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.
“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto.
O TCE de Pernambuco também atuou para evitar o desvio dos recursos, mesmo sendo a verba federal.
“Assim que liberado parte dos valores, em 2016, o TCE de Pernambuco mandou um alerta aos prefeitos, recomendando que deixassem depositado o dinheiro em conta, até que viesse uma orientação de Brasília sobre como gastar a verba. Os prefeitos e ex-prefeitos que usaram irregularmente a verba não poderão dizer que não sabiam. O MPF em Pernambuco também enviou recomendação”, lembra o procurador do MPCO.
A utilização destas verbas já resultou em controvérsias em vários municípios. No final do ano passado, foram liberados 56 milhões de reais para a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Por denúncias de que o então prefeito, Vado da Farmácia (sem partido), queria utilizar as verbas em outras finalidades, a Justiça Estadual bloqueou os valores. Após recurso judicial, a Justiça liberou apenas parte do dinheiro, para pagar os salários dos profissionais da educação.
O MPCO já mandou ofícios à AMUPE (associação de prefeitos) e à UVP (associação de vereadores), encaminhando cópia do acórdão do TCU. Ainda, pediu ao MPF em Pernambuco para exigir o cumprimento das determinações aos atuais prefeitos, sobre a aplicação das verbas federais exclusivamente na educação.
A Compesa informou em nota que houve um estouramento na adutora de Vila de Fátima, responsável pelo abastecimento no Sítio dos Nunes. O episódio, ocorrido na última quinta-feira (09), fez com que a comunidade tivesse o abastecimento interrompido. “No entanto, o sistema foi religado na sexta-feira (10) e após algumas horas de funcionamento, foram identificados […]
Uma diretriz partidária divulgada pelo Novo, na noite desta segunda-feira (08/03), indicou aos filiados que o partido passará a ser oposição do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As informações são do Estado de Minas. De acordo com o comunicado, os parlamentares da sigla terão que votar de acordo com os princípios da própria […]
Uma diretriz partidária divulgada pelo Novo, na noite desta segunda-feira (08/03), indicou aos filiados que o partido passará a ser oposição do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As informações são do Estado de Minas.
De acordo com o comunicado, os parlamentares da sigla terão que votar de acordo com os princípios da própria legenda e que seguirão de forma independente na Câmara dos Deputados, sem se aliar ao bloco de oposição.
Para justificar a decisão, o Partido Novo alegou que o “bolsonarismo, assim como o petismo, tem como propósito melhorar a vida de alguns às custas da maioria”. Além disso, a direção da legenda afirmou que, “após dois anos de governo, foi visto que o bolsonarismo pode causar tanto mal quanto o petismo”.
Para o Novo, o governo federal “abandonou” as pautas “essenciais para o cidadão”, como as reformas. Além disso, a sigla reprovou o estilo de comunicação de Jair Bolsonaro, classificando como “ofensiva”, citando como exemplos as falas contra o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Sistema Eleitoral.
O Novo também citou a interferência de Bolsonaro no comando da Polícia Federal e o uso da máquina pública para produzir a defesa de familiares do presidente em processos.
A pandemia também foi lembrada pela direção do Novo para se afastar do governo Bolsonaro.
O partido disse que o presidente “divulgou medicamento não recomendado pelas autoridades sanitárias” e trocou diversas vezes o comando do Ministério da Saúde. A sigla também afirmou que o governo deixou de priorizar a compra de vacinas e o planejamento de imunização, “impactando na quantidade de óbitos e prolongando o período de incertezas ao postergar a retomada normal das atividades econômicas”.
“Deviam ter entregue ao final do ano letivo de 2015” Ouvido pelo blog, o Secretário de Finanças Ney Quidute disse que a prefeitura de Afogados da Ingazeira nada tem a ver com eventual atraso de repasses em 2016 do valor equivalente a ajuda de custo para transporte de universitários que estudam em Serra Talhada, denunciado […]
“Deviam ter entregue ao final do ano letivo de 2015”
Ouvido pelo blog, o Secretário de Finanças Ney Quidute disse que a prefeitura de Afogados da Ingazeira nada tem a ver com eventual atraso de repasses em 2016 do valor equivalente a ajuda de custo para transporte de universitários que estudam em Serra Talhada, denunciado ao blog e gerando polêmica entre a associação que gerencia os repasses. A responsabilidade, diz ele, é da demora na prestação de contas para liberação dos repasses de 2016 da própria entidade.
“Estamos a 3 anos e 6 meses e não temos nenhum desgaste em relação ao pagamento aos fornecedores. Existe um contrato que define que a cada ano que termina o período tem que haver prestação de contas. Entregaram a prestação de contas para ser conferida pela prefeitura agora a pouco. Deviam ter entregue ao final do ano letivo de 2015 e não entregaram. O convênio diz que o próximo ano só pode ser pago quando presta conta do anterior”.
O Secretário Ney Quidute
Segundo Ney, é bom que os universitários insatisfeitos saibam o que acontece de fato. Sobre a prestação de contas, Quidute afirma que a última informação que teve é que está sendo concluída. “Pelo que fui informado, tem 90% concluída, porque o foi apresentada recentemente. Essa prestação de contas deveria estar conosco desde janeiro, para as mensalidades serem pagas normalmente”.
Perguntado se, com a prestação de contas o valor será repassado imediatamente, Ney disse que a previsão é pagar o quanto antes. “Só posso precisar a data quando eu ver as contas para poder marcar a data e cumprir, como sempre fizemos”.
Reações: Em nota anterior, após publicação da queixa de universitários, o responsável pela Associação, Albertino Bezerra, havia negado atraso nos repasses. “Não existe atraso nos repasses considerando que no instrumento de convênio firmado entre a associação e a prefeitura reza que o município pode atrasar Até três meses o repasse. Já recebemos e pagamos o mês de fevereiro. Tivemos atraso com a prestação de contas do convênio devido a quantidade de pagamentos e a complexidade desta, o que é normal em todo convênio.
A prestação de contas está em análise e em processo de conclusão pelo município. Quanto a prestação de contas da associação é feita em todas as reuniões e colocada a disposição dos sócios. Temos um grupo no Whatsapp e no Facebook. Sempre que temos alguma informação mais relevante vamos ao rádio e todas as vezes ao seu programa na rádio Pajeú que sempre abriu o espaço para a associação”, diz em nota.
O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Tayná Lima Prado, que julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha […]
O promotor Aurinilton Leão e o prefeito Sávio Torres: recurso
O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Tayná Lima Prado, que julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador foram reeleitos.
Segundo a decisão, o contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a Sra. Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de um ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar que uma suposta compra de votos através de promessa de emprego, distancie-se tanto tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do prefeito e vereador, entre outros fatos que levaram ao convencimento da juíza.
Mas, o promotor insiste no recurso que a senhora Maria da Conceição Gomes de Araújo deu riqueza de detalhes sobre a negociação. A promessa de vantagem teria ocorrido em setembro, antes do pleito, quando teria sido procurada para oferta de emprego. A oferta se concretizou com a nomeação dela para o cargo de gari, diz o promotor.
Diz ao blog: “Com referência à noticiada sentença prolatada pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os denunciados Domingos Sávio da Costa Torres e Arlã Markson Gomes de Sousa (Sentença às fls. 336-342 – Autos nº 24-79.2016.6.17.0068) da acusação de prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), o Ministério Público Eleitoral comunica que interpôs recurso de apelação”.
Acrescenta: “Não obstante o respeito ao trabalho sério da Excelentíssima Senhora Magistrada, o Ministério Público Eleitoral considera que a melhor e mais adequada conclusão seria a condenação dos acusados pela prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), exatamente por considerar existirem provas suficientes para tanto, provas seguras, tanto documentais quanto testemunhais e circunstanciais, da operação de compra e venda de votos pelos dois denunciados”.
E conclui: “O detalhamento da análise do Ministério Público Eleitoral está contido na peça de razões de apelação, cujo documento digitalizado se compartilha para conhecimento público”: Razões de Apelação
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