Em primeiro ato como “opositor de fato”, Vandinho da Saúde aciona Ronaldo de Dja na justiça
O vereador Vandinho da Saúde impetrou mandado de segurança para rever suposto ato ilegal do presidente da Câmara de Serra Talhada, Ronaldo de Dja.
Alega que foi empossado como Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que foi destituído do cargo sem nenhuma explicação do presidente da Casa ou do Procurador Legislativo, como também sem nenhum aviso prévio.
“O ato abusivo praticado se deu por divergências políticas, uma vez que o impetrante hoje é principal peça da oposição à gestão no Município de Serra Talhada, incomodando a gestão e os vereadores da base, por cumprir sempre, o seu papel de fiscalização, cumprindo a vontade do povo”, diz Vandinho.
“O impetrante fazia parte do grupo político da prefeita do município, mas por motivos ideológicos decidiu romper suas relações políticas e tão somente constituir grupo de oposição”. Registre-se, é a gestão Márcia que alega ter rompido.
“O impetrante não concorda ideologicamente com o atual representante do Governo do estado de Pernambuco e nem com o pré-candidato a sucessão do governador apoiado pela prefeita do munícipio, por isso, resolvendo dar seu apoio a outro candidato com quem dispõe de mais afinidade política e de valores, rompeu sua relação política pela incompatibilidade de apoio para a eleição estadual e nacional deste ano”, alega.
“Então, como forma de retaliação, o impetrado que faz parte do grupo político da prefeita, a seu mando, expulsou um vereador democraticamente eleito e de forma plena indicado pelo seu partido – do qual é líder – da comissão mais importante da Casa Legislativa, pois trata de todos os assuntos desde assuntos com menor a maior magnitude também servindo como comissão revisora”, acusa.
Ele diz que o ato jamais poderia ser praticado pois desrespeita o regimento interno da própria casa como também o direito líquido e certo do impetrante.
O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres afirmou que vai se manifestar após o decurso do prazo de 72 horas, depois da manifestação e alegação do presidente da Câmara, para decidir se acata ou não o pedido de devolver a presidência da Comissão a Vandinho.