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Eleições 2016: o que pode e o que os candidatos não devem fazer

Publicado em Notícias por em 13 de julho de 2016

TRE-PE está de olho na propaganda eleitoral na internet e para não cair nas condenações, o advogado Emílio Duarte tem importantes orientações à medida que se aproximam as eleições. É necessário redobrar os cuidados contra as propagandas irregulares.

Alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.

Por isso, muito cuidado com as redes sociais, a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada é uma ilegalidade.

Eleições 2016: O que pode e o que não deve fazer o candidato

Como é do conhecimento de todos as regras eleitorais, sobretudo no que se refere às campanhas se tornaram bastante restritivas.  Muitas dúvidas ainda estão em questão como a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, tudo isso pode?

Outra questão da propaganda de campanha sobre um ponto que costuma apresentar polêmica em anos eleitorais: o financiamento de campanha. Isso porque envolve, geralmente, grandes quantias de dinheiro. Os candidatos também podem receber doações privadas, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas?

A propaganda na TV e no rádio será permitida apenas a partir do dia 19 de agosto. O que será permitido?

É proibido, entre outros itens:

Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.

Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.

Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

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