Dino anula reeleição antecipada de Álvaro Porto na Alepe
Por Nill Júnior
Blog do Magno
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), nesta terça-feira (22).
Na decisão, Flávio Dino afirma que “manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, o que, conforme demostrado, compromete a integridade do processo legislativo, bem como o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana.”
Flávio Dino determinou que “Pernambuco realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, observando os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições, de modo que o pleito ocorra no intervalo originalmente previsto no art. 74, §2º, do Regimento Interno daquela Casa, ou seja, entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura”.
No último dia 18, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF a anulação da reeleição antecipada de Porto para 2025/2026. Em Sergipe, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Assembleia para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023, pelo mesmo motivo.
Diário de Pernambuco A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (23), a convocação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Leopoldo Raposo para substituir temporariamente o ministro Felix Fischer como relator da Operação Lava Jato no tribunal. A informação foi antecipada pelo Diario no último dia […]
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (23), a convocação do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Leopoldo Raposo para substituir temporariamente o ministro Felix Fischer como relator da Operação Lava Jato no tribunal. A informação foi antecipada pelo Diario no último dia 5.
O colegiado que aprovou a convocação de Raposo reúne os 15 ministros com mais tempo de atuação no STJ. Leopoldo é considerado duro em processos penais, na mesma linha de Félix Fischer.
Integrante da terceira instância jurídica, Felix Fischer, de 72 anos, ficou internado por cerca de três semanas, entre julho e agosto, com embolia pulmonar no Hospital Brasília, mas já teve alta e está em recuperação na capital federal, onde reside. Como Fischer, segundo ministro mais antigo do STJ, precisou prorrogar a licença médica, é necessária a convocação de outro magistrado.
O convite para ida de Raposo ao STJ, de forma interina e por tempo indeterminado, foi feito no fim de agosto. Leopoldo Raposo já atuou como desembargador convocado no STJ. Em 2015, também foi chamado para a Quinta Turma. Entre 2016 e 2017, foi presidente do Tribunal de Justiça pernambucano. O nome do magistrado pernambucano foi chancelado também por todos os outros ministros da 5ª Turma: Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Parcionik.
O desembargador Leopoldo de Arruda Raposo presidiu o Tribunal de Justiça de Pernambuco no biênio 2016/2017. Formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) em 1973 e pós-graduado em Administração Pública, pela Escola de Serviços Urbanos, ligada à Presidência da República, Raposo começou sua carreira na magistratura em 1981. Ele também já ocupou o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
No último dia 5, ao ser questionado pelo Diario sobre assumir, em um momento turbulento, os processos da Operação Lava Jato, que apura, desde 2014, esquemas de corrupção no país e está sob questionamento após divulgação de conversas de procuradores com o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, o desembargador Raposo afirmou: “é um novo desafio. Prefiro não avaliar (cenários) e adentrar nesses detalhes. Sobre a relelação de mensagens, prefiro não me manifestar”.
Pernambucano e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Marques Fernandes avaliou como positiva a ida momentânea de Leopoldo Raposo para Brasília. “Ele já esteve aqui e fez um trabalho muito positivo. Até essa decisão de convocação foi tomada em consulta na turma, todos aprovaram, inclusive o Fischer”, disse Og ao Diario. Entretanto, nos bastidores, sabe-se que Felix Fischer resistiu até o último momento à convocação de um substituto.
Entre os casos que passarão pelas mãos do pernambucano Leopoldo Raposo, está o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está pendente na 5ª Turma do STJ o julgamento dos embargos de declaração (recurso), nos quais a defesa do petista solicita a ida dele diretamente para o regime aberto sem progredir antes para o semiaberto (trabalha durante o dia e dorme na cadeia à noite). Desde esta segunda-feira (23), o ex-presidente poderá pedir para sair do regime fechado. Mas, segundo advogados, Lula resiste à ideia. De acordo com eles, o petista que ser absolvido ou sair da prisão com um habeas corpus.
Mais 186.030 doses da Pfizer chegaram esta tarde ao Estado. É a segunda remessa de imunizantes entregue somente nesta sexta-feira Na tarde desta sexta-feira (20), Pernambuco recebeu um segundo lote de vacinas contra a Covid-19. A remessa, com 186.030 doses da fabricante Pfizer/BioNTech, chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre por volta das […]
Mais 186.030 doses da Pfizer chegaram esta tarde ao Estado. É a segunda remessa de imunizantes entregue somente nesta sexta-feira
Na tarde desta sexta-feira (20), Pernambuco recebeu um segundo lote de vacinas contra a Covid-19. A remessa, com 186.030 doses da fabricante Pfizer/BioNTech, chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre por volta das 15h e foi levada à sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) para checagem e armazenamento.
“Com os dois lotes que recebemos hoje, o Estado ultrapassa o quantitativo de 9 milhões de vacinas contra a Covid-19 disponibilizadas aos pernambucanos desde o início da nossa campanha de imunização, em 18 de janeiro. Esse é um número que nos estimula a continuar firmes no enfrentamento à doença”, afirmou o governador Paulo Câmara.
Essas doses serão destinadas exclusivamente ao início de novos esquemas vacinais na população em geral, assim como nos adolescentes entre 12 e 17 anos com deficiência permanente, comorbidades, gestantes, puérperas (no puerpério remoto – até um ano) ou privados de liberdade.
Pela manhã, já haviam sido recebidas outras 215.300 vacinas da Coronavac/Butantan para reforçar o esquema completo da população em geral. Todas essas 401.330 novas doses serão encaminhadas às Gerências Regionais de Saúde (Geres) no sábado (21), ficando à disposição para retirada pelos gestores municipais.
“Apenas nesta semana, serão mais de 600 mil doses disponibilizadas para avanço na imunização dos pernambucanos. Além da primeira dose do público adulto e dos adolescentes entre 12 e 17 anos inclusos no Plano Nacional de Operacionalização, também distribuímos lotes para a segunda dose do público em geral, pessoas com comorbidades e deficiência e gestantes e puérperas, garantindo a finalização de esquemas vacinais”, afirmou a superintendente de Imunizações da SES-PE, Ana Catarina de Melo.
“Mais uma vez, estamos orientando os municípios a terem atenção com as pautas de cada distribuição, e convocamos a população para garantir o seu direito à imunização assim que chegar a sua vez. As vacinas são seguras, salvam vidas e são indispensáveis para reduzirmos os casos graves e óbitos pela Covid-19”, Completou Ana.
Até agora, exatas 9.091.160 doses chegaram ao Estado, sendo 3.906.770 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 3.107.380 da Coronavac/Butantan, 1.904.760 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.
Em audiência de custódia, juiz que atua em auxílio a ministro do STF determinou que Silveira fique em carceragem de batalhão da PM Em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (18), o juiz Aírton Vieira, que atua em auxílio ao ministro Alexandre de Moraes (STF), manteve a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). […]
Em audiência de custódia, juiz que atua em auxílio a ministro do STF determinou que Silveira fique em carceragem de batalhão da PM
Em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (18), o juiz Aírton Vieira, que atua em auxílio ao ministro Alexandre de Moraes (STF), manteve a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A reportagem é Marcelo Rocha para a Folha de São Paulo.
O parlamentar está preso desde a noite de terça-feira (16), por ordem de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal, após divulgar um vídeo com ataques verbais e ameaças a ministros da corte.
O plenário do STF ratificou a decisão de Moraes por unanimidade nesta quarta-feira (17).
De acordo com a decisão do juiz Airton Vieira, o deputado será transferido da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro para a carceragem de um batalhão da Polícia Militar, por oferecer mais condições para que o parlamentar prossiga sob custódia.
No depoimento ao magistrado, o deputado afirmou que “no meu entendimento, com todo o respeito à magistratura e à decisão do senhor ministro [Alexandre de Moraes], tenho para mim que a situação reputada como flagrante assim não poderia tê-lo sido”.
“Entendo, com todo respeito reiterado que não estávamos diante de uma situação de flagrante, cuja lavratura fora, então, irregular.”
E prosseguiu: “Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão.”
A Câmara aguardava o resultado dessa audiência para decidir sobre a posição a ser adotada. Por previsão constitucional, cabe à Casa confirmar ou derrubar a ordem de prisão de um deputado.
O centrão avalia não derrubar a decisão do STF. O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), defendeu punição exemplar para o colega, com suspensão ou cassação de mandato.
A audiência de custódia é um instrumento jurídico que tem o objetivo de averiguar se as prisões foram realizadas de acordo com a legislação do processo penal. O juiz pode revogar a prisão flagrante ou convertê-la em preventiva ou temporária.
Sob determinadas condições, que assegurem o seu comparecimento em juízo, a pessoa pode ser autorizada a responder às acusações em liberdade. Não se avalia nesta fase o mérito das razões que levaram à prisão.
Em dezembro do ano passado, Silveira, um representante da chamada bancada da bala, criticou a audiência de custódia: “Qualquer juiz, defensor, promotor, parlamentar ou seja lá quem for que defenda audiência de custódia é vagabundo e merece ser tratado como tal”.
Silveira é alvo de dois inquéritos na corte —um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news. Moraes é relator de ambos os casos, e a ordem de prisão contra o deputado bolsonarista foi expedida na investigação sobre notícias falsas.
Nesta terça, o parlamentar publicou na internet um vídeo com ataques a ministros do Supremo. O conteúdo do material chegou ao conhecimento do STF.
A pedido do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, Moraes avaliou o caso e entendeu haver elementos para mandar prender Silveira. O ministro decretou prisão em flagrante e inafiançável. A prisão ocorreu em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.
Ao ser preso, Silveira voltou às redes sociais: “Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”.
O parlamentar postou um segundo vídeo nas redes sociais, gravado no momento em que estava sendo preso: “Ministro [Alexandre de Moraes], eu quero que você saiba que você está entrando numa queda de braço que você não pode vencer. Não adianta você tentar me calar”, afirmou.
“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura”, afirmou Moraes na decisão que determinou a prisão.
“O autor [Silveira] das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta corte, a pedido da PGR [Procuradoria-Geral da República], por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito.”
O ministro afirmou ainda que “medidas enérgicas” são necessárias para para impedir a perpetuação da “atuação criminosa” do parlamentar “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes constituídos e o Estado democrático de Direito”.
A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (18), um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Escada, Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva. O processo nº 20100873-7, de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou a sonegação de informações durante a transição de mandato em 2020. No período de mudança de gestão, o ordenamento jurídico […]
A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (18), um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Escada, Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva. O processo nº 20100873-7, de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou a sonegação de informações durante a transição de mandato em 2020.
No período de mudança de gestão, o ordenamento jurídico estabelece a criação da Comissão de Transição, que deve ser formada por servidores designados pelo prefeito e por um grupo de cidadãos indicados pelo candidato eleito.
Na relação de membros incumbidos de repassar dados e documentos, deve haver, no mínimo, um representante de cada área: Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência.
De acordo com a equipe do Departamento de Controle Municipal do TCE, o ex-prefeito não chegou a enviar, mesmo após dois anos, a relação de membros da comissão. A sonegação dessa informação prejudica o exercício do Controle Externo e se caracteriza como descumprimento direto à norma contida no Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal (Resolução TC nº 27/2016).
Em seu voto, o relator argumentou que “o Manual orienta prefeitos, presidentes de Câmaras e gestores de órgãos e entidades municipais quanto à observância das prescrições advindas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei das Eleições”. Segundo ele, o documento visa ao “bom desenvolvimento do encerramento e da transição de governo, dentro dos princípios e regras estabelecidos para a Administração Pública”.
Por ter se mantido omisso quanto à obrigação de apresentar as informações ao TCE, a Segunda Câmara aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 4.591,50. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
O voto foi aprovado à unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28/2) a Operação Ruído Branco, para encerrar o funcionamento de seis rádios clandestinas que operavam no Parque Estadual da Cantareira, São Paulo. Cerca de 14 policiais federais e fiscais da Anatel cumpriram os 6 mandados de busca e apreensão em São Paulo, que foram expedidos, a pedido da PF, […]
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (28/2) a Operação Ruído Branco, para encerrar o funcionamento de seis rádios clandestinas que operavam no Parque Estadual da Cantareira, São Paulo.
Cerca de 14 policiais federais e fiscais da Anatel cumpriram os 6 mandados de busca e apreensão em São Paulo, que foram expedidos, a pedido da PF, pela 9ª Vara Federal Criminal de SP. As rádios tiveram suas atividades encerradas.
O grupo tático da PF também trabalhou na operação, em razão de potencial risco devido ao local onde os equipamentos se encontravam instalados, mas não houve confronto. Os transmissores foram apreendidos.
O inquérito policial se iniciou em novembro de 2018, após a PF ter sido comunicada pela Anatel da identificação de atividade clandestina de exploração de sinal de telecomunicação vinda do Parque Estadual da Cantareira, na divisa de São Paulo com o município de Caieiras.
Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação e furto de energia, pois suas ligações à rede elétrica eram clandestinas.
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