Em Afogados, Prefeitura inaugurou poço artesiano na Carnaúba dos Santos
Por Nill Júnior
colaborou Rodrigo Lima
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira entregou formalmente na comunidade da Carnaúba dos Santos um poço artesiano na zona rural de Afogados da Ingazeira.
O Poço artesiano tem vazão de 2.500 litros por hora. O chafariz, de uso público e gratuito, está instalado às margens da PE-320. O Prefeito José Patriota esteve acompanhado da primeira-dama do município, Madalena Leite, e dos Vereadores Raimundo Lima, Igor Mariano, Reinaldo Lima, Luiz Bizorão e José Carlos.
Segundo nota, este já é o 127º poço perfurado e instalado pela Prefeitura de Afogados em pouco mais de um ano e meio de gestão. “Estamos trabalhando muito para levar água a todas as comunidades. Não dá pra fazer tudo ao mesmo tempo, mas vamos buscar recursos para, até o final do mandato, cumprir com a nossa meta de universalizar o acesso à água na zona rural de Afogados,” afirmou em seu discurso o Prefeito José Patriota.
O efetivo do 23º BPM foi acionado para averiguar uma denúncia de consumo de drogas em uma residência no Centro de Afogados da Ingazeira. Quando os policiais chegaram nas proximidades da residência flagraram um acusado saindo do local, o qual ao ser abordado portava aproximadamente 20 gramas de maconha. Diante da situação, o policiamento realizou abordagem na […]
O efetivo do 23º BPM foi acionado para averiguar uma denúncia de consumo de drogas em uma residência no Centro de Afogados da Ingazeira. Quando os policiais chegaram nas proximidades da residência flagraram um acusado saindo do local, o qual ao ser abordado portava aproximadamente 20 gramas de maconha.
Diante da situação, o policiamento realizou abordagem na residência, pertencente à uma mulher, onde foram localizados mais dois invólucros de maconha pesando aproximadamente 05 (cinco) gramas. A acusada relatou que a droga seria de sua propriedade e do seu filho. Além disso, afirmou ter comprado a droga ao primeiro acusado abordado na saída da residência pelos policiais.
O primeiro acusado confirmou ter mais drogas em sua residência, sendo encontrado na localidade um pacote de maconha pesando aproximadamente 202 (duzentas e duas) gramas.
Além da droga, a polícia encontrou na residência do mesmo um revólver de marca Taurus, modelo especial, com capacidade para 6 munições, 12 munições marca CBC, modelo SPL, calibre 38, bem como a quantia de R$9.500,00 e um aparelho celular para eventual investigação ou perícia por parte da Polícia Judiciária.
Espada apreendida no São Francisco – Durante patrulhamento, o efetivo foi acionado para verificar um indivíduo que estraria com um facão no Bairro São Francisco. O policiamento localizou o acusado, que ao invés de facão portava uma espada artesanal e 04 gramas de maconha. A arma branca e a droga foram apreendidas e o indivíduo conduzido à Delegacia de Polícia.
Disparo de arma de fogo em Brejinho – O policiamento foi acionado para verificar uma ocorrência de disparo de arma de fogo na zona rural de Brejinho, onde segundo a vítima ao passar de motocicleta em frente à residência do imputado, o mesmo atirou contra a vítima com uma espingarda do tipo soca-soca, porém a mesma não foi alvejada. Ao ser localizado, o acusado informou ter atirado para cima a fim de assustar a vítima, devido ela diariamente passar bagunçando em frente a sua residência, como também entregou ao policiamento a referida arma. As partes foram encaminhadas à Delegacia de Polícia de Afogados da Ingazeira.
Com o início do período de campanha eleitoral na última sexta-feira (16), a governadora Raquel Lyra (PSDB), deu o pontapé inicial aos compromissos políticos no primeiro grande ato em apoio a Júlio Lóssio (PSDB), ex-prefeito e candidato a prefeito de Petrolina, terceiro maior colégio eleitoral de Pernambuco. A abertura da campanha de 2024 pelo município […]
Com o início do período de campanha eleitoral na última sexta-feira (16), a governadora Raquel Lyra (PSDB), deu o pontapé inicial aos compromissos políticos no primeiro grande ato em apoio a Júlio Lóssio (PSDB), ex-prefeito e candidato a prefeito de Petrolina, terceiro maior colégio eleitoral de Pernambuco.
A abertura da campanha de 2024 pelo município reforça a união da governadora Raquel Lyra e do PSDB com o time de Júlio, do vice na chapa, Elismar Gonçalves (PSD), e do ex-prefeito Guilherme Coelho (PSDB).
“Sou mais uma soldada nesta caminhada que vai eleger Júlio prefeito para cuidar do povo de Petrolina. Essa eleição passa diretamente pelos sonhos que podem ser realizados por alguém que conhece o que essa cidade precisa. Seus mandatos deixaram legados que se perpetuam até hoje e serão multiplicados a partir de janeiro de 2025”, afirmou a governadora.
Para Júlio Lóssio, a candidatura carrega o peso do sentimento de mudança que permeia a população de Petrolina. “Em 2009, quando eu assumi a prefeitura, eu não tinha governador, deputado, nada. E mesmo assim conseguimos trazer muita mudança para o nosso povo. Fico pensando no que poderei fazer, em 2025, com esse time todo que está aqui, com uma governadora correta e trabalhadora como Raquel Lyra, um senador, todo esse time de deputados. Se fosse por força política, estaria resolvido, mas além disso, também temos uma coisa muito importante: a vontade do nosso povo de trazer os bons tempos de volta a Petrolina”, destacou o candidato.
O ex-prefeito de Petrolina e presidente municipal do PSDB, Guilherme Coelho, fez questão de destacar todas as entregas que Júlio fez ao longo de seus dois mandatos à frente da prefeitura, e destacou que a atenção do candidato com a população independe de período político.
“Estamos aqui diante de um candidato que já entregou mais de 12 mil casas ao seu povo, tirando muitas famílias do aluguel. Que valorizou a educação na primeira infância, que bateu e bate de porta em porta no centro da cidade e em seu interior para saber como as pessoas estão. E isso não é por ser político, é por ter um coração enorme. Esses que estão aí não querem saber das nossas zonas rurais, nem das nossas periferias, essa parte da nossa cidade não recebe a atenção que merece, e que recebia no passado”, pontuou.
O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula (PSD), também presente no evento, destacou a indicação do vice de seu partido, e a atuação de Júlio Lóssio Filho nas articulações políticas.
“É um prazer indicar para fazer parte dessa chapa um vice como Elismar, um vereador que todos conhecem e que conhece a cidade. Também quero ressaltar a força que esse grupo político, e o excelente trabalho que Júlio Filho tem feito para organizar o nosso partido em Petrolina. Digo com certeza que iremos ao segundo turno e sairemos vitoriosos dessa eleição”, comentou o ministro.
O presidente do PSDB, Fred Loyo, não pode estar presente, mas esteve representado pelo secretário do partido, Rubens Júnior. “Estou aqui em nome do partido, em nome do presidente Fred Loyo, dizer que o partido está à sua disposição, você será o nosso próximo prefeito de Petrolina”, enfatizou.
Também marcaram presença no evento o senador Fernando Dueire (MDB), os deputados federais Túlio Gadêlha (REDE) e Lucas Ramos (PSB), o deputado estadual Jarbas Filho (MDB), o ex-prefeito e presidente do PSDB em Petrolina, Guilherme Coelho, o presidente do PSD de Petrolina, Júlio Lóssio Filho e os prefeito de Afrânio e Lagoa Grande, Rafael Cavalcante e Vilmar Cappellaro, respectivamente.
O conselheiro Ranilson Ramos recebeu, na quinta-feira (13), a secretária de Educação e Esportes (SEE), Ivaneide Dantas, para discutir o planejamento de um edital para construção de 250 creches no estado. O objetivo da reunião foi orientar a SEE com relação aos aspectos técnicos da futura licitação, fortalecendo a atuação preventiva e pedagógica do TCE-PE. […]
O conselheiro Ranilson Ramos recebeu, na quinta-feira (13), a secretária de Educação e Esportes (SEE), Ivaneide Dantas, para discutir o planejamento de um edital para construção de 250 creches no estado.
O objetivo da reunião foi orientar a SEE com relação aos aspectos técnicos da futura licitação, fortalecendo a atuação preventiva e pedagógica do TCE-PE.
“Nós entendemos a importância de ampliar o acesso das crianças pernambucanas às creches. Estamos envolvendo as equipes técnicas nessa discussão, evitando que o controle externo, através do TCE-PE, precise interromper uma ação tão sublime e de importância fundamental para ampliar a rede de proteção às crianças de até 3 anos em Pernambuco”, disse o conselheiro Ranilson Ramos.
Também participaram da reunião o procurador do Estado, Antiógenes Viana, o chefe do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura, Conrado Lobo Montenegro, e o gerente de fiscalização em licitações de obras, Moacir Baracho.
Essa foi a segunda reunião para discutir o tema, tendo a primeira acontecido no último dia 6.
O Senador Humberto Costa, do PT é o meu convidado da Quarta com Live. Humberto é nome estratégico no xadrez político do PT em Pernambuco e no país. No plano nacional é um dos principais críticos ao governo do presidente Jair Bolsonaro. No plano estadual, a corrente que ele lidera é responsável pelo alinhamento político […]
O Senador Humberto Costa, do PT é o meu convidado da Quarta com Live.
Humberto é nome estratégico no xadrez político do PT em Pernambuco e no país. No plano nacional é um dos principais críticos ao governo do presidente Jair Bolsonaro.
No plano estadual, a corrente que ele lidera é responsável pelo alinhamento político entre PT e PSB em Pernambuco. Para muitos, foi esse acordo que garantiu a reeleição de Paulo Câmara.
Entretanto, essa coalizão será posta à prova nesse ano, com a sinalização da Executiva Nacional de que o partido terá a candidatura própria de Marília Arraes à prefeitura do Recife. Humberto é do grupo que defende a manutenção da aliança mesmo no primeiro turno.
Suas posições sobre as eleições desse ano, o debate interno no PT, os governos Bolsonaro e Câmara, o partido no interior, nesta Quarta com Live no Instagram do blog.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
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