Notícias

Em nota, Josete Amaral esclarece processo sobre as cozinhas comunitária de Tabira

Por Nill Júnior

Prezado Nill Junior,

Ao tomar conhecimento de notícias envolvendo o processo judicial relativo ao convênio federal de 2005 para construção de duas cozinhas comunitárias, venho a público para esclarecer que não fui condenado à perda dos direitos políticos ou a devolução de nenhum recurso público sobre o convênio.

Irregularmente, veiculam a informação alguns blogs, especialmente o injurioso blog do ficha suja Dinca Brandino (http://dincaodopajeu.blogspot.com.br/2018/01/ex-prefeito-josete-amaral-tenta-desviar.html), pois a sentença condenatória de primeiro grau do processo nº 0001207-63.2009.4.05.8303, divulgada como minha condenação, foi ANULADA pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região quando do julgamento apelação nº AC563777/01-PE,  restando apenas contra a minha pessoa um singela multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de não ter inaugurado as duas cozinhas previstas apesar de ter adquirido todos os materiais do convênio.

O Ministério Público Federal foi quem propôs o recurso (Agravo em Recurso Especial) divulgado, sendo que o próprio Subprocurador Geral da República Mário José Gisi opinou pelo seu não conhecimento, ou seja, mantendo apenas a multa de R$3mil.

Todos sabem que inaugurei e coloquei em funcionamento a cozinha comunitária em Tabira, a qual funcionava na Rua João Oliveira Santos, no bairro de João Cordeiro, sendo meu único descuido a fusão das duas unidades previstas no convênio em um único local devido à falta de recursos do município.

Não adianta meus adversários quererem difundir de forma caluniosa e inverídica que fui condenado por crime que não cometi, pois a própria prestação de contas do convênio foi devidamente aprovada pelo Tribunal de Contas da União, através do Acórdão TC nº 8944/2016-TCU – 2ª Câmara, nos autos da Tomada de Consta Especial nº 008.857/2015-6.

Todos esses processos são de fácil acesso pela internet a qualquer cidadão que queira pesquisar a verdade dos fatos, a qual se resume a uma multa de R$3mil por não ter informado a época ao Governo Federal que apenas inauguraria uma unidade da cozinha comunitária, esta que pouco tempo depois foi desativada de forma politiqueira pelo Ficha Suja Dinca Brandino prejudicando a população carente do município.

Assim, espero ter esclarecido a população tabirense e aos seus leitores sobre esse convênio e os processos dele decorrentes dos quais sai ileso apenas com a imputação de uma singela multa a ser adimplida, e também para informar que estarei tomando todas as medidas judiciais criminais cabíveis contra as pessoas que estão tentando manchar minha honra com falsas e levianas acusações com propósitos eleitorais.

Grato pelo espaço e pela sua cordial atenção.

Josete Amaral

Outras Notícias

MP ingressa com Ação Cautelar contra realização do Tupan Folia 2017

Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.  O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra  a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]

Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais

Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra  a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.

“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.

O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).

O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.

“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.

Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.

O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.

Em nota, PSB de Pernambuco faz agradecimento a Paulo Câmara

O diretório de Pernambuco do Partido Socialista Brasileiro (PSB), divulgou nota em suas redes sociais, comentando a desfiliação do ex-governador Paulo Câmara. A nota destaca a participação de Câmara como secretário nas gestões de Eduardo Campos e disse que Paulo, como governador “seguiu de maneira exemplar o legado” de Campos “nos dois mandatos que exerceu, […]

O diretório de Pernambuco do Partido Socialista Brasileiro (PSB), divulgou nota em suas redes sociais, comentando a desfiliação do ex-governador Paulo Câmara.

A nota destaca a participação de Câmara como secretário nas gestões de Eduardo Campos e disse que Paulo, como governador “seguiu de maneira exemplar o legado” de Campos “nos dois mandatos que exerceu, entre 2015 e 2022, fazendo valer o compromisso com a melhoria da vida do povo pernambucano”.

“Diante de tudo isso, expressamos nossa imensa gratidão. Sucesso e muito obrigado, Paulo Câmara!”, finaliza a nota.

O Câmara entregou, na quinta-feira (26), carta de desfiliação do PSB após ter sido vetado pelo partido em indicações a ministérios no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo reportagem do Estadão, o grupo de Câmara acusa o prefeito de Recife, João Campos, e o agora ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, de se unirem para minar suas possibilidades de indicação a uma pasta no governo. 

Ainda segundo a reportagem, o grupo afirma que Campos quer tomar para si todo o protagonismo da legenda no Estado e que França temia a concorrência na disputa por ministérios.

Caso Miguel faz 5 anos: ‘Dor que não tem nome, justiça que nunca chegou’, diz Mirtes

A saudade sufocante e a luta diária por justiça continuam fazendo parte da rotina de Mirtes Renata Santana, cinco anos após a perda do filho, Miguel Otávio Santana da Silva. O processo que condenou a ex-patroa, Sarí Corte Real, à prisão permanece na fase de análise de recursos no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), […]

A saudade sufocante e a luta diária por justiça continuam fazendo parte da rotina de Mirtes Renata Santana, cinco anos após a perda do filho, Miguel Otávio Santana da Silva. O processo que condenou a ex-patroa, Sarí Corte Real, à prisão permanece na fase de análise de recursos no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sem previsão de julgamento.

Nesta segunda-feira (2), um ato público será realizado em frente ao Edifício Pier Maurício de Nassau (Torres Gêmeas), no bairro de São José, área central do Recife, onde o menino de 5 anos morreu após ser deixado sozinho no elevador por Sarí e cair do nono andar.

Com apoio de entidades e movimentos sociais, Mirtes e familiares de Miguel seguirão em caminhada, a partir das 15h, até o Palácio da Justiça, sede do TJPE, para cobrar o andamento do processo.

Em maio de 2022, Sarí foi condenada a oito anos e meio de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. Já em novembro de 2023, após recursos, a 3ª Câmara Criminal do TJPE reduziu a pena para sete anos. Foram apresentados embargos de declaração, que até hoje não foram analisados.

A tendência é de que o processo siga para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, Sarí continua em liberdade.

“Cinco anos de uma dor que não tem nome, de uma espera que não teve fim, de uma justiça que nunca chegou. Cinco anos se passaram e ainda tenho que lutar para que o nome dele [Miguel] não seja apagado, para que o grito por justiça não seja abafado”, afirmou Mirtes.

“Eu sigo. Mesmo cansada, mesmo ferida, mesmo silenciada, eu sigo. E não vou parar enquanto o Brasil não encarar essa ferida aberta que é a morte de Miguel”, completou. As informações são do JC Online.

TRE-PE absolve Ilma Valério de propaganda eleitoral  antecipada

Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), realizada nesta terça-feira (18), foi proferida a decisão que absolveu a pré-candidata a prefeita de Carnaíba, Ilma Valério da acusação de propaganda eleitoral antecipada.  O recurso, interposto por sua defesa, foi acolhido pelos desembargadores por maioria, que decidiram pelo provimento e consequente absolvição de Ilma, […]

Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), realizada nesta terça-feira (18), foi proferida a decisão que absolveu a pré-candidata a prefeita de Carnaíba, Ilma Valério da acusação de propaganda eleitoral antecipada. 

O recurso, interposto por sua defesa, foi acolhido pelos desembargadores por maioria, que decidiram pelo provimento e consequente absolvição de Ilma, bem como afastaram a multa anteriormente aplicada.

A acusação inicial se baseava na publicação de um vídeo nas redes sociais, considerado como propaganda eleitoral antecipada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que havia representado Ilma junto ao TRE-PE. Em primeira instância, a candidata foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil.

No entanto, a defesa de Ilma argumentou que o conteúdo do vídeo não configurava pedido explícito de votos, mas sim uma comunicação com seus apoiadores. O TRE-PE, ao analisar o recurso, concordou com essa interpretação, concluindo que não houve elementos suficientes para caracterizar a propaganda extemporânea. A decisão destacou a necessidade de uma interpretação criteriosa das leis eleitorais para não comprometer a liberdade de expressão dos candidatos.

Serrinha tem risco de voltar a ter água imprópria para consumo, alerta especialista

Professor Genival Barros também alertou para estrutura de barragens como Jazigo e Rosário Referência no  debate ambiental da região, o professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Genival Barros Júnior, alertou para  a situação da Barragem de Serrinha, em Serra Talhada. Em 2015, ela chegou a ser interditada, dada a qualidade de água imprópria para o […]

Professor Genival Barros também alertou para estrutura de barragens como Jazigo e Rosário

Referência no  debate ambiental da região, o professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Genival Barros Júnior, alertou para  a situação da Barragem de Serrinha, em Serra Talhada. Em 2015, ela chegou a ser interditada, dada a qualidade de água imprópria para o consumo.

Um relatório apontou toxinas fruto do excesso de esgotos jogados no Rio Pajeú.

“Em novembro a APAC identificou que o número está muito próximo do limite aceitável. E o nível do reservatório caiu a 74%, enquanto o volume de dejetos jogados no rio, não”, alertou.

Outra preocupação é com a estrutura das barragens. Ele citou a situação da Barragem de Jazigo, também em Serra Talhada, com fissuras na parede e nenhuma ação para tentar corrigir o problema. O reservatório tem 15 milhões de metros cúbicos e problemas vistos a olho nu da montante à juzante.

Ele ainda destacou a necessidade da manutenção de barragens como a do Rosário, em Iguaracy. A parede do Rosário só tem vegetação. “Isso gera um risco, pela falta de manutenção”.