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Desembargador diz que greve dos professores de Custódia é ilegal

Por Nill Júnior
O Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira

O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).

​“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no final da tarde, o ofício 097/2017, pelo qual informa que os servidores municipais deliberaram a paralisação de suas atividades (greve) nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2017.

​O Município de Custódia, por meio de sua assessoria jurídica, verificando a existência de ilegalidade na paralisação sem qualquer fundamento plausível, buscou os meios judiciais cabíveis para desconstituição da greve”, afirmou.

Segundo a nota, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, determinou a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais por considerar, em análise preliminar, que a greve fora ilegal.

​Em sua decisão, apresentou diversas fundamentações. “A deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade de os estudantes perderem o ano letivo. Some-se a tudo isso o fato de a educação ser considerada um serviço público essencial, na medida em que ela proporciona aos seres humanos o desenvolvimento moral e intelectual”, afirmou, deixando claro não ser possível, portanto, a paralisação total do serviço prestado para as atividades essenciais.

“Nessa contextura, tenho que as paralisações realizadas pelos substituídos do Sindicado réu se me afiguram ilegais, eclodindo, pois, dos documentos carreados à atrial, a existência de prova da probabilidade do direito”, segue.

O Desembargador concedeu a tutela provisória de urgência requestada, para determinar a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades, a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).

Para a hipótese de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcada pela Entidade Classista ré.

​“Conclui-se que, para o bem do serviço público, e em cumprimento a decisão judicial acima transcrita, imperioso que os servidores retornem de imediato as suas atividades e se abstenha de novas paralisações, sob pena de incorrerem em descumprimento a decisão judicial, o que trará repercussões de cunho administrativo ao referido servidor”.

Outras Notícias

Assinado decreto que institui Sistema de Transporte Coletivo Complementar

O governador Paulo Câmara assinou, na última sexta-feira (4), durante o Todos Por Pernambuco, em Surubim, o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado. A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, foi importante pauta de discussão da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe durante o mês de […]

Foto: Heudes Regis/SEI

O governador Paulo Câmara assinou, na última sexta-feira (4), durante o Todos Por Pernambuco, em Surubim, o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado. A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, foi importante pauta de discussão da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe durante o mês de setembro.

A Amupe junto com a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), viajou o Estado para informar aos trabalhadores de transporte complementar sobre o processo de pré-cadastramento e sanar possíveis dúvidas. A reunião passou em municípios como Serra Talhada, Petrolina, Caruaru, Garanhuns, Palmares, Carpina, Ouricuri, Surubim.

A normatização do Transporte Complementar é resultado dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto 47.807, de 19 de agosto de 2019, que percorreu todo o Estado discutindo com os representantes do segmento a melhor forma para a regulamentação. As regras de atuação para quem realiza o transporte remunerado de passageiros intermunicipal no interior do Estado serão apresentadas por meio de resolução da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) – órgão fiscalizador do sistema – prevista para ser publicada no Diário Oficial na próxima terça-feira (8).

“Ficamos cientes dessa questão do transporte e dessa legislação que foi sancionada pelo presidente da República no mês de agosto. É, claramente, uma lei feita por pessoas que não conhecem o Nordeste, nem Pernambuco, e não sabem da importância de um trabalho feito com dignidade, por pessoas que chegam a locais que ninguém chega, garantindo o ir e vir da população. Diante disso, nós não tivemos dúvidas: vamos fazer diferente do que a gente está vendo acontecer no Brasil. Através desse decreto, todos vão poder atuar dentro da lei e, acima de tudo, com a garantia do Estado de que eles vão ter tranquilidade para exercer sua função em Pernambuco”, afirmou o governador Paulo Câmara.

O Decreto Nº 48.052, de 04 de outubro de 2019, define o transporte complementar intermunicipal como “o serviço de transporte de usuários prestado, mediante autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino” O documento também define que somente estarão autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos micro-ônibus, mini ônibus, mini bus e micro bus.

Para João Chaves, o representante dos loteiros no estado de Pernambuco, “a respeito do Decreto 48.052 de 2019, a categoria está em alegria. Até sexta-feira nós éramos conhecidos como clandestinos e hoje nós podemos falar em voz alta que existimos perante a Lei. É um sonho da categoria. Nós agradecemos ao governador Paulo Câmara e a Amupe e aos prefeitos pernambucanos, na pessoa do presidente José Patriota que vestiu a nossa camisa”, completou.

O decreto atende a uma reivindicação antiga dos motoristas que fazem o transporte alternativo, conduzindo milhares de pessoas e mercadorias em todos os municípios do Estado.

*Colaboração: Assessoria de imprensa da EPTI

Versões conflitantes sobre saúde de deputado votado no Pajeú

São desencontradas as versões sobre o estado de saúde do deputado Diogo Moraes (PSB), Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa, segundo o blog de Inaldo Sampaio. Alguns colegas dizem que ele estaria “bebendo muito”, mas nada que assuste os familiares e amigos. Outros, como o deputado Joel da Harpa (PROS), sustentam que ele já passou da conta […]

São desencontradas as versões sobre o estado de saúde do deputado Diogo Moraes (PSB), Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa, segundo o blog de Inaldo Sampaio.

Alguns colegas dizem que ele estaria “bebendo muito”, mas nada que assuste os familiares e amigos.

Outros, como o deputado Joel da Harpa (PROS), sustentam que ele já passou da conta e que seu estado de saúde “é preocupante”.

Em 2018 Diogo Morais foi votado em municípios do Sertão como Ingazeira, Sertânia e Brejinho.

Arcoverde: André Paulo aciona TRE para que Câmara tenha 13 vereadores em 2025. “Tá na Lei”

André Paulo, do PDT, diz que número de cadeiras já não deveria ser de 10 há muito tempo e quer rever questão na Justiça Eleitoral, que se aceita, mudaria formatação da Casa O suplente de vereador para a próxima legislatura, André Paulo,  do PDT de Arcoverde,  que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional Eleitoral questionar […]

André Paulo, do PDT, diz que número de cadeiras já não deveria ser de 10 há muito tempo e quer rever questão na Justiça Eleitoral, que se aceita, mudaria formatação da Casa

O suplente de vereador para a próxima legislatura, André Paulo,  do PDT de Arcoverde,  que teve 1.353 votos, acionou o Tribunal Regional Eleitoral questionar a existência de apenas dez vagas de vereadores em Arcoverde.

Segundo ele, a base da argumentação é que nunca houve uma emenda à Lei Orgânica Municipal que reduzisse o número de cadeiras na para dez, como é hoje. “A Lei Orgânica determina que sejam 13 e não dez vereadores”.

O suplente diz que a Câmara se sustentou de forma irregular com o número de dez parlamentares. Além de contrariar a Lei Orgânica, diz André, a “manobra”, como ele acusa, também fere a Constituição. “Quando decidiram sem lei impor dez vereadores a população na época, em 2009, já permitiria  um quantitativo de 15 parlamentares”, questiona.

Hoje a população de Arcoverde passa de 82 mil habitantes. “Com isso comporta o número de 17 vereadores”, afirma. Ele diz na ação junto à justiça que o número de dez parlamentares traz prejuízo à população e contraria o princípio da representatividade, além da Constituição Federal no seu artigo 29.

O processo no TRE, de número 0600291-54.2024.6.17.0057,  é capitaneado pelos advogados Matheus Cruz Barros de Lima e Israel Guerra Filho. Em suma, em 275 páginas, incluindo petição e documentação anexada,  argumentam que a Lei Orgânica Municipal estabelece no seu Art, 7º, desde o ano de 2021, o número de vereadores que devem compor a Câmara Municipal em treze.

“Em conformidade com as alterações realizadas na referida Lei Orgânica, foi fixado o número de 13 (treze) vereadores para o exercício da legislatura, isto desde o ano de 2021, muito antes do pleito eleitoral deste ano de 2024. No entanto, ao realizar-se o pleito eleitoral de 2024, ocorreu um erro na totalização dos eleitos, que não refletiu o número correto de vereadores estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, sendo necessário se proceder à retificação do número de eleitos para a Câmara de Vereadores de Arcoverde”, argumenta a ação.

“A correção do erro na totalização dos eleitos faz-se necessária para garantir a fiel observância das normas constitucionais e legais que regem o processo eleitoral, bem como para assegurar o pleno exercício da representatividade no Legislativo Municipal”, acrescentam.

Ao final solicitam a retificação do número de vereadores eleitos no município de Arcoverde para o total de 13, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal (Art. 7º), com os devidos efeitos de recalculo do quociente eleitoral para o preenchimento das vagas de vereador para a Câmara Municipal da cidade.

Ainda a notificação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para que proceda com as devidas correções no número de eleitos para a Câmara Municipal de Arcoverde.

Um fato curioso é a existência de emenda de 3 agosto de 2009, assinada pela Mesa Diretora com Luciano Pacheco, Everaldo Lira, Jairo Freire, alterando o Art. 7º da Lei Orgânica, reduzindo de 13 para dez o número de vereadores. Luiz Margarida inclusive está relacionada como membro da Mesa Diretora, mas não assina o documento. A acusação diz que essa emenda tem relação com um projeto sem número, sem quórum legal para ser enviado a plenário, com erros de formalidades. Simplesmente, não existe a lei desse projeto. “Não tem número, nem foi tombado, não tem protocolo de envio para prefeito, não tem nada”, diz André.

Ao contrário, a Emenda  04 de 19 de maio de 2003   define que o poder Legislativo é composto de treze vereadores. Essa emenda tem data de 19 de maio de 2003 e é assinada por Joel Mário de Freitas (Presidente), Luciano Pacheco (Primeiro Secretário) e Mário Ferreira (Segundo Secretário).

Falando ao blog, André afirma que a decisão de fechar em dez parlamentares o número de vagas de Arcoverde, além de ilegal, favoreceria vereadores com mais estrutura ou mais mandatos.

A informação é de que o presidente da Câmara e vice eleito foi notificado e deve argumentar sobre o cumprimento ou não da Lei Orgânica. Se a justiça acatar o entendimento de André, a Câmara do Centenário deve ganhar três novos vereadores: o próprio André Paulo, Everaldo Lira e Sargento Brito.

Clique aqui e veja a ação na íntegra.

Carros na calçada, povo na rua

Não é de hoje que a população cobra um ordenamento urbano e de trânsito para Afogados da Ingazeira. Ontem, uma Internauta Repórter mandou essa imagem desolada não só com a falta de organização como também de ação das autoridades. “Isso no meu ver é muito errado. Já liguei na prefeitura, no batalhão da PM e nada. […]

Não é de hoje que a população cobra um ordenamento urbano e de trânsito para Afogados da Ingazeira.

Ontem, uma Internauta Repórter mandou essa imagem desolada não só com a falta de organização como também de ação das autoridades.

“Isso no meu ver é muito errado. Já liguei na prefeitura, no batalhão da PM e nada. São dois carros estacionados na calçada e o pedestre andando pelo o meio da rua”, reclama.

Detalhe: a Rua Diomedes Gomes, onde foi feit o registro, é o maior corredor viário da cidade, onde nos horários de pico há muitos veículos e pedestres circulando.

O caso gera um imbróglio curioso: os pedestres tem que disputar lugar com os carros já que parte dos veículos ocupam liugar dos pedestres. Ou seja, a lei aqui é outra: carros na calçada, povo na rua…

Exames descartam H1N1 como motivo da morte de criança de 03 anos

David foi sepultado na tarde desta quarta-feira (12), em Tabira Por André Luis – Com informações de Evandro Lira A criança de 03 anos que faleceu ontem a caminho do Hospital Correia Picanço, teve descartado o diagnostico de H1N1. O repórter Evandro Lira, acompanhou o sepultamento que aconteceu na tarde desta quarta-feira (12). O menino […]

David foi sepultado na tarde desta quarta-feira (12), em Tabira

Por André Luis – Com informações de Evandro Lira

A criança de 03 anos que faleceu ontem a caminho do Hospital Correia Picanço, teve descartado o diagnostico de H1N1.

O repórter Evandro Lira, acompanhou o sepultamento que aconteceu na tarde desta quarta-feira (12). O menino se chamava David Godê e era filho do casal Sandro Rogério e Diliani Carla.

Evandro conversou com o tio de David, Miranda Jaçanã e com o pai, Sandro Rogério. Falando a Evandro Lira, Miranda, informou que realmente foi levantada a hipótese do menino ter sido vítima da Gripe H1N1, mas que a suspeita foi descartada após o corpo ser examinado no Instituto de Medicina Legal – IML de Caruaru.

Sandro Rogério, pai de David, afirmou que a criança foi imunizada durante a campanha de vacinação e relatou a Evandro, que o filho chegou a ser entubado para ver se resistia até chegar ao destino, mas que depois de Sertânia a criança teve uma parada cardíaca e não resistiu.

Sandro elogiou o atendimento recebido pelo seu filho no Hospital Regional Emília Câmara – HREC, mas criticou o atendimento no Hospital de Tabira.

“Aqui em Tabira o que eu acho é o seguinte, são uns médicos que não tem amor, não tem compaixão para com a população, porque o médico sentado numa cadeira e dar o diagnóstico sem examinar a criança e dizer que é garganta inflamada… uma virose.” Desabafou Sandro.