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Dia Internacional da Mulher: Prefeito de Carnaíba emite mensagem

Por André Luis

Neste dia 8 de março comemoramos o Dia Internacional da Mulher. Essa comemoração, iniciada no Século XIX, veio não somente celebrar, mas também cobrar os direitos negados pela sociedade capitalista durante séculos.

Na década de vinte, por nossa Carnaíba passou a Coluna Prestes, que também pedia o direito à voto das Mulheres Brasileiras. Com o passar do tempo, após muita luta, as conquistas vieram, mas precisamos mais. Mais avanços.

Mais união, para continuarmos avançando na construção de uma sociedade melhor. Sempre tive em nossos mandatos a efetiva participação das Mulheres Carnaibanas.

Elas que conseguem ver e construir um mundo mais bonito, nos sirvam de inspiração e não mais sejam coadjuvantes na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

À vocês, o meu apreço, atenção e a certeza que estamos no caminho certo.

Meu abraço afetuoso em todas!

Carnaíba, 8 de março de 2020.

José de Anchieta Gomes Patriota

Prefeito

Outras Notícias

Serra: TCE nega recurso da Prefeitura e mantém Colégio de Aplicação da AESET como escola pública

PRIMEIRA MÃO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Serra Talhada sobre a natureza jurídica do Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (CAFAFOPST), ligado à Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET). O caso foi analisado no Processo nº […]

PRIMEIRA MÃO

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, recurso da Prefeitura de Serra Talhada sobre a natureza jurídica do Colégio de Aplicação da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (CAFAFOPST), ligado à Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET).

O caso foi analisado no Processo nº 23100870-3RO004, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e diz respeito a auditoria especial sobre a classificação institucional da escola e a aplicação do piso nacional do magistério no exercício de 2025.

Segundo o Acórdão T.C. nº 369/2026, o TCE reafirmou que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a natureza das instituições de ensino é definida pelo ente que as cria, mantém e administra. Como o Colégio de Aplicação integra a estrutura da AESET, uma autarquia municipal de direito público, ele deve ser considerado estabelecimento de ensino público, e não privado.

O Tribunal apontou que a autodeclaração da escola como privada no Censo Escolar é incompatível com sua natureza jurídica e pode gerar impactos administrativos e financeiros, como distorções na contabilização de matrículas para fins de financiamento da educação e no regime jurídico aplicado aos profissionais.

O Acórdão também destaca que:

  • declarações lançadas em sistemas oficiais de informação são atos administrativos sujeitos ao controle de legalidade pelos Tribunais de Contas;
  • a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos profissionais da educação básica vinculados a instituições públicas deve seguir a Lei nº 11.738/2008;
  • no caso concreto, embora tenham sido constatadas irregularidades administrativas, não se verificou gravidade suficiente para aplicação de sanções pessoais aos gestores, sendo adequada a manutenção das contas com ressalvas.

O TCE ainda reforçou o caráter mandamental das medidas determinadas anteriormente, como:

  • a retificação do cadastro do Colégio de Aplicação junto aos órgãos educacionais competentes;
  • o acompanhamento da controvérsia constitucional sobre o piso nacional do magistério;
  • ressaltando que tais providências não são meras recomendações, mas determinações que visam corrigir irregularidades em curso e seus efeitos, nos termos da Resolução TC nº 236/2024.

Ao final, o Tribunal decidiu conhecer o Recurso Ordinário, mas negar-lhe provimento, mantendo o entendimento da auditoria especial e as determinações impostas à Prefeitura de Serra Talhada e à AESET.

Prefeito anuncia quarta emissora de São José do Egito

O Prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães, disse hoje ao programa Repórter Verdade, com Roberto Murilo na Gazeta FM, que o município ganhará uma terceira emissora de rádio: a São José FM, segunda comunitária do município, que terá comando do bloco governista. “Estamos anunciando isso para a população. É assim que o governo […]

ícone-de-rádio-velho-de-fm-16640729O Prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães, disse hoje ao programa Repórter Verdade, com Roberto Murilo na Gazeta FM, que o município ganhará uma terceira emissora de rádio: a São José FM, segunda comunitária do município, que terá comando do bloco governista.

“Estamos anunciando isso para a população. É assim que o governo Dilma deve fazer para quebrar o monopólio da comunicação, onde seis famílias do Brasil detém as emissoras de TV”, disse.

Com a São José FM, o município passará a ter duas comunitárias, pois está em funcionamento a Liberdade FM, do jornalista Cláudio Soares. Uma educativa, a Gazeta FM, de Gilberto Rodrigues e uma AM, a Cultura – prestes a migrar para FM – do Deputado José Marcos de Lima.

Presidente do STF nega trâmite a HCs apresentados pela defesa de Paulo Maluf

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de […]

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.

A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.

A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.

“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.

Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”

STF decide hoje sobre Ficha Limpa e candidaturas sem partido

G1 A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4) prevê o julgamento de duas ações que podem alterar as regras para as eleições de 2018. Na sessão, marcada para as 14h, os ministros retomarão o julgamento iniciado na semana passada para decidir se a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a políticos condenados […]

G1

A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4) prevê o julgamento de duas ações que podem alterar as regras para as eleições de 2018.

Na sessão, marcada para as 14h, os ministros retomarão o julgamento iniciado na semana passada para decidir se a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a políticos condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Na sequência, o plenário pode iniciar a discussão sobre a possibilidade de candidatura avulsa nas disputas eleitorais, na qual postulantes a cargos políticos poderiam concorrer sem necessidade de filiação a partido político.

Se houver tempo, o STF ainda analisará uma ação do PTB que pede permissão para pessoas filiadas a outro partido aparecerem nas propagandas da legenda na TV.

Para valer nas eleições do ano que vem, o entendimento da Corte sobre essas questões tem que ser fixado até a próxima sexta (6), isso porque o pleito está marcado para 7 de outubro de 2018.

MPPE acionou gestão Eugênia Araújo por atrasos a servidores e precariedade de serviços em Betânia

Obrigação cai no colo de Mário da Caixa, mas não exime responsabilidade da ex-gestora. “União repassou ao município de Betânia, em 2016, mais de R$ 19 milhões”, diz MP Com o objetivo de garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais e o pagamento dos salários dos servidores públicos de Betânia, o Ministério Público […]

essa-05Obrigação cai no colo de Mário da Caixa, mas não exime responsabilidade da ex-gestora. “União repassou ao município de Betânia, em 2016, mais de R$ 19 milhões”, diz MP

Com o objetivo de garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais e o pagamento dos salários dos servidores públicos de Betânia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou em nota que ingressou, no dia 22 de dezembro, com ação civil pública com pedido de liminar em face do município.

Por meio da ação, o MPPE requereu à Justiça que obrigue a gestão a saldar, no prazo de cinco dias, os débitos com os servidores ativos e inativos, sob pena de multa imposta ao município e à pessoa do prefeito. Caso a Justiça defira o pedido e o pagamento não seja efetuado nesse prazo, o MPPE também solicitou o bloqueio judicial das verbas dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM), de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e da Saúde (FUS).

Segundo a promotora de Justiça Rhyzeane Cavalcanti de Morais, moradores e servidores de Betânia noticiaram um agravamento na prestação dos serviços públicos essenciais desde o mês de outubro de 2016, quando o candidato de oposição Mário da Caixa venceu o pleito. “A gestão passada não vinha cumprindo com as regras de transição defendidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) como boas práticas para garantir a continuidade da máquina administrativa”, destacou a representante do MPPE, no texto da ação.

A situação motivou a atuação ministerial, que solicitou informações à então prefeita Eugênia Araújo por meio de ofícios. Porém, segundo Rhyzeane de Morais, a gestora apresentou respostas genéricas e em descompasso com a situação de precariedade enfrentada pelos cidadãos de Betânia.

Diante desse cenário, o MPPE recomendou à ex-prefeita, em 19 de dezembro, que mantivesse a folha de pagamento dos servidores em dia e que quitasse os valores em atraso no prazo de cinco dias. No entanto, a recomendação não foi atendida.

“Em consulta ao Portal da Transparência, verifica-se que a União repassou ao município de Betânia, em 2016, mais de R$ 19 milhões, mas o município insiste, de forma inexplicável, em interromper diversos serviços e não realizar o pagamento dos seus servidores”, acrescentou a promotora de Justiça.

Tendo em vista que os salários são verba de natureza alimentar e que constituem, em muitos casos, a única fonte de renda dos servidores e suas famílias, o MPPE recorreu à via judicial a fim de buscar uma solução para os prejuízos causados aos servidores e à população que depende dos serviços prestados por eles.