Ruas e avenidas no Grande Recife ficaram alagadas por causa das chuvas que atingem a Região Metropolitana desde a segunda (26).
Na capital pernambucana, as aulas na rede municipal foram suspensas nesta terça (27) e a recomendação da prefeitura é que os moradores permaneçam em casa, exceto se estiverem em áreas de risco.
“A gente sugere que as pessoas evitem sair de casa, mas, caso estejam em lugares de risco, vão para abrigos. Essa recomendação é para evitar transtornos, para pessoa não perder algum bem ou colocar a vida em risco”, disse o secretário de planejamento e chefe do Centro de Operações do Recife (Cop), Felipe Matos.
Segundo a prefeitura, o Recife entrou no chamado “estágio de alerta” à 0h09 desta terça, indicando que a rotina da cidade foi impactada por fortes chuvas. Seis abrigos foram disponibilizados na capital pernambucana para aqueles que precisam deixar suas casas.
Na segunda, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) emitiu um alerta de chuva com intensidade moderada a forte para o Grande Recife e a Zona da Mata, com validade até às 23h59 desta terça. Em Amaraji choveu 120,36 milímetros.
Além da deputada federal pernambucana, outros três parlamentares são alvos de representações do partido O PSOL entrou com uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados pedindo a cassação do mandato da deputada federal Clarissa Tércio (PP). A representação foi protocolada ontem (1º), porque antes disso a parlamentar ainda não […]
Além da deputada federal pernambucana, outros três parlamentares são alvos de representações do partido
O PSOL entrou com uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados pedindo a cassação do mandato da deputada federal Clarissa Tércio (PP). A representação foi protocolada ontem (1º), porque antes disso a parlamentar ainda não tinha mandato constituído.
A parlamentar já é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo mesmo motivo da representação do PSOL: apoiar os ataques golpistas e de vandalismo de bolsonaristas radicais, no dia 8 de janeiro, em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Além de Clarissa, outros três parlamentares tiveram representações protocoladas na Câmara, também pela mesma razão: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Abílio Brunini (PL-MT) e André Fernandes (PL-CE). Os quatro deputados são estreantes na Câmara e assumiram os mandatos nesta quarta-feira (1º).
Clarissa disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar, porque ainda não foi notificada. Como legislatura só começou ontem, o Conselho de Ética ainda não foi reaberto.
A ex-codeputada do Coletivo Juntas Carol Vergolino (PSOL) diz que tem sido recorrente na vida política de Clarissa atitudes que não condizem com a postura exigida de uma parlamentar.
Ela lembra que quando Clarissa era deputada estadual, o Juntas recorreu à Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para denunciar atitudes dela. “A gente identifica, no fazer parlamentar dela, possível falta de decoro em vários momentos”, afirmou a ex-codeputada. Carol lembrou pelo menos duas ações de Clarissa que comprovam isso.
Uma foi em 2020, quando Clarissa esteve entre os parlamentares conservadoristas que invadiram o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam) para tentar impedir o aborto legal de uma criança de 10 anos, vítima de estupro. “Ela incita a violência, espalha fake news”, lembrou Carol.
Outro excesso cometido por Clarissa, segundo Carol, foi quando a Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em dezembro de 2021, promoveu uma audiência pública contra as vacinas.
Os palestrantes da audiência, presidida por Clarissa Tércio, mentiram o tempo todo sobre as vacinas contra a Covid-19, disse. “Foram tantas mentiras que o YouTube removeu o vídeo por violar as diretrizes da comunidade da rede social”, relembrou.
“A Deputada Eleita Clarissa Tércio (PP/PE) usou suas redes sociais para compartilhar vídeo feito por uma golpista, que furou bloqueio policial para invadir o teto do Congresso Nacional, endossando a mensagem que o Poder supostamente fora “tomado pelo povo”, lê-se em um trecho da representação do PSOL que diz respeito à deputada.
O PSOL alega, ainda, que tanto Clarissa quanto o marido dela, Júnior Tércio (PP) “inseriram imagens da invasão ao Congresso, com os endereços de suas próprias redes sociais”.
O caso foi tão grave, assegura o PSOL, “que ensejou um pedido de abertura de inquérito por parte da Procuradoria Geral da República contra três deputadas e deputados diplomados – dentre eles, a Representada, Dep. Clarissa Tércio – por incitação aos atos de violência e vandalismo registrados em Brasília no último dia 8 de janeiro”, diz outra parte do documento. A reportagem é de Carlos André Carvalho/Folha de Pernambuco.
O maior evento de negócios do sertão pernambucano anunciou a abertura das vendas de estandes. A 23ª edição da ExpoSerra, que acontecerá de 19 a 22 de julho, no Armazém Social do Sesc Serra Talhada, tem a expectativa de atrair uma média de 10mil pessoas por dia de evento. Com mais de 250 estandes, o […]
O maior evento de negócios do sertão pernambucano anunciou a abertura das vendas de estandes.
A 23ª edição da ExpoSerra, que acontecerá de 19 a 22 de julho, no Armazém Social do Sesc Serra Talhada, tem a expectativa de atrair uma média de 10mil pessoas por dia de evento.
Com mais de 250 estandes, o início das vendas iniciaram a todo vapor e os responsáveis pelo evento já confirmaram que os expositores começaram a procurar por seu espaço na feira desde cedo.
“A procura foi muito mais cedo este ano, as empresas estão em busca de estandes cada vez maiores e mais robustos e querem garantir com antecedência para dar tempo de fazer bonito. Isso nos alegra bastante porque a feira é quem ganha”, disse o presidente da CDL Serra Talhada, Maurício Melo.
O presidente do SINDCOM, Francisco Mourato, também atestou que a expectativa para 2023 é muito grande para os empresários da região. “Temos visto um crescimento exponencial na procura pela participação na feira, tanto dos empresários da casa, que sempre acreditaram no potencial da ExpoSerra, quanto dos expositores de outras cidades, que reconhecem o peso que o evento tem para o desenvolvimento regional”, afirmou.
Para garantir o seu estande ou obter mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone ou enviar uma mensagem via WhatsApp para o número: (87) 9 9654-1700.
Com o objetivo de garantir maior qualidade aos projetos de obras e serviços de engenharia elaborados pelo ProRural nas áreas rurais e assegurar que os beneficiários do Programa tenham projetos executados por profissionais habilitados, o Programa solicitou convênio junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA). Todos os projetos de infraestrutura implantados pelo […]
Com o objetivo de garantir maior qualidade aos projetos de obras e serviços de engenharia elaborados pelo ProRural nas áreas rurais e assegurar que os beneficiários do Programa tenham projetos executados por profissionais habilitados, o Programa solicitou convênio junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA).
Todos os projetos de infraestrutura implantados pelo ProRural necessitam, obrigatoriamente, do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a realização das atividades, conforme prevê a Lei nº 6.496/77. A parceria visa o enquadramento do ProRural no que dispõe a Resolução 1.067/2015 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) sobre a fixação de valores correspondentes à execução de obras para programas de interesse social na área urbana ou rural.
Assim, a efetivação do convênio ProRural / Crea PE estabelecerá um marco no Estado, pois possibilitará ao Conselho o acompanhamento efetivo dos serviços e obras realizadas pelo ProRural, ou por empresas contratadas pelo Programa e, do mesmo modo, garantirá ao ProRural o atendimento à legislação e a garantia de implementação de projetos de qualidade.
Para o diretor Geral do ProRural, Fábio Fiorenzano, a parceria é fundamental para facilitar, dar celeridade as obras e sustentabilidade aos subprojetos do Pernambuco Rural Sustentável (PRS). “Os trabalhos de engenharia no campo também requerem uma análise minuciosa, que garanta cada vez mais a qualidade das tecnologias sociais e de infraestrutura básica que implantamos para os agricultores familiares pernambucanos, por isso a importância da parceria”, informa Fiorenzano.
O ex-prefeito Totonho Valadares falou hoje ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, sobre a condenação por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira em 2010. O convênio tinha como objetivo apoio ao evento intitulado “São João de Afogados […]
O ex-prefeito Totonho Valadares falou hoje ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, sobre a condenação por irregularidades na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira em 2010.
O convênio tinha como objetivo apoio ao evento intitulado “São João de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa.
A União propôs à Justiça Federal a execução extrajudicial contra o ex-prefeito com base no Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n 016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o total de R$ R$ 219.226,18.
O gestor disse ter sido notificado em 9 de junho. “Recebi mandado de citação e intimação dando prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução. Achei uma tremenda injustiça”, afirma.
Totonho declarou que não houve questionamento à aplicação do recurso e que os valores dos cachês foram reconhecidos pelo TCU como adequados para época junina. “O objeto de convênio tratava-se da aplicação nos festejos juninos, que foi cumprido”, afirma. Ele diz que o questionamento tem referência com o período da festa. “Como a festa acontece de 28 a 30 de junho nos festejos juninos, Expoagro e emancipação, eles questionaram”, afirmou. Totonho disse que ingressará com embargos à execução. “Vamos tentar modificar. Se não, irei pagar. Mas Afogados me conhece”, acrescentou.
Sobre política, pincelou: “prova de que a população me conhece é que não posso ir ao comércio que as pessoas perguntam se vou voltar a disputar a prefeitura. Acho que meu tempo já passou, mas se for convocado pela população é um caso a se pensar”.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
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