Notícias

Eleitor tem mais medo da continuidade de Bolsonaro do que da volta do PT, diz pesquisa

Por André Luis

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (03.08) mostra que a população tem mais medo da continuidade de Jair Bolsonaro (PL), presidente da República e candidato à reeleição, do que da volta do PT ao cargo – a partir de vitória de Lula (PT).

Bolsonaro foi eleito em 2018, e o medo pela continuidade atinge 48% dos entrevistados. Já para 38%, o medo maior é pela volta do PT ao poder. O partido ficou na Presidência de 2003 a 2016, com dois mandatos de Lula e cerca de um e meio de Dilma Rousseff (PT).

Outros 6% afirmam que têm medo dos dois casos. Já 5% não sabem ou não responderam, enquanto 3% afirmam não temer nenhuma dessas situações.

A pesquisa também mostrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 44% das intenções de voto no primeiro turno, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com 32%. 

Depois aparecem Ciro Gomes (PDT), com 5%; André Janones (Avante) e Simone Tebet (MDB), com 2%; e Pablo Marçal (Pros), com 1%.

Seis nomes incluídos na pesquisa não pontuaram: Felipe d’Avila (Novo), José Maria Eymael (DC), Leonardo Péricles (UP), Luciano Bivar (União Brasil), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU). Bivar desistiu da disputa no último domingo (31). 

Os que dizem que irão votar em branco, anular ou deixar de votar somam 6%. A proporção dos indecisos também é de 6%.

Rejeição 

O levantamento também aferiu a rejeição a quatro candidatos, além de Bolsonaro e Lula: Ciro Gomes (PDT), André Janones (Avante), Simone Tebet (MDB) e Felipe d’Ávila (Novo).

A resposta relativa a cada candidato que mede a rejeição é: ‘Conhece e não votaria’. Bolsonaro tem 55%, e é seguido por Ciro, com 53%, e Lula, 44%. Mais abaixo, estão: Janones, com 19%; Tebet, 18%; e d’Ávila, 17%.

As eleições acontecem em 2 de outubro. Caso necessário segundo turno, válido para presidente e governador, ele ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Pesquisa 

A pesquisa quantitativa da Genial Investimentos em parceria com a Quaest Consultoria e Pesquisa foi realizada entre os dias 28 e 31 de julho deste ano. Foram duas mil entrevistas face-a-face em todo o Brasil, com margem de erro de dois pontos percentuais. O levantamento está protocolado na Justiça Eleitoral sob o código BR-02546/2022.

Outras Notícias

Carnaíba: Obra da UBS de Ibitiranga é reiniciada

Com informações e foto do blog do Aryel Aquino Iniciada no ano de 2014, a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Distrito de Ibitiranga segundo levantamento feito pelo prefeito Anchieta Patriota, era uma das obras que estavam paralisadas no município de Carnaíba. Por entender ser uma obra importante para o município, o gestor […]

Com informações e foto do blog do Aryel Aquino

Iniciada no ano de 2014, a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Distrito de Ibitiranga segundo levantamento feito pelo prefeito Anchieta Patriota, era uma das obras que estavam paralisadas no município de Carnaíba.

Por entender ser uma obra importante para o município, o gestor autorizou a retomada da obra e garantiu que será concluída. Anchieta disse ainda que saúde será prioridade na sua gestão e da importância da obra para o Distrito.

“Na minha gestão a saúde será prioridade. Essa unidade será muito importante para os moradores de Ibitiranga e região, que vão contar com um espaço com infraestrutura de qualidade para a prevenção de doenças”, disse o prefeito Anchieta Patriota, que nesta sexta-feira (20) vistoriou a obra.

A construção da Unidade Básica de Saúde em padrão nacional é fruto de uma parceria entre a Prefeitura e o Governo Federal. O prédio contará com consultório médico, consultório odontológico, sala de espera, farmácia, sala de vacinas, sala de inalação, sala de enfermagem, sala de serviços administrativos, sala de curativos, sala de observação, sala de reuniões, expurgo, depósito, área de serviços e banheiros com acessibilidade.

São José do Belmonte celebra 27ª Cavalgada à Pedra do Reino

Festa, que contará com cavalhada, cavalgada, exposições e apresentações musicais e de dança, começa dia 19 e vai até 26 de maio Em mês dedicado ao encantamento, à religiosidade e ao lúdico, o município de São José do Belmonte, em Pernambuco, promove a sua 27ª Cavalgada à Pedra do Reino. Neste ano, a festividade que […]

Festa, que contará com cavalhada, cavalgada, exposições e apresentações musicais e de dança, começa dia 19 e vai até 26 de maio

Em mês dedicado ao encantamento, à religiosidade e ao lúdico, o município de São José do Belmonte, em Pernambuco, promove a sua 27ª Cavalgada à Pedra do Reino. Neste ano, a festividade que mais atrai visitantes à região acontece de 19 a 26 de maio. Entre os destaques da programação, está a missa de abertura, no Sítio da Pedra do Reino, em homenagem aos mortos no Movimento Sebastianista da Pedra do Reino.

Cavalhada, cavalgada e encontro de poetas, cantadores, recitadores e mesas de glosas são outros destaques anunciados pela Associação da Pedra do Reino e a Prefeitura de São José do Belmonte, organizadoras da festa. O evento conta ainda com apoio do Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Empetur.

A festa contará ainda com duas exposições: “Mostra de Artes Sobre a Pedra do Reino” e “A Pedra do Reino e o Sebastianismo na Chapada do Araripe” – com curadoria de Alemberg Quindins.

Quase diariamente, haverá apresentações de boa música regional e números de dança. Banda de Pífanos do Mestre Ulisses, os grupos de forró pé de serra Serra Talhada e Zé de Balbina, e a dupla Neto Barros e Nilsinho Aboiador são alguns dos nomes que prometem colocar o público para forrozar. Em São José do Belmonte, na Praça Sá Moraes, será montado ainda um polo gastronômico, para a comercialização dos produtos das associações rurais do município.

“Em mais um ano, a Cavalgada à Pedra do Reino, em São José do Belmonte, nos convida a contemplar essa festa carregada de tradição, cultura e fé. As apresentações musicais, as exposições e o encontro de poetas só reforçam essa reunião do povo para celebrar essa história, que é tão tradicional e carregada de simbolismo”, destaca o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes.

Todas as atividades da 27ª Cavalgada à Pedra do Reino é gratuita.

Confira a programação na íntegra

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

IBGE abre inscrições para vagas temporárias em Afogados, Arcoverde, Salgueiro e Serra

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou a abertura de inscrições para preenchimento de 309 vagas temporárias no estado de Pernambuco. As oportunidades estão distribuídas em 18 cidades e abrangem dois cargos, com carga horária de trabalho de 40 horas semanais, equivalente a oito horas diárias. Dentre as cidades contempladas com as vagas […]

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou a abertura de inscrições para preenchimento de 309 vagas temporárias no estado de Pernambuco. As oportunidades estão distribuídas em 18 cidades e abrangem dois cargos, com carga horária de trabalho de 40 horas semanais, equivalente a oito horas diárias.

Dentre as cidades contempladas com as vagas estão Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro e Serra Talhada. Os interessados podem se inscrever pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) até às 23h do dia 19 de julho. É necessário efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 42,2.

As vagas são destinadas à coleta de dados das pesquisas realizadas pelo IBGE e estão divididas da seguinte forma:

Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM): 279 vagas, com salário de R$ 1.387,50;

Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ): 30 vagas, com salário de R$ 3.100.

Para concorrer à vaga de Agente de Pesquisas e Mapeamento, é necessário possuir ensino médio completo. Já para o cargo de Supervisor de Coleta e Qualidade, além do ensino médio, é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. No total, são oferecidas 199 vagas para ampla concorrência, 57 para pessoas pretas ou pardas e 23 para pessoas com deficiência.

Os selecionados para ambos os cargos terão direito a benefícios como auxílio-alimentação no valor de R$ 658, auxílio-transporte e auxílio pré-escolar. Os contratos terão duração inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação por até três anos.

O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva, agendada para o dia 17 de setembro. O resultado final está previsto para ser divulgado em 23 de outubro.

As atribuições do Agente de Pesquisas e Mapeamento incluem visitar domicílios e estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para coleta de dados visando a realização de pesquisas estatísticas.

Já as responsabilidades do Supervisor de Coleta e Qualidade envolvem a organização, planejamento e execução das atividades estabelecidas no cronograma de trabalho, gerenciamento dos trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta, acompanhamento da coleta de dados das pesquisas, controle da produção e qualidade das atividades de coleta e levantamentos, buscando sempre a qualidade das informações.

O IBGE ressalta a importância dessas vagas temporárias para o desenvolvimento das pesquisas e a produção de dados estatísticos confiáveis, que auxiliam na formulação de políticas públicas e na tomada de decisões em diversas áreas.

Programação do Tributo a Virgolino começa no próximo dia 26

Palestra, poesia, música, dança e missa fazem parte do evento online que será realizado nos próximos dias 26, 27 e 28. A transmissão ao vivo ocorrerá no canal do YouTube do grupo Cabras de Lampião O evento “Tributo a Virgulino – A celebração do Cangaço”, que desde 1994 é apresentado anualmente em Serra Telhada, vai […]

Palestra, poesia, música, dança e missa fazem parte do evento online que será realizado nos próximos dias 26, 27 e 28. A transmissão ao vivo ocorrerá no canal do YouTube do grupo Cabras de Lampião

O evento “Tributo a Virgulino – A celebração do Cangaço”, que desde 1994 é apresentado anualmente em Serra Telhada, vai ser realizado em novo formato devido à pandemia da Covid-19. A programação, com diversas linguagens artísticas, e que traz a cultura do Sertão, vai acontecer de forma online, entre os dias 26 e 28 de fevereiro, a partir das 19h, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do grupo Cabras de Lampião.

Dessa forma, não apenas quem estiver em Serra Talhada poderá acompanhar a programação, mas sim gente de qualquer parte do Brasil ou do mundo.

O evento contará com palestras, apresentação de grupos de xaxado (dança típica dos cangaceiros), pastoril, capoeira e uma celebração religiosa. Quem abre o ciclo de palestras, na sexta-feira (26), é o pesquisador e escritor do Cangaço, Anildomá Willians de Souza, profundo conhecedor da história de Lampião, que falará sobre a vida e os causos do famoso cangaceiro. Ele vai tratar sobre “Lampião e o Sertão do Pajeú”.

Haverá ainda as apresentações dos poetas repentistas, Janailson Mariano e Janaildo Mariano, do grupo Grupo de Xaxado Zabelê, do Pastoril de Maria e da cantora triunfense Jéssica Caitano e A Cristaleira. “Não é apenas um evento, trata-se de uma ação cultural onde o centro da atividade é a arte do sertão do Pajeú”, explica Anildomá Willians de Souza.

A agenda do Tributo a Virgolino, no sábado (27), também conta com a palestra do poeta, dançarino e ator Karl Marx – “A influência do Cangaço na Cultura Popular”, além das apresentações dos poetas repentistas Damião Enésio e Zé Carlos do Pajeú, do grupo de Xaxado Gilvan Santos, do grupo Mistura Pernambucana e a banda As Severinas.

Para fechar o evento, no domingo (28), às 9h, será veiculada ainda a celebração da missa, com o Padre Josenildo, sendo um dos pontos alto da programação, pois no ofertório serão postos no altar os adereços de cangaceiros, como as cartucheiras, embornais, o típico chapéu e as alpercatas, com as participações da Banda de Pífanos Travessão do Caruá, Mestre Assisão, Bacamarteiros do Pajeú, Capoeira Muzenza, Poeta e Contador de Causos Clênio Sandes, Grupo de Xaxado Cabras de Lampião, Cícero de Souza e Francinaldo Oliveira, Marquinhos do Acordeon e Naldinho Carvalho.

O “Tributo a Virgolino – A Celebração do Cangaço” conta com o incentivo cultural da Lei Aldir Blanc, Governo de Pernambuco, Prefeitura de Serra Talhada e Governo Federal. Programação completa em www.cabrasdelampiao.com.br

Endereço no youtube do Grupo Cabras de Lampião: www.youtube.com/channel/UCtxtdKSP4PdZKupF1W5mxYw