Economista Eduardo Moreira fez palestra educativa em encontro da Amupe
Por André Luis
O Encontro de Novos Gestores, realizado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), aconteceu no Hotel Canarius, em Gravatá, nos dias 14 e 15. No primeiro dia do encontro, o empresário e economista Eduardo Moreira falou sobre o cenário econômico: Desafios e potencialidades para os próximos 4 anos. Ele foi convidado para falar também sobre as expectativas econômicas no período pré e pós-pandemia.
Eduardo, que também é youtuber e colunista, ressaltou a importância desse evento para que os futuros gestores possam começar seus mandatos com um direcionamento de como gerir economicamente seus municípios.
Iniciou falando sobre o que é o investimento, o risco e o retorno, os três pontos básicos da economia, essenciais para todo gestor. Ele frisou também a importância do conceito de município colaborativo, no qual o intuito é gerar riqueza em suas comunidades, fazer com que a economia circule entre os próprios habitantes locais e assim, criar um ciclo econômico.
Independente dos partidos políticos, o palestrante deu uma dica aos que estavam presentes: “Quando estiverem enfrentando uma crise, se apaixonem pelo problema e não pela solução. Estudando o problema, você diminui o risco”, frisou, ao apontar que a melhor solução é também “ouvir a população e não só impor uma estratégia para um problema que muitas vezes os gestores desconhecem”, concluiu.
Em resumo, para os novos gestores presentes, Eduardo fez uma fala inclusiva, educativa e acessível. Ao final da palestra, expôs uma opinião pessoal que foi motivo de aplausos: “Governem para os pobres, porque todos os recursos que caem nos mais pobres voltam para a economia. Dessa forma, a gente otimiza as riquezas e os recursos dos municípios.” Moreira concluiu agradecendo a oportunidade e desejando bom mandato aos novos gestores de Pernambuco.
Do Blog Cenário O juiz de direito Fernando Jorge Ribeiro Raposo negou o mandado de segurança pedido pela deputada Débora Almeida (PSDB), contra a filiação do ex-socialista Diogo Moraes ao PSDB. A parlamentar explicou que houve irregularidade na forma como Diogo ingressou na legenda e, principalmente, como aconteceu a mudança de liderança do partido, que […]
O juiz de direito Fernando Jorge Ribeiro Raposo negou o mandado de segurança pedido pela deputada Débora Almeida (PSDB), contra a filiação do ex-socialista Diogo Moraes ao PSDB. A parlamentar explicou que houve irregularidade na forma como Diogo ingressou na legenda e, principalmente, como aconteceu a mudança de liderança do partido, que culminou com a participação dele na CPI. Segundo o magistrado, a decisão do presidente do partido, deputado Álvaro Porto, não é cabível de questionamento jurídico nesta instância.
“O presidente de comissão interventora estadual de partido político, ao praticar atos de natureza interna corporis, não atua como autoridade pública, mas sim como gestor de pessoa jurídica de direito privado. Portanto, em princípio, não é cabível mandado de segurança para questionar seus atos, devendo a parte interessada recorrer aos mecanismos internos do partido ou à via judicial cível/eleitoral, conforme o caso”, escreveu.
O indeferimento foi emitido às 13h34. O juiz, no entanto, deu um prazo de cinco dias para que Débora apresente nova manifestação que ele possa analisar após este período.
“Em esforço sintético, somente caberia mandado de segurança se houvesse ato de dirigente partidário praticado no exercício de função delegada pelo Poder público (ex.: uso de recursos do fundo partidário, prestação de contas perante a Justiça Eleitoral), com impacto ou repercussão no processo eleitoral. No entanto, objetivando evitar decisões surpresas, nos termos do art. 10 do CPC, oportunizo a impetrante o prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação do ora enunciado, devendo os autos, em seguida, me retornarem conclusos para apreciação, com ou sem resposta”, completou o juiz.
A candidata à Presidência pelo PSB, Marina Silva, disse que, mesmo que aconselhada por marqueteiros, não pretende mentir sobre os adversários. Sobre a presidente Dilma Rousseff (PT), Marina disse achar que ela não deve estar confortável em fazer “ataques injustos”. “A presidente Dilma pode ter certeza que não vou fazer com ela o que ela […]
A candidata à Presidência pelo PSB, Marina Silva, disse que, mesmo que aconselhada por marqueteiros, não pretende mentir sobre os adversários. Sobre a presidente Dilma Rousseff (PT), Marina disse achar que ela não deve estar confortável em fazer “ataques injustos”. “A presidente Dilma pode ter certeza que não vou fazer com ela o que ela está fazendo comigo”, afirmou, em um evento sobre cultura na capital paulista.
Marina disse também ter um histórico pessoal que não será atingido pelas campanhas dos adversários. “Mesmo que essas mentiras me reduzam a pó, minha história não muda por causa dessas mentiras”, disse.
A candidata citou figuras histórias que foram alvo de críticas, como Gandhi e Martin Luther King, e voltou a dizer que é vítima de processo semelhante ao que aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha presidencial de 1989.
Ela afirmou que, no Nordeste, onde esteve no fim de semana, pessoas disseram acreditar que ela acabaria com programas como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida. “Você acha que isso é coisa de uma pessoa só? Só se fosse o Exterminador do Futuro”, disse, repetindo que faz uma luta de vários Golias contra um Davi.
Veja o documentário “No Coração do Povo”, a História da Rádio Pajeú A Rádio Pajeú de Educação Popular comemora hoje 59 anos. Em 04 de outubro de 1959, ela nascia através das ideias e mãos de um bispo visionário, Dom João José Mota e Albuquerque. É a primeira emissora de rádio do Sertão Pernambucano, a primeira […]
Veja o documentário “No Coração do Povo”, a História da Rádio Pajeú
A Rádio Pajeú de Educação Popular comemora hoje 59 anos. Em 04 de outubro de 1959, ela nascia através das ideias e mãos de um bispo visionário, Dom João José Mota e Albuquerque. É a primeira emissora de rádio do Sertão Pernambucano, a primeira católica do Estado – a Olinda só veio ser adquirida pela Arquidiocese alguns anos depois – e a décima a chegar no Estado.
Dom Mota viu no rádio um veiculo perfeito no processo não apenas de evangelização, mas especialmente o de criar um espaço de difusão de valores éticos, políticos e socioculturais, além de propor e efetuar uma formação educativa fundamental ao desenvolvimento da comunidade.
Dom Francisco a utilizou como instrumento de evangelização e defesa do povo, principalmente os mais pobres, missão que foi seguida por Dom Luis Pepeu e Dom Egídio Bisol.
Em todos esses anos esteve inserida como um agente histórico nos principais momentos da região. Na nossa História Política, nas transformações Sociais e Culturais do estado de Pernambuco e do Brasil em mais da metade do Século XX, e nestes anos iniciais do século XXI a Rádio Pajeú foi um veículo presente e atuante na divulgação dos fatos históricos que marcaram este período.
Hoje completando 59 anos, a Rádio Pajeú continua sustentando o compromisso ético em ser uma emissora voltada para o serviço à comunidade dando diariamente dentro de sua grade de programação voz a centenas de pessoas que buscam resolver problemas do cotidiano através dos microfones da emissora.
A novidade é que em meio à programação, a previsão do ato de migração para a frequência 104,9 MHZ, que acontecerá no próximo dia 13 de outubro, com a grade, que sofrerá pequenas alterações, indo ao ar a partir de 15 de outubro, segunda-feira.
Dentre as mudanças, a decisão de leva-la 24 horas ao vivo no ar. O Pajeú Social por exemplo, vai ao ar da meia noite às três da madrugada, antes do Acorda Sertão, até cinco da manhã, com Toninho Soares. Michelli Martins e Aldo Vidal comandarão atrações diárias das 13h30 às 18h, com “A Tarde é Sua” e “Som da Terra”, mantendo a prestação de serviço, a informação e músicas que valorizam nossa identidade cultural. O novo Encontro Com a Poesia terá um apresentador diário, com nomes a exemplo de Padre Luizinho, Elenilda Amaral, Diomedes Mariano e Alexandre Morais.
Hoje, nomes da história da emissora como Zé Tenório, Zé Leite e Ednar Charles partilharam experiências sobre a Rádio Pajeú. Foi no Debate das Dez.
Às 19h, haverá missa em ação de graças na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, presidia pelo Monsenhor João Carlos Acioly Paz e concelebrada pelo Padre Josenildo Nunes de Oliveira, Presidente da Fundação mantenedora da emissora e Gerente Administrativo respectivamente.
Com dedo em riste e ocupando a tribuna do plenário do Congresso, o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), chamou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de “vergonha” do Congresso Nacional. A confusão começou quando deputados e senadores se reuniram para a discussão do projeto de lei que autoriza o governo a […]
Com dedo em riste e ocupando a tribuna do plenário do Congresso, o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), chamou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de “vergonha” do Congresso Nacional.
A confusão começou quando deputados e senadores se reuniram para a discussão do projeto de lei que autoriza o governo a descumprir a meta de economia para pagamento de juros da dívida pública em 2014, o chamado superavit primário.
A oposição reclamou que o peemedebista estava manobrando para manter a sessão mesmo sem o número mínimo de congressistas exigido em plenário pelo regimento -257 deputados e 41 senadores.
O líder do DEM discursava na tribuna quando Renan teria cortado sua palavra. Mendonça Filho continuou falando e começou a gritar com os microfones cortados que o presidente do Senado representava a vergonha do Congresso.
Sem som, Mendonça deixou a tribuna, seguiu para a Mesa Diretora onde Renan comandava a sessão e cercou o peemedebista com o dedo em riste. No plenário, outros oposicionistas gritavam: você não vai calar ninguém!
Também exaltado, Renan disse ao líder do DEM que aquela postura não era permitida pela democracia, que aquilo era um absurdo e mandou ele se calar.
Mesmo com a temperatura alta, o presidente do Senado manteve a votação.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
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