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Disputa entre Madalena, Zeca e Júlio volta a tomar espaço na sessão da Câmara de Arcoverde

Por Nill Júnior

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Arcoverde, dia 11 de dezembro, a Vereadora Zirleide Monteiro (PTB) usou o seu grande expediente, 15 minutos, para descer críticas ao Governo da Prefeita Madalena (PSB), entre elas as tão faladas emendas parlamentares dos irmãos Zeca e Júlio Cavalcanti, de Arcoverde.

O Vereador Siqueirinha (PSB) disse que as emendas da ambulância dos socorristas e do ônibus do TFD não estão na conta da Prefeitura, acusando a colega  de “picuinha política”. Ele fez defesa  da Prefeita Madalena. Disse que em tempos de crise o município está recebendo investimentos que vão da Segurança Pública a Lazer, “mostrando o prestígio da Prefeita em nível estadual e federal”.

Na defesa, acrescentou que a Prefeita Madalena esteve no Palácio para ouvir do próprio governador a chegada da Delegacia de Narcotráfico. “A Prefeita Madalena conseguiu reativar o PROERD, conseguiu também a Polícia Científica e com ela o IML”.

Citou ainda o Centro de Educação Física de Arcoverde, a Praça da Juventude, o Centro de Artesanato e Gastronomia, o COMPAZ construído no mesmo terreno com Junta Militar, Expresso Cidadão, CRAS, Biblioteca, Salas de Informática, de Cursos, de oficinas, sala de dança, artes marciais, Jardins entre outros serviços prestados a sociedade.

O vereador  também falou da luta em relação da construção de um velório municipal e da retirada dos carros defronte a Delegacia. “A Prefeita Madalena solicitou ao DNIT a doação de uma parte do terreno localizado as margens da BR 232, defronte o 3°BPM, para se fazer um deposito para os carros que estão a disposição da Justiça defronte a Delegacia de Arcoverde e um Velório Municipal. Já tem solicitado emenda de R$ 300 mil para a construção pelo Deputado Eduíno Brito, devido a localização que fica próximo o Cemitério do São Miguel. Em breve teremos a resposta do DNIT”.

Outras Notícias

Promotor Gustavo Tourinho diz que não volta a Afogados e cobra cumprimento do TAC dos bares

Por André Luis – Com informações de Nill Júnior O Promotor de Justiça, Gustavo Tourinho informou ao jornalista Nill Júnior, que em virtude de problemas. Primeiro relacionado a saúde – a licença dele é de sessenta dias e ainda tem a sequência do tratamento e depois por questões relacionadas a atividade dele como promotor, não […]

Por André Luis – Com informações de Nill Júnior

O Promotor de Justiça, Gustavo Tourinho informou ao jornalista Nill Júnior, que em virtude de problemas. Primeiro relacionado a saúde – a licença dele é de sessenta dias e ainda tem a sequência do tratamento e depois por questões relacionadas a atividade dele como promotor, não deverá retomar o Ministério Público em Afogados da Ingazeira.

A notícia gera algum debate por que o promotor foi quem conduziu o processo de ordenamento dos bares de Afogados da Ingazeira. Ele, inclusive disse claramente com detalhes, que lamenta que o processo de acompanhamento não esteja seguindo as normas pactuadas por ele quando foi firmado aquele TAC.

Sem citar nomes, o promotor entende que o Ministério Público deve dar sequência a coibição de bares que se estendem até altas horas da madrugada.

O TAC foi firmado definindo 01h da manhã pros domingos, nos outros dias 02h da manhã e uma concessão um pouco maior aos sábados e regras rigorosas pra quem quer fazer sons nos bares evitando a poluição sonora.

Pelo que deixou nas entrelinhas, após esse processo de licença médica e tratamento de sua saúde deve ir para outra comarca, pelo menos é o que deixou implícito. Mas foi categórico ao dizer que lamenta que em algumas áreas do município tenha havido relaxamento do TAC firmado entre Ministério Público, Prefeitura, Polícia Civil e Polícia Militar.

A polícia Militar tem dito que continua seguindo o TAC e que ele continua valendo, mas alguns setores reclamam que hora ou outra o MP a representação do MP tem relaxado em relação a algumas atividades.

Importante é que a sociedade continue fiscalizando já que esse trabalho em que pese os bares reclamarem, fica provado que depois das 02h da manhã você tem pouca atividade e um risco maior para a criminalidade.

Ato de campanha reúne Marconi, Danilo e Joaquim Lira em Fátima

Em um ato político realizado no distrito de Fátima neste domingo, na cidade de Flores, os candidatos a Deputado Estadual e Federal, Joaquim Lira e Danilo Cabral, respectivamente, movimentaram a campanha eleitoral na localidade ao lado do Prefeito Marconi Santana. Joaquim Lira elogiou Danilo Cabral afirmando que ele é o melhor quadro da política pernambucana. […]

Em um ato político realizado no distrito de Fátima neste domingo, na cidade de Flores, os candidatos a Deputado Estadual e Federal, Joaquim Lira e Danilo Cabral, respectivamente, movimentaram a campanha eleitoral na localidade ao lado do Prefeito Marconi Santana.

Joaquim Lira elogiou Danilo Cabral afirmando que ele é o melhor quadro da política pernambucana. Quanto a  Marconi disse ter orgulho de representar Flores e “o melhor prefeito do Pajeú”, declarou. Lira ainda prometeu voltar todas as atenções para os interesses de Flores, de Fátima, e de seus outros distritos.

Danilo Cabral se intitulou ‘filho de Flores’. “O reconhecimento do povo desta terra diante de nosso trabalho, e nós precisamos fazer ainda mais por ela lá em Brasília, com a ajuda de vocês”.

“Foi uma grande manifestação, que se reflete no sentimento de gratidão pelos serviços que temos prestado de forma efetiva pela melhoria vida dos que residem em Fátima e em outros distritos e povoados de nossa terra. Nosso sentimento é de profunda gratidão por receber este reconhecimento sincero e espontâneo das pessoas de nossa querida Flores, que também reconhecem em Danilo Cabral e em Joaquim Lira a marca do trabalho, do desenvolvimento e do avanço”, declarou Santana.

Djalma Alves tem Agravo negado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco

Por André Luis Na 40ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Solidão, no processo digital TCE-PE nº 2159127-1, que trata do auto de infração lavrado em desfavor do prefeito Djalma Alves, em razão de sonegação de documento […]

Por André Luis

Na 40ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Solidão, no processo digital TCE-PE nº 2159127-1, que trata do auto de infração lavrado em desfavor do prefeito Djalma Alves, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos – exercício financeiro de 2020.

O prefeito Djalma Alves, representado pela advogada Laudicéia Rocha de Melo – OAB/PE N° 17.355, teve seu recurso analisado pelo Relator, Conselheiro Ranilson Ramos.

O Agravo em questão foi interposto contra o despacho nº 072/2021 (PETCE Nº 29135/2021 – PETCEWEB-015283). O Acórdão T.C. nº 2010/2023, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desta sexta-feira (24), trouxe a decisão unânime dos Conselheiros do Tribunal de Contas.

O teor do acórdão destaca que, após a análise dos autos do Processo TCE-PE nº 2159127-1, os Conselheiros consideraram que os pressupostos de legitimidade, tempestividade e interesse processuais para a interposição do recurso foram atendidos. No entanto, os argumentos apresentados pelo Agravante, Djalma Alves de Souza, não foram considerados suficientes para modificar a decisão recorrida.

O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, embasou sua decisão nos artigos 77, inciso II, parágrafos 3º e 4º, e no artigo 79, §1°, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). O Acórdão decidiu, à unanimidade, preliminarmente, conhecer do presente processo de Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

A sessão contou com a presença do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente em exercício, e dos Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto, Rodrigo Novaes, e do Dr. Gustavo Massa, Procurador-Geral. 

Fasp prorroga até dia 20 inscrições do Vestibular 2023

Foram prorrogadas até 20 de janeiro as inscrições para o Vestibular FASP 2023. As provas estão mantidas e acontecem dia 22 de janeiro. Ao todo, são 250 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito. A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia […]

Foram prorrogadas até 20 de janeiro as inscrições para o Vestibular FASP 2023. As provas estão mantidas e acontecem dia 22 de janeiro.

Ao todo, são 250 vagas distribuídas entre os cursos de Licenciaturas em Letras, Matemática, Pedagogia e História e Bacharelado em Direito.

A Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP) é mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), instituição de ensino superior com mais de 30 anos de história, responsável pela formação de inúmeros profissionais que há anos atuam no Sertão do Pajeú, em Pernambuco e no Brasil.

Assim como em vestibulares anteriores, o candidato poderá fazer a sua inscrição gratuitamente através do site www.aedaifasp.com ou, presencialmente, na Tesouraria da Faculdade, localizada na Rua Osvaldo Gouveia, s/n., Afogados da Ingazeira/PE, de segunda a sexta feira, das 8h às 12h.

PGE-PE padroniza editais para compra de bens e insumos pelos órgãos estaduais

Órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais devem passar a utilizar, obrigatoriamente, modelos padronizados de editais, estruturas de termos de referência e contratos para licitações na modalidade pregão eletrônico, disponibilizados esta semana no site da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) – http://www.pge.pe.gov.br/consultivainstrumentos.aspx O objetivo é tornar mais rápido o trâmite de processos […]

Órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais devem passar a utilizar, obrigatoriamente, modelos padronizados de editais, estruturas de termos de referência e contratos para licitações na modalidade pregão eletrônico, disponibilizados esta semana no site da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) – http://www.pge.pe.gov.br/consultivainstrumentos.aspx O objetivo é tornar mais rápido o trâmite de processos administrativos para aquisição de bens em geral, medicamentos e insumos hospitalares.

A adoção do sistema de minutas padronizadas atende ao Decreto Estadual nº 47.467/2019, que prevê a padronização de editais de licitação, contratos e convênios, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela administração pública estadual.

“Essa mudança, que começa a ser implementada, permite diminuir o tempo de tramitação dos processos administrativos, sem perda da análise jurídica da legalidade desses instrumentos e conferindo mais celeridade e eficiência aos processos de compra”, avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

As minutas padronizadas de pregão eletrônico foram elaboradas pela Procuradoria Consultiva – especializada da PGE-PE esponsável pela consultoria jurídica e pelo exame dos atos, termos e contratos administrativos dos órgãos estaduais – e aprovadas em portaria do procurador-geral, publicada em 5 de setembro. Os modelos podem ser acessados no site da PGE-PE, na aba Instrumentos Padronizados.

Já estão disponíveis os seguintes instrumentos padronizados: (1) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de medicamentos e/ou insumos hospitalares para entrega futura, integral ou parcelada, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato; (2) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de medicamentos e/ou insumos hospitalares para entrega imediata e integral, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Declaração de Compatibilidade de Preços e Ordem de Fornecimento; (3) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de bens, com e sem registro de preços, para entrega futura, integral ou parcelada, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato; e (4) Edital de Pregão Eletrônico para o fornecimento eventual de bens, com e sem registro de preços, em regime de entrega imediata e integral, acompanhado de minutas do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Ordem de Fornecimento.

A procuradora-chefe da Procuradoria Consultiva, Suely Barros, ressalta que a adoção dos instrumentos padronizados deverá ser devidamente atestada pelo agente público responsável pela elaboração dos editais e demais documentos referentes ao procedimento licitatório, mediante o preenchimento da Declaração de Atendimento, constante no Anexo Único do Decreto nº 47.467/2019.

“Nesta primeira fase do processo de padronização, a adoção dos instrumentos já aprovados não dispensa o envio do procedimento licitatório, em suas fases interna e externa, para análise da PGE, o que será possível oportunamente, por ato específico do procurador-geral do Estado”, reforça a procuradora. “É importante frisar que a obrigatoriedade da utilização das minutas padronizadas independe do valor de alçada previsto no artigo 1º do Decreto nº 37.271/2011”, completa.