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Em Pernambuco, patrimônio de candidatos ultrapassa R$ 20 milhões

Por Nill Júnior

Do JC On Line

A declaração dos bens dos candidatos majoritários nas eleições deste ano – que soma cerca de R$ 20 milhões – revela uma grande diferença patrimonial entre eles e um grande acréscimo patrimonial do senador Armando Monteiro (PTB) nos últimos quatro anos. Candidato ao governo da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, ele declarou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que possui bens avaliados em R$ 14,9 milhões. O valor é 12 vezes maior que o declarado nas duas últimas eleições.

O candidato ao governo Paulo Câmara (PSB), novato nas disputas eleitorais e candidato do ex-governador Eduardo Campos, declarou possuir R$ 364.299,89 em patrimônio – o valor é referente ao preço dos bens no momento da compra. O de maior valor é um apartamento na Madalena, no Recife, que foi adquirido em 2008 por R$ 140 mil. Ele ainda possui um flat na praia de Muro Alto e um automóvel modelo Zafira, ano 2011. E informou ter na conta corrente pouco mais de R$ 97 mil.

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O candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB), é o de maior patrimônio na chapa majoritária governista. Ele declarou possuir R$ 2,7 milhões. Já o candidato à vice, Raul Henry (PMDB), declarou ter R$ 549.726,28 de patrimônio.

Prefeito do Recife entre 2001 e 2008, o deputado federal João Paulo (PT), que disputa a vaga do Senado pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, declarou ter R$ 999,2 mil em patrimônio. Entre os postulantes a senador, o petista fica atrás apenas de Bezerra Coelho.

Armando estipulou gastar mais que o adversário Paulo Câmara na campanha. O petebista informou que poderá gastar até R$ 30 milhões. Paulo fixou seu teto em R$ 19,5 milhões, o mesmo de Eduardo há quatro anos. Na corrida ao Senado, João Paulo e Bezerra Coelho

Os candidatos dos partidos menores contam patrimônios e estimativas para gastos em campanha mais modestos que os dois principais candidatos. A previsão de gastos do PSTU com o candidato a governador Jair Pedro é a menor, de apenas R$ 50 mil. Miguel Anacleto, do PCB, contará com R$ 120 mil e Zé Gomes, da coligação PSOL/PSTU, estima que vai gastar R$ 350 mil.

Entre eles, os candidatos do PCB são os que possuem maior patrimônio. Miguel Anacleto tem um apartamento em Boa Viagem e um lote na praia de Serrambi que, somados, valem R$ 600 mil.

Outras Notícias

Gerente critica PM por fechar Americanas. Mas empresa não se enquadra em decreto

Em Arcoverde, Custódia e Alagoas, também houve fechamentos.  Destaque-se, decisão de abrir vem “de cima”, não parte de colaboradores locais O Gerente Comercial das Lojas Americanas,  unidade Afogados da Ingazeira,  criticou duramente a PM em um comentário na postagem do blog em rede social Facebook. Hoje, como o blog  noticiou, a unidade foi fechada por […]

Em Arcoverde, Custódia e Alagoas, também houve fechamentos.  Destaque-se, decisão de abrir vem “de cima”, não parte de colaboradores locais

O Gerente Comercial das Lojas Americanas,  unidade Afogados da Ingazeira,  criticou duramente a PM em um comentário na postagem do blog em rede social Facebook.

Hoje, como o blog  noticiou, a unidade foi fechada por decisão do comando do 23o BPM, que considerou que as Americanas não se incluem no decreto do governador. No grupo de monitoramento criado para acompanhar as ações, a medida foi informada pela Subcomandante,  Major Mirella Oliveira e depois da ação, divulgada pelo Comandante,  Coronel Costa Júnior.

O Gerente da unidade, Júnior Matos, entretanto,  não gostou. Ao contrário,  criticou duramente a polícia e até o blog. “Falta de instrução e pura ignorância”, disse sobre a ação. Sobrou até pro blog. “Atrás de mídia barata, sem ter noção da natureza da empresa”.

A determinação do governador Paulo Câmara define que só abrem supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração,  depósitos de água e gás, padarias,  obras e serviços essenciais como hospitais, abastecimento de água,  energia, gás e internet.

No caso das Americanas, apesar da venda de itens de consumo na área de alimentos, ela é cadastrada como loja de departamentos ou magazines. As demais atividades também não entram na previsão do decreto.

Segundo especialista,  apesar do CNAE das Americanas conter a palavra “supermercados”, não deve abrir porque não vende itens de manutenção básica que um mercado ou supermercado vende.

A finalidade do decreto foi de prover a manutenção básica das pessoas e não de vender o que as americanas vende

Unidade da Americanas fechada em Alagoas

O caso não é único e mostra que colaboradores locais são pressionados a abrir as portas.

Em Arcoverde e Custódia as Lojas Americanas também foram fechadas. Os gerentes se comprometeram em, a partir de então, permanecerem cumprindo o Decreto estadual.

Em Alagoas, onde também se tentou driblar as medidas, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, fez uma apelo para que as Lojas Americanas respeitem o decreto e dêem o exemplo à toda a sociedade.

“Na opinião do governo, Americanas não é supermercado. Não vende arroz, farinha, feijão, carne ou frango. A empresa, por ser grande como é, deveria dar exemplo de civilidade, como várias outras empresas fecharam suas portas, sem a necessidade do Estado determinar. Este é o caso de alguns hotéis de Maceió, que anunciaram o fechamento, sem o Estado anunciar medidas específicas”, explica Brito.

Da redação: o blog se solidariza e entende a apreensão de colaboradores locais da Americanas,  inclusive de seu gerente,  apesar da ofensa publicada. Em tempos difíceis, compreender também deve ser nosso papel, o que não nos tira a obrigação de informar e prevenir em tempos tão desafiadores.
“Deus me deu a vida de novo”, diz ex-Prefeito Dinca

O ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino retornou ontem à cidade de Tabira depois de pouco mais de uma semana, quando sofreu um infarto. Quando saia do Recife, Dinca falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. O ex-prefeito narrou sua história iniciada em 27 de fevereiro, quando sentiu-se mal e passou pela Clinica Samed, Hospital Regional de […]

DINCA-BRANDINO-TABIRAO ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino retornou ontem à cidade de Tabira depois de pouco mais de uma semana, quando sofreu um infarto. Quando saia do Recife, Dinca falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

O ex-prefeito narrou sua história iniciada em 27 de fevereiro, quando sentiu-se mal e passou pela Clinica Samed, Hospital Regional de Afogados, Pelópidas da Silveira no Recife e finalmente no Hospital Dom Helder na cidade do Cabo onde passou por uma angioplastia.

Dinca disse que antes do agravamento no sábado, já sentia dores nas costas e no peito. “Deus me deu a vida de novo”, disse Dinca. Ele prometeu que de agora em diante cuidará mais da saúde e distribuirá as tarefas de suas empresas com sua família.

TRE decide que nome na urna para candidaturas coletivas tem que respeitar regra

Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania” Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas. A posição […]

Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania”

Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.

A posição do Pleno é que o nome constante na urna eletrônica não pode causar nenhum tipo de dúvida ao eleitor. Foi a primeira vez que o TRE de Pernambuco se manifestou, de maneira colegiada, sobre o tema.

O caso chegou à Corte a partir do recurso movido por Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora em Ouricuri pelo PSOL. Em 11 de outubro passado, o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo das Neves Mathias, deferiu o pedido de registro de candidatura, porém determinou que, na urna eletrônica, a candidata apareça com o nome “Adevania”.

A candidata, então, recorreu da decisão porque pretendia usar, na urna eletrônica, o nome “Coletiva Elas” ou, em caso de rejeição deste pedido, a expressão “Adevania do Coletiva Elas”.

Relator do processo, o desembargador Ruy Trezena Patu Junior votou pelo provimento parcial do recurso, a fim de deferir a segunda opção de nome de urna da candidata, “Adevania do Coletiva Elas”.

O desembargador Edilson Pereira Nobre acompanhou o voto do relator. Porém, os outros cinco membros da Corte Eleitoral – desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Cahu Beltrão ­- confirmaram a decisão do juiz de primeiro grau e votaram por negar provimento ao recurso da candidata, que terá que utilizar apenas o nome “Adevania” na urna eletrônica.

Em sua sentença, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias citou o Artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

No julgamento desta sexta-feira, o presidente do TRE, desembargador Frederico Neves, mais uma vez, se disse simpático às candidaturas coletivas, porém destacou que ainda não existe previsão legal que as discipline. “Como aplicador da norma, não posso permitir o uso nas urnas de expressões que causam dúvidas seriíssimas no espírito do eleitor”, disse o desembargador.

MPF ingressa com Ação Civil Pública contra Paulo Câmara

Blog de Jamildo O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e o secretário estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, são acusados em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal por atos de improbidade administrativa. Para a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, não há transparência sobre repasses de recursos do Sistema Único de Saúde […]

Blog de Jamildo

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e o secretário estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, são acusados em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal por atos de improbidade administrativa. Para a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, não há transparência sobre repasses de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para organizações sociais de saúde, as OSS, que administram hospitais e unidades de pronto-atendimento.

Cálculos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citados no documento afirmam que os recursos passaram de R$ 144,37 milhões em 2010 para R$ 1.208.027.923,34 em 2017. Para a procuradora, o aumento foi “sem qualquer justificativa plausível”.

De acordo com a ação, no exercício financeiro de 2018, os repasses somam R$ 507.301.501,72.

Usando dados de uma auditoria do Tribunal de Contas, a procuradora apontou que o montante de recursos para as OSS deveriam estar no item “repasses ou transferências de recursos financeiros” nos portais de transparência da secretaria e do governo estadual. Silvia Regina Pontes Lopes aponta ainda que os dados acessíveis são de 2017, estando desatualizados, além de não estarem disponíveis para consulta com filtros para geração de relatórios.

“Veja-se, ainda, que não há nenhuma informação a respeito dos repasses efetivados, isto é, a que título os repasses ocorreram e qual a finalidade de aplicação dos vultosos recursos transferidos pelo Estado de Pernambuco, por intermédio dos ora demandados, às OSS”, afirma também. “Sequer é possível saber onde, quando, como e em que as organizações sociais da área de saúde estão efetuando despesas com o dinheiro do contribuinte brasileiro”.

Para a procuradora, com isso, o governo de Pernambuco – através do governador e do secretário – “viola gravemente o art. 8º, §3º, da Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal n. 12.527/2011, bem como o art. 4º da Lei Estadual n. 14.804/2012 e os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da moralidade administrativa”.

O documento defende que “não cabe aos demandados (Paulo Câmara e José Iran Costa Júnior) alegar ausência de dolo (intenção)”. Segundo MPF, foi expedida uma recomendação sobre o assunto e o próprio secretário participou de uma audiência pública sobre a necessidade de transparência nos gastos efetivados junto às OSS.

“É de plena ciência da cúpula do Governo do Estado de Pernambuco a omissão decorrente da ausência de transparência nos recursos relativos à área de saúde, especialmente os destinados às OSS. Na verdade, a negação de publicidade aos repasses realizados junto às OSS e os respectivos dispêndios efetivados pelas entidades visa esquivar agentes públicos de eventuais malfeitos cometidos e, o pior, macular de morte qualquer esfera de controle social, político ou judicial”, afirma a procuradora. Silvia Regina Pontes Lopes acusa o governador e o secretário de tratar com desdém a obrigatoriedade de transparência.

Ex-prefeito de Custódia comprometeu mais de 75% com folha. Foi condenado pelo TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Custódia (Sertão do Moxotó), relativo ao 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época, Luiz Carlos Gaudêncio (PT). A decisão ocorreu este mês com a constatação de […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de gestão fiscal da Prefeitura de Custódia (Sertão do Moxotó), relativo ao 1°, 2° e 3º quadrimestres de 2015, sob a responsabilidade do prefeito à época, Luiz Carlos Gaudêncio (PT).

A decisão ocorreu este mês com a constatação de que os limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF), haviam sido descumpridos pela gestão municipal.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1770016-4, baseou-se no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou o contínuo aumento do comprometimento da folha de pagamento em relação à receita corrente líquida do município.

Segundo a equipe do TCE-PE, o limite de 54 % estabelecido pela LRF vinha sendo descumprido desde 2012. Nos três primeiros quadrimestres 2015, o comprometimento atingiu os seguintes percentuais: 76,43%, 78,69% e 74,88%, respectivamente.

Além disso, medidas para a redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente, não foram adotadas pelo então prefeito, caracterizando infração administrativa. Apesar de devidamente notificado, o gestor não apresentou defesa.