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Desmantelo fiscal: Prefeitura de Patos estourou folha em 411% entre 2008 e 2018

Por Nill Júnior

A prefeitura de Patos, na Paraíba, estourou a folha de pessoal em 411,44% entre 2008 e 2018, revela auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Gastos excessivos, despesas em larga escala e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) marcam as gestões de seis políticos que se sucederam nos últimos anos na gestão municipal.

A auditoria foi publicada em primeira mão pelo repórter Francicleber Souza, do site Patos On Line, e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Um dado destacado no documento da Corte de Contas informa que em julho de 2019 foram efetivadas contratações em série de 1.069 funcionários sob a rubrica “excepcional interesse público”, para “funções ordinárias”.

“Muitas dessas contratações ocorreram para cargos que facilmente concluímos serem pertencentes a serviços ordinários permanentes” diz o relatório. Entre os admitidos estão apadrinhados dos gestores municipais para preenchimentos de cargos de advogado, coordenador, cozinheiro, digitador, educador físico, encanador, eletricista, motorista, operador de máquina, recepcionista, supervisor, vigia, professor, assistente social, cuidador, médico e outros.

Até julho, os gastos da administração de Patos com os contratados por “excepcional interesse público” chegaram a R$ 12 5 milhões.

Desde 2016, a prefeitura de Patos “vem passando por recorrentes alterações de gestor devido a diversos motivos” – decisões judiciais, renúncias e eleições. Nesse período, seis administradores passaram pelo cargo, dos quais, três apenas no corrente exercício. O relatório cita Francisca Mota (2013/2016), Lenildo Moraes (2016), Dinaldinho Wanderley (2017/2018), Bonifácio Rocha (2018/2019), Sales Júnior (2019) e Ivanes Lacerda (2019).

O Tribunal de Contas apurou que, em 2017, só em gastos com gratificações a servidores, a prefeitura desembolsou R$ 800 mil. De janeiro a setembro de 2019, a prefeitura realizou pagamentos de R$ 2,49 milhões a título de “gratificação adicional” a quase 700 servidores. Em 2018, o montante concedido a esse título chegou a R$ 4,58 milhões.

Os auditores do TCE da Paraíba verificaram que os agentes fiscais tributários deveriam ganhar R$ 10,9 mil, incluindo gratificações, mas a média bate em R$ 15, 1 mil, ou seja, R$ 5,1 mil “acima do máximo legalmente permitido”.

O Tribunal de Contas aponta, ainda, “incorporação indevida de vantagens por servidores municipais”. Os auditores constataram que em vários procedimentos de admissão de servidores apadrinhados “não existe sequer a assinatura da pessoa contratada”.

Defesas

A reportagem pediu posicionamento da prefeitura de Patos via e-mail enviado à Coordenadoria de Comunicação. Também foi solicitada manifestação dos gestores citados no relatório do Tribunal de Contas do Estado. A reportagem tentou ainda contato por telefone. O espaço está aberto para as manifestações.

Outras Notícias

Federais de Pernambuco em maioria são a favor da redução. Veja lista:

Do Diário de Pernambuco Se dependesse exclusivamente da maioria dos deputados de Pernambuco, a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos teria sido aprovada. Na votação da madrugada de hoje, 14 dos 25 deputados federais do estado votaram a favor da redução, entre eles, nomes como o líder do DEM na Casa, […]

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Do Diário de Pernambuco

Se dependesse exclusivamente da maioria dos deputados de Pernambuco, a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos teria sido aprovada. Na votação da madrugada de hoje, 14 dos 25 deputados federais do estado votaram a favor da redução, entre eles, nomes como o líder do DEM na Casa, Mendonça Filho, o pré-candidato à Prefeitura do Recife em 2016 Daniel Coelho e o líder da oposição Bruno Araújo, ambos do PSDB. Parlamentares ligados ao segmento evangélico também se posicionaram a favor da redução, como Anderson Ferreira (PR) e o Pastor Eurico (PSB).

Entre os que votaram contra a redução estão Cadoca e a possível candidata à Prefeitura de Olinda Luciana Santos, ambos do PCdoB. Dos 25 deputados, 11 foram contra a redução. No início do mês passado, o Diario fez um levantamento sobre a posição da bancada pernambucana sobre o tema. A maioria, diferentemente da votação da madrugada de hoje, se posicionou contra a alteração da legislação atual. Alguns mudaram de posição, como foi o caso de Jorge Côrte Real (PTB), Zeca Cavalcanti (PTB) e Ricardo Teobaldo (PSB), que se posicionaram contra na reportagem, mas votaram a favor da redução.

Os deputados Betinho Gomes (PSDB), pré-candidato à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Jarbas Vasconcelos (PMDB) e Marinaldo Rosendo (PSB) não tinham opinião formada quando questionados pelo Diario em junho. Os dois primeiros votaram contra, na madrugada de hoje, da redução da maioridade. Marinaldo, no entanto, foi a favor.

A redução da maioridade penal (PEC 171/93) foi rejeitada pela Câmara dos Deputados no início da madrugada desta quarta-feira. O projeto sugeria a redução da maioridade, dos 18 para os 16 anos, para crimes hediondos. A votação foi apertada. Para a proposta ser aprovada, eram necessários 308 deputados favoráveis, mas o resultado final foi de 303 votos a favor e 184 contra.

Confira como votaram os deputados pernambucanos

A favor da redução

Mendonça Filho (DEM)

Eduardo da Fonte (PP)

Fernando Monteiro (PP)

Anderson Ferreira (PR)

Gonzaga Patriota (PSB)

Marinaldo Rosendo (PSB)

Pastor Eurico (PSB)

Bruno Araújo (PSDB)

Daniel Coelho (PSDB)

Adalberto Cavalcanti (PTB)

Jorge Côrte Real (PTB)

Ricardo Teobaldo (PTB)

Zeca Cavalcanti (PTB)

Augusto Coutinho (Solidariedade)

Contra a redução

Cadoca (PCdoB)

Luciana Santos (PCdoB)

Wolney Queiroz (PDT)

Kaio Maniçoba (PHS)

Jarbas Vasconcelos (PMDB)

Raul Jungmann (PPS)

Fernando Coelho Filho (PSB)

João Fernando Coutinho (PSB)

Tadeu Alencar (PSB)

Silvio Costa (PSC)

Betinho Gomes (PSDB)

Pedro Alves aceita ser candidato a vice de Zeinha em Iguaracy

Ex-prefeito recupera-se de cirurgia que teria impedido sua candidatura a prefeito Em Iguaracy, o médico Pedro Alves, que havia desistido de ser candidato a prefeito, vai enfrentar a campanha e ser candidato a vice de Zeinha Alves. A primeira pergunta que surgiu após o anúncio foi: a cirurgia impediu Pedro ser candidato a prefeito em Iguaracy, […]

Pedro e Zeinha em foto de arquivo com o grupo. Chhapa fechada
Pedro e Zeinha em foto de arquivo com o grupo. Chhapa fechada

Ex-prefeito recupera-se de cirurgia que teria impedido sua candidatura a prefeito

Em Iguaracy, o médico Pedro Alves, que havia desistido de ser candidato a prefeito, vai enfrentar a campanha e ser candidato a vice de Zeinha Alves.

A primeira pergunta que surgiu após o anúncio foi: a cirurgia impediu Pedro ser candidato a prefeito em Iguaracy, mas deixou ele ser candidato a vice ?

A explicação é de que, como candidato a vice, Pedro será menos exigido e poderá, dada a recuperação da cirurgia de hérnia, até abrir mão de alguns eventos na campanha.

Mesmo não estando ainda 100% do procedimento e sua recuperação, Pedro estará na convenção desta sexta-feira (05), onde homologará a chapa do PSB para a disputa deste ano.

Eles enfrentam o prefeito e candidato a reeleição Dessoles.

Carnaíba: Prefeitura aposta em silagem

Uma técnica pouco utilizada na região do Pajeú está ganhando força na gestão do Prefeito Zé Mário em Carnaíba.Trata-se do processo de silagem que é feito com milho, sorgo, capim e cana de açúcar para ser fornecido aos animais no período de estiagem. Segundo o Secretário de Agricultura, Edval Morato “Fafinha” foram feitos mais de […]

???????????????????????????????Uma técnica pouco utilizada na região do Pajeú está ganhando força na gestão do Prefeito Zé Mário em Carnaíba.Trata-se do processo de silagem que é feito com milho, sorgo, capim e cana de açúcar para ser fornecido aos animais no período de estiagem.

Segundo o Secretário de Agricultura, Edval Morato “Fafinha” foram feitos mais de mil toneladas de silagem na zona rural de Carnaíba e os criadores terão uma opção a mais para alimentar seu rebanho durante o período de estiagem.

Tabira: TCE-PE nega medida cautelar contra nomeação de Alan Dias

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 2 de junho, e publicada no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (5).

O processo, de número 25100493-4, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A representação foi feita por vereadores de Tabira, que apontaram possíveis irregularidades na nomeação de Allan Guedes. Segundo a denúncia, o secretário acumularia de forma indevida o cargo comissionado com outros quatro vínculos públicos como cirurgião-dentista nas cidades de Tuparetama, Itapetim, Quixaba (em Pernambuco) e Água Branca (na Paraíba).

A equipe técnica da Gerência de Controle de Pessoal (GECP) do TCE-PE, após análise preliminar, opinou pela negativa das medidas cautelares solicitadas, entre elas a suspensão da nomeação e a cessação das supostas acumulações indevidas. O relator acolheu esse entendimento, destacando que, embora haja indícios de acumulação ilícita entre o cargo comissionado e a função de odontólogo em Água Branca-PB, a situação nos demais vínculos ainda demanda apuração mais aprofundada.

O acórdão nº 1016/2025 ressalta que, embora presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), a ausência de risco de dano irreversível à administração municipal (periculum in mora) não justifica a adoção da medida extrema neste momento. Segundo o relator, eventual remuneração indevida poderá ser posteriormente ressarcida ao erário, respeitando-se o devido processo legal.

Além disso, a decisão considerou que a suspensão cautelar poderia gerar risco inverso, já que a administração municipal encontra-se nos primeiros meses de um novo mandato e a continuidade da função pública exercida pelo secretário é de relevante interesse para o município.

Apesar de negar a medida cautelar, o Tribunal determinou o aprofundamento das investigações, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) para analisar detalhadamente a natureza jurídica e a carga horária de cada um dos vínculos profissionais mantidos por Allan Guedes.

O TCE também reforçou a necessidade de assegurar aos envolvidos o amplo direito de defesa e o contraditório durante a tramitação do processo.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, que homologaram o entendimento monocrático anterior pela negativa da cautelar. O caso seguirá sob a análise do Tribunal, que poderá, ao final, recomendar ou determinar medidas corretivas conforme o resultado da apuração.

Justiça mantém proibidas as carreatas políticas em Arcoverde

O Juiz Drauternani Pantaleão negou pedido da coligação governista de autorização das carreatas em Arcoverde.  A Coligação do governista Wellington LW ingressou com uma representação solicitando a volta das carreatas na campanha de Arcoverde, proibida semana passada pelo juiz eleitoral atendendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19. Na representação, a  […]

Imagem ilustrativa

O Juiz Drauternani Pantaleão negou pedido da coligação governista de autorização das carreatas em Arcoverde.  A Coligação do governista Wellington LW ingressou com uma representação solicitando a volta das carreatas na campanha de Arcoverde, proibida semana passada pelo juiz eleitoral atendendo pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19.

Na representação, a  coligação alegava que os “atos de campanha são permitidos, até mesmo aqueles que levem pessoas às ruas, desde que haja cumprimento das normas sanitárias. Caso não haja embasamento legal, nem nas normas sanitárias, que possibilitem a vedação da realização de carreatas” esquecendo que os recentes eventos do tipo em Arcoverde foram claramente marcados pela aglomeração, tanto de um lado como de outro, e até mesmo arrastões de pessoas.

Porém, na decisão proferida nesta terça-feira (13), a justiça eleitoral da 57ª Zona indefere o pedido da coligação emedebista e mantém a recomendação do Ministério Público Eleitoral diante da crise da pandemia do novo coronavírus. Nela, a justiça cita que entre a sentença que proibiu as caminhadas, carreatas, comício e outros eventos que aglomeram pessoas e além disso, o pedido feito pela coligação governista,uso foram notificados 42 novos casos confirmados da Covid-19 e mais um óbito.

Então, caso qualquer coligação ou mesmo candidato a vereador de forma individual realizar algum dos eventos suspensos, terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo de responsabilidade penal ou por ato de improbidade administrativa. Na decisão, o juiz eleitoral também comunica a polícia militar e civil que tome as medidas necessárias, inclusive com uso da força, para evitar a realização de tais eventos.