Dinca se livra e Sebastião Dias é condenado pelo TCU em mais de R$ 300 mil por convênio com Ministério das Cidades
O TCU se manifestou em relação a um processo instaurado pela Caixa para apurar a aplicação de recursos de um convênio celebrado que deveria ter sido executado nas gestões Dinca Brandino e Sebastião Dias.
O processo tem o número 007.819/2016-1. Curioso é que no andamento do processo aconteceu o inverso do desejado pelo atual gestor. Dinca Brandino foi inocentado e Sebastião Dias condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil e obrigado a devolver R$ 305 mil para o Ministério das Cidades.
Os recursos deveriam ter sido aplicados na totalidade no calçamento de ruas do município e foi formado com. CEF para execução entre 26/12/2008 e 31/12/2013.
Esse convênio teve as ações iniciadas na gestão anterior, mas na era Sebastião não houve continuidade ou prestação de contas, parte da chaga de quem assume e, por ser adversário, esquece que o ente municipal não tem partido, sendo obrigação, como na corrida de bastão, terminar o que o outro começou caso já conveniado, goste dele ou não.
“Quando Dinca terminou o mandato em 2012, todos os convênios ficaram prorrogados por um ano e o resto do dinheiro ficou nas contas para conclusão do sucessor”, diz Gleydson Rodrigues, que assessora o ex-prefeito.
De fato, Dinca e a construtora Inovar tiveram as contas julgadas regulares no processo instaurado pela CEF junto ao TCU, o que não aconteceu na fase da gestão Sebastião Dias.
O relator dessa ação foi o Sub-procurador Geral Paulo Soares Bugarin, sub assinado pelo presidente José Múcio Monteiro e relatado por André Luiz de Carvalho.
Já em Serra Talhada, o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima a avaliou Agravo de Instrumento interposto pelo MPF contra a decisão liminar da 18ª Vara Federal que não atendeu pedido em desfavor de Dinca, determinando o bloqueio de seus bens. O MPF recorreu da decisão.
A ação cobrava bloqueio por essa ação do calçamento, mais ações não executadas de convênios com Ministério da Agricultura para construção de um Parque de Animais, além de um terceiro com o Ministério do Turismo para pavimentação em paralelepípedo. A CEF notificou o município por várias pendências na prestação de contas dos convênios da ordem de R$ 1,5 milhão.
O MPF ingressou com ação alegando que sem indisponibilidade de bens, Dinca não ressarciaria em caso de condenação.
Mas, diz o Desembargador Relator, que o envio da documentação falha na prestação de contas feita por Dinca não pode, por si só, ser tido como um prejuízo ao erário, carecendo da comprovação de uso indevido do dinheiro. Também que o tema foi devidamente apreciado no acórdão questionado, negando assim o e bloqueio de bens.