Desembargador mantém decisão contra Joelson
O segundo vice-presidente do TJPE, Desembargador Eduardo Sertório Canto, manteve negativa ao o pedido de agravos e efeito suspensivo impetrado por Joelson pela condenação em segunda instância por ato de improbidade administrativa.
O Desembargador diz em suma que, após a publicação da decisão de admissibilidade dos recursos excepcionais, apenas e tão somente o respectivo tribunal superior poderá apreciar o pedido de efeito suspensivo formulado pelo ora agravante. “Em face do exposto, não conheço o pedido incidental de efeito suspensivo”, conclui.
A decisão é do último dia 5. Hoje, dia 13, foi publicada a análise de um novo pedido de reconsideração. “Registro de antemão não existir qualquer fato novo que justifique a reconsideração da decisão de Id 39281842, na qual foram enfrentados todos os pontos suscitados na petição de Id 38600800, conforme os fundamentos explicitados para o desfecho apresentado”, diz o mesmo Desembargador. “Enfim, o pedido em análise contém mera reiteração do pedido de e não há fato ou circunstância superveniente que justifique a alteração da decisão .Em face do exposto, indefiro o pedido de reconsideração”.
Joelson foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra ele e Maurely Adriana Cordeiro de Lima, ex-secretária de saúde de Calumbi, em razão de alegada ausência repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário Municipal (FUNPREV).
A decisão imputou ao réu as condutas previstas nos arts. 10, caput, e art. 11, caput, da Lei de Improbidade (LIA), em sua fundação, porque os atos narrados implicariam violação aos princípios da administração pública. Os atos têm relação com as gestões anteriores de Joelson. O prefeito alega que a culpa seria da herança das gestões anteriores.
Joelson disputa a preferência do eleitorado com Cícero Simões e teria vantagem segundo pesquisa recente. Mas a oposição reitera que a decisão o torna inelegível, inapto para o registro de candidatura. Clique aqui e veja a decisão do Desembargador.
O que diz a defesa do prefeito: o blog conversou com aliados do gestor que dizem que trata-se de “desespero da oposição pela situação nas pesquisas”. Também que o prefeito entrou com uma liminar no STJ. “Ele tem o indubio pro-real e direito líquido e certo”, disse o aliado.