DNOCS e MPPE pactua soluções para imbróglio sobre gargalos gerados pela Barragem de Ingazeira
Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) se reuniram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na terça-feira (19), no Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Tuparetama, para tratar das questões relativas às obras de recuperação e construção das estradas que dão acesso às comunidades e garantir a livre circulação dos cidadãos da zona rural de Ingazeira. A discussão abordou o acesso das crianças e adolescentes aos serviços públicos essenciais, sobretudo de saúde e educação, devido à elevação do nível da água da Barragem de Ingazeira.
O promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho salientou inicialmente que a elevação do nível das águas da Barragem de Ingazeira tem potencial para atingir parte das zonas rurais, não só de Ingazeira, como também de São José do Egito, Tabira e Tuparetama, o que denota a importância e urgência de construir as vias de acesso às comunidades situadas nas proximidades da barragem. O DNOCS comunicou oficialmente que foi feita a opção por um processo à parte para a construção de 51km de estradas como modo de evitar que haja solução de continuidade e que a elevação do nível das águas prejudique as comunidades.
Atualmente, o DNOCS providencia a elaboração dos termos de referência de um Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Estima-se que seja concluído em dois meses e que a conclusão das estradas ocorra em seis meses. Ou seja, um total de oito meses.
Também foi ressaltada a urgência de se realocar a rede de distribuição de energia elétrica na zona rural e desviá-la inteiramente da área de alagamento da barragem. O DNOCS comunicou que fez o primeiro contato com a Celpe em junho de 2016. A primeira resposta dada pela Celpe é datada de 13 de março de 2019 e sem um cronograma ou informação específica. O MPPE solicitará à Celpe a adoção das providências cabíveis.
Desapropriações – o DNOCS alega atuar em três frentes:
a) nas desapropriações daquelas pessoas que possuem os imóveis rurais registrados regularmente, a maioria já teve as indenizações pagas, restando uma minoria, cujos encaminhamentos e providências vêm sendo adotadas pelo DNOCS para sanar as últimas pendências, sobretudo as documentais.
b) no caso das pessoas que não possuem os registros dos imóveis rurais, a Advocacia Geral da União ajuizou as desapropriações judiciais e os pagamentos são efetuados também judicialmente por meio de contas vinculadas aos respectivos processos. Mas há problemas de registros das propriedades, inventários inexistentes, identificação de proprietários, etc.
c) para atenuar o impacto das retiradas das famílias das adjacências da Barragem da Ingazeira, verificou-se que o projeto inicial precisava ser corrigido. Contratou-se a empresa para a elaboração do projeto e demarcação da nova área, cujos mapas já foram concluídos. No entanto, o Decreto de Desapropriação ainda não foi publicado e o DNOCS aguarda essa publicação e demais atos administrativos do Ministério do Desenvolvimento Regional para poder dar prosseguimento à desapropriação nessa nova área e efetuar os pagamentos.
O DNOCS comprometeu-se a disponibilizar ao Ministério Público a tabela de preços para divulgação pública, os mapas dos traçados das estradas e da nova área a ser desapropriada, bem como os números dos processos judiciais e a relação atualizada dos pagamentos efetuados e dos andamentos das desapropriações judiciais.
Outro tema tratado foi o reassentamento dos beneficiários com áreas de terra para reforma agrária situadas na circunvizinhança da barragem, inclusive mediante o planejamento de atividades produtivas e agroecológicas, tais como projeto de piscicultura intensivo e irrigação para produção orgânica de alimentos (sem o uso de defensivos agrícolas e agrotóxicos). Neste caso, o DNOCS estudará a implantação de um projeto público de irrigação da ordem de 500Ha para os pequenos produtores familiares atingidos pela obra.
O DNOCS ainda comunicou que os moradores do Sítio Riacho dos Bois não serão desalojados. O que ocorrerá é a avaliação, em cada unidade, se houve diminuição da capacidade produtiva, a fim de que as famílias não sejam prejudicadas e recebam as devidas compensações conforme o Projeto de Reassentamento dos Expropriados da Barragem de Ingazeira com Implantação de Projeto Público de Irrigação.