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Em ação eleitoral, MP pede cassação dos diplomas da chapa Cacique e Cilene em Pesqueira

Publicado em Notícias por em 8 de maio de 2025

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Sérgio Roberto Almeida Feliciano, se manifestou nesta quarta-feira (7) pela cassação dos diplomas do prefeito eleito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marcos (Republicanos), e da vice-prefeita eleita, Cilene Martins de Lima (Cilene do Sindicato, do PT), ambos vitoriosos nas eleições de 2024.

A manifestação é referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600530-64.2024.6.17.0055, apresentada pelo ex-candidato a prefeito Delegado Rossine.

A AIJE aponta abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral, com base na execução de obras públicas em benefício eleitoral direto dos candidatos investigados. Segundo a ação, o então prefeito de Pesqueira, Sebastião Leite (Bal de Mimoso), em suposto conluio com Cacique Marcos, iniciou a pavimentação asfáltica da Avenida Ésio Araújo, no bairro Baixa Grande, em 5 de outubro de 2024, véspera do pleito. As obras teriam sido interrompidas no dia seguinte às eleições, em 7 de outubro, o que reforçaria a tese de uso da máquina pública com fins eleitorais.

De acordo com a Promotoria, a conduta tem gravidade suficiente para afetar a legitimidade do processo eleitoral, configurando desequilíbrio entre os concorrentes e violando os princípios da legalidade e isonomia entre os candidatos, já que a obra foi prometida pelo Cacique Marcos.

Com base nos elementos apresentados, o Ministério Público requereu:

A procedência da AIJE e consequente cassação dos diplomas do Cacique Marcos e Cilene Martins de Lima; Declaração de inelegibilidade dos três envolvidos — Marcos Luidson, Cilene Martins e Sebastião Leite — por 8 anos a contar da eleição de 2024, nos termos da legislação eleitoral;

Comunicação imediata à Presidência da Câmara Municipal de Pesqueira e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para adoção das providências legais, incluindo a possibilidade de novas eleições municipais após o trânsito em julgado da decisão. A informação é da Folha das Cidades.

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