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Elba interrompe show após gritos de fora Bolsonaro. “Isso aqui não é comício”

Por Nill Júnior

A cantora Elba Ramalho se apresentava em uma festa de São João, em Salvador, nesse domingo (26/6), quando parte do público começou a gritar ‘Fora, Bolsonaro’. A cantora interrompeu a plateia e afirmou: “isso é um show de São João, não é comício”.

Em seguida, Elba chamou um vídeo, sobre a interrupção da festa entre 2020 e 2021 devido ao coronavírus e foi novamente interrompida pelo público. Dessa vez, as pessoas gritavam o nome de Lula (PT).

Mais uma vez, a cantora se irritou e disse: “Vou esperar eles pararem”. Em seguida, ela acrescentou: “Estou esperando, né? A plateia está se manifestando. Como a gente vive em um país democrático, a gente tem que deixar eles se manifestarem. Cada um tem o presidente que merece. Isso é um fato”.

O vídeo viralizou e levantou ainda mais rumores de que a cantora paraibana é Bolsonarista.

Outras Notícias

Fantástico detalha acusações contra o Padre Airton Freire

O Fantástico,  da Rede Globo,  traz reportagem especial neste domingo sobre os escândalos sexuais envolvendo o Padre Airton Freire. A competente jornalista Beatriz Castro esteve em Arcoverde ouvindo outras vítimas, inclusive um homem, único até agora dos cinco casos investigados, como antecipou a Coluna do Domingão. Há expectativa de que a exposição encoraje outras denúncias, […]

O Fantástico,  da Rede Globo,  traz reportagem especial neste domingo sobre os escândalos sexuais envolvendo o Padre Airton Freire.

A competente jornalista Beatriz Castro esteve em Arcoverde ouvindo outras vítimas, inclusive um homem, único até agora dos cinco casos investigados, como antecipou a Coluna do Domingão.

Há expectativa de que a exposição encoraje outras denúncias, pois há confiança dos investigadores de que há outros casos, ainda encobertos.

Hoje, o padre foi transferido para o Hospital Português,  no Recife,  depois de uma crise hipertensiva. A defesa dele também argumenta início de AVC e usa a informação para enfatizar que ele deve responder em liberdade.

Bancada dos fujões embasou decisão de Moraes contra Bolsonaro

Os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) são citados na decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), neste sábado (22). Segundo Moraes, os três estão fora do país e usaram estratégias de evasão para escapar […]

Os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) são citados na decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), neste sábado (22).

Segundo Moraes, os três estão fora do país e usaram estratégias de evasão para escapar da Justiça.

Bolsonaro foi detido por volta das 6h deste sábado e levado para a Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. A decisão pela prisão atendeu a um pedido da PF e foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocar uma vigília em frente ao condomínio do ex-presidente.

Na decisão, Moraes apontou risco elevado de fuga de Bolsonaro. Segundo ele, o Centro de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou ao STF a violação da tornozeleira eletrônica do ex-presidente às 0h08 deste sábado.

O ministro escreveu que, além dos “gravíssimos indícios da eventual tentativa de fuga”, Zambelli, Eduardo e Ramagem deixaram o Brasil com o objetivo de “se furtar à aplicação da lei penal”.

Moraes acrescentou que, no caso de Zambelli e Eduardo Bolsonaro, a saída do país também teve o objetivo de manter a prática de crimes, como coação no curso do processo, obstrução de investigação e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

De acordo com Moraes, havia ainda o risco de que o ex-presidente fugisse para alguma embaixada em Brasília. O ministro destacou que o condomínio onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar fica a cerca de 13 quilômetros do Setor de Embaixadas Sul — distância que, segundo ele, pode ser percorrida em menos de 15 minutos de carro.

Para o ministro, a convocação de um vigília nesse contexto “indica a possível tentativa de utilização de apoiadores” de Bolsonaro para “obstruir a fiscalização das medidas cautelares e da prisão domiciliar” da qual o ex-presidente era alvo.

Tabira: mais um jovem morre em acidente na PE 320

Vítima residia no Sítio Covoadas, município de Afogados da Ingazeira Um jovem de 20 anos natural da cidade de Tuparetama, mas que residia em Afogados da Ingazeira, morreu no inicio da noite desta quinta-feira, dia 27, vitima de um acidente na Cidade das Tradições. Ailton Vieira, de 20 anos, vendedor, trafegava em uma motocicleta pela […]

Vítima residia no Sítio Covoadas, município de Afogados da Ingazeira

Um jovem de 20 anos natural da cidade de Tuparetama, mas que residia em Afogados da Ingazeira, morreu no inicio da noite desta quinta-feira, dia 27, vitima de um acidente na Cidade das Tradições.

Ailton Vieira, de 20 anos, vendedor, trafegava em uma motocicleta pela rodovia PE 320, no Riacho do Gado, quando acabou colidindo na traseira de um caminhão.

Com a força do impacto, Ailton morreu no local. O policiamento teve que ser chamado. Nas redes sociais, circularam fotos e um vídeo de Ailton sem vida. As imagens são fortes e mostram o corpo com fraturas e traumatismo craniano.

Não se sabe se o uso de álcool, imprudência ou problema mecânico causou a morte. A perícia deve dizer. Certo é que pela violência da batida, a moto vinha em velocidade e por algum motivo não freou ou teve o condutor surpreendido por uma frenagem brusca.

Lei de Júlio Cavalcanti inclui Festa de Reis da Pedra no calendário oficial do Estado‏

Foi publicada nesta quarta-feira, 03, no Diário Oficial do Estado a Lei nº 15.520, que institui no calendário de eventos de Pernambuco a Festa de Reis, evento tradicional, de cunho cultural e histórico, que acontece no município da Pedra, todos os anos, entre os dias 4 e 6 de janeiro. Essa Lei é fruto de […]

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Foi publicada nesta quarta-feira, 03, no Diário Oficial do Estado a Lei nº 15.520, que institui no calendário de eventos de Pernambuco a Festa de Reis, evento tradicional, de cunho cultural e histórico, que acontece no município da Pedra, todos os anos, entre os dias 4 e 6 de janeiro.

Essa Lei é fruto de um projeto de autoria do deputado Júlio Cavalcanti, que tem as suas bases no sertão e é um defensor da preservação da cultura e da tradição dos municípios do interior do Estado.

Com Festa de Reis incluída no calendário oficial de eventos do Estado, o Governo é corresponsável por fazer com a que mesma aconteça, incentivando e apoiando com o objetivo de que se mantenha a tradição do evento.

“É importante que se conserve a riqueza e as raízes da nossa cultura, com é a festa do município da Pedra”, destacou o deputado.

Presidente do STF rejeita troca de relatoria em inquérito sobre vazamento de conversas

Para o ministro Luís Roberto Barroso, não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento do ministro Alexandre de Moraes. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. […]

Para o ministro Luís Roberto Barroso, não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento do ministro Alexandre de Moraes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. O inquérito apura o vazamento de conversas de Tagliaferro, quando exercia cargo de assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro alegava que o ministro Alexandre de Moraes não poderia ser o relator, pois teria interesse direto na resolução do caso. Também sustentava que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal.

Na decisão, o ministro Barroso explicou que, de acordo com o entendimento do STF, para declarar o impedimento de um julgador, a parte deve demonstrar, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno do STF.

No caso em análise, o presidente do STF considerou que os fatos narrados pela defesa não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do relator. Segundo Barroso, não houve clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação. “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, concluiu.