Dinca se recupera bem e em até cinco dias deixará hospital, informa a família
Por Nill Júnior
José Edson Cristóvão Junior, filho do ex-prefeito Dinca Brandino falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM de Tabira sobre o estado de saúde do pai, vítima de infarto no final de semana.
Junior disse que logo no sábado Dinca sentiu fortes dores no tórax e perdeu os movimentos dos membros superiores. Na Clínica Samed recebeu os primeiros socorros, no domingo passou pelo Hospital Regional Emília Câmara de Afogados, Pelópidas da Silveira no Recife e finalmente chegou ao Dom Helder Câmara na cidade do Cabo onde se submeteu a um cateterismo e angioplastia.
O filho de Dinca disse que mesmo na Semi UTI do Hospital, o ex-prefeito mostrou interesse em conceder a entrevista no que foi desaconselhado pelos médicos.
Júnior disse que a previsão médica é de que em até cinco dias o seu pai será liberado para retornar a Tabira. Ele também reconheceu que depois do susto, Dinca precisará de uma mudança radical de vida.
O Ministro do TSE, Jorge Mussi, julgou improcedente o agravo contra a negativa de recurso especial da Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota e o vice, Júnior de Mocinha, por suposto abuso de poder econômico, impetrada pela Coligação encabeçada pelo candidato José Francisco Filho, o Didi, na Coligação União e […]
O Ministro do TSE, Jorge Mussi, julgou improcedente o agravo contra a negativa de recurso especial da Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota e o vice, Júnior de Mocinha, por suposto abuso de poder econômico, impetrada pela Coligação encabeçada pelo candidato José Francisco Filho, o Didi, na Coligação União e Transformação Carnaíba para Todos.
O TRE já tinha assentado que não houve consistência probatória para respaldar a condenação dos recorridos – Prefeito e Vice-Prefeito de Carnaíba/PE eleitos em 2016 – por arrecadação e gastos ilícitos ou abuso de poder econômico.
Quanto à falta de declaração de gastos com combustível, concluiu-se pela inexistência de elementos indicativos de consumo que excedesse aquele declarado. Em relação ao suposto uso de imóvel que seria dos recorridos sem que fosse comprovada a respectiva propriedade, assentou-se que este fato não tem relevo suficiente para configurar os ilícitos em questão.
A defesa então ingressou com recurso especial, negado pela presidência do TRE. Então, pediu reanálise do TSE com o agravo, alegando em suma que a juíza de primeira instância não permitiu perícia contábil acerca de contas bancárias, as decisões atacadas silenciaram sobre questões levantadas pelo MP e os fatos não foram analisados com a profundidade necessária pelos julgadores.
O Ministro, entretanto, não viu elementos que dessem base para aceitar o recurso agravo. Disse, por exemplo, que a perícia da prestação de contas não e de responsabilidade de técnicos do TRE e ainda que “não se vislumbra nos autos a necessidade de perícia contábil, visto que a prestação de contas não traz questões de maior complexidade, apenas matérias bastante recorrentes”.
“Quanto ao mérito da ação, o TRE/PE assentou que não houve consistência probatória para respaldar a condenação dos recorridos por arrecadação e gastos ilícitos ou abuso de poder econômico”, reforça. Ele ainda se debruçou sobre depoimentos nos autos, sempre validando o já decidido pelo TRE.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, conclui.
Verbas do Ministério do Turismo eram destinadas ao projeto “Festejos Natalinos 2008”, em municípios do interior de Pernambuco Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou sete pessoas, sendo cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, por irregularidades na gestão de quase […]
Verbas do Ministério do Turismo eram destinadas ao projeto “Festejos Natalinos 2008”, em municípios do interior de Pernambuco
Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou sete pessoas, sendo cinco ex-prefeitos de municípios pernambucanos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, por irregularidades na gestão de quase R$ 2 milhões provenientes do MTur. O valor foi destinado ao projeto “Festejos Natalinos 2008”, conforme apontou o MPF na ação.
De acordo com as investigações, entre dezembro de 2008 e março de 2009, foram constatadas dispensas indevidas de licitação para contratar ilegalmente, por meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), empresas de eventos para organizar shows em municípios do interior de Pernambuco. Entretanto, as apurações apontaram que grande parte dos eventos sequer ocorreu, com a prática de fraudes documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades.
O MPF apontou, dentre outras práticas, a falsificação de diversas propostas e cartas de exclusividade de bandas musicais – que não reconheceram as assinaturas –, simulação de cotações, empresas constituídas de forma fictícia, além do superfaturamento de propostas. Foi constatada ainda a edição de fotos para iludir a fiscalização. Apesar de os pagamentos terem sido realizados, grande parte dos shows não aconteceu.
A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, condenando Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e Silva (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza (ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental (ex-prefeito de Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém).
Também foram condenados uma ex-servidora do Ministério do Turismo e o empresário e proprietário de empresa favorecida, que, segundo as apurações, atuava como intermediador do esquema, recebendo valores superfaturados pelas contratações. As penas variam de 3 a 9 anos de reclusão, além do pagamento de multa pelo empresário. Como se trata de decisão em primeira instância, os réus poderão apelar em liberdade.
A Prefeitura de São José do Egito informou em nota que no Hospital Maria Rafael de Siqueira ainda dispõe de cerca de 85% dos insumos hospitalares, apesar dos níveis estarem “relativamente baixos”. “Temos oxigênio suficiente para atendimento até a próxima segunda feira (28). Na atenção básica, temos mas de 70% dos medicamentos disponíveis para a […]
A Prefeitura de São José do Egito informou em nota que no Hospital Maria Rafael de Siqueira ainda dispõe de cerca de 85% dos insumos hospitalares, apesar dos níveis estarem “relativamente baixos”.
“Temos oxigênio suficiente para atendimento até a próxima segunda feira (28). Na atenção básica, temos mas de 70% dos medicamentos disponíveis para a população também com estoques reduzidos. O transporte das equipes dos PSFs da zona rural está parcialmente prejudicado”.
Para as, acrescenta a nota, as ambulâncias ainda temos 200 litros de óleo diesel para possíveis emergências. Isso equivale a pelo menos duas viagens à Recife.
“O Governo Municipal comunica a população, que desenvolveu um plano emergencial para minimizar os efeitos da crise para nosso município, e segue trabalhando com os órgãos competentes buscando alternativas para que os serviços básicos não sejam totalmente prejudicados”.
Uma decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, nesta quarta-feira (12), determinou que seja apagada uma postagem no Twitter publicada pelo perfil @GustavoWatss_ que afirma que a família do candidato a vice-governador da coligação Pernambuco na Veia, Sebastião Oliveira, manteria funcionários em situação análoga à escravidão. O prazo para retirada é de 24h sob […]
Uma decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, nesta quarta-feira (12), determinou que seja apagada uma postagem no Twitter publicada pelo perfil @GustavoWatss_ que afirma que a família do candidato a vice-governador da coligação Pernambuco na Veia, Sebastião Oliveira, manteria funcionários em situação análoga à escravidão.
O prazo para retirada é de 24h sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso. O magistrado entendeu haver ataque à honra e determinou à rede social que informe os dados do titular do perfil para conhecimento do candidato, caso ele pretenda mover alguma medida judicial contra o autor da postagem.
Para justificar a sua decisão, Rogério Fialho expôs que, na postagem, não há uma crítica à atuação política do candidato. “O que há é uma postagem feita pelo representante, na rede social Twitter, em que ele afirma, no período da campanha eleitoral, em seu segundo turno, categoricamente, que a família de Sebastião Oliveira, postulante ao cargo de Vice-governador do Estado de Pernambuco, tem funcionários em situação análoga a escravidão, atingindo diretamente sua honra, vez que reduzir alguém a condição análoga à de escravo é CRIME, previsto no art. 149 do Código Penal e, com a presente postagem, o representado atribui a pecha de que a família do supracitado candidato é CRIMINOSA”, escreveu ele.
O desembargador eleitoral ponderou que legislação tem por finalidade permitir a livre circulação de ideias, posições e opiniões, vedado o anonimato, mas fez a ressalva de que “sem descambar para a propaganda por meio de ofensa a honra e das conhecidas Fake News, pois como se sabe, a Liberdade de Expressão, princípio estampado na Constituição Federal, estipula que a manifestação do pensamento deve ser plenamente protegida em todas as suas formas, podendo, entretanto, haver a devida apreciação pelo órgão competente dos casos em que se verifique abuso”.
Por Juliana Lima Em nota, a Prefeitura de Mirandiba informou a suspensão da programação do aniversário de 110 anos de emancipação política da cidade, localizada no Sertão Central. A programação estava agendada para a próxima sexta-feira (28). “Em virtude da Pandemia do Coronavírus, a solenidade alusiva aos 110 anos de fundação de Mirandiba, marcada para […]
Em nota, a Prefeitura de Mirandiba informou a suspensão da programação do aniversário de 110 anos de emancipação política da cidade, localizada no Sertão Central. A programação estava agendada para a próxima sexta-feira (28).
“Em virtude da Pandemia do Coronavírus, a solenidade alusiva aos 110 anos de fundação de Mirandiba, marcada para a próxima sexta, dia 28, está cancelada. Assim como a reinauguração da Unidade Mista Ana Alves de Carvalho, agendada para o mesmo dia. A decisão da Prefeitura foi tomada tendo em conta o crescente número de casos de covid no nosso município, assim como no estado de Pernambuco”, diz a nota.
Ainda nesta segunda-feira (24), a prefeitura da cidade divulgou o Decreto 06/2022, no qual suspende os atendimentos ao público na sede da prefeitura e demais órgãos vinculados à administração direta até o dia 27 de janeiro. Será mantido o atendimento ao público apenas na Secretaria de Saúde e nos prédios vinculados à saúde.
Mirandiba somava 1.216 casos confirmados, 4.423 descartados, 113 casos ativos (em isolamento) e 19 óbitos no boletim epidemiológico deste domingo (23).
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