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Dinca diz que ação federal foi provocada por Sebastião Dias

Por Nill Júnior

Caro Nill Júnior,

Em resposta à matéria vinculada com o título ” Justiça Federal recebe Ação de Imbrobidade contra ex prefeito Dinca”, é necessário esclarecer que todos os convênios citados na matéria foram prorrogados por mim do dia 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2013, devendo assim, o prefeito em exercício no ano de 2013 concluir as obras.

Os referidos convênios foram executados mais de 80% por mim e também prorrogados por mim. Ainda deixei o dinheiro nas contas dos referidos convênios para que a gestão de 2013 pudesse concluir as obras.

Infelizmente, o Prefeito Sebastião Dias não concluiu as obras dos referidos convênios e devolveu mais de R$ 2 milhões que deixei conveniados, prejudicando nossa cidade com obras paralisadas que poderiam gerar emprego e renda para nossa humilde cidade.

Inclusive, no ano de 2015, a Câmara Municipal de Vereadores de Tabira entrou com um processo de cassação de mandato do Prefeito Sebastião Dias porque devolveu esses recursos, sem concluir as obras que deixei conveniados cometendo assim, crime de Improbidade Administrativa.

É importante frisar que de fato foi feita essa denúncia pelo gestor Sebastião Dias contra mim. Porém, uma denúncia não significa dizer que eu seja culpado ou que tenha sido condenado.

Minha defesa jurídica ja foi apresentada pelos melhores advogados do Brasil com todas as provas que desmancham essa farsa jurídica com cunho político apenas para desviar a atenção da população com relação a todo o descaso e abandono que Tabira esta vivenciando desde 2013.

A população tabirense me conhece e sabe que sou filho dessa terra e possuo uma história ilibada de serviços e conquistas para todo o povo tabirense. Jamais cometi nenhuma irregularidade.

Possuo a consciência tranquila de que tudo será esclarecido juridicamente com base no Artigo 5 da Constituição Federal onde o direito de defesa precisa e deve ser garantido a qualquer cidadão.

Jose Edson Cristóvão de Carvalho – Dinca Brandino

Outras Notícias

Câmara livra Temer de responder a processo no Supremo

G1 A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (2) o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer No total, votaram 492 dos 513 deputados – 264 a […]

Presidente Temer durante discurso em evento na Paraíba nesta sexta-feira (10) (Foto: Reprodução/NBR)

G1

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (2) o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer

No total, votaram 492 dos 513 deputados – 264 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções. Houve 19 ausências – com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.

Com a decisão, os deputados livraram Temer de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) a processo que, se instalado, provocaria o afastamento do presidente por até 180 dias. Agora, Temer responderá no STF somente após a conclusão do mandato, em 31 de dezembro de 2018. O procurador-geral Rodrigo Janot, porém, deverá apresentar outra denúncia contra Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça.

A acusação de Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da empresa JBSno âmbito da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa do presidente nega.

A sessão da Câmara desta quarta começou às 9h. Após pronunciamentos do relator, do advogado de Temer e da etapa de discussão, com discursos dos deputados, a votação se iniciou às 18h19, por chamada nominal e de forma alternada entre estados do Norte e do Sul.

Às 20h16, atingiu-se a soma de votos que garantiu matematicamente a Temer que a denúncia não mais seria encaminhada ao STF. Nesse horário, 159 deputados tinham registrado voto favorável ao relatório da CCJ, que recomendava a rejeição da denúncia da PGR; outros 127 tinham votado contra o relatório (a favor, portanto, do prosseguimento da denúncia); um se absteve; e 12 estavam ausentes.

Às 20h41, tinham votado 342 deputados (dois terços do total de 513), quantidade necessária para que a sessão tivesse validade. A votação terminou às 21h51, quase 13 horas depois de iniciada.

Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF, diz advogado

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias. A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José […]

O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias.

A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino.

Os referidos contratos de repasse não foram integralmente executados na Gestão de Dinca. Com diversas prorrogações, os prazos de  prestação de contas se encerram durante a Gestão de Sebastião Dias.

O MPF alegou que o Prefeito Sebastião Dias Filho se omitiu do dever de dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse, bem como de apresentar a prestação de contas.

Em sua Defesa o Prefeito Sebastião Dias alegou que em razão da ausência de transição de governos, não tendo o ex-gestor José Edson Cristóvão de Carvalho deixado qualquer documento nos arquivos da Prefeitura, era impossível apresentar a Prestação de Contas ou mesmo dar continuidade aos Contratos de Repasse.

Asseverou que, em razão da ausência de transição, sequer sabia da existência dos contratos de repasse, o que, por si só, justifica a demora na adoção de algumas medidas.  Ressaltou que tão logo ciente da situação dos Contratos de Repasse, tentou retomar as obras, concluir o objeto do contratos e prestar contas, inclusive continuou nesse esforço durante o curso deste processo.

Destacou que dos cinco contratos de repasses que registravam inadimplência quando o tomou posse no cargo de Prefeito de Tabira, apenas o Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), permanece em situação de inadimplência.

No que se refere ao Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), a situação de inadimplência permanece não por omissão do ora defendente, mas sim pela absoluta impossibilidade de executar o objeto, por impossibilidade financeira da própria Construtora responsável pelas obras.

Diante de tal circunstância, foi que o Prefeito Sebastião Dias determinou a realização de um estudo de viabilidade da conclusão da obra. Realizado o estudo, verificou-se que os custos para conclusão do objeto do contrato de repasse, em razão do decurso de tempo eram superiores aos valores disponíveis para tanto. O Contrato foi firmado em 2009 e Sebastião tomou posse em 2013.

Disse Sebastião em sua defesa que adotou todas as medidas necessárias para concluir a execução do objeto do contrato de repasse. No entanto, em razão de dificuldades geradas pela negligência do ex-gestor não obteve êxito.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz acolheu os pedidos da defesa do Prefeito Sebastião Dias e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, desqualificando como ato de improbidade administrativa.

“Na verdade, tenho que algumas situações impõem, sem sombra de dúvidas, uma obrigação de continuidade ao novo gestor, especialmente as hipóteses em que, sem o prosseguimento das obras, haja inutilidade da parcela executada, com desperdício dos recursos públicos.

Não é essa, porém, a hipótese dos autos, pois, como já se disse, a obra executada possui utilidade e não foram liberados quaisquer valores após a posse do novo Prefeito, réu no presente feito.

Pensar de forma contrária – considerando ímprobo o simples fato de não prosseguir com a obra -, vulnera a alternância de poderes inerente ao regime republicano, cujo exercício prático abrange, inclusive, a possibilidade de negar prioridade aos projetos do antecessor.

Cabe à população, portanto, a tarefa de efetivar, na prática e salvo hipóteses excepcionais, o princípio da continuidade administrativa, razão pela qual não considero ímprobo o ato do réu. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda para julgar improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC)”, decidiu. Dias foi defendido pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais, que informou ao blog a decisão.

Adutora do Pajeú “dá pau” de novo

A COMPESA voltou a comunicar a população em geral que o sistema da Adutora do Pajeú está parado devido a problemas hidráulicos (estouramento) nas imediações da estação elevatória 02 E 03 – Ramal Floresta. “Por tal motivo, venho esclarecer que o abastecimento está suspenso nas cidades de Flores, Carnaíba, Quixaba, São José do Egito, Tuparetama, […]

Imagem ilustrativa

A COMPESA voltou a comunicar a população em geral que o sistema da Adutora do Pajeú está parado devido a problemas hidráulicos (estouramento) nas imediações da estação elevatória 02 E 03 – Ramal Floresta.

“Por tal motivo, venho esclarecer que o abastecimento está suspenso nas cidades de Flores, Carnaíba, Quixaba, São José do Egito, Tuparetama, Iguaracy, Ingazeira e o distrito de Jabitacá com redução de vazão em Afogados da Ingazeira e Tabira”, acrescenta. Cidades como Serra Talhada e Calumbi também estão afetadas.

E conclui: “a COMPESA vem trabalhando arduamente para consertar o estouramento antecipadamente. Agradecemos à atenção e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento”.

Em ato com homenagem a Marlon Frota, Ubiratan Rocha toma posse como Delegado Regional

Aconteceu hoje a passagem definitiva da gestão da 20ª Delegacia Seccional, que atua na região. O Delegado Marlon Frota passou o bastão para o Delegado Ubiratan Rocha Rodrigues. A portaria saiu sábado. Na ocasião, Frota foi homenageado pelos serviços prestados à frente da Seccional. Ele vai atuar na 23ª Seccional, que tem como sede Salgueiro, nas cidades […]

Aconteceu hoje a passagem definitiva da gestão da 20ª Delegacia Seccional, que atua na região.

O Delegado Marlon Frota passou o bastão para o Delegado Ubiratan Rocha Rodrigues. A portaria saiu sábado.

Na ocasião, Frota foi homenageado pelos serviços prestados à frente da Seccional. Ele vai atuar na 23ª Seccional, que tem como sede Salgueiro, nas cidades de Verdejante e Serrita.

Já sobre o novo Delegado titular de Afogados da Ingazeira, que substituirá Ubiratan, ainda não há informações.

“Espero dar sequência à postura e urbanidade do Delegado Marlon Frota à frente da 20ª Seccional. Ele proporcionou um trabalho efetivo e brilhante para o bem da sociedade”, destacou Ubiratan.

Nill Júnior toma posse da presidência da Asserpe

Por André Luis – Com informações de Fernando Alvarenga/CBN Recife O novo presidente da Associação de Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco – Asserpe, o radialista Nill Júnior, tomou posse da presidência da associação, nesta quinta-feira (23), após eleição consensual na sede da associação, no bairro da Boa Vista, no Centro do Recife. Estiveram […]

Por André Luis – Com informações de Fernando Alvarenga/CBN Recife

O novo presidente da Associação de Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco – Asserpe, o radialista Nill Júnior, tomou posse da presidência da associação, nesta quinta-feira (23), após eleição consensual na sede da associação, no bairro da Boa Vista, no Centro do Recife.

Estiveram presentes na solenidade, radialistas e jornalistas que são gestores de várias empresas do setor de comunicação do Estado.

Em seu primeiro mandato como presidente da Asserpe, Nill Júnior foi candidato consensual à presidência. Segundo a associação, a escolha do nome se deu pela liderança e capacidade de articulação no meio radiofônico, no mundo empresarial e político do Estado. Nill é diretor de jornalismo na Rádio Pajeú, pioneira no Sertão.

Falando ao repórter da Rádio CBN Recife Fernando Alvarenga, Nill Júnior disse que “o principal desafio é integrar cada vez mais os rádios de Pernambuco com Pernambuco. Com seus valores a sua cultura e a pujança de sua radiodifusão que esta entre as melhores do país indiscutivelmente. É uma caminhada que já tem o material humano que são as nossas emissoras e nossos profissionais”, afirmou.

Nill destacou a importância da valorização do rádio e da TV pernambucana e do espirito coletivo presente na associação. “Eu acredito que a valorização da importância do rádio e da TV de Pernambuco, estão entre os desafios desse ciclo que conta com o apoio de vários companheiros da radiodifusão de todo o estado”, destacou.

Também falando ao repórter Fernando Alvarenga, o ex-presidente da Asserpe, Cléo Nicéas, que há cerca de dez anos estava no comando da associação, mas que continua como vice-presidente de rádio, comentou o seu legado e sobre a escolha do nome de Nill Júnior para substituí-lo.

“O legado é o amor pela atividade, pela radiodifusão, pela profissão, e o novo presidente que era uma ideia que já vinha sendo cultivada há algum tempo, é bom gestor de rádio também é um bom profissional, assim como também o fundador da Associação Vicente Jorge, eu e ele éramos funcionários de empresas de comunicação e essa associação surgiu pelo desejo dos profissionais. Então é uma associação profissional e Nill é um grande valor é um cara que adora rádio e um bom gestor de rádio” disse.

Criada em 1987 a Asserpe, acompanha e incentiva o desenvolvimento do setor em todo o Estado. Trabalhando em conjunto com os seus associados a Asserpe oferece uma série de serviços que tem a finalidade de valorizar e engradecer a radiodifusão da capital ao interior, além de defender o interesse das emissoras e dos radiodifusores.