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Em nova Liminar, juiz federal bloqueia bens de Dêva Pessoa e ex-secretários 

Por André Luis

O Juíz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal concedeu liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800255-70.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tuparetama, além dos ocupantes da Secretaria de Saúde e da Controladoria Interna a época, também denunciados, Vanda Lucia Cavalcante Silvetre, Morganna Perazzo Leite dos Anjos, Helio Batista de Andrade e Anderson Rodrigues dos Anjos.

Segundo a Procuradoria do Município, o bloqueio foi de R$ 1.860.360,60 (um milhão oitocentos e sessenta mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos) e deveu-se ao fato de irregularidades na contratação do IDESNE, via CIMPAJEU, para a operacionalização da gestão de saúde do município através da contratação indevida de mão-de-obra terceirizada.

Tal conduta foi objeto de reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco através do Acórdão TC nº 0129/17, em julgamento no 16/02/2017, cuja denúncia, atualmente transitada em julgado, apurou que o ex-prefeito e secretários cometeram ilícitos civis de improbidade administrativa ao efetuarem a celebração do Contrato de Programa nº. 03/2015 – NIS em 01/06/2015.

O juiz federal disse que “no bojo do relatório de auditoria, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco revelou que a administração municipal, no ato de celebração do contrato de programa com o CIMPAJEÚ deixou de observar normas regulamentadoras dos consórcios públicos, eis que não foi realizado o processo de dispensa necessário à contratação do consorcio e não consta no contrato de programa firmado diversas cláusulas de observância obrigatória, bem como que não houve a observância do princípio constitucional do concurso público ou contratação temporária por excepcional interesse público, restando caracterizada a terceirização irregular de serviços inerentes à atividade-fim do Estado.”

E segue: “Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar, em caráter inaudita altera pars, para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas dos réus Vanda Lucia Cavalcante Silvestre e Edvan Cesar Pessoa da Silva, até o limite que arbitro em duas vezes o valor do dano apurado pelo TCE na importância de R$ 930.180,30 (novecentos e trinta mil cento e oitenta reais e trinta centavos), totalizando a quantia de R$ 1.860.360,60 (um milhão oitocentos e sessenta mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos).”Ainda haverá o julgamento do mérito.

Outras Notícias

TJPE mantém suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais de PE

A liminar que proíbe as aulas presenciais na rede estadual de ensino, expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está mantida. Nesta quarta-feira (07), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu extinguir o instrumento jurídico adotado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, chamada de Ação de Reclamação. A PGE havia solicitado […]

A liminar que proíbe as aulas presenciais na rede estadual de ensino, expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), está mantida.

Nesta quarta-feira (07), o desembargador Fábio Eugênio Dantas decidiu extinguir o instrumento jurídico adotado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, chamada de Ação de Reclamação.

A PGE havia solicitado a impugnação da decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na última terça-feira (06), que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais.

Como o pedido nem sequer foi analisado pelo TJPE, já que o desembargador optou pela extinção da Ação de Reclamação, está mantida a liminar que proíbe o ensino presencial na rede estadual.

No entendimento de advogados, o mais adequado seria o governo ter ingressado com um agravo de instrumento, recurso previsto no Código de Processo Civil mais apropriado para esse tipo de decisão.

Com a extinção da Ação de Reclamação, a PGE informa que ingressou, na noite desta quarta-feira, com um agravo de instrumento no TJPE. As aulas presenciais na rede estadual, apenas para os alunos de 3º ano do ensino médio, voltaram nesta terça-feira, mas duraram só um dia porque a Justiça determinou a suspensão das atividades nas escolas. Com isso, enquanto estiver valendo essa decisão judicial, o cronograma de retorno às aulas segue incerto.

Sertânia: prefeitura reforma matadouro

O Governo Municipal de Sertânia, no Sertão do Moxotó, realiza uma reforma no Matadouro Público através da Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais. De acordo com o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o também vice-prefeito Toinho Almeida, que comanda a pasta responsável pelo espaço, toda a estrutura está passando por modificações. “Os currais dos […]

O Governo Municipal de Sertânia, no Sertão do Moxotó, realiza uma reforma no Matadouro Público através da Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais.

De acordo com o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o também vice-prefeito Toinho Almeida, que comanda a pasta responsável pelo espaço, toda a estrutura está passando por modificações.

“Os currais dos bovinos, suínos e caprinos estão passando por melhorias, além da cobertura de parte do galpão de abate”, explicou.

Está sendo construída também a plataforma ao lado do corredor de abate e estão sendo melhoradas as instalações hidráulicas e elétricas para que o lugar possa estar em condições de funcionamento e segurança adequadas. O secretário reforça ainda que o local necessitou da instalação de diversos equipamentos.

Todo o investimento gira em torno R$133 mil. “Um ganho para a população sertaniense, já que o Matadouro causa impactos ambientais na Saúde Pública, se não estiver nessas condições”, concluiu.

Zirleide Monteiro vai buscar novo mandato

A maior repercussão da nota dos pré-candidatos a vereador nem veio do texto propriamente dito. A ex-vereadora Zirleide Monteiro continua com protagonismo político e espaço,  inclusive com disposição de disputar nova eleição para vereadora. Em novembro do ano passado,  para escapar da cassação, ela publicou um vídeo nas redes sociais solicitando a renúncia do cargo. A decisão […]

A maior repercussão da nota dos pré-candidatos a vereador nem veio do texto propriamente dito.

A ex-vereadora Zirleide Monteiro continua com protagonismo político e espaço,  inclusive com disposição de disputar nova eleição para vereadora.

Em novembro do ano passado,  para escapar da cassação, ela publicou um vídeo nas redes sociais solicitando a renúncia do cargo.

A decisão foi tomada pela parlamentar, após a Comissão Legislativa Municipal formada por três vereadores aceitar por unanimidade uma denúncia contra a vereadora, após ela afirmar em uma sessão que mulher foi “castigada por Deus” por ter filho com deficiência. O caso teve repercussão nacional.

Agora, sabe-se, Zirleide escapou da cassação para, estrategicamente,  voltar à disputa. A dúvida é se, depois do episódio,  perdeu ou não capital eleitoral.

“O tribunal ratificou o que já havíamos apontado”, diz Izilda Sampaio

A presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira, Izilda Sampaio, reafirmou nesta sexta-feira (19), em entrevista ao programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, que os recursos do fundo foram utilizados de forma irregular pela gestão municipal e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) confirmou a ilegalidade […]

A presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira, Izilda Sampaio, reafirmou nesta sexta-feira (19), em entrevista ao programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, que os recursos do fundo foram utilizados de forma irregular pela gestão municipal e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) confirmou a ilegalidade da transferência.

Segundo Izilda, o montante chega a R$ 5,5 milhões, valor que deveria ter sido destinado à remuneração dos profissionais da educação. “O conselho fez sua parte: identificou a irregularidade, levou à gestão e, diante da discordância, buscou o TCE. O tribunal ratificou o que já havíamos apontado”, afirmou.

Ela destacou que, durante reunião com o conselho, o prefeito Alessandro Palmeira se comprometeu a discutir com a categoria uma forma de devolver os recursos, caso houvesse confirmação do TCE. “Cabe agora ao sindicato e à associação dos professores negociar com o gestor como se dará essa devolução”, disse Izilda.

A presidente do conselho também criticou o fato de a Prefeitura ter feito uma nova consulta ao TCE sobre a legalidade da operação. Para ela, a medida representou perda de tempo. “Desde maio o tribunal já havia informado ao conselho que a transferência era ilegal. Foram três meses de atraso”, apontou.

Izilda lembrou ainda que o repasse é obrigatório para garantir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação. Sem a devolução, o índice não será cumprido.

Além da questão da devolução, ela mencionou outra demanda da categoria: a implantação de um terço de hora-atividade para professores da educação infantil e do ensino fundamental, reivindicação que, segundo ela, segue sem avanço por parte da gestão.

Supremo reage a Raquel Dodge e mantém inquérito das ‘fake news’

Estadão Conteúdo Apesar da contundente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deverá arquivar o inquérito aberto pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para apurar ameaças e fake news contra a instituição e seus integrantes, segundo apurou a reportagem. Nesta terça-feira, 16, a procuradora-geral […]

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Estadão Conteúdo

Apesar da contundente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deverá arquivar o inquérito aberto pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para apurar ameaças e fake news contra a instituição e seus integrantes, segundo apurou a reportagem.

Nesta terça-feira, 16, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou ao STF que deve ser arquivado o processo. A manifestação foi encaminhada ao relator do inquérito, Alexandre de Moraes, após ter sido deflagrada uma operação para vasculhar residências de pessoas que criticaram o Supremo nas redes sociais.

Moraes também determinou a retirada do ar de reportagens dos sites da revista Crusoé e de O Antagonista que citavam o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O general da reserva do Exército Paulo Chagas foi um dos alvos da ação da PF de hoje.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o ministro Marco Aurélio classificou a decisão como “censura” e “retrocesso em termos democráticos”.

Raquel Dodge sustenta que apenas o Ministério Público Federal pode pedir medidas cautelares como a realização de busca e apreensão. Segundo ela, houve desrespeito ao devido processo legal. Ela afirmou que deveria ser respeitada a separação das funções no processo de persecução penal, em que o Ministério Público pede providências e o Judiciário as analisa, não devendo agir de ofício (espontaneamente).