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Em Alagoas Eletropetromotos é acusada de pirâmide pelo MP

Por André Luis

Do Correio de Notícias

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Eletropetro Motos Ltda, acusada de praticar o esquema de “fraude da pirâmide”, no municípios sertanejos de Maravilha e Ouro Branco. Para a Promotoria de Justiça da cidade, a referida empresa representa riscos ao consumidor, uma vez que, em virtude da prática comercial fraudulenta e inviável economicamente, bem como por não possuir um patrimônio capaz de honrar com os compromissos assumidos na “venda premiada”, ela, inevitavelmente, deixará de dar ao cliente o produto prometido na propaganda do consórcio.

No texto da petição, proposta pelo promotor de justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, o Ministério Público argumenta que a ação visa a defesa coletiva dos direitos dos consumidores, “almejando demonstrar a ilegalidade” na modalidade de contrato, popularmente denominada como “compra premiada”, “venda premiada”, “sorteou, ganhou”. Segundo ele, nesse tipo de negócio, são formados grupos de pessoas para a aquisição de bens móveis – normalmente motocicletas e eletrodomésticos – na forma simulada consórcio.

Em regra, os clientes pagam parcelas mensais, havendo em igual período o sorteio do bem objeto do contrato, ficando o então contemplado exonerado da obrigação de pagar as demais prestações. Dessa forma, no lugar do sorteado, outro consumidor é inserido no grupo. O promotor também explicou que existe, nesta espécie de contrato, a possibilidade de integralização do pagamento, de modo que o associado possa receber o objeto imediatamente. Em resumo, em cada mês, pelo menos um consumidor recebe o bem, deixando de adimplir as obrigações/parcelas remanescentes. “Ocorre que tal negócio não possui viabilidade financeira, posto que, para garantir sua manutenção (pagar despesas, contemplar os clientes e ainda ter lucro), a empresa é obrigada a sempre buscar novos clientes. A ausência de lastro, ou seja, um patrimônio garantidor, em que a viabilidade econômica dos grupos depende sempre da entrada de mais consumidores, caracteriza a tenebrosa ‘fraude da pirâmide’, vedada pelo ordenamento pátrio, inclusive na seara criminal”, detalhou Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto.

As denúncias que chegaram ao MP

As investigações da Promotoria de Justiça de Maravilha começaram quando do recebimento de denúncias de clientes que se disseram lesados com a fraude cometida pela Eletropetro Motos Ltda. Foram centenas de contratos que chegaram ao MPE/AL, denunciando o prejuízo causado por esse tipo de prática.

“Basta uma simples análise dos contratos para perceber a inviabilidade e a fraude do negócio, em especial nas cláusulas III, IX e XXI. E como se não bastasse a ilegalidade do próprio contrato, os aderentes, após passarem meses pagando as mensalidades na esperança de serem sorteados, depararam-se com a interrupção dos sorteios por parte da demandada, justamente por não poder mais honrar com o contrato, dada sua clara falta de lastro. Assim, os consumidores ficaram com o prejuízo das parcelas que já pagaram e não receberam suas motos”, argumentou o promotor de justiça.

“Por derradeiro, deve-se consignar que a empresa foi notificada para manifestar-se sobre possível formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a fim de paralisar a atividade questionada e restituir aos consumidores os valores despendidos. Entrementes, a demandada manteve-se inerte”, acrescentou ele.

A pirâmide

Para o Ministério Público, o esquema “popularmente conhecido como pirâmide é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para sua manutenção”.

Neste tipo de fraude, inicialmente, de forma aparente, não se vislumbra qualquer irregularidade, tanto que a empresa pode cumprir a oferta veiculada. No entanto, para Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, o problema se encontra no fato de que, inevitavelmente, o sistema começará a ruir, prejudicando sobremaneira os últimos clientes que não vão receber o bem prometido.

“Aplicando denominada lógica ao negócio, infere-se que necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor daquele bem entregue por sorteio, de tal forma que, enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Entretanto, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues aos que foram contemplados no sorteio, chegará a um ponto em que não se conseguirá entregar os produtos sorteados, nem aquelas cujos carnês foram quitados, tampouco devolver as quantias devidas, no caso de rescisão contratual”, reforçou o promotor de justiça.

Os pedidos

O Ministério Público fez uma série de pedidos ao Poder Judiciário. Dentre eles, que sejam considerados nulos de pleno direito todos os contratos que possuam sistemática de venda premiada e que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente os valores pagos, monetariamente corrigidos, aos consumidores que ainda não receberam os objetos considerando-se nulo qualquer acordo para devolução a menor.

Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto também requereu que os acusados, em caso de violação das condenações a serem impostas, paguem multa de R$ 2 mil por cada contrato assinado, devidamente corrigida monetariamente. O valor arrecadado deverá ser recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por fim, o MPE/AL ainda pediu que os donos da empresa indenizem, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores.

A decisão

A juíza Marcela Pontes deferiu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público. “Defiro a tutela de urgência, e determino a indisponibilidade dos bens e valores em nome de José Ildo da Silva, no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Oficie-se ao cartório de registro civil de Ouro Branco/AL, Poço das Trincheiras/AL, Maravilha/AL, Arco Verde/PE e Petrolina/PE para que registre a indisponibilidade dos bens imóveis registrados”, decidiu a magistrada.

Outras Notícias

Prefeito de Ouro Velho anuncia construção de Centro de Especialidades Médicas

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, usou suas redes sociais para anunciar uma novidade para a saúde do município: a construção do novo Centro de Especialidades Médicas e de Urgência/Emergência 24 horas. “Anunciamos a construção do novo Centro de Especialidades Médicas + Urgência/Emergência 24 horas da nossa cidade. Uma das maiores obras da saúde […]

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, usou suas redes sociais para anunciar uma novidade para a saúde do município: a construção do novo Centro de Especialidades Médicas e de Urgência/Emergência 24 horas.

“Anunciamos a construção do novo Centro de Especialidades Médicas + Urgência/Emergência 24 horas da nossa cidade. Uma das maiores obras da saúde de todos os tempos. Obrigado ao senador Efraim Filho e aos deputados Wilson Santiago e Wilson Santiago Filho pela destinação de emendas para realização desse sonho”, declarou o prefeito em sua postagem.

A iniciativa promete ser um marco na saúde pública de Ouro Velho, proporcionando atendimento especializado e emergencial contínuo para a população.

A obra, considerada uma das maiores na área da saúde já realizadas no município, conta com o apoio significativo dos parlamentares, cujas emendas viabilizaram a execução deste projeto ambicioso.

Prefeito de Venturosa cobra abertura do BB para pagamentos

Em ofício (Nº 056/2020) enviado a gerência da Agência do Banco do Brasil na cidade de Venturosa, o prefeito Eudes Tenório (PL), solicitou várias medidas por parte da instituição financeira. Todas no sentido de garantir o atendimento para saques e pagamentos interrompidos desde que a agência foi alvo do ataque de assaltantes no dia 20 […]

Em ofício (Nº 056/2020) enviado a gerência da Agência do Banco do Brasil na cidade de Venturosa, o prefeito Eudes Tenório (PL), solicitou várias medidas por parte da instituição financeira.

Todas no sentido de garantir o atendimento para saques e pagamentos interrompidos desde que a agência foi alvo do ataque de assaltantes no dia 20 de maio de 2019.

No documento, o gestor solicita que o banco amplie seu horário de atendimento aos clientes do município priorizando apenas saques e depósitos, ou seja, a movimentação de numerários que não ocorre hoje, levando as pessoas a formarem grandes filas em correspondentes bancários e nas lotéricas para efetuarem pagamentos.

Eudes solicita ainda que os terminais de autoatendimento também voltem a funcionar nos sábados e domingos e para isso se compromete em firmar parceria com a Polícia Militar e a Guarda Municipal no sentido de garantir a segurança do local. O pedido também está sendo encaminhado a Superintendência Regional do Banco do Brasil.

As medidas, segundo o prefeito, visam desafogar os pontos bancários da cidade e lotéricas, diminuindo as filas e evitando maiores aglomerações diante do quadro da pandemia que avança cada vez mais em Pernambuco. Até o momento, Venturosa não tem nenhum caso confirmado para o Covid-19.

“Tais medidas são de fundamental importância para juntos evitarmos aglomerações, como também a contaminação e a propagação do novo coronavírus no município”, concluiu.

Governo de Pernambuco publica edital para concurso público da Polícia Civil

O Governo de Pernambuco publica, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o edital para o próximo concurso público da Polícia Civil. O documento, contendo as informações da seleção, também estará disponível no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame, no […]

O Governo de Pernambuco publica, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o edital para o próximo concurso público da Polícia Civil.

O documento, contendo as informações da seleção, também estará disponível no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame, no www.cebraspe.org.br. As inscrições podem ser realizadas a partir de amanhã, até o dia 15 de janeiro de 2024.

“Em mais uma ação do Juntos pela Segurança, lançamos amanhã no Diário Oficial do Estado de Pernambuco o edital de concurso para a Polícia Civil. Serão 445 vagas para reforçar a segurança de Pernambuco e permitir que seja um Estado cada vez melhor de se viver. Todas as informações estão no site da Cebraspe, então podem se inscrever até o dia 15 de janeiro”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

Para este concurso, estão abertas 445 vagas, sendo a maior parte delas (250) para o cargo de Agente de Polícia. Também são ofertadas 150 vagas para Escrivão de Polícia e 45 para Delegados. As provas serão realizadas no Recife no dia 25 de fevereiro de 2024 para os cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia, e no dia 03 de março de 2024 para o cargo de Delegado de Polícia.

Para a secretária de Administração, Ana Maraíza, com a efetivação desse concurso, muito em breve, a segurança pública estadual ganhará o reforço de novos profissionais. “A realização de concursos públicos é prioridade na atual gestão. É dessa forma que incrementaremos o quadro de servidores do Estado com o intuito de contribuir para melhorias de políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança”, frisou a titular da pasta.

Banca – A empresa responsável pela elaboração do concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos especializada na realização de concursos públicos.

Lula vence na Austrália, Coreia e Nova Zelândia; Bolsonaro vence no Japão

Longas filas voltaram a se formar nesta manhã em diversos consulados do Brasil no mundo, diante de uma participação recorde de brasileiros que vivem no exterior votando para o segundo turno das eleições presidenciais. Na Ásia, os primeiros resultados confirmaram as tendência no primeiro turno. Na Coreia do Sul, Luiz Inácio Lula da Silva venceu […]

Longas filas voltaram a se formar nesta manhã em diversos consulados do Brasil no mundo, diante de uma participação recorde de brasileiros que vivem no exterior votando para o segundo turno das eleições presidenciais.

Na Ásia, os primeiros resultados confirmaram as tendência no primeiro turno. Na Coreia do Sul, Luiz Inácio Lula da Silva venceu com 126 votos, contra 70 para o presidente Jair Bolsonaro.

Na Austrália, os dados apontam 2970 votos para Lula, contra 1688 para Bolsonaro. No consulado brasileiro em Sidney, por exemplo, Lula ficou com 61% dos votos.

Na Nova Zelândia, Lula também venceu, com 353 votos. Bolsonaro ficou com 132.

Bolsonaro, porém, venceu no Japão. Em Nagoya, o presidente ficou com 84% dos votos, cerca de 3,4 mil.

No primeiro turno, Lula somou 138 mil votos no exterior, o que representava 47% de apoio. Bolsonaro ficou com 41%, com 122 mil votos.

A eleição no exterior, em 2022, entra para a história como o processo com a maior participação de brasileiros desde que o pleito passou a ser organizado para os nacionais pelo mundo. Estão inscritos quase 700 mil brasileiros para votar, o dobro do volume registrado em 2014.

No primeiro turno, cidades como Paris, Zurique e várias outras registraram filas de até três horas, enquanto em locais como Lisboa ou Genebra, a tensão entre diferentes grupos políticos levou a troca de ofensas entre apoiadores e até mesmo a convocação da polícia. As informações são do colunista do UOL, Jamil Chade.

Justiça julga improcedente representação de Victor Oliveira contra pesquisa Múltipla

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado. Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus […]

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado.

Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, a Coligação Viva Serra Talhada, do candidato Victor Oliveira (PR), também não teve sucesso no mérito do julgamento sobre a pesquisa divulgada pelo Instituto Múltipla no programa Revista da Cultura, no dia 24 de outubro.

A coligação tentou impedir a divulgação no programa. Victor chegou a alardear em redes sociais e pautar veículos de imprensa que que “haveria fraude” e até tentou envolver o MP, dizendo que ele havia concordado com a argumentação. Mas preliminarmente, o Promotor Eleitoral Rodrigo Amorim da Silva Santos manifestou sua posição de prudência, pela suspensão da sua divulgação, “até que a parte ré se manifeste nos autos, apresentando contrarrazões, que legitimem a divulgação da pesquisa realizada”, sem fazer juízo prévio. O juiz não atendeu a liminar por argumentar que queria analisar as contrarrazões do Instituto.

A Coligação reclamou de aspectos técnicos da pesquisa: dentre eles o universo de entrevistados e margem de erro que seria expressiva, metodologia subdivide os Distritos em Setores, falta da relação das localidades selecionadas para aplicação da amostra, que deveria ser apresentada até o 7º dia seguinte ao registro da pesquisa e suposta desobediência ao critério de 72,9% na e 27,1% na área rural.

O Múltipla apresentou defesa e no mérito, o MP entendeu que  “não houve evidência cabal da existência dos vícios alegados pela representante e pugnou pela improcedência da representação”.

“A margem de erro encontra-se dentro da faixa prevista para o número dos entrevistados; 2. O número de entrevistados encontra-se adequado para a quantidade de eleitores do município; 3. O instituto logrou êxito em demonstrar o método aplicado no segundo estágio da metodologia quanto à subdivisão dos Distritos; 4. A representada observou o período determinado na Res. TSE 23.600/19 para divulgação da relação das localidades, qual seja, dia 24/10/2020; 5. Houve a obediência ao critério de percentual para área urbana e rural, de acordo com dados censitários do IBGE (Censo 2010, último disponibilizado)”, diz o juiz em sua decisão.

E conclui: “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto representado, do que determina Lei nº 9504/97 e Resolução TSE nº 23.600/19. Sendo assim, julgo improcedente a representação”. Veja decisão: Sentença Serra Talhada .