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Em Flores, radialista sofre represália e é afastado de emissora de rádio

Por André Luis

Do blog do Júnior Campos

alberto_ribeiroEm Flores, Soraya Morioka (PR), depois de imprimir, em 2015, o slogan da perseguição; ao demitir Dr. Cícero Simões, médico da Unidade de Saúde do Município, por questões políticas. Morioka, já abre as portas do ano em curso; dando claros sinais que não baixou a guarda, e que está pronta para enfrentar quem quer que seja, caso “meta o dedo”, no seu modelo de gestão, ainda no “piloto automático”.

Em mais uma de suas ações revanchistas, de inquietação e de descontrole emocional; Morioka ainda não tem aceitado o contraditório e nem as cobranças da população, que tem ecoado diariamente, na emissora de rádio local, seus reclames contra a gestão municipal.

Após uma avalanche de cobranças, quanto à escuridão em diversas ruas do centro urbano do município, via programa de rádio, ancorado pelo radialista e vereador Alberto Ribeiro. Morioka sem mandar recado, por telefone, ameaçou não assinar mais o repasse do apoio publicitário, à emissora de rádio, caso o radialista continuasse abrindo espaço pra população.

O tom ameaçador da gestora, à direção da emissora, resultou na deliberação pelo afastamento do radialista, por 21 dias, justificando que o mesmo estaria “praticando atos em desacordo” e ainda alertou: “mudanças hão de ser feitas em seu retorno, como não colocar ouvintes no ar”.

Em entrevista, nesta segunda-feira (11), ao radialista Francis Maya, o comunicador detalhou e, atribuiu a Morioka o seu afastamento da emissora e a prática perseguidora.

“A responsabilidade da iluminação é do município…e temos como exemplo, a Rua Boa Vista, que está em verdadeira penumbra e, o governo municipal se ausenta da responsabilidade de fazer a manutenção da rede de energia. Isso foi o ponto principal! Nós já havíamos recebido, outras sugestas com relação ao executivo municipal. Quando foi na quarta-feira, a diretora da emissora disse que, conversou com a prefeita e me falou que a gestora teve uma conversa muito ríspida com ela e, sugerindo algumas coisas, que não cabem nem eu falar, com relação a emissora e com relação a minha pessoa…que me processaria… a prefeita sugeriu sim, a minha saída da emissora”, revelou Alberto e completou:

“Eu entendo a situação da emissora, inclusive a prefeitura tem o contrato máster, e é natural que o pessoal fique com medo […], se bem que tem alguns membros da direção; que fazem parte do governo municipal”, afirmou Alberto. Veja abaixo reprodução do oficio emitido pela emissora:

oficio_flores_morioka

Outras Notícias

Morre Ivonete Martins, importante líder comunitária de São José do Egito

Faleceu uma das mais notáveis lideranças de comunidades rural de São José do Egito, Ivonete Maria Martins. Ivonete, que faleceu hoje de infarto, foi uma figura emblemática na luta pelos direitos das mulheres, trabalhadores e trabalhadoras rurais da capital da Poesia e do Pajeú, além de ser uma voz ativa nas questões raciais e na […]

Faleceu uma das mais notáveis lideranças de comunidades rural de São José do Egito, Ivonete Maria Martins.

Ivonete, que faleceu hoje de infarto, foi uma figura emblemática na luta pelos direitos das mulheres, trabalhadores e trabalhadoras rurais da capital da Poesia e do Pajeú, além de ser uma voz ativa nas questões raciais e na luta incansável contra todas as formas de injustiça, como dirigente sindical.

Como diretora do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José do Egito, Ivonete dedicou sua vida a defender e ampliar os direitos de sua comunidade. Seu comprometimento e paixão pela justiça social fizeram dela uma líder respeitada e querida, não só em São José do Egito, mas em toda a região.

Nascida e criada no Sítio Fazenda Nova, na região de Riacho do Meio, Ivonete vivia com sua família, onde cultivou fortes raízes e uma profunda conexão com a terra e seu povo. Sua liderança e dedicação foram fundamentais para o crescimento e fortalecimento da comunidade rural.

Além de sua atuação política e social, Ivonete era conhecida por sua fé e devoção a Nossa Senhora Aparecida. Ela cuidava com amor e dedicação de uma capela na comunidade, que se tornou um ponto de encontro e devoção, refletindo sua crença na importância da espiritualidade e união comunitária.

Hoje, São José do Egito e a comunidade de Fazenda Nova perdem mais do que uma líder, perdem uma figura inspiradora, uma mulher que lutou com bravura e determinação por um mundo mais justo e igualitário. Sua memória e legado continuarão a inspirar e guiar as futuras gerações, conforme reprodução do Blog de Marcelo Patriota. Era tia da comunicadora Michelli Martins, da Rádio Pajeú. A emissora emitiu nota de pesar:

Secretaria Estadual de Saúde confirma circulação de subvariante BA.4 da ômicron em PE

Depois de um período de queda, a pandemia de Covid-19 volta a dar sinais de agravamento, mesmo que ainda distante daquele grau de severidade verificado na última onda de transmissão, no começo deste ano. A reportagem é de Artur Ferraz/Folha de Pernambuco. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou, nesta segunda-feira (13), os dados de um […]

Depois de um período de queda, a pandemia de Covid-19 volta a dar sinais de agravamento, mesmo que ainda distante daquele grau de severidade verificado na última onda de transmissão, no começo deste ano. A reportagem é de Artur Ferraz/Folha de Pernambuco.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou, nesta segunda-feira (13), os dados de um novo estudo de sequenciamento genético feito em parceria com o Instituto Aggeu Magalhães (Fiocruz-PE), que identificou a circulação de mais uma subvariante da ômicron: a BA.4. 

Além disso, no Recife, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) tem registrado um aumento nos chamados de pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Encontrada pela primeira vez em Pernambuco, a BA.4 se junta a outras duas subvariantes já detectadas no Estado, a BA.2 e a BA.1 – a última delas responsável pelo surto mais recente no Brasil.

De acordo com a SES-PE, das 101 amostras positivas para Covid-19 analisadas, nove foram identificadas como pertencentes à BA.4. Foram cinco mulheres e quatro homens, dentre 22 e 74 anos, que tiveram as coletas extraídas no período de 16 a 23 de maio. 

Sete deles moram no Recife e os outros dois, em Paulista e Jaboatão dos Guararapes. Oito foram assintomáticos e um teve sintomas leves. Nenhum desenvolveu quadro de maior gravidade.

Outro dado que chama atenção foi o fato de que a maior parte dos pacientes não tinha concluído a vacinação contra a Covid-19. Das nove amostras, seis eram de pessoas sem o esquema completo. Três não estavam imunizadas, duas não tinham recebido a terceira dose e uma só tinha registro da primeira aplicação.

A identificação de uma nova subvariante em meio ao aumento do número de casos de Covid-19 em Pernambuco reacende o alerta para que as pessoas completem o esquema de vacinação, que tem tido um avanço mais lento na procura pelas doses de reforço. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), a taxa de cobertura da terceira dose, ou primeira de reforço, está em 49,62%. Já a da quarta dose, que, por enquanto, está disponível apenas para a população com 50 anos ou mais, é de 23,5%.

No boletim desta segunda (13), o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou que as subvariantes BA.4 e BA.5 – que, até o momento, não foi detectada por aqui – circulam em outros estados.

“A confirmação da BA.4 nosso território ratifica a necessidade da população tomar as doses de reforço, de acordo com o público elegível para cada reforço. Estas doses proporcionam o aumento da quantidade de anticorpos no organismo, ampliando a proteção e reduzindo a chance de infecção ou reinfecção, assim como formas graves da doença e óbitos”, afirmou.

De acordo com a secretaria, o Estado recebeu ontem mais duas remessas de vacinas contra a Covid-19. No total, foram 260 mil imunizantes: 100 mil da Pfizer pediátrica e 160 mil da AstraZeneca/Oxford.

Atlas para presidente: Lula tem 53,4% dos votos válidos; Bolsonaro, 46,6%

Pesquisa AtlasIntel para as eleições para presidente, divulgada neste sábado (29), traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 53,4% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL), com 46,6%. O segundo turno das eleições será neste domingo (30). Os votos válidos, que excluem os votos em branco e nulos, determinam o […]

Pesquisa AtlasIntel para as eleições para presidente, divulgada neste sábado (29), traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 53,4% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL), com 46,6%.

O segundo turno das eleições será neste domingo (30).

Os votos válidos, que excluem os votos em branco e nulos, determinam o resultado das eleições. Nas disputas para presidente e governador, o candidato que atinge mais de 50% dos votos válidos vence o pleito.

Levando em conta os votos totais, Lula fica com 52,4% das intenções, contra 45,7% de Bolsonaro. Os que afirmaram não saber e os que pretendem votar em branco ou nulo somam 1,9%.

A pesquisa da AtlasIntel entrevistou 7.500 pessoas via recrutamento digital aleatório entre 26 e 29 de outubro. A margem de erro é de um ponto percentual, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-04838/2022 .

Na Pajeú, mãe de menor violentada reclama perseguição de familiares do acusado

Para denunciar que vem sendo difamada por familiares do acusado de ter agredido sua filha menor, a senhora Josicleide Silva ligou ontem pela manhã para a Rádio Pajeú. Foi no Programa Manhã Total, com Michelli Martins. Ela disse estar sofrendo difamações dos integrantes da família do acusado José Pedro Pereira, conhecido como “Dé Relojoeiro”, onde […]

Fotos do acusado estão sendo compartilhadas nas redes socias
Fotos do acusado estão sendo compartilhadas nas redes socias

Para denunciar que vem sendo difamada por familiares do acusado de ter agredido sua filha menor, a senhora Josicleide Silva ligou ontem pela manhã para a Rádio Pajeú. Foi no Programa Manhã Total, com Michelli Martins.

Ela disse estar sofrendo difamações dos integrantes da família do acusado José Pedro Pereira, conhecido como “Dé Relojoeiro”, onde pela internet acusam sua filha de 7 anos de ter criado a história e que ele é um homem de bem.

Emocionada, Josicleide  pediu justiça. Ela informou que a filha quase morreu, teve que ser internada e acompanhada por uma psicóloga, além de ouvida pelo Conselho Tutelar. “Ele se aproveitou da fragilidade dela, da inocência dela, ela gostava dele”, disse.

O caso veio à tona justamente no Dia de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Arlindo Júnior, do Creas e Amara Araújo, Presidente do Conselho de Direito da Criança e do Adolescente comentaram o caso e afirmaram que há muitas crianças aliciadas na sede e zona rural, revelou Arlindo. O quadro é similar em outras cidades do Pajeú.

Uma das formas de denunciar é através do Disque 100, de qualquer telefone no território nacional. Denúncias de violação de direitos de crianças ou adolescentes, especialmente em casos de abuso ou exploração sexual. A denúncia é anônima e o serviço gratuito.

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas.

 

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.