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Eduardo Campos ‘só não foi denunciado porque faleceu’, diz Dodge

Publicado em Notícias por em 8 de maio de 2018

Eduardo em visita à Refinaria Abreu e Lima, em 2013. Foto: Aluisio Moreira/Governo de Pernambuco

Do blog de Jamildo

“O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Refinaria Abreu e Lima. Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade”. A declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin para reforçar a denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Fachin decidiu nessa segunda-feira (7) encaminhar o inquérito contra o agora emedebista para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro.

“A corrupção de Fernando de Souza Coelho está estreitamente vinculada à corrupção do ex-governador pernambucano. Uma está estreitamente imbricada com a outra”, acusa o documento.

Além de FBC, são investigados os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, comprador do avião usado por Eduardo Campos na campanha presidencial de 2014. Ambos são apontados como operadores do suposto esquema.

A denúncia foi apresentada em outubro de 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antecessor de Dodge no cargo. As investigações começaram com base nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O Ministério Público Federal (MPF) acusa Fernando Bezerra Coelho de ter recebido pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa entre 2010 e 2011, quando era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, no governo Eduardo Campos.

Para o MPF, parte do dinheiro foi entregue como doação eleitoral na campanha do socialista à reeleição em Pernambuco, em 2010.

O valor teria sido em troca da garantia de infraestrutura e incentivos fiscais para as obras da refinaria, em que as três construtoras tinham contratos.

“Não há necessidade de provar ou imputar a mercancia de ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. No caso, todavia, houve atos de ofício. O acusado e os outros partícipes – em particular o então governador Eduardo Campos – efetivamente praticaram diversos atos de ofício para assegurar a infraestrutura e garantir a concessão de incentivos tributários de competência estadual para as obras de instalação da Rnest”, afirma Dodge a Fachin no documento. “A assunção dos compromissos para implantação da Refinaria Abreu e Lima ocorreram inicialmente em 2005 ou 2006, mas a efetiva adoção de providências nesse sentido pelo Estado de Pernambuco se deu ao longo de 2007 e dos anos seguintes, na gestão de Eduardo Campos como governador e do próprio acusado como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico”, relata ainda.

“O cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto, encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto Costa”, diz a procuradora-geral da República. “No caso concreto, é irrelevante saber se a concessão de incentivos fiscais integrava ou não a esfera de competência funcional de Fernando Bezerra de Souza Coelho como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. Com efeito, ele tinha a atribuição de implementar as obras de infraestrutura necessárias à instalação e ao funcionamento da Refinaria, especialmente na condição de presidente do Porto de Suape”.

Para Raquel Dodge, o suposto esquema vai além dos fatos investigados. “A atuação criminosa não se limitou aos fatos ora imputados aos denunciados. Os fatos tratados no caso revelam que existia, no Estado de Pernambuco, um grupo de pessoas e empresas responsáveis pela intermediação, pelo recebimento e pelo repasse, de forma oculta e disfarçada, de vantagens indevidas destinadas a Eduardo Campos, inclusive solicitadas, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios com Eduardo Campos, por Fernando Bezerra de Souza Coelho, principalmente para fins de financiamento ilícito de campanhas eleitorais”, afirma.

Defesa

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar. A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente. André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função”, afirma a nota da defesa do senador.

O advogado Ademar Rigueira, que defende Aldo Guedes, afirmou que vai recorrer da decisão. Ele argumenta que há uma decisão da Segunda Turma do Supremo encaminhando para a Justiça Estadual de Pernambuco outro caso semelhante.

No último dia 24, o caso em que o empresário é acusado de receber propina da Odebrecht por obras também na Refinaria Abreu e Lima. Vencendo o voto de Fachin, que era favorável a manter o caso com Moro, Dias Toffoli considerou que o dano de um suposto crime não seria da Petrobras, e sim do Governo de Pernambuco.

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