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Descumprimento de determinação sobre concurso gera pedido de intervenção temporária em Floresta

Publicado em Notícias por em 25 de janeiro de 2019

Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara indeferiram nesta quinta-feira (24) um pedido de Medida Cautelar solicitado ao TCE por Monaíse de Sá Torres e Renata de Souza Menezes, ambas aprovados em Concurso Público realizado pela Prefeitura de Floresta em 2016 e ainda não nomeadas pelo prefeito Ricardo Ferraz.

Por meio de requerimento endereçado ao conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Harten, elas argumentam que decisões anteriores do TCE sobre esta matéria continuam sendo descumpridas pelo prefeito, quais sejam, priorizar a nomeação dos concursados em vez de contratos temporários e realizar um levantamento sobre as necessidades de pessoal do município.

Pedem, em razão disto, que o TCE determine ao prefeito, por meio de uma nova Cautelar, que sejam rescindidos todos os contratos temporários celebrados nos últimos dois anos, que a partir deste mês de janeiro só sejam nomeados candidatos aprovados no concurso público e que se examine a hipótese de recomendar intervenção estadual no município “em razão dos reiterados descumprimentos das decisões desta Corte”.

DESNECESSIDADE – Ruy Harten considerou desnecessária a Cautelar pleiteada, lembrando que o TCE já se posicionou acerca do assunto por meio dos acórdãos TC 150/2017 e 1309/2017. Além disso, instaurou uma Auditoria Especial para apreciar a conduta do prefeito e os motivos pelos quais as decisões do Tribunal estariam sendo descumpridas.

Quanto ao pedido de intervenção, ele disse que se só admite esta hipótese em “casos extremos”, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. No entanto, o procurador Ricardo Alexandre, representante do Ministério Público de Contas na sessão, considerou “cabível” uma intervenção temporária no município para sanear a administração, sugerindo também ao TCE que determinasse ao prefeito a contratação de servidores concursados para os cargos temporários, em vez de deixá-lo desimpedido para preenchê-los com pessoas do seu grupo político, em respeito ao princípio constitucional da impessoalidade.

Harten sugeriu ao procurador que peticionasse ao seu gabinete a proposta da intervenção, devidamente fundamentada do ponto de vista processual, que dará a resposta o mais rapidamente possível. Mas desde logo deixou claro ser contrário a essa “medida extrema” que só se justificaria, disse ele, em casos efetivamente graves.

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