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Dessoles envia nota ao blog sobre rejeição de recurso pelo TCE-PE

Por André Luis

Por André Luis

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O ex-prefeito do município de Iguaracy, Francisco Dessoles, enviou uma nota ao blog esclarecendo a recente decisão relacionada aos embargos de declaração opostos por ele frente ao Acórdão n.º 471/2023. Neste acórdão, não foi reconhecido o recurso ordinário anteriormente apresentado pelo ex-gestor.

O conselheiro Carlos Neves, responsável por relatar o processo, justificou seu voto no sentido de não acolher os embargos de declaração, pois, segundo sua análise, não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.

De acordo com informações apresentadas por Dessoles, o recurso foi elaborado pelo advogado Dr. Napoleão Manoel Filho, que aponta um problema técnico com o protocolo do recurso como o motivo da rejeição sem apreciação do mérito. O ex-prefeito alega que tal situação possibilita ingressar com um pedido de rescisão, o qual será interposto dentro do prazo legal estabelecido.

O ponto salientado na nota é que a questão em análise refere-se a um exame de Contas da modalidade Gestão, o que significa que não implica a aplicação de penalidades ou impedimentos políticos ao gestor. Esse tipo de análise se concentra no exame das ações administrativas e financeiras do período de gestão, avaliando a conformidade com as normas legais e princípios que regem a administração pública. Leia abaixo a íntegra da nota:

Prezado André Luis,

Segundo Dr. Napoleão Manoel Filho, que elaborou o recurso, houve um problema técnico com o protocolo do recurso, que ocasionou a rejeição sem apreciação do mérito, o que enseja ingressar com um pedido de rescisão, que será interposto no prazo legal.

É importante frisar que se trata de exame de Contas da modalidade Gestão, sem aplicação de qualquer penalidade ou impedimento político ao gestor.

Atenciosamente.

Francisco Dessoles – Ex-prefeito de Iguaracy

Outras Notícias

Brejinho: obra do abatedouro de animais atinge 70% de conclusão 

A Prefeitura de Brejinho segue a construção do abatedouro público municipal, que já alcança 70% de execução. “O equipamento representa um importante passo para o fortalecimento da cadeia produtiva da carne e para a melhoria das condições sanitárias no município”, diz a municipalidade em nota. A obra promete beneficiar diretamente criadores locais e comerciantes, permitindo […]

A Prefeitura de Brejinho segue a construção do abatedouro público municipal, que já alcança 70% de execução. “O equipamento representa um importante passo para o fortalecimento da cadeia produtiva da carne e para a melhoria das condições sanitárias no município”, diz a municipalidade em nota.

A obra promete beneficiar diretamente criadores locais e comerciantes, permitindo que o abate dos animais seja realizado dentro do próprio município, seguindo todas as normas sanitárias exigidas pelo Ministério da Saúde. Atualmente, os comerciantes dependem de serviços realizados em outras cidades, o que gera custos elevados e diversas dificuldades logísticas.

Além da estrutura física, a gestão municipal também vem trabalhando para a implantação do SIM – Selo de Inspeção Municipal, fundamental para garantir que a carne produzida em Brejinho possa ser comercializada não apenas localmente, mas também em estabelecimentos de outros municípios, ampliando as oportunidades de mercado.

O prefeito Gilson Bento demonstra otimismo com os impactos positivos do novo empreendimento, destacando que o abatedouro deverá impulsionar a geração de emprego e renda, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do município.

“Não é o ideal, mas é o possível”, diz Fernando Monteiro sobre a aprovação da PEC 32

A Comissão Especial que debate a PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o parecer apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA). Foram 28 votos favoráveis e 18 contrários. “Não é o texto ideal. Mas é o possível”, resumiu o presidente da Comissão, deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Ele defende que a PEC […]

A Comissão Especial que debate a PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o parecer apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA). Foram 28 votos favoráveis e 18 contrários.

“Não é o texto ideal. Mas é o possível”, resumiu o presidente da Comissão, deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Ele defende que a PEC não é, de modo algum, contra o servidor público, mas a favor de um serviço público mais moderno e eficiente.

Desde que foi instalada, há cerca de três meses, a Comissão presidida pelo parlamentar pernambucano promoveu mais de 100 horas de sessões e audiências públicas. “Presidi 15 audiências públicas com a participação de especialistas e de mais de 80 representantes das diferentes categorias interessadas. Todos foram ouvidos”, completa.

Ainda nesta quinta-feira os membros da Comissão Especial votam os mais de 20 destaques ao texto. Na sequência, a PEC segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

TCE multa Ângelo Ferreira por descumprir prazos para envio de informações ao SAGRES

O prefeito do município de Sertânia, Ângelo Ferreira, foi multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de informações ao sistema SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade). A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, é uma exigência contida […]

O prefeito do município de Sertânia, Ângelo Ferreira, foi multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de informações ao sistema SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade).

A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, é uma exigência contida na Resolução TC nº 25/2016 e o não atendimento caracteriza-se como sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor, cabendo a aplicação de multa.

O Auto de Infração contra o prefeito de Sertânia foi lavrado no dia 31 de maio deste ano pelo auditor do TCE e inspetor regional de Arcoverde do Ivan Camelo Rocha. No entanto, as informações orçamentárias e financeiras do município, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, só foram fornecidas ao Tribunal quatro meses depois, em junho deste ano.

A prefeitura explicou o atraso alegando inconsistências no sistema contábil utilizado para proceder à remessa de dados, mas os argumentos não foram suficientes para justificar a irregularidade. De acordo com o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo 1770003-6, tal situação prejudica o exercício do controle externo feito pelo Tribunal de Contas, configurando-se como desrespeito à Constituição Federal.

Sendo assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito do município.

Obama autoriza ataque norte-americano contra Estado Islâmico no Afeganistão

Da Sputnik A Administração norte-americana permitiu realizar ataques aéreos contra militantes do Estado Islâmico no Afeganistão, bem como contra terroristas da Al Qaeda, informou o jornal norte-americano Washington Post, citando uma fonte militar. Destaca-se que os novos poderes das tropas americanas permitem intensificar a luta contra o Estado Islâmico no Afeganistão. Antes, as tropas norte-americanas podiam […]

obamaDa Sputnik

A Administração norte-americana permitiu realizar ataques aéreos contra militantes do Estado Islâmico no Afeganistão, bem como contra terroristas da Al Qaeda, informou o jornal norte-americano Washington Post, citando uma fonte militar.

Destaca-se que os novos poderes das tropas americanas permitem intensificar a luta contra o Estado Islâmico no Afeganistão.

Antes, as tropas norte-americanas podiam usar a força somente contra a Al Qaeda ou para ajudar os militares afegãos. Entretanto, nada foi dito sobre o aumento de presença americana no Afeganistão.

Essa decisão da Administração dos EUA se tornou pública alguns dias depois de o Departamento de Estado ter declarado que iniciaria o combate à célula do Estado Islâmico no Afeganistão.

O presidente do Comitê das Relações Exteriores do Senado norte-americano, Bob Corker, afirmou na quarta-feira (20) que estava satisfeito com a ação: “Estou muito contente por a Administração estar usando o poder legal que já tem para combater ao Daesh [Estado Islâmico] no Afeganistão. Foi um erro alvejar a Al Qaeda e não o Daesh no Afeganistão, erro que permitiu que este expandisse o seu controle do território e a sua influência”.

Corker destacou que a retirada de mais forças aliadas do Afeganistão pode criar riscos para o povo afegão, a região e a segurança dos EUA.

Os EUA realizam desde 2001 operações militares contra terroristas da Al Qaeda e do movimento Talibã no Afeganistão. Inicialmente foi planejado retirar todas as tropas americanas em 2014, entretanto, a pedido do governo afegão, parte do contingente norte-americano ficou no país para ajudar as forças de segurança locais. Recentemente, Washington fez tentativas de promover negociações de paz entre o governo e a oposição armada representada pelo Talibã.

Motorista que provocou acidente com morte de seminarista deve mesmo ir a Juri Popular

A Juíza Ana Marques Veras  indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo José de Veras, o condutor do Fiat Linea placa PFG 5072, que em 20 de janeiro provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292. Danilo tem 26 anos e residia no Povoado […]

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A Juíza Ana Marques Veras  indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo José de Veras, o condutor do Fiat Linea placa PFG 5072, que em 20 de janeiro provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292.

Danilo tem 26 anos e residia no Povoado de Santa Rosa de  Ingazeira. Segundo testemunhas e com confirmação do teste do bafômetro, ficou provado que ele estava sob efeito de álcool no momento do acidente.

A Juiza acolheu na íntegra a argumentação do Ministério Público, que deu parecer contra o pedido da defesa de Daniel e pela manutenção da prisão preventiva. Segundo o Afogados On Line, também avaliou que ainda aguarda a conclusão e remessa do Inquérito Policial. Sem um  fato novo que possa modificar entendimento já exposto na decisão, ela manteve a prisão preventiva e a perspectiva de juri popular para o acusado, por homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar quando misturou álcool e direção.

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Morte de seminarista de Triunfo chocou a região

No dia da tragédia, ao chegar ao local, policiais encontraram no interior do Linea além de Danilo, Ednayron Veras Brito, também de Ingazeira. Os dois estavam inconscientes pronunciando algumas palavras desconexas e incompreensíveis. Eles foram salvos pela estrutura do veículo e pelo air bag que foi acionado.

Disse a nota da PM no dia: “Foi realizada uma revista no interior do veículo sendo encontrado no Fiat Linea  uma lata de Aguardente Pitu vazia como também um copo americano”.

Danilo  foi submetido ao teste de bafômetro que teve como resultado  1.40mg/l – um nível de alcoolemia  considerado alto –  comprovando assim seu estado de embriaguez.  Ele  foi autuado em flagrante delito. O Processo contra ele tem o número 0000121-19.2015.8.17.0110.

É o segundo caso recente de indiciamento por dolo na região: em Tabira,  Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado,  foi autuado por homicídio, segundo  entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência, pois  assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito.

Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura.

A Juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu pelo Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Não teve o pedido atendido.