Dodge pede que Gilmar leve decisão sobre liberdade a Richa ao plenário do STF
Segundo PGR, se decisão não for revertida, ministro será revisor universal de todas as prisões temporárias do país
A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus de ofício e tirou da prisão o ex-governador Beto Richa (PSDB-PR).
Para a chefe do MPF, Raquel Dodge, “caso a decisão agravada não seja revertida, o relator da ADPF 444 será, doravante, o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”.
Segundo Dodge, Richa “passou a ter interesse em direcionar sua demanda ao Ministro Gilmar Mendes, criando, para tanto, uma tese incompatível com a natureza jurídica das decisões proferidas em ação por descumprimento de preceito fundamental”.
Os advogados requereram a medida dentro da arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual o STF proibiu as chamadas conduções coercitivas, que era de relatoria de Gilmar. A defesa alega que a prisão de Richa foi decretada para burlar o veto à condução coercitiva.
A procuradora-geral pede que Gilmar revise sua decisão ou leve o caso para julgamento no plenário.
“Sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução coercitiva disfarçada, iria provocar o Relator da ADPF 444 a revisar o decreto prisional. E sempre que o Relator, ainda que reconhecendo a legitimidade do pedido, entendesse que a prisão representa constrangimento ilegal, concederia habeas corpus de ofício”, escreveu Dodge.
O ministro explica que a “legislação e a jurisprudência do STF não admitem a interposição de arguição de descumprimento de preceito fundamental por pessoas físicas”, mas que isso “não obsta a concessão ex officio de habeas corpus quando há apresentação de petição individual, ainda que por parte ilegítima para atuar na demanda”.



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O DETRAN informou por meio de nota, que enviou uma equipe para averiguar denúncia da consumidora que se diz vítima da Auto Escola Recitran, em Arcoverde.
Caro Nill Júnior,

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