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Reunião entre prefeitos, MP e Cimpajeú poderá definir novo rateio para o SAMU Regional

Por André Luis

Segundo presidente do Cimpajeú, com a possível saída dos sete municípios que estão com os serviços suspensos, custo deve baixar

Por André Luis

Primeira mão

Em conversa com a reportagem do Blog do Nill Júnior neste sábado (8), o presidente do Cimpajeú e prefeito de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), informou que uma reunião na próxima semana deverá definir novo rateio para o custeio do SAMU Regional.

A informação de Torres foi em reposta a notícia sobre a suspensão dos serviços nos municípios de Buíque, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Pedra, Tacaratu e Venturosa, por inadimplência.

Luciano informou que comunicou ao Ministério Público e aos outros prefeitos sobre a decisão e que ainda pediu a empresa gestora do serviço, a IGTM para fazer uma planilha com os custos do serviço sem os sete municípios suspensos.

“O custo do serviço deve diminuir, visto que, com a saída destas sete cidades, o número de pessoas atendidas também diminuirá. Os valores serão reajustados”, informou Torres.

Ainda segundo informações do presidente do Cimpajeú, tanto o Governo do Estado de Pernambuco, como o Governo Federal, ainda não entraram com as suas cotas. “O Governo do Estado já sinalizou, mas o Governo Federal ainda não deu nem sinal, pediu para que as informações fossem colocadas no sistema, o que já fizemos, mas até agora não sinalizou com a contrapartida”, informou.

Questionado se os municípios suspensos ainda podem voltar a fazer parte do SAMU Consorciado e terem o atendimento do Serviço de Urgência e Emergência 192, Luciano disse que sim. “Se o Ministério Público pressionar e eles passarem a pagar as suas cotas, podem voltar”, destacou.

A população destes municípios que estão com os serviços do SAMU suspensos, podendo inclusive não voltarem mais, devem prestar atenção a importância que os gestores destas cidades estão dando a um serviço de extrema importância, que pode fazer a diferença entre a vida e a morte de alguém.

Outras Notícias

Veto à Cidade FM de Caruaru: ASSERPE emite nota

A ASSERPE – Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco, externa profunda preocupação com a decisão da Prefeitura de Caruaru de veto à participação da Rádio Cidade FM no espaço destinado à imprensa para a cobertura do São João de Caruaru. Primeiro, porque em pleno 2025, a atitude inédita desde a modernização no […]

A ASSERPE – Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco, externa profunda preocupação com a decisão da Prefeitura de Caruaru de veto à participação da Rádio Cidade FM no espaço destinado à imprensa para a cobertura do São João de Caruaru.

Primeiro, porque em pleno 2025, a atitude inédita desde a modernização no formato do evento não tem mais espaço no mundo contemporâneo, evidenciando uma afronta aos princípios basilares da isonomia, direito de exercício do papel da imprensa e da cobertura de um evento cujo pertencimento e repercussão social também se deve à cobertura, indistintamente, de todos os veículos de rádio e TV do município.

Além da questionável cobrança de valores aos espaços de quem reverbera o evento, atingindo a todos os veículos associados, o veto a uma emissora representa ir na contramão da história, além de abrir margem para questionamentos jurídicos, considerando que não há justificativa plausível já que a emissora participa de todas as edições do evento desde sua fundação.

A ASSERPE informa que está acompanhando os desdobramentos da decisão e também colocou seu corpo jurídico à disposição da emissora, por uma questão de justiça, tratamento equilibrado e isonomia. Também pelo perigoso precedente que a decisão pode abrir, afetando a posteriori outros veículos por questões que não tem mais amparo no ambiente democrático.

ASSERPE

Associação de Rádio e Televisão de Pernambuco

Ausência de prefeito de Belo Jardim em ato com Mendonça Filho pegou mal

Na tarde da última segunda na sede do Campus do IFPE, o Ministro da Educação Mendonça Filho assinou a autorização da primeira Universidade Federal Rural de Pernambuco em Belo Jardim. A definição de um novo Campus da UFRPE é uma das marcas da programação do Centenário da Instituição, onde será polo de Engenharia e inovação […]

Por Anchieta Santos

Na tarde da última segunda na sede do Campus do IFPE, o Ministro da Educação Mendonça Filho assinou a autorização da primeira Universidade Federal Rural de Pernambuco em Belo Jardim.

A definição de um novo Campus da UFRPE é uma das marcas da programação do Centenário da Instituição, onde será polo de Engenharia e inovação tecnológica.

Participaram do ato a Reitora da UFRPE Maria José de Sena, o Presidente da Câmara Gilvandro Estrela, o Padre Geraldo Magela, os Presidentes do Grupo Moura Sergio e Edson Moura, o Gerente Regional de Educação Flávio Carlos Silva e vários prefeitos.

Dentre eles,  Débora Almeida (São Bento do Una), Rossini Blesmam (Lajedo), Hilário Paulo (Brejo da Madre de Deus), Mersom (Poção), Maria José Tenório (Pesqueira) e até o petista Luiz Aroldo (Águas Belas).

Fazendo a chamada “política pequena” o Prefeito de Belo Jardim, Hélio dos Terrenos(PTB),  que é natural de Serra Talhada e ligado ao senador Armando Monteiro não compareceu e nem enviou representante.

Prova de que o discurso de unidade do Movimento “PE quer Mudar” não parece ainda ser tão verdadeiro assim.

FASP abre inscrições para vestibular 2020.1

Estão abertas as inscrições para o vestibular FASP 2020.1. Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História, e de Bacharelado em Direito. A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com 30 anos […]

Estão abertas as inscrições para o vestibular FASP 2020.1. Ao todo, são 224 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História, e de Bacharelado em Direito.

A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com 30 anos de história, responsável pela formação de inúmeros profissionais que há anos atuam no Sertão do Pajeú, em Pernambuco e no Brasil.

O candidato poderá fazer a sua inscrição através do site www.aedaifasp.com ou, presencialmente, na Tesouraria da Faculdade, localizada na Rua Osvaldo Gouveia, s/n., Afogados da Ingazeira/PE, de segunda a sexta feira, das 8h às 12h e das 18h às 22h, até 10 de janeiro de 2020.

A inscrição custa R$ 20,00 (vinte reais) e a prova será realizada em 19/01/2020.

Bombeiros socorrem vítimas de capotamento e incêndio em Serra Talhada

Por volta das 14h20 deste domingo o Corpo de Bombeiros foi acionado para um capotamento de veículo em chamas, na rua Aurora Nogueira, zona rural de Serra Talhada, próximo ao aeroporto. Segundo informações de populares, o condutor do carro modelo Voyage, perdeu o controle e capotou no acostamento da via com mais quatro passageiros, todos […]

Por volta das 14h20 deste domingo o Corpo de Bombeiros foi acionado para um capotamento de veículo em chamas, na rua Aurora Nogueira, zona rural de Serra Talhada, próximo ao aeroporto.

Segundo informações de populares, o condutor do carro modelo Voyage, perdeu o controle e capotou no acostamento da via com mais quatro passageiros, todos do sexo masculino.

Em seguida, foram visualizadas chamas partindo do veículo. Por sorte, dois dos rapazes conseguiram sair ilesos ao acidente e retirar as outras vítimas do carro.

Rapidamente, uma equipe de combate a incêndio e uma de resgate dos Bombeiros deslocou-se ao local e controlou as chamas, com perca total do veículo.

Todas as vítimas foram socorridas para o HOSPAM. Um homem de 46 anos e um jovem de 15 tiveram 65% e 20%, respectivamente, do corpo queimado. Uma outra vítima sofreu uma fratura exposta no fêmur.

Presidente do STF nega trâmite a HCs apresentados pela defesa de Paulo Maluf

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de […]

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.

A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.

A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.

“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.

Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”