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Dia Estadual do Rádio é criado em Pernambuco

Por André Luis

Do site da Asserpe

O Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros, promulgou a Lei 16.241, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães (PSB-PE), que institui 6 de abril como O Dia Estadual do Rádio.

A proposta nasceu da ASSERPE, como forma de ter uma data que marque o nascimento do veículo no país. Apesar da data ser comemorada nacionalmente em 25 de setembro, por ocasião da primeira transmissão da rádio Nacional no país, e contribuição indiscutível de Roquette Pinto ao meio, o rádio nasceu antes em Pernambuco.

Em 6 de abril de 1919, o extinto Jornal do Recife noticiava: “Consoante convocação anterior, realizou-se ontem na Escola Superior de Electricidade, a fundação do Rádio Clube, sob os auspícios de uma plêiade de moços que se dedicam ao estudo da electricidade e da telegrafia sem fio. Ninguém desconhece a utilidade e proveito dessa agremiação, a primeira do gênero fundada no País.”

Era o marco inicial de uma conquista de nomes como o radiotelegrafista Antônio Joaquim Pereira. A Rádio Clube foi a pioneira em função de ter feito a primeira transmissão oficial, em um estúdio improvisado na Ponte d’Uchoa, no Recife.

Em fevereiro de 1923, a Rádio Clube de Pernambuco passou a operar com um transmissor de 10 W, tendo sua abrangência aumentada para toda a área do Recife.

A história é contada e provada. Em agosto desse ano, a Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia (Alcar) realizou uma live onde foi debatida a nova data de nascimento oficial do rádio no Brasil: 6 de abril de 1919.

A notícia foi localizada exatamente na microfilmagem do Jornal de Recife, durante pesquisa do professor Pedro Serico Vaz Filho, da Universidade Anhembi Morumbi (UAM), que desde o fim dos anos 1990 investiga a história do rádio. A nova data de aniversário foi corroborada por mais notícias localizadas pelo pesquisador em jornais e revistas, publicados dentro e fora de Pernambuco, inclusive sobre o estatuto da nova emissora.

Além da investigação em periódicos impressos, o pesquisador reviu a bibliografia a respeito e fez entrevistas com diferentes fontes que testemunharam o funcionamento da Radio Clube ainda na primeira metade do século 20.

Data avalizada: Durante um encontro de história da mídia realizado no ano passado na capital do Rio Grande do Norte, os pesquisadores especialistas no assunto assinaram a Carta de Natal, onde “avalizam essa decisão os dados apresentados há mais de três décadas pelo pesquisador Luiz Maranhão Filho (UFPE) e validados, mais recentemente, pelo pesquisador Pedro Serico Vaz (Anhembi Morumbi).”

O novo entendimento sobre o nascimento do rádio no Brasil muda o conteúdo das aulas dos cursos de jornalismo, audiovisual e publicidade nas faculdades de comunicação. Até recentemente, a bibliografia especializada reconhecia que a transmissão radiofônica pregressa havia ocorrido de fato naquela data em Recife, mas que a primeira emissora regular seria a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, a partir de 20 de abril de 1923.

“A criação do Dia do Rádio é mais um fato que se soma aos esforços da ASSERPE para dar publicidade a essa data e esse fato”, diz o Presidente da entidade, Nill Júnior. De acordo com a construção feita com o autor do projeto, Deputado Clodoaldo Magalhães, a ideia é realizar uma Sessão Solene para marcar o primeiro Dia Estadual do Rádio, com a presença de radiodifusores de todo o país.

Outras Notícias

Arquimedes faz adesão de Buíque ao programa Criança Alfabetizada

Na manhã desta terça-feira (11), o governador Paulo Câmara lançou no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções, o Programa Criança Alfabetizada, a maior iniciativa do Estado na área e o município de Buíque foi um dos municípios que aderiram a iniciativa. O prefeito Arquimedes Valença (MDB), esteve presente a solenidade ao lado da Secretária de […]

O prefeito Arquimedes e a secretária Marilan

Na manhã desta terça-feira (11), o governador Paulo Câmara lançou no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções, o Programa Criança Alfabetizada, a maior iniciativa do Estado na área e o município de Buíque foi um dos municípios que aderiram a iniciativa. O prefeito Arquimedes Valença (MDB), esteve presente a solenidade ao lado da Secretária de Educação, Marilan Belisário.

Segundo o prefeito Arquimedes, “o programa vai permitir que o município amplie sua cobertura educacional beneficiando os estudantes até os sete anos de idade. Com isso, vamos ampliar nossos índices de alfabetização, melhorando a qualidade de vida dessas crianças”.

Durante a solenidade, o governador apresentou os eixos estratégicos da ação, que contará com a participação dos municípios que aderirem à iniciativa. A expectativa é de que cerca de 330 mil crianças sejam beneficiadas em todo o Estado, transformando a ação no maior programa de alfabetização já realizado na história de Pernambuco.

Para a secretária Marilan Belisário, o ‘Criança Alfabetizada’ “chega para levar mais educação as crianças buiquenses e o prefeito não mediu esforços no sentido de garantir a presença de Buíque dentro do Programa. É mais um desafio que temos pela frente e nosso município vai mostrar que sabe fazer e fazer bem”.

Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor de Carlos Veras em Tabira

Em uma decisão da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Pernambuco, a Justiça determinou a retirada imediata de outdoors instalados na entrada da cidade, apontados como propaganda eleitoral irregular. A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” moveu uma representação contra o candidato Flávio Ferreira Marques e sua coligação, “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, […]

Em uma decisão da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, Pernambuco, a Justiça determinou a retirada imediata de outdoors instalados na entrada da cidade, apontados como propaganda eleitoral irregular.

A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” moveu uma representação contra o candidato Flávio Ferreira Marques e sua coligação, “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, denunciando o uso indevido de publicidade na véspera do pleito.

Os outdoors exibiam mensagens de agradecimento ao Deputado Federal Carlos Veras, aliado do candidato, associando sua atuação à pavimentação de ruas na cidade. Segundo a coligação requerente, a peça publicitária não identificava a empresa responsável pelo serviço, dificultando a apuração da origem dos recursos.

A legislação eleitoral brasileira, conforme o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, proíbe o uso de outdoors como meio de propaganda para evitar o abuso de poder econômico e garantir a igualdade entre os candidatos. Embora não houvesse um pedido explícito de voto nos outdoors, a Justiça considerou que a exaltação das ações do deputado em benefício da candidatura de Flávio Ferreira Marques configurava propaganda eleitoral indireta.

A juíza eleitoral concedeu tutela de urgência com base na probabilidade de violação das normas eleitorais e no risco de influência indevida sobre o eleitorado. Foi determinada a remoção dos outdoors no prazo máximo de duas horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por minuto de descumprimento. Além disso, o município de Tabira foi notificado para fornecer informações sobre empresas que utilizam espaços publicitários na cidade.

A decisão visa restabelecer a isonomia no processo eleitoral local e coibir práticas que possam desequilibrar a disputa às vésperas das eleições.

Anvisa vai monitorar mercado de oxigênio medicinal

A medida busca minimizar o risco de desabastecimento do produto. As empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal devem fornecer, semanalmente, informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa. As informações são do site da […]

A medida busca minimizar o risco de desabastecimento do produto.

As empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal devem fornecer, semanalmente, informações sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, estoques disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa. As informações são do site da Anvisa.

É o que estabelece o Edital de Chamamento nº 5, de 12 de março de 2021, publicado pela Anvisa em edição extra do Diário Oficial da União deste sábado, 13/03/21.

A medida visa monitorar o abastecimento de mercado e a quantidade demandada de oxigênio medicinal, com o intuito de minimizar o risco de desabastecimento do produto. Dessa forma, o Ministério da Saúde poderá ter previsibilidade sobre o abastecimento de mercado, permitindo a adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias à garantia de fornecimento do oxigênio medicinal.

MAPEAMENTO 

Todas as quartas-feiras, as empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, deverão enviar as informações para a Agência. O primeiro envio deve trazer os dados dos últimos sessenta dias e, para as seguintes, a informação prestada será semanal.

A coleta de informação acontecerá pelos próximos 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do Edital e os dados, de caráter confidencial, deverão ser apresentados pelas empresas para cada um de seus estabelecimentos.

MEDIDAS 

Desde o início de 2020, a Anvisa vem adotando medidas regulatórias para proteger a vida da população brasileira, favorecendo a disponibilidade de medicamentos e produtos essenciais no enfrentamento à Covid-19. Desde então, priorizou a tratativa de todas as demandas relacionadas à doença, bem como flexibilizou e simplificou as regulamentações em todo o possível, sem comprometer a segurança, a qualidade e a eficácia desses produtos.

A Agência também estabeleceu interlocução constante com as empresas fabricantes e importadoras de medicamentos e produtos para a saúde estratégicos, assim como com os demais órgãos públicos. O objetivo é garantir que os tomadores de decisão tenham acesso às informações mais atuais e completas possíveis para possibilitar a gestão da pandemia.

Neste sentido, além de excepcionalidades aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa, destaca-se a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 461/2021, que autorizou a produção e a distribuição de oxigênio medicinal [O2(g)] a 95,0% de teor, como uma das várias iniciativas para fazer frente ao cenário de calamidade pública enfrentada pelo desabastecimento de oxigênio medicinal utilizado no tratamento da Covid-19.

Luciano Pacheco empossa novos servidores efetivos da Câmara de Arcoverde

O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, deu posse nesta quinta-feira (6) aos novos servidores efetivos que passam a integrar o quadro administrativo da Casa James Pacheco. A cerimônia marcou mais uma etapa do processo de fortalecimento institucional do Legislativo Municipal. Também participou do ato o vereador João Taxista, que parabenizou os […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, deu posse nesta quinta-feira (6) aos novos servidores efetivos que passam a integrar o quadro administrativo da Casa James Pacheco. A cerimônia marcou mais uma etapa do processo de fortalecimento institucional do Legislativo Municipal.

Também participou do ato o vereador João Taxista, que parabenizou os novos servidores e destacou a importância da valorização do funcionalismo público.

Durante a solenidade, Luciano Pacheco ressaltou que as nomeações resultam de um processo baseado na legalidade e no mérito.

“Esse é um passo importante para o fortalecimento institucional da Casa. Estamos garantindo que o Legislativo tenha um corpo técnico preparado e comprometido com a população de Arcoverde”, afirmou o presidente.

Com a posse dos novos efetivos, a Câmara reforça sua política de modernização administrativa e de valorização do concurso público como instrumento de transparência e acesso justo ao serviço público. A medida, segundo Pacheco, reflete o compromisso da atual gestão com a ética, a eficiência e o desenvolvimento do município.

TCE regulamenta segurança no transporte escolar em Pernambuco

Uma Resolução, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 30 de março, regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário […]

Uma Resolução, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 30 de março, regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE. 

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (Constituição Federal, artigo 208, inciso VII), o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e aprovado pela Resolução TC nº 156/2021, e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade. 

O dispositivo ainda considerou a Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE/2009 que estabelece os requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço. Com isso, o TCE recomendou aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos que regulamentem, no prazo de 90 dias, o serviço por lei municipal, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço, bem como os demais aspectos descritos no artigo 13 da Resolução TC nº 156/2021; compreendendo-se, neste prazo, todo o processo legislativo até a publicação da lei. 

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao DETRAN/PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; fiscalizar a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço. 

 O Tribunal vem realizando diversos trabalhos sobre o assunto para a melhoria da prestação do serviço no Estado. Exemplo disso foi um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, desenvolvido de forma pioneira pela instituição, que deverá resultar na diminuição de custos para os cofres públicos. 

Em novembro do ano passado, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica envolvendo a instituição, a Escola de Contas, o governo do Estado, e o grupo Neoenergia. O compromisso foi assinado durante evento realizado no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no qual também foram apresentados o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e o Manual de Transporte Escolar Pernambucano (MTE-PE), elaborados pelo Tribunal.