Dívida pública sobe 3,5% em junho, para R$ 2,5 trilhões
Por Nill Júnior
A dívida pública federal, que inclui os endividamentos interno e externo do governo, registrou aumento de 3,5% em junho deste ano, para R$ 2,58 trilhões, segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (27) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Em maio, o endividamento público estava em R$ 2,49 trilhões.
Em 12 meses, a dívida pública cresceu 17,28%, segundo os dados do Tesouro. Em junho de 2014, o estoque da dívida era de R$ 2,2 trilhões.
Os números oficiais mostram que o aumento da dívida em junho deste ano está relacionado com a emissão líquida (o governo emitiu mais dívidas do que pagou) e com a apropriação de juros sobre o estoque do endividamento brasileiro.
No mês passado, foram emitidos R$ 66,58 bilhões em papéis da dívida federal, ao mesmo tempo em que foram resgatados (pagos) R$ 2,52 bilhões. Com isso, a emissão líquida somou R$ 64,05 bilhões. Ao mesmo tempo, as despesas com juros totalizaram R$ 23 bilhões. (G1)
A Prefeitura Municipal de Serra Talhada informa que a programação oficial da Festa de Setembro 2018 será divulgada nesta segunda-feira(13), a partir das 11h, nas redes sociais da prefeitura e nos veículos de imprensa. O evento acontecerá de 04 a 07 de setembro no Pátio de Eventos, dentro da 228ª Festa de Nossa Senhora da […]
A Prefeitura Municipal de Serra Talhada informa que a programação oficial da Festa de Setembro 2018 será divulgada nesta segunda-feira(13), a partir das 11h, nas redes sociais da prefeitura e nos veículos de imprensa.
O evento acontecerá de 04 a 07 de setembro no Pátio de Eventos, dentro da 228ª Festa de Nossa Senhora da Penha. Haverá programação ainda no Polo CulturaViva e Polo Pátio da Feira, além das festividades religiosas.
Serviço
Divulgação da Programação Oficial da Festa de Setembro 2018
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
Acontece nesta terça-feira (31), das 14h às 17h, na Escola Manoel Pereira Neto, no Bom Jesus, um mutirão de documentação para mulheres dentro da Campanha Nenhuma Pernambucana sem Documento, da Secretaria da Mulher de Pernambuco. A ação está sendo articulada juntamente com a Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada e tem o apoio do […]
Acontece nesta terça-feira (31), das 14h às 17h, na Escola Manoel Pereira Neto, no Bom Jesus, um mutirão de documentação para mulheres dentro da Campanha Nenhuma Pernambucana sem Documento, da Secretaria da Mulher de Pernambuco.
A ação está sendo articulada juntamente com a Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada e tem o apoio do Programa Mãe Coruja. Serão emitidos 200 documentos pessoais, sendo 100 carteiras de identidade (a partir da 2ª via) e 100 certidões de nascimento ou casamento (também 2ª via).
Para emissão da Carteira de Identidade é preciso levar a Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia) e 02 fotos (3×4) e para emissão da Certidão de Nascimento ou Casamento é preciso levar algum documento, como Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Registro de Nascimento.
Documentação obrigatória:
Carteira de Identidade: Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia) e 02 fotos (3×4).
Certidão de Nascimento ou Casamento: Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Registro de Nascimento.
Neste domingo (18), a Prefeitura de Iguaracy promoveu uma mobilização na feira livre do distrito de Jabitacá em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A iniciativa reuniu diversas entidades do município com o objetivo de informar a população e incentivar a denúncia de casos de […]
Neste domingo (18), a Prefeitura de Iguaracy promoveu uma mobilização na feira livre do distrito de Jabitacá em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A iniciativa reuniu diversas entidades do município com o objetivo de informar a população e incentivar a denúncia de casos de violação de direitos.
A ação foi articulada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, em parceria com a Secretaria de Saúde, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Conselho Tutelar de Iguaracy.
Equipes distribuíram material informativo, conversaram com a população e ofereceram orientações sobre como identificar e denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes.
Os vereadores Francisco Torres Martins e Jorge Soldado acompanharam a atividade e manifestaram apoio à causa. A secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Juliany Rabelo, reforçou a importância da mobilização social:
“É fundamental que toda a sociedade esteja engajada na proteção das nossas crianças e adolescentes. A denúncia é o primeiro passo para garantir um futuro mais seguro e digno para eles.”
O prefeito Pedro Alves também participou e destacou o compromisso da gestão com o tema:
“Nosso município está empenhado em promover ações de conscientização e proteção às nossas crianças e adolescentes. Essas ações fazem parte de uma ampla programação que acontecerá durante todo o mês de maio.”
Durante a manhã, a Secretaria de Saúde também esteve presente com um ponto de vacinação contra a gripe, oferecendo atendimento à população que circulava pela feira.
As atividades integram uma programação mais ampla de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil, que inclui eventos em escolas, ações nas comunidades e o envolvimento de diferentes setores públicos e entidades parceiras ao longo do mês.
O CREAS e o Conselho Tutelar seguem atuando diretamente na prevenção e acompanhamento de casos, reforçando o papel da rede de proteção no município.
A ESSE Engenharia começou hoje a sinalizar as faixas de rodagem da PE 380, a Estrada de Ibitiranga, ligando o distrito a Afogados da Ingazeira e conectando melhor aquela importante região com o Pajeú. O flagrante é da Internauta Repórter Rayara May. O trabalho mostra a diferença de uma via quando começa a ser sinalizada. […]
A ESSE Engenharia começou hoje a sinalizar as faixas de rodagem da PE 380, a Estrada de Ibitiranga, ligando o distrito a Afogados da Ingazeira e conectando melhor aquela importante região com o Pajeú.
O flagrante é da Internauta Repórter Rayara May.
O trabalho mostra a diferença de uma via quando começa a ser sinalizada. A obra é do Governo do Estado e em breve a governadora Raquel Lyra deverá vir para a entrega oficial.
Em junho, o blog noticiou que foi iniciada a colocação de camada de asfalto na via.
Em maio, o Gerente de Articulação Regional da Casa Civil, Mário Viana Filho, informou que as obras na estrada haviam sido retomadas. Agora, a via começa a ganhar forma.
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