Edilson Xavier não é mais procurador da Prefeitura de Arcoverde
Por André Luis
O advogado Edilson Xavier não é mais o procurador da Prefeitura Municipal de Arcoverde. A exoneração foi confirmada através da Portaria 009/2024. A prefeitura de Arcoverde confirmou o ato, assinado pelo prefeito Wellington Maciel.
Edilson era tido como defensor de primeira ordem da gestão. Teve atuação destacada no processo de impeachment contra o prefeito, a ponto de se envolver em uma discussão com a vereadora Célia Galindo (PSB).
Não houve confirmação oficial do que motivou a decisão. Ainda na última semana, o advogado informou a pessoas próximas que estava de férias. A prefeitura também não informou quem o substituirá na função.
Mudança também na comunicação: Rodolfo Albuquerque, contratado para mudar a percepção geral da função também não responde mais pela pasta, deste o fim do ano passado. A comunicação estaria a cargo de Albérico Pacheco, que é consultor de turismo da gestão municipal. As informações são do do Arcoverde Online em colaboração com Nill Júnior e Blog Falando Francamente.
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, anunciou na última quinta-feira (5) a doação de um terreno para a construção do novo Complexo de Polícia Científica no município. A iniciativa, realizada em parceria com a Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC), vinculada à Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco, representa um avanço na área de […]
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, anunciou na última quinta-feira (5) a doação de um terreno para a construção do novo Complexo de Polícia Científica no município.
A iniciativa, realizada em parceria com a Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC), vinculada à Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco, representa um avanço na área de segurança pública para a região.
O novo complexo abrigará as instalações dos Institutos de Criminalística (IC) e de Medicina Legal (IML). Além dos serviços de traumatologia e sexologia já oferecidos na unidade, o IML passará a realizar necrópsias, tornando-se uma estrutura completa e mais eficiente para atender a população do Sertão.
Durante o encontro, que contou com a presença do Gerente de Polícia Científica do Interior 2 (Sertão), Gilmario Lima, e do Chefe interino da Unidade Regional de Criminalística de Arcoverde, Yuri Albuquerque, foi firmado o acordo que oficializa a doação do terreno.
“Mais grandes conquistas que a nossa gestão municipal proporciona para Arcoverde, reforçando iniciativas de segurança pública já colocadas em prática”, destacou Wellington Maciel em suas redes sociais.
A construção do novo Complexo de Polícia Científica em Arcoverde irá ampliar a capacidade de investigação e perícia na região. A medida busca reduzir deslocamentos e agilizar serviços essenciais para a população, contribuindo diretamente para a eficiência das ações de segurança e justiça.
A previsão para o início das obras e outros detalhes técnicos ainda será divulgada.
O pré-candidato a governador Danilo Cabral foi considerado um deputado federal cinco estrelas, segundo índice da plataforma Legisla Brasil, divulgado nesta segunda-feira (1º). Na atual Legislatura, apenas 23% de todos os deputados do Brasil tiveram uma atuação boa ou ótima. E Danilo está entre eles. Danilo comemorou o fato de apenas dois deputados de Pernambuco […]
O pré-candidato a governador Danilo Cabral foi considerado um deputado federal cinco estrelas, segundo índice da plataforma Legisla Brasil, divulgado nesta segunda-feira (1º).
Na atual Legislatura, apenas 23% de todos os deputados do Brasil tiveram uma atuação boa ou ótima. E Danilo está entre eles.
Danilo comemorou o fato de apenas dois deputados de Pernambuco aparecerem na lista dos melhores do Congresso: ele e Felipe Carreras (PSB). Nenhum dos outros parlamentares que estão concorrendo ao governo ou Senado aparece nessa categoria.
O estudo avaliou 574 deputados federais e suplentes segundo cinco critérios objetivos, com início da medição a partir de 2019. “É uma honra para mim figurar nesta lista. Mostra que nosso trabalho duro em Brasília em prol de Pernambuco deu certo. Vou levar toda essa experiência acumulada no Congresso para liderar a Frente Popular a partir de 2023. Como governador, tenho certeza que vamos fazer ainda mais mudanças e construir uma nova história ao lado de Lula presidente”, destacou Danilo.
A medição feita pelo Legisla Brasil avaliou a atuação de cada parlamentar em quatro eixos, dentro dos quais 17 indicadores são estudados. No eixo 1 é avaliada a produção legislativa, ou seja, a apresentação de projetos individualmente ou o protagonismo de autoria, bem como a relevância das autorias – também foram levadas em conta a apresentação de emendas e substitutivos.
Já o eixo dois é relacionado à fiscalização, pilar fundamental da atuação do Legislativo. Ele contabilizou quantas solicitações de informação foram protocoladas, emendas orçamentárias e emendas empenhadas foram apresentadas. O terceiro eixo avaliou o poder de mobilização, fazendo relação com cargos ocupados na legislatura e o número de requerimentos de Audiência Pública. O quarto e último índice levou em conta o alinhamento partidário do legislador, observando se houve desvios da posição majoritária do partido.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, recebeu, nesta quarta-feira (28), o presidente da Comissão de Educação da Câmara Federal, deputado Danilo Cabral (PSB/PE), a vice-presidente da Comissão, deputado Alice Portugal (PCdoB/BA) e o deputado Aliel Machado (PSB/PR). A visita foi uma tentativa de adiantar o julgamento do Projeto Escola Sem Partido, através […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, recebeu, nesta quarta-feira (28), o presidente da Comissão de Educação da Câmara Federal, deputado Danilo Cabral (PSB/PE), a vice-presidente da Comissão, deputado Alice Portugal (PCdoB/BA) e o deputado Aliel Machado (PSB/PR).
A visita foi uma tentativa de adiantar o julgamento do Projeto Escola Sem Partido, através da Medida Cautelar que será julgada no STF. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas. A medida é semelhante ao Projeto que tramita na Câmara dos Deputados, que foi lido e teve pedido de vista solicitado na última quinta-feira (22).
Para o deputado Danilo Cabral, a reunião foi uma forma de mostrar ao Ministro a importância do tema, além de demonstrar a inconstitucionalidade do Projeto. “É de extrema importância que o Supremo faça esse julgamento, pois já estamos passando por momentos de conflitos acirrados na educação, principalmente por conta da pauta da Escola sem Partido. É necessário realizar o debate de forma coerente, mesmo acreditando que o Projeto seja uma ameaça à liberdade e à democracia”, explica o parlamentar.
Segundo Danilo, todo conhecimento carrega uma ideologia, uma forma de enxergar o mundo, e por isso não existe conhecimento neutro. “E, educar a partir de um conhecimento neutro está completamente superado no meio acadêmico”.
O ministro Dias Toffoli disse que a Medida já está na pauta do Supremo. O Projeto Escola sem Partido é o PL 7180\2014, de autoria do deputado Erivelton Santana (PEN-BA). Ele altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394\96), obrigando as escolas a respeitar as convicções dos alunos, dos seus pais e responsáveis. Pelo texto, os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.
Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]
Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.
Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles.
Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.
Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo.
Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.
À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.
*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).
A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do PSDB para reconsiderar a decisão que anulou os efeitos de uma reunião da Comissão Executiva Interventora do partido em Pernambuco. No encontro, havia sido escolhida a liderança da bancada tucana na Assembleia Legislativa, com o deputado Diogo Moraes indicado para o posto. A medida foi questionada judicialmente pela […]
A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do PSDB para reconsiderar a decisão que anulou os efeitos de uma reunião da Comissão Executiva Interventora do partido em Pernambuco. No encontro, havia sido escolhida a liderança da bancada tucana na Assembleia Legislativa, com o deputado Diogo Moraes indicado para o posto. A medida foi questionada judicialmente pela deputada Débora Almeida.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a direção nacional pode intervir nos diretórios estaduais, mas ressaltou que a medida não permite descumprir o estatuto partidário. Ele destacou que regras internas, como prazos de convocação e quórum mínimo, são essenciais para garantir participação e transparência.
“O cumprimento dos prazos previstos no estatuto não é mero formalismo, mas instrumento para assegurar debate e isonomia entre as correntes internas. Sem tempo adequado, não há participação consciente”, registrou o juiz.
O magistrado ainda pontuou que a presença de todos os membros da Executiva Interventora não elimina a necessidade de seguir os procedimentos previstos nas normas internas. Com isso, todos os atos deliberados no encontro, incluindo a escolha de Moraes como líder, permanecem suspensos.
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