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Em encontro na Parqtel, Armando diz que os novos desafios que Pernambuco vai enfrentar nos próximos anos é inovação

Por Nill Júnior

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Na tarde desta segunda-feira (15), durante encontro com empresários e funcionários do Parque Tecnológico de Pernambuco (Parqtel), na Várzea, Zona Oeste do Recife, o candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB), disse que, “a palavra de ordem para os novos desafios que Pernambuco vai enfrentar nos próximos anos é inovação”.

Durante o ato, Armando defendeu uma maior integração entre o governo e o setor privado como maneira de impulsionar o ciclo de desenvolvimento econômico que Pernambuco foi alvo nos últimos dez anos.

Recepcionado pelo presidente do Parqtel, Sérgio Fonseca Filho, Armando teve a oportunidade para cerca de 400 pessoas sobre suas ideias para a modernização do setor industrial no Estado. “Para fazer tecnologia e inovação, precisamos de capital humano, de gente capacitada. Precisamos de investimento em educação”, reforçou.

Armando também salientou a falta de conexão entre os 17 centros tecnológicos existentes no Estado e as empresas. “A inovação faz a diferença. Os centros servem de formação, mas não dialogam com as empresas. Vamos dotá-los de laboratórios para que eles sirvam ao setor”, ressaltou.

Para valorizar a parceria entre o setor privado e o poder público, Armando se comprometeu em fortalecer o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como criar o Fórum Estadual de Inovação. “Esse fórum deve ter a participação das empresas, universidades e o governo. O governador tem que ter um assento para discutir essa agenda desafiadora”, disse o candidato, que também defende o aumento da contribuição do Estado ao Fundo Estadual de Inovação.

Outras Notícias

MP realiza reunião para criar Observatório das Licitações em Afogados da Ingazeira

A 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira realiza nesta terça, dia 25, a partir das 8h da manhã uma reunião em sua sede com a finalidade de articular a sociedade civil para um projeto que se vingar, poderá virar piloto para várias outras cidades: o de criação de um observatório social das licitações […]

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A 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira realiza nesta terça, dia 25, a partir das 8h da manhã uma reunião em sua sede com a finalidade de articular a sociedade civil para um projeto que se vingar, poderá virar piloto para várias outras cidades: o de criação de um observatório social das licitações na cidade.

A proposta é acompanhar as licitações públicas realizadas no município e dar a elas a devida publicidade. A ideia do MP se baseia no fato de que esses procedimentos geralmente não chegam à comunidade, apesar do avanço da legislação sobre o tema. Ainda há em via de regra nas cidades procedimentos que não são cercados de toda a divulgação necessária, alguns até com vícios flagrantes em sua realização.

A reunião terá status de Seminário de Capacitação em Licitações e Transparência Pública. Haverá a presença de técnicos da CGU – Controladoria Geral da União, que confirmou presença. Semana passada, uma reunião preparatória aconteceu com representantes de organizações populares do município. A reunião será coordenada pelo promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Federação unindo PT e PCdoB seria xeque-mate no PSB em Pernambuco

Por Renata Bezerra de Melo/Folha Política Após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, que tentava impedir que dois ou mais partidos se unisse em uma federação, algumas surpresas, dizem parlamentares nos bastidores, passam a ser esperadas. Entre elas, não está descartado que o PCdoB venha a federar com o PT.  O movimento […]

Por Renata Bezerra de Melo/Folha Política

Após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, que tentava impedir que dois ou mais partidos se unisse em uma federação, algumas surpresas, dizem parlamentares nos bastidores, passam a ser esperadas. Entre elas, não está descartado que o PCdoB venha a federar com o PT. 

O movimento teria reflexo significativo em Pernambuco, onde, até pouco tempo, a expectativa maior se dava em torno de uma união, por esse mecanismo, entre PCdoB e PSB.

No ninho socialista, há quem admita que uma federação envolvendo PT e PCdoB parece, hoje, mais viável dada à identidade histórica entre petistas e comunistas e os laços nutridos por eles em eleições anteriores. 

Integrantes do PSB também estão atentos à possibilidade de isso vir a inverter a lógica da sucessão no Estado. Há quem alerte que isso poderia, inclusive, dificultar uma saída de Paulo Câmara do governo, caso ele precise deixar o cargo seis meses antes para disputar a eleição.

O sinal amarelo se acende, considerando que, nesse caso, a vice-governadora, Luciana Santos, presidente nacional do PCdoB, passaria a integrar uma frente partidária comandada pelo PT, uma vez que o partido de maior tamanho ditaria as regras do jogo na federação. “Seria um xeque-mate no PSB”, pondera uma fonte socialista, em reserva.

O PSB ainda se debruça sobre o formato de possível composição com o PT para 2022 e estar no comando da sucessão em Pernambuco, estado hegemônico nacionalmente na sigla, é condição imprescindível aos olhos de socialistas. 

Até pouco tempo, uma federação unindo PSB e PCdoB era vista como solução que daria tranquilidade para o caso de o governador decidir se desincompatibilizar para concorrer no ano que vem.

Leia-se: mesmo com Luciana Santos na cadeira, o PSB, nesse cenário, manteria as rédeas da sucessão. Agora, a chance que se avizinha de o PCdoB federar com o PT representa novo obstáculo para Paulo Câmara deixar o governo.

CDL Afogados lança cartilha e realiza reunião com MP sobre reabertura

O Ministério Público de Afogados da Ingazeira e a CDL realizam nesta segubda, às cinco da tarde na AABB reunião sobre o plano de reabertura das atividades. O encontro tratará de maiores esclarecimentos funcionamento dos estabelecimentos comerciais na reabertura do comércio local. A ideia é garantir o cumprimento dos protocolos de segurança e assim evitar […]

O Ministério Público de Afogados da Ingazeira e a CDL realizam nesta segubda, às cinco da tarde na AABB reunião sobre o plano de reabertura das atividades.

O encontro tratará de maiores esclarecimentos funcionamento dos estabelecimentos comerciais na reabertura do comércio local.

A ideia é garantir o cumprimento dos protocolos de segurança e assim evitar penalidades.

Para se inscrever, basta clicar no link e preencher o formulário abaixo. É obrigatório o uso de máscara.

https://forms.gle/FZfrtRXoT1f94cCH6

A CDL ainda lançou uma cartilha com orientações e promoveu live ontem nas redes sociais.  Ainda haverá participação de representantes da entidade no Debate das Dez da Rádio Pajeú. Veja a cartilha:

Regras para reabertura do comércio local Município de Afogados da Ingazeira

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional se reúne em Carnaíba

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), realizou sua a reunião mensal, no prédio da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, em Carnaíba. Na pauta, a Conferência Municipal e reunião da comissão de presidentes dos Conseas municipais, que ocorrerá em Serra talhada, nos dias 12 e 13 de abril. Na ocasião, o presidente […]

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), realizou sua a reunião mensal, no prédio da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, em Carnaíba. Na pauta, a Conferência Municipal e reunião da comissão de presidentes dos Conseas municipais, que ocorrerá em Serra talhada, nos dias 12 e 13 de abril. Na ocasião, o presidente do Consea Carnaíba, Yure Silva, representará o município.

De acordo com o presidente, a Conferência Municipal aguarda instruções do Estado para marcar data e pauta do que será tratado na reunião de Serra Talhada. O objetivo é dar continuidade ao processo de fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Sesans).

Os sistemas, funcionam como gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.

Os objetivos são: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional; estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil na promoção do direito à alimentação e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.