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Diplomação de Bolsonaro é marcada para 10 de dezembro, confirma TSE

Por Nill Júnior
O presidente eleito Jair Bolsonaro faz pronunciamento após reunião com o presidente Michel Temer, no Palácio do Planalto.

A diplomação do presidente eleito Jair Bolsonaro foi marcada para 10 de dezembro, às 11h, nove dias antes do prazo final definido no calendário eleitoral. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela manhã desta quarta (7), a presidência do TSE entrou em contato com o ministro extraordinário Onyx Lorenzoni para discutir a realização da solenidade antes de 19 de dezembro, conforme previsto anteriormente. Esta é a data limite para o ato.

No contato com Lorenzoni, o TSE sugeriu que a campanha de Bolsonaro antecipasse em cinco dias sua prestação de contas final, cujo prazo limite para entrega é 17 de novembro. Desse modo, a corte tem como adiantar também o julgamento das contas, que deve ser feito antes da diplomação.

A antecipação da diplomação foi feita de comum acordo tendo em vista que Bolsonaro deve ser submetido a uma cirurgia em 12 de dezembro, para a retirada da bolsa de colostomia que vem sendo utilizada por ele desde que levou uma facada, em 6 de setembro. Será a terceira cirurgia de Bolsonaro em decorrência do ataque.

Outras Notícias

CNM pede que TCU revise coeficientes do FPM para 2023 

Confederação pede para considerar congelamento de perdas até novo Censo Os Municípios brasileiros foram surpreendidos na noite de quinta-feira, 29 de dezembro, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo […]

Confederação pede para considerar congelamento de perdas até novo Censo

Os Municípios brasileiros foram surpreendidos na noite de quinta-feira, 29 de dezembro, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico. 

Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.

O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019. 

A legislação, resultado da atuação da CNM à época, impede perda de coeficiente de distribuição do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo demográfico”.

Se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 702 Municípios serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$ 3 bilhões (estimativa com base em publicação do Tesouro da previsão do FPM para 2023).

Reconhecendo novos atrasos, o Instituto divulgou na última semana de dezembro que não concluiria o Censo em 2022. Segundo a Nota Metodológica do próprio IBGE, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”.  

Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.

Diante da situação, a CNM oficializou o TCU, na sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 municípios que podem ser afetados com a medida. Portanto, a entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes.

TCE divulga lista de aprovados em Estágio‏

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a lista dos candidatos aprovados no programa de Seleção de Estágios, para preenchimento de vagas nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia, Jornalismo, Secretariado, entre outras. Os alunos aprovados vão integrar o Cadastro Reserva da Instituição, tanto na sede do Tribunal, quanto na Escola […]

TCE-PE

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a lista dos candidatos aprovados no programa de Seleção de Estágios, para preenchimento de vagas nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia, Jornalismo, Secretariado, entre outras.

Os alunos aprovados vão integrar o Cadastro Reserva da Instituição, tanto na sede do Tribunal, quanto na Escola de Contas Públicas, ambas no Recife. A primeira convocação deve acontecer no próximo mês, com início das atividades no dia 19 de outubro.

A quantidade de vagas e as áreas de estágio a serem ocupadas ainda serão definidas. Os demais aprovados no processo vão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas. O Programa de Seleção de Estágios teve mais de 2.000 candidatos inscritos. Ao todo foram aprovados 745 estudantes. As provas foram realizadas no dia 12 de julho deste ano.

A lista com os nomes dos aprovados está neste link

Supremo julga ação sobre medidas contra parlamentares quarta

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (11) uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, caso do recolhimento domiciliar. O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (11) uma ação que pede que a Corte considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, caso do recolhimento domiciliar.

O assunto ganhou destaque nos meios político e jurídico nos últimos dias em razão da decisão da Primeira Turma do STF, que, por 3 votos a 2, decidiu afastar Aécio Neves (PSDB-MG) e o proibiu de sair de casa no período noturno.

O artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), contestou nesta semana o uso do Código de Processo Penal contra detentores de foro privilegiado.

“Quem julga ministro do Supremo é a Constituição. Quem julga parlamentar federal, senador e deputado federal, é a Constituição. Não é a legislação ordinária que julga membros do Poder Judiciário e nem é a legislação ordinária que julga membros do Poder Legislativo federal, no caso deputados e senadores”, declarou o peemedebista.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão.

A relação do Supremo com o Congresso ficou estremecida após o caso Aécio Neves. Muitos parlamentares, especialmente aqueles que respondem a inquéritos, posicionaram-se contra a cautelar imposta ao senador tucano.

A questão está na pauta do Senado, que adiou para o próximo dia 17 de outubroa sessão para analisar a decisão da Suprema Corte.

Porém, o julgamento da ação sobre medidas cautelares contra parlamentares, previsto para a próxima quarta, pode vir a ser uma saída para o conflito. Os presidentes do Senado, Eunício, e do Supremo, Cármen Lúcia, debateram o tema nesta semana em busca de uma solução para o impasse.

Em parecer da Advocacia-Geral do Senado encaminhado na última quinta-feira (5) ao Supremo, a Casa legislativa afirmou que qualquer cautelar contra senador ou deputado é inconstitucional e que nenhum parlamentar pode ser suspenso por ato do judiciário.

“A cautelar de suspensão de função pública, seguramente, não pode ser aplicada aos membros do Congresso Nacional. A conclusão ganha ainda mais força quando se recorda que a Constituição não autoriza a perda automática de mandato em caso algum. Mesmo quando há condenação judicial transitada em julgado, é preciso uma declaração da Casa Parlamentar, observados a ampla defesa e o contraditório, para que o membro do Congresso Nacional perca o mandato”, diz trecho do documento.

“Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato”, completa o parecer.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o STF tem poder contra qualquer cidadão, ainda mais quando se trata de um de um agente público, como um parlamentar.

“A partir do momento em que você parte de fortes indícios de autoria e de materialidade do crime, o Supremo tem essa prerrogativa de afastar o senador, na minha opinião baseada na Constituição, uma vez que ele é um agente público, ou seja, exerce uma função pública, mesmo que de natureza eletiva, quer dizer, política. Embora transitória [a função pública], ele é obrigado a obedecer a um dos princípios [da Constituição] que é o princípio da moralidade”, disse a jurista à TV Globo.

STF censura revista que revelou codinome de Toffoli na Odebrecht

Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão. Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar […]

Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.

Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A decisão é extensiva a O Antagonista.

Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.

O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.

Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.

No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:

“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”

Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.

É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.

Diz o ministro:

“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.

“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.

Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:

“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”

Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.

Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.

Edgley Freitas nega imposição para fazer discurso na festa de filiações do PSB

“Jamais faria esta exigência”. Foi assim que se defendeu o pré-candidato Edgley Freitas(PRB) da acusação de que teria ameaçado romper com o PSB se não usasse da palavra no ato de filiações do último sábado em Tabira. Freitas também negou que tenha dito que seria candidato de qualquer maneira a prefeitura de Tabira. O pré-candidato […]

Edgley-na-Cidade-660x330“Jamais faria esta exigência”. Foi assim que se defendeu o pré-candidato Edgley Freitas(PRB) da acusação de que teria ameaçado romper com o PSB se não usasse da palavra no ato de filiações do último sábado em Tabira.

Freitas também negou que tenha dito que seria candidato de qualquer maneira a prefeitura de Tabira. O pré-candidato disse a Anchieta Santos na Cidade FM que segue com as articulações e nos próximos dias iniciará a consulta popular para a confecção do seu plano de governo.

Edgley titubeou apenas para responder se o ônibus que será comprado com o dinheiro de que a Câmara estaria economizando, deveria ser usado no transporte dos pacientes do TFD ou para alunos Universitários.

Presidente da Câmara não revela plano B do PSB: “qualquer nome do PSB pode ser o plano B para disputar a sucessão em Tabira, depois da negativa do empresário Paulo Manu. Não deve ser Josete Amaral, já que ele não demonstra interesse. A afirmação foi feita ontem pelo Presidente da Câmara Marcos Crente a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

20141216_110343Marcos se mostrou contente com os novos filiados ao PSB e disse que a sigla esta qualificada para vencer o pleito de 2016.

A respeito da notícia dada pelo Secretário das Casa Civil Antônio Figueira sobre a licitação até o meio do ano para obra do Parque da Feira do Gado, o parlamentar se mostrou confiante de que até o final do ano a obra será iniciada.

Marcos também defendeu que o Presidente do PSB Pipi da Verdura dispute pelo menos o mandato de vereador na eleição de outubro próximo.