Dinca inocentado por convênio para parque de feira
Nill Junior,
Estou lhe enviando a íntegra do Acórdão onde Dinca foi inocentado pelas alegações da Prefeitura Municipal de Tabira referente ao convênio para construção do parque de feira de animais.
Inclusive, esse julgamento tambem é referente ao recurso do Sebastião Dias que teve todas as suas alegações rejeitadas pelo TCU e mantida sua condenação a pagar multa de R$ 20 mil por não dar continuidade a obra mesmo com os recursos deixados na conta pelo ex prefeito Dinca.
A data dessa sessão foi em 27/08/2019 e está assinada eletronicamente pela Presidente Ana Arraes, por Lucas Rocha Sub Procurador Geral e Augusto Nardes, Relator.
Gleison Rodrigues