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O processo de beatificação de padre Cícero Romão Batista na igreja católica foi autorizado pelo Vaticano. A informação foi anunciada pelo bispo da diocese do Crato, Dom Magnus Henrique Lopes, que antes foi bispo de Salgueiro, durante missa realizada na manhã deste sábado (20), no Largo Capela do Socorro, em Juazeiro do Norte, no interior […]
O processo de beatificação de padre Cícero Romão Batista na igreja católica foi autorizado pelo Vaticano.
A informação foi anunciada pelo bispo da diocese do Crato, Dom Magnus Henrique Lopes, que antes foi bispo de Salgueiro, durante missa realizada na manhã deste sábado (20), no Largo Capela do Socorro, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará.
“Queridos filhos e filhas da Diocese do Crato, romeiros de todo Brasil, é com grande alegria que eu vos comunico nesta manhã histórica que recebemos oficialmente da Santa Sé, por determinação do santo padre, o papa Francisco, uma carta do dicastério para a causa dos santos, datada do dia 24 de junho de 2022. Recebemos a autorização para a abertura do processo de beatificação do padre Cícero Romão Batista que, a partir de agora, receberá o título de servo de Deus”, disse Dom Magnus Henrique Lopes durante a celebração.
Em 2015, o Vaticano atendeu ao pedido do bispo Dom Fernando Panico e reconciliou o padre Cícero Romão Batista com a igreja católica. Com a reconciliação, não havia mais impeditivos para a abertura do processo de beatificação do “santo popular”.
O pedido para a autorização da beatificação de padre Cícero foi solicitado por Dom Magnus Henrique Lopes , através de uma carta entregue ao papa Francisco durante a visita ao Vaticano, em maio deste ano.
“Recorremos a vossa solicitude de pastor universal da santa igreja para pedir especial clemência para com este sacerdote católico, amado, exonerado. Esperamos que Vossa Santidade, na hora oportuna, examine, com o coração de pai e como sucessor de Pedro, este pedido ora formulado, cuja resposta é um anseio nosso e dos milhões de devotos do padre Cícero”, diz um trecho da carta entregue por Dom Magnus ao papa Francisco.
O trecho foi lido pelo bispo da diocese do Crato durante o anúncio da autorização do processo de beatificação de padre Cícero. A notícia foi recebida com salva de palmas e fogos por centenas de fiéis que estavam no local.
Padre Cícero morreu em 1934 rompido com o Vaticano por envolvimento com a política e pelo polêmico “milagre da hóstia”. Segundo a crença popular, uma hóstia dada pelo padre virou sangue na boca de uma beata. Para os devotos de padre Cícero, trata-se de um milagre, mas a igreja Católica considerou o caso uma interpretação equivocada. Por conta dos “equívocos”, ele foi afastado da igreja católica.
Padre Cícero Romão Batista é considerado “santo popular” para muitos fiéis católicos nordestinos. Todos os anos, as romarias em homenagem a ele atraem milhões de romeiros a Juazeiro do Norte.
Quem também teve novo encontro com o Ministro Mendonça Filho foi o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, acompanhado do seu vice, Eclérinston Ramos e do Secretário de Cultura, Turismo e Esportes Henrique Marinho. Valadares no seu estilo característico foi saber “a quantas andam” os pedidos que já foram feitos ao ministério. Além da Faculdade […]
Quem também teve novo encontro com o Ministro Mendonça Filho foi o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, acompanhado do seu vice, Eclérinston Ramos e do Secretário de Cultura, Turismo e Esportes Henrique Marinho.
Valadares no seu estilo característico foi saber “a quantas andam” os pedidos que já foram feitos ao ministério.
Além da Faculdade para a cidade, que foi promessa de campanha, o prefeito de São José do Egito já solicitou um novo ônibus para o transporte escolar do município e também a construção de duas escolas com 12 salas de aula.
Evandro também se encontrou com o deputado federal Tadeu Alencar, que prometeu empenho para buscar mais recursos em Brasília para São José.
A abertura da Festa de Reis, a primeira da gestão Fredson Brito, lotou o Pátio de Eventos Miguel Arraes na Capital da Poesia. Os shows de Warley Brito, G4, o Som da Pegação, Toca do Vale e Pablo marcaram a noite. Hoje tem Banda Aghythus, Seu Marquinhos e Mano Walter. Com 158 anos de história, o […]
A abertura da Festa de Reis, a primeira da gestão Fredson Brito, lotou o Pátio de Eventos Miguel Arraes na Capital da Poesia. Os shows de Warley Brito, G4, o Som da Pegação, Toca do Vale e Pablo marcaram a noite.
Hoje tem Banda Aghythus, Seu Marquinhos e Mano Walter.
Com 158 anos de história, o evento trouxe mudanças como a implantação de um Polo Cultural.
A iniciativa, promovida pela gestão do prefeito Fredson Brito, do vice-prefeito Zé Marcos e do secretário de cultura Márcio Rocha, descentralizou a programação, que antes se concentrava apenas no pátio de eventos, ampliando os espaços de celebração, segundo nota ao blog.
Entre os destaques da abertura na sexta, a banda de pífanos de Riacho do Meio, o poeta Paulo Passos, a dupla de violeiros Afonso Pequeno e Arnaldo Pessoa, o cantor Jota Neto e o querido Maciel Melo fizeram a festa ter um tom cultural.
E ainda tem a magnífica Festa de Louro.
A prefeitura de São José do Egito emitiu comunicado informando que, em virtude da Festa de Reis e do feriado dia 6, a feira livre será antecipada para o dia 5, sexta-feira. Serão três dias de atração entre 4 e 6 de janeiro. No dia 4, quinta-feira, Sílvio André (artista da terra), Novo Som Mix, […]
A prefeitura de São José do Egito emitiu comunicado informando que, em virtude da Festa de Reis e do feriado dia 6, a feira livre será antecipada para o dia 5, sexta-feira.
Serão três dias de atração entre 4 e 6 de janeiro.
No dia 4, quinta-feira, Sílvio André (artista da terra), Novo Som Mix, Luan Estilizado e João Gomes.
Na sexta, dia 5, Forró do Nosso Jeito, Delmiro Barros e Amado Batista.
E no sábado, Seu Marquinhos, Wesley Amorim, Gleydson Gavião e Mano Walter.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
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