Notícias

Em encontro na Parqtel, Armando diz que os novos desafios que Pernambuco vai enfrentar nos próximos anos é inovação

Por Nill Júnior

8271

Na tarde desta segunda-feira (15), durante encontro com empresários e funcionários do Parque Tecnológico de Pernambuco (Parqtel), na Várzea, Zona Oeste do Recife, o candidato ao governo de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB), disse que, “a palavra de ordem para os novos desafios que Pernambuco vai enfrentar nos próximos anos é inovação”.

Durante o ato, Armando defendeu uma maior integração entre o governo e o setor privado como maneira de impulsionar o ciclo de desenvolvimento econômico que Pernambuco foi alvo nos últimos dez anos.

Recepcionado pelo presidente do Parqtel, Sérgio Fonseca Filho, Armando teve a oportunidade para cerca de 400 pessoas sobre suas ideias para a modernização do setor industrial no Estado. “Para fazer tecnologia e inovação, precisamos de capital humano, de gente capacitada. Precisamos de investimento em educação”, reforçou.

Armando também salientou a falta de conexão entre os 17 centros tecnológicos existentes no Estado e as empresas. “A inovação faz a diferença. Os centros servem de formação, mas não dialogam com as empresas. Vamos dotá-los de laboratórios para que eles sirvam ao setor”, ressaltou.

Para valorizar a parceria entre o setor privado e o poder público, Armando se comprometeu em fortalecer o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como criar o Fórum Estadual de Inovação. “Esse fórum deve ter a participação das empresas, universidades e o governo. O governador tem que ter um assento para discutir essa agenda desafiadora”, disse o candidato, que também defende o aumento da contribuição do Estado ao Fundo Estadual de Inovação.

Outras Notícias

TRE-PE mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Pedra por coação eleitoral via WhatsApp

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.

O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.

A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

Ameaça de corte de salário

De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.

O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.

A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.

Prova considerada lícita

A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.

O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.

Fundamentação do voto

No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.

“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.

Decisão unânime

Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.

Serra registra 40º homicídio

Serra Talhada registrou do 40º homicídio do ano na noite desta quinta-feira (21). A vítima é o comerciante, Antonio Marcos Nunes da Silva, de 29 anos mais conhecido por ‘Marquinhos do Gelo’, segundo o Jornal Desafio. O homicídio aconteceu na Rua Deósio Pereira Lins, no bairro Alto da Conceição, por volta das 19h, quando dois homens não identificados […]

Serra Talhada registrou do 40º homicídio do ano na noite desta quinta-feira (21). A vítima é o comerciante, Antonio Marcos Nunes da Silva, de 29 anos mais conhecido por ‘Marquinhos do Gelo’, segundo o Jornal Desafio.

O homicídio aconteceu na Rua Deósio Pereira Lins, no bairro Alto da Conceição, por volta das 19h, quando dois homens não identificados  entraram no estabelecimento comercial para cometer o crime.

Ainda de acordo com informações, Marquinhos do Gelo ainda foi socorrido para o Hospital Regional Agamenon Magalhães (Hospam), mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Acusados de executar jovem em Jabitacá condenados a penas que variam de 18 a 21 anos de prisão

Terminou no começo da madrugada de hoje o julgamento dos acusados de planejar e matar o jovem João Lucas Alves de Souza. Ele foi morto com vários disparos de arma de fogo em julho de 2019 no Distrito de Jabitacá. Segundo a investigação, João Lucas foi morto porque a mãe de uma jovem que se […]

Terminou no começo da madrugada de hoje o julgamento dos acusados de planejar e matar o jovem João Lucas Alves de Souza. Ele foi morto com vários disparos de arma de fogo em julho de 2019 no Distrito de Jabitacá.

Segundo a investigação, João Lucas foi morto porque a mãe de uma jovem que se relacionava com ele, identificada como Irene Lopes, não aceitava o relacionamento.   Ela foi condenada a 18 anos em regime fechado.

Além da mãe, acusada de autora intelectual, Luciano Ferreira foi condenado também a 18 anos por articular a ação. Robervânio de Lima Santos, o executor, pegou 21 anos.

Segundo o IC à  época, a vítima apresentava pelo menos 10 perfurações no corpo e cabeça. Populares recolheram 15 cápsulas de calibre 380 e um projétil. Um quarto acusado conhecido como Gilmar Bezerra, compadre de Irene, está foragido.

A vítima morava no distrito e quando conversava com outros amigos na praça dos quiosques naquela localidade chegou um motoqueiro e desferiu contra ele vários tiros, atingindo e matando-o no local. “Queremos justiça, não vingança”, disse Jaqueline Alves, irmã da vítima. Familiares estiveram o tempo todo cobrando justiça à frente do Fórum.

Isabelly Moreira lança “Canta Dores” no Clube do Livro

Projeto é realizado pelo Sesc em Triunfo e aproxima escritores e leitores Neste sábado (25/11), às 19h30, a Fábrica de Criação Popular do Sesc em Triunfo abre mais uma vez as portas à literatura, para o lançamento do livro “Canta Dores”, da poetisa Isabelly Moreira.  O evento integra a programação do Clube do Livro, projeto […]

Projeto é realizado pelo Sesc em Triunfo e aproxima escritores e leitores

Neste sábado (25/11), às 19h30, a Fábrica de Criação Popular do Sesc em Triunfo abre mais uma vez as portas à literatura, para o lançamento do livro “Canta Dores”, da poetisa Isabelly Moreira.  O evento integra a programação do Clube do Livro, projeto realizado pelo Sesc e que tem como objetivo estimular a leitura e ampliar o acesso ao universo literário, aproximando leitores e escritores por meio de conversas e trocas de experiências.

“Canta Dores” é o primeiro livro de Isabelly, que reúne mais de cinquenta poesias com características de estilos típicos da cantoria de viola. Antes disso, ela já havia publicado o cordel “Carta a Tião”, dentre outros voltados para a literatura infantil. Também teve seus versos publicados no livro “Cancão, o gênio inocente” do poeta Paulo Passos.

Natural de São José do Egito, Sertão do Pajeú, a jovem escritora sempre se interessou pelas tradições poéticas cultivadas na sua região. Integrante do grupo musical As Severinas, também trabalha como produtora cultural e ministra oficinas sobre a cultura sertaneja.  Em 2015 foi premiada com o segundo lugar na edição do concurso de poesia Recitata, em Recife.

Antes de Triunfo, o livro “Canta Dores” foi lançado na cidade natal da poetisa, São José do Egito, além de Arcoverde, Serra Talhada e durante a Bienal Internacional do Livro, no Recife.

Serviço: Clube do Livro

Local: Fábrica de Criação Popular do Sesc (Praça Dr. Arthur Viana Ribeiro)

Data: Dia 25 de novembro, às 19h30

Entrada: gratuita

Informações: (87) 3846-1341

TCE aponta indício de fraude no pagamento de diárias a vereadores de Paulista

O TCE julgou irregular nesta terça-feira (31), a prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, relativa ao exercício financeiro de 2013 e que teve como responsáveis os vereadores Antônio José Lima Valpassos, no período de 01/01/2013 a 25/04/2013 e Iranildo Domício de Lima, no restante do exercício, quando atuaram como presidentes e ordenadores de […]

1900372_929388220414239_8067468558232091397_oO TCE julgou irregular nesta terça-feira (31), a prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, relativa ao exercício financeiro de 2013 e que teve como responsáveis os vereadores Antônio José Lima Valpassos, no período de 01/01/2013 a 25/04/2013 e Iranildo Domício de Lima, no restante do exercício, quando atuaram como presidentes e ordenadores de despesa da Casa Legislativa.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo 1403829-8, se baseou numa auditoria feita pelo Tribunal de Contas, que apontou irregularidades na concessão de diárias pagas aos vereadores da Casa. A Câmara Municipal de Paulista gastou em 2013 o total de R$ 556.912,88 com pagamento de diárias e inscrições de parlamentares em congressos, seminários e eventos voltados para capacitação de agentes públicos municipais.

O que chamou a atenção dos auditores é que os eventos, apesar de realizados fora do estado de Pernambuco, eram organizados por empresas, sempre as mesmas, sediadas no Recife (CENTRALBRAC, IBRACAP, CETRAM, ABRASCAM, UVP e Instituto Capacitar). Apesar de se estender por uma semana, a programação dos congressos se resumia a uma palestra diária com duração de quatro horas. Os outros dias eram dedicados à credenciamento, entrega de material e de certificados.

Indício de Fraude – De acordo com o voto da relatora, ficou caracterizado na auditoria do TCE um desvio de finalidade no uso das verbas públicas com intuito remuneratório, uma vez que as diárias representavam entre 25 e 30% da remuneração anual percebida por cada vereador.

“A liberação de vultosos recursos do erário municipal por meio da concessão de diárias para vereadores configura desvio de finalidade da verba pública, infringindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, que regem à Administração Pública, configurando irregularidade capaz, por si só, de provocar a rejeição das contas dos responsáveis e de ensejar a aplicação da multa máxima”, diz o voto da conselheira.

O voto pela rejeição das contas foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano. Por determinação do Tribunal os vereadores Antônio José Lima Valpassos e Iranildo Domício de Lima terão que pagar multa nos valores de R$ 34.770,00 e R$ 31.137,00 respectivamente.